quinta-feira, 25 de março de 2010

Norma exige abertura sobre nível de confiança dos números dos balanços

Empresas terão que checar os controles

Por Graziella Valenti e Fernando Torres, de São Paulo
25/03/2010

As companhias abertas têm mais motivos, a partir deste ano, para se preocupar em estar em dia com seus controles internos. A qualidade desses controles será aberta pela primeira vez no Brasil, dentro do Formulário de Referência (FR). Empresas e auditores já estão inquietos com essa exposição dentro do novo documento exigido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que substitui o Informe Anual (IAN).

A norma determina que os diretores comentem o grau de eficiência dos controles, indicando eventuais imperfeições e providências para corrigir os problemas. Pede também que sejam apresentadas as deficiências e recomendações presentes no relatório do auditor independente - um documento até então privado da companhia, oferecido pela auditoria como um diagnóstico do que foi encontrado durante a diligência sobre os números apresentados no balanço.

A atenção dada a esse item do FR ficou evidente em evento organizado ontem pela regional de São Paulo do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-SP) e pela Anefac (associação dos executivos de finanças).

"Acho ótimo. As empresas vão se preocupar em ter menos problemas para serem relatados", disse Nelson Carvalho, professor da Fipecafi - USP, que estava no evento. "Se falarem que vão filmar suas refeições, você certamente vai comer menos."

Mas além de dor de cabeça com a exposição, a regra está gerando dúvidas. Os auditores apontam que no Brasil não há uma exigência legal de auditoria de controle interno como a existente nos Estados Unidos, por conta da Sarbanes Oxley (SOX). Por isso, temem que se confunda a responsabilidade da empresa e seus diretores pelos controles com a do auditor.

A superintendente da CVM, Elizabeth Machado, ressaltou que o presidente da companhia e o diretor de relações com investidores são os responsáveis pelo documento. Assim, eles devem dar sua opinião sobre os controles internos e também relatar e comentar os pontos tratados pelos auditores. Cabe aos executivos decidir o que relatar no formulário. "Mas se um auditor faz um comentário, imagina-se que ele seja relevante."

Eliseu Martins, professor da Fipecafi e ex-diretor da autarquia, acredita que o auditor, ainda que não seja obrigado, deve revisar alguns trechos do documento. Neste item dos controles internos, é papel do profissional informar a CVM se encontrar alguma inconsistência entre o formulário e o relatório enviado à empresa por ele.

Para esclarecer as dúvidas, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) discute com a CVM a necessidade de se divulgar uma ofício sobre o tema. "É preciso haver uma orientação que deixe claro de quem é a responsabilidade sobre aquelas informações e sobre o escopo do trabalho do auditor. Não deve haver uma terceirização do trabalho", afirma Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte.

Para ele, de posse da lista de recomendações, cabe à administração da empresa avaliar se os problemas de controles identificados são significativos ou não. "Pode haver uma deficiência significativa, mas que coincidentemente não gerou erro na demonstração financeira", afirma.

Apesar de a norma brasileira não exigir uma certificação dos controles internos a exemplo do que ocorre nos EUA, Daniel Maranhão, sócio da Terco Grant Thornton, não descarta que isso seja pensado para o futuro. "Isso é importante porque acaba sendo bom para a gestão da companhia", diz.

Dentro desse contexto, ele admite que o trabalho mais detalhado geraria receita adicional para as firmas de auditoria, o que significa aumento de despesas para as empresas. Nesse caso, teria que ser analisada a relação entre o custo e o benefício da mudança.

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