sexta-feira, 26 de março de 2010

Supremo quer julgar ação da base de cálculo da Cofins até setembro

Luiza de Carvalho, de Brasília
26/03/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou ontem que prorrogará pela última vez o prazo para levar a julgamento a ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 18 - que trata da maior disputa tributária em andamento na Corte. A ação foi ajuizada em 2007 pela União, na tentativa de ver declarada a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Este é o quarto adiamento do julgamento. O último prazo deveria expirar no fim de março. Agora, o processo deve entrar em pauta até o mês de setembro. De acordo com o ministro Celso de Mello, relator da ação, este é o último adiamento concedido. O estabelecimento de um limite definitivo para a data de julgamento da ação atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), protocolado terça-feira no Supremo.

O último andamento na análise da ADC pela corte ocorreu em agosto de 2008, quando o Supremo concedeu uma liminar favorável à União. Desde então, o julgamento foi adiado por duas vezes na Corte e retirado de pauta em razão da morte do ministro Menezes Direito, que era relator do processo. No entanto, no fim do ano passado, o processo teve de ser redistribuído. Isto porque o ministro Dias Toffoli, que ocupou a vaga do ministro Menezes Direito, foi declarado impedido para avaliar o caso em razão da sua atuação no processo quando exercia o cargo de advogado-geral da União.

O novo relator da ação, o ministro Celso de Mello, adiou novamente o julgamento por 180 dias, dentre outros motivos, por problemas de saúde. O prazo terminaria neste mês e, ontem, o ministro decidiu adiar novamente por mais 180 dias, deixando claro, no entanto, que esta seria a última protelação.

Nesta semana, a CNT - "amicus curiae" no processo - protocolou um pedido para que não ocorresse um novo adiamento, tendo em vista que mesmo com o efeito suspensivo dado pelo Supremo, as empresas continuam sofrendo autos de infração relativos ao, execuções fiscais, negativas no fornecimento de certidões pelos órgãos fazendários e inscrição no Cadin. Para o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados, que representa a confederação na ação, o pedido foi atendido, pois foi estabelecido pelo Plenário da Corte que esta será a última prorrogação concedida no caso.

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