quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Governo regulamenta licença-maternidade

Trabalhista: Decreto traz normas para empresas que querem oferecer período de seis meses para empregadas


Adriana Aguiar, de São Paulo
30/12/2009


A partir de janeiro, as empresas poderão conceder a suas funcionárias mais tempo para permanecerem em casa com filhos recém-nascidos. A ampliação opcional da licença-maternidade - de quatro para seis meses - foi finalmente regulamentada pelo governo. A possibilidade foi criada pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. Mas apesar disso, muitas empresas aguardavam a publicação das regras referentes ao programa para poder colocá-lo em prática.

As companhias que concederem o benefício a suas empregadas deverão arcar com o salário da funcionária durante o período da prorrogação - os dois meses a mais, dos quatro previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, em contrapartida, poderão abater o montante pago no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Com o Decreto nº 7.052, foi estabelecido que essas empresas devem se inscrever na Secretaria da Receita Federal do Brasil para fazer jus à redução do IR. A Receita ainda poderá, segundo a norma, editar uma instrução normativa para regulamentar a adesão ao programa.

Outra novidade é que as mães adotantes podem ter suas licenças prorrogadas. No caso daquelas que adotaram crianças de até um ano, a licença total equivalerá a seis meses. Já para crianças de um ano até quatro, o tempo da licença fica em 90 dias. Antes do decreto o período correspondia a dois meses. Para crianças de quatro anos até oito anos o prazo foi ampliado de um mês para 45 dias.

Na avaliação de advogados, a vantagem de se aderir ao programa seria mais política e social do que financeira. "Acredito que isso passará a ser oferecido no pacote de benefícios das empresas, assim como vale-alimentação, seguro de saúde", diz o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Para ele, a medida pode ser um diferencial interessante para companhias. "É uma forma de manter a funcionária, que deve ficar mais satisfeita. Isso pode gerar uma produtividade ainda maior", argumenta Cordeiro. A advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, também concorda que a extensão da licença-maternidade poderá ser um atrativo a mais para as companhias. "Uma empresa que investe na família, que dá a possibilidade de a mulher aproveitar o momento da maternidade, terá uma imagem melhor perante seus funcionários". Com a regulamentação, a advogada acredita que as empresas terão mais segurança para aderir ao programa.

Apesar de somente agora o tema ter sido regulamentado, algumas empresas já ampliaram a licença-maternidade para seis meses, ainda que sem o benefício fiscal, por meio de cláusulas nas convenções coletivas. Servidoras públicas também contam com a prorrogação.

Auditores dos EUA querem manter anonimato

Contabilidade: Setor evoca até terrorismo contra a possibilidade de ter que assinar o parecer de balanços.


Por Jonathan Weil, Bloomberg, de Nova York
30/12/2009


Se as pessoas que auditam as companhias americanas forem obrigadas a assinar seus pareceres, os terroristas sairão vitoriosos.

Esse é um dos argumentos do setor, agora que a principal agência reguladora da atividade está considerando exigir que sócios em firmas de auditoria assinem quando emitirem uma opinião sobre os balanços das empresas abertas.

Essa proposta do Conselho de Supervisão de Contabilidade das Companhias Abertas (PCAOB) já deveria ter sido implementada há muito tempo. Para que seja relevante, porém, o PCAOB precisa também sobreviver a um desafio mais existencial.

Há duas semanas, a Suprema Corte ouviu os argumentos de uma ação que busca extinguir a agência semigovernamental, com base em que o processo de nomeação de membros seria inconstitucional. Uma decisão contra o conselho, criado em 2002 pela lei Sarbanes-Oxley, poderá caracterizar uma oportunidade perdida para produzir a necessária transparência num sistema envolto em sigilo.

Pela maneira como são atualmente feitos os pareceres de auditoria nos EUA, apenas o nome da firma de contabilidade aparece na linha de assinatura. Não há com saber quais sócios estão encarregados de quais companhias.

Considere a dose de histeria em uma carta enviada ao conselho em 11 de setembro por Paul Rohan, diretor de controle de qualidade na UHY, que audita 73 companhias.

"Um sócio identificado publicamente pela exigência de assinar um parecer de auditoria poderia se transformar em alvo de terroristas nacionais ou internacionais", escreveu Rohan. Os riscos poderiam incluir "assassinato ou sequestro do sócio e de sua família".

Seus comentários foram feitos em resposta a uma indagação do conselho, em julho, consultando sobre se uma exceção seria necessária para evitar que a revelação de informações "possa criar uma ameaça iminente e importante" à segurança pessoal. Disse-me Rohan: "Há muitas pessoas por aí que agiriam violenta e gratuitamente. Isso [a identificação] seria uma maneira de proporcionar alvos a pessoas ressentidas".

Argumentos absurdos como esse evidenciam como a lei Sarbanes-Oxley estava certa em destituir a profissão contábil de sua autonomia para estabelecer padrões de auditoria em companhias de capital aberto. Até mesmo grandes firmas recorreram a diferentes gradações de disseminação de medo.

A Deloitte & Touche disse que a divulgação de nomes dos sócios "poderia resultar em consideráveis preocupações com segurança e privacidade". Para a Grant Thornton, os melhores sócios poderiam se recusar a assumir papéis de liderança em "auditorias problemáticas devido a riscos de maior responsabilidade legal ou riscos pessoais de segurança associados a determinados clientes".

Epa, será que eles acham que os executivos e conselheiros das companhias que auditam deveriam permanecer anônimos também?

Nos termos da proposta do conselho, o sócio com a responsabilidade final pela auditoria de uma companhia teria de assinar o parecer. Assim, seria possível a pessoas de fora checar o histórico da pessoa. Se as demonstrações financeiras posteriormente se revelassem incorretas - ou pior, fraudulentas - o nome do sócio já seria conhecido publicamente.

Embora essa exigência seja padrão na Europa [e no Brasil (veja nesta página)] , as firmas de auditagem não a desejam nos EUA. Elas alegam que essa divulgação não proporcionaria informações úteis a investidores e poderia resultar em maior vulnerabilidade para sócios durante ações judiciais.

A KPMG afirmou que a divulgação "poderia acarretar estresse adicional, bem como preocupações com a segurança do sócio envolvido". Exemplo: "A cobertura na mídia sobre problemas financeiros em uma companhia poderia citar nominalmente a firma e o sócio". Deus proíba que alguém como eu cometa tal desatino.

A proposta do conselho traz à mente um ex-sócio da Arthur Andersen em Phoenix, de nome Jay Ozer, que acabou por perder suas licenças estaduais e foi impedido de atuar como contador credenciado perante a Comissão de Valores Mobiliários americana (SEC).

Ozer foi o principal sócio na auditoria de três clientes da Andersen envolvidos em fraude. Um delas, durante a década de 80, era a Lincoln Savings & Loan, cujo presidente, Charles Keating, foi mandado para a cadeia.

Outra foi a Fundação Batista do Arizona, um esquema Ponzi na década de 90 que custou mais de US$ 500 milhões a investidores.

Em 2004, Ozer pagou uma multa de US$ 50 mil para arquivar acusações de fraude apresentadas pela SEC envolvendo seu trabalho de auditoria para a Styling Technology, fabricante de produtos de beleza que faliu em 2000.

Os investidores pelo menos teriam tido uma chance de rastrear Ozer se ele tivesse alguma vez assinado seu nome publicamente.

Há mais coisas em jogo do que essa proposta, evidentemente. Se o conselho for considerado inconstitucional, toda a legislação Sarbanes-Oxley poderia ser invalidada, incluindo a exigência de relatórios de auditoria separados sobre os controles internos da companhias.

(Jonathan Weil é colunista da Bloomberg. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.)


No Brasil, assinatura em parecer é obrigatória


Fernando Torres, de São Paulo
30/12/2009


Os auditores independentes que atuam no Brasil precisam assinar os pareceres que emitem sobre os balanços das companhias abertas pelo menos desde outubro de 1978, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 04.

No mercado local, a última polêmica que contrapôs auditores e CVM foi causada pelo rodízio de auditorias a cada cinco anos, criado pela instrução nº 308, de 1999. Posteriormente, a autarquia adiou de 2009 para 2012 a implementação da segunda rodada de troca das firmas, citando as mudanças contábeis como motivo. Há a expectativa, no entanto, de que se mantenha apenas o rodízio das equipes de auditoria, e não necessariamente da empresa.

O adiamento dessa discussão não significa, contudo, que a vida dos auditores continua a mesma. Para 2010, eles devem se adaptar a 38 novos normativos aprovados no fim de novembro pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que tiveram como base regras emitidas pela Federação Internacional dos Auditores (Ifac, na sigla em inglês). As normas explicam como os auditores devem fazer e evidenciar seu trabalho, e são mais rigorosas que as atuais. "Algumas são as mesmas, mas teve uma série de coisas que foi alterada, tornando as normas mais exigentes do que foram no passado", afirma Artemio Bertholini, sócio da Directa Auditores.

Outra exigência para a categoria será a realização de um mínimo de horas de curso sobre as normas internacionais de contabilidade, conforme determinação da CVM prevista na deliberação nº 570. Conforme a tabela do CFC, todo auditor registrado na CVM terá que fazer o mínimo de 10 pontos para o ano-base 2009, 15 pontos para 2010 e 12 pontos em 2011. A ideia inicial era ter 20 pontos para cada ano, mas posteriormente a CVM flexibilizou a medida.

Também como novidade para 2010, os auditores terão que emitir relatório de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos de instituições financeiras. A obrigação vem com a circular 3.467 do Banco Central.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Imposto de Renda Pessoa Física - Planejamento Tributário

Como estamos no final do ano, precisamente a nove dias do final, lembramos que as pessoas fisicas também podem (e devem) fazer o seu planejamento tributário, a seguir algumas dicas:

Os gastos que podem ser deduzidos do IR, como aplicações em previdência privada e doações, têm que ser feitos até 31 de dezembro de 2009 para poderem ser aproveitados já na declaração entregue até o final de abril de 2010.

A Receita Federal, vem ao longo dos anos fechando o cerco contra a os sonegadores e já avisou que no ano que vem, vai apertar o cerco aos contribuintes. Quem declarar deduções, cair na malha fina e depois não conseguir comprová-las vai pagar multa de 75%. Portanto, não existe muita saída para pagar menos imposto, porque tudo tem limite ou vedações.

Previdência privada

A previdência privada é uma das opções para pagar menos IR. Lembrando que apenas os planos do tipo PGBL podem ser deduzidos do IR, até o limite de 12% da renda. Também só valem para o IR de 2010 as contribuições feitas até 31/12/2009.

Quem tem o plano do tipo VGBL não pode deduzir as contribuições do IR; em compensação, paga imposto apenas sobre os rendimentos.

O PGBL também só é vantagem para quem declara pelo modelo completo do IR, já que no simplificado é usada a dedução-padrão de 20%. A declaração simplificada tem suas vantagens, já que não é preciso comprovar os gastos e portanto a chance de ficar na malha fina é bem menor.

O plano de previdência privada tem que estar no nome de quem faz a declaração. "Se estiver no nome de outra pessoa, a declaração tem que ser em conjunto, mas a pessoa tem que ter sua própria renda", diz ele.

Ou seja: quem faz o plano em nome de um filho, por exemplo, tem que fazer a declaração em conjunto com ele e o filho tem que ter sua própria renda. O limite de 12% vai ser da renda do filho, nesse caso.

Doações

Alguns tipos de doações podem ser deduzidos do IR, como as feitas a projetos de incentivo à cultura e a fundos municipais, estaduais ou nacional da criança e do adolescente.

Para poder se beneficiar da dedução, é preciso fazer a doação diretamente ao fundo ou instituição responsável pelo projeto cultural. Portanto, se estiver na dúvida, informe-se com a instituição sobre a possibilidade de deduzir a doação do IR antes de fazê-la.

Muita gente faz doações a familiares, por exemplo quando os pais ajudam um filho adulto a comprar um imóvel. "Como a pessoa que comprou o imóvel não tem renda compatível com a compra, o melhor é declarar no IR uma doação dos pais ao filho. Essa doação não pode ser deduzida, mas também não é pago IR sobre o valor.

Despesas médicas e de educação

Se for possível adiantar alguma despesa médica (fazer um tratamento que já se sabe que será necessário até o final do ano, por exemplo) ou educacional (pagar matrícula antecipadamente, por exemplo), pode ser vantajoso, já que o benefício vem já no próximo IR e não só no de 2011.

Lembrando também que no caso das despesas com educação, que são limitadas, só há vantagem se os gastos desse tipo no ano ainda não tiverem ultrapassado o limite. Em 2008, o limite era de R$ 2.592,29 por pessoa por ano. Para os gastos médicos, não há limite.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

CFC - Antecipação das NBC

Conforme a Resolução nº 1.269, de 10.12.2009, a adoção antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exercida se aplicada a todas as normas, com vigência a partir de 1º janeiro de 2010.

Res. CFC 1.269/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.269de 10.12.2009

D.O.U.: 18.12.2009

Dispõe sobre a aplicação antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, com vigência a partir de 1º. de janeiro de 2010.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que a aplicação das normas é compulsória para a apresentação das demonstrações contábeis de exercícios sociais a iniciar-se a partir de 1º. de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO que, consoante o processo de convergência das normas internas às normas internacionais, a adoção antecipada de uma norma, interpretação ou comunicado técnico convergido somente poderá ser feita se a adoção antecipada for estendida à totalidade desses normativos, resolve:

Art. 1º A adoção antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exercida se aplicada a todas as normas, com vigência a partir de 1º janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente

IBRACON - Educação Continuada

Encerramento das Demonstrações Contábeis de acordo com Lei 11.638/07, Lei 11.941/09, Normas da CVM e pronunciamentos emitidos pelo CPC

APOIO: CRC-SP
www.crcsp.org.br

Data: 18/12/2009
08:30 às 17:30 - 8 horas
4 pontos - Atende a Resolução CVM nº 570/09
Administradores, Auditores cadastrados no CNAI, Contadores, Gerentes e sócios de empresas de Contabilidade e Auditoria, Advogados, e Demais profissionais interessados no fechamento das DC´s.

Denilson Capelari
Resumo das Qualificações:
-Bacharel em Ciências Contábeis com Ênfase em Análise de Sistemas pelas Faculdades Associadas de São Paulo e Pós-Graduado em Controladoria e Contabilidade Gerencial pela Faculdade Santana.
-Sócio-Diretor da Lumacomp Consultoria & Treinamento Ltda atuando como prestador de serviços em auditoria interna, consultoria para implantação e manutenção das regras da Lei Sarbanes-Oxley e consultoria e treinamento empresarial na área contábil/financeira.
-Coordenador do curso de Pós-Graduação em Auditoria Financeira e Operacional da Faculdade Magister e atua também como professor no mesmo curso nas disciplinas de Auditoria em Instituições Financeiras, Auditoria Operacional e de Gestão e Contabilidade Internacional.
-Atua há mais de 15 anos como professor das disciplinas de Contabilidade Gerencial, Auditoria e Perícia, Arbitragem e Contabilidade e Legislação Tributária do curso superior em Ciências Contábeis do Centro Universitário Padre Anchieta.
-Atua como coordenador do curso superior em Tecnologia em Gestão Financeira da Faculdade Magister.
-Ministra diversos cursos empresariais abordando assuntos de contabilidade, finanças, auditoria, controles internos e Sarbanes-Oxley
-Atua como instrutor de cursos gerenciais e de estratégias ministrados com uso de softwares de simulação empresarial desenvolvidos por instituições de pesquisa e tecnologia voltados para empresas e uso acadêmico;
-Profissional com 16 anos de experiência na área de Auditoria Externa, em empresas multinacionais de grande porte entre elas KPMG, Deloitte, Arthur Andersen e Coopers & Lybrand, nos segmentos de Consultoria e Prestação de Serviços em Auditoria.
-Profissional com 14 anos de experiência como professor do ensino superior tendo lecionado aulas de contabilidade e suas ramificações nas seguintes instituições de ensino superior: Radial, FASP, Magister, Brasília de São Paulo e Padre Anchieta (Jundiaí).


•As demonstrações financeiras oficiais
•As demonstrações financeiras consolidadas
•As informações financeiras suplementares
•O relatório da administração
•Relatório por segmento de negócio
•A publicação das demonstrações financeiras
•Constituição de provisões para perdas
- Ativos e passivos contingentes
•Atualização pro rata de ativos e passivos
•As transações com partes relacionadas
•Leasing financeiro e operacional
•Instrumentos financeiros
•Ajustes a valor presente
•Ágio e deságio sobre investimentos
•Ativos intangíveis
•Variação cambial sobre transações
•Imposto de renda e contribuição social diferidos
•Benefícios a empregados
•Capital social e reservas
•Ajustes de exercícios anteriores
•Ajustes de avaliação patrimonial
•Juros sobre o capital próprio
•Reservas de capital
•Reservas de lucro
•Previdência privada
•Equivalência patrimonial
•Demonstração do fluxo de caixa
•Demonstração do valor adicionado
•Avaliação e classificação dos ativos
•Impairment of assets
•Avaliação e classificação dos passivos
•Notas explicativas
•Comitê de auditoria
•Parecer do auditor independente
•Resumo dos pronunciamentos emitidos pelo CPC válidos para as demonstrações contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2009

INVESTIMENTO
Associados - R$ 160,00
Não Associados participantes de Empresas Associadas - R$ 200,00
Contabilista com CRC Ativo: R$ 260,00
Não Associados - R$ 400,00

INSCRIÇÕES
Atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 17h30
(11) 3062. 1223 | cursos@ibracon.com.br

LOCAL
Rua Maestro Cardim, 1170 - 8 º e 9° andares -
Bela Vista - São Paulo
(Próximo ao metrô Vergueiro e Paraíso)

*Em razão do quórum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos o direito de reprogramá-los ou suspendê-los. Sendo necessário o cancelamento da inscrição no Evento, o critério para a devolução do investimento deverá ser verificado com a área Financeira do IBRACON.

** Devoluções e créditos só serão concedidos aos ausentes pagantes mediante comunicação prévia e por e-mail com até 3 dias úteis de antecedência do início do Curso.

Pré inscrições aceitas até 5 dias antes do curso.

Sua inscrição só será concluída com o pagamento por boleto bancário com o vencimento de 3 dias antes do curso

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CVM assembleias mais democráticas

Novas regras exigem que empresas detalhem a pauta das reuniões e facilitem a participação dos acionistas minoritários.

Por Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Econômico - 18/12/2009


Empresas e investidores ganharam um empurrão e tanto para mudar a rotina das assembleias no Brasil, onde ainda predomina um ambiente enfadonho e com debate reduzido. A prática do tão falado ativismo de minoritários ficará mais democrática. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem uma instrução, de número 481, que regula o acesso a esses encontros. Com as novas regras, as empresas terão de ampliar as informações sobre a pauta da reunião de acionistas, facilitar o voto por meio de procurações e ainda permitir que investidores indiquem candidatos para concorrer por vagas no conselho de administração, por exemplo.

Até hoje, as assembleias não eram normatizadas com essa profundidade no país. As informações sobre os temas a serem debatidos nesses encontros limitavam-se a uma lista reduzida de itens lacônicos no edital de convocação da reunião.

Esse ambiente começou a melhorar nos últimos anos, com a expansão do Novo Mercado - atualmente com mais de cem empresas. De posse de ações ordinárias, com direito a voto, os investidores ficaram mais interessados em participar da rotina das companhias. Aos poucos, as empresas, incentivadas por grupos de grandes investidores, começaram a apresentar melhor as propostas da administração para os encontros. Mas ainda há muito a ser modificado.

A próxima temporada de assembleias, cujos meses mais agitados são março e abril, já colocará as inovações da norma em prática. A instrução vale para os encontros que ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2010.

Marcos Pinto, diretor da CVM, explicou que a decisão de regular o assunto neste momento se deve ao fato de o país estar vivendo um período de mudança de regime de controle societário, com o aumento do número de companhias com capital disperso na bolsa. "Faz mais sentido incentivar participação quando o investidor sabe que o voto dele fará diferença no resultado."

O objetivo central da norma e seu principal efeito, segundo ele, é a redução do custo do acionista para participar da assembleia.

Além de pedir um detalhamento prévio a respeito dos temas que serão levados aos acionistas, de forma a facilitar a formação de uma opinião antes das assembleias, a CVM também incentiva a adoção de ferramentas eletrônicas.

Assim, o investidor poderá tanto ter acesso à informação pela internet como também votar, já que as companhias são incentivadas (mas não obrigadas) a fornecer procurações eletrônicas.

Todos esses documentos - detalhamento das propostas da administração e procurações - devem ficar disponíveis no endereço eletrônico da CVM, assim como ocorre hoje com fatos relevantes e outras comunicações ao mercado.

A CVM também deixou claro seu entendimento a respeito da entrega de documentos pelo acionista para participar dos encontros. A exigência do depósito prévio do documento só pode ser feita se estiver prevista no estatuto. Ainda assim, se o investidor comparecer ao encontro de posse de todos os itens solicitados poderá participar e votar.

O estímulo ao uso de ferramentas eletrônicas como forma de democratizar o acesso à assembleia vem junto da garantia de voz para investidores que tenham, no mínimo, 0,5% do capital da empresa. Esse grupo poderá fazer pedidos públicos de procuração, com propostas relacionadas à pauta do encontro ou até indicando candidatos para o conselho de administração.

Na prática, se a empresa não tiver um sistema eletrônico no qual possa colocar com o mesmo destaque a solicitação de voto dos investidores para suas propostas, terá de cobrir as despesas desse esforço.

Se a sugestão apoiada pelo acionista for aprovada ou pelo menos um candidato indicado for eleito, a companhia terá de cobrir 100% das despesas com publicação de até três anúncios no jornal que publica suas demonstrações financeiras e os gastos com impressão e envio dos pedidos de procuração a todos os acionistas. Caso a sugestão do investidor não seja aprovada ou nenhum candidato eleito no encontro, a empresa reembolsa 50% das despesas.

De acordo com Marcos Pinto, diretor da CVM, a ideia é evitar pedidos frívolos pelos acionistas, que não sejam no interesse da companhia.

Esse foi um dos temas sem consenso na audiência pública sobre a regra, ocorrida entre abril e junho deste ano.

O relatório desse processo indica que a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) foi contra a cobertura dos gastos das propostas de minoritários. A organização admitia a divisão (50%) dos custos somente em caso de vitória da sugestão.

Procurado, Antônio Castro, presidente da associação, explicou que a instrução merece uma análise detalhada, pois as questões envolvidas não são simples. Assim, a Abrasca ainda não tem uma opinião oficial sobre as novidades.

Pinto, da CVM, acredita que o avanço imediato que a regra traz é no acesso à informação, já que foram feitas exigências detalhadas. Quanto à maior participação e ao uso dos pedidos públicos de procuração de voto, avalia que será uma questão de tempo.

Marcos Duarte, sócio da gestora de recursos Polo Capital, destacou que o ambiente de assembleias vem melhorando muito nos últimos anos. No entanto, destaca que há ainda muito espaço para evolução. "A regra veio tempestivamente. Não vai dar para as companhias dizerem que não houve tempo para se preparar para a próxima temporada", disse, explicando que ainda estudará as novas regras em profundidade.

O sócio da gestora Leblon Equities Pedro Rudge acredita que a ampliação do acesso à informação promovida pela instrução é um incentivo à participação nas assembleias. "Fica muito mais atrativo." Para ele, a atuação dos acionistas nesses encontros e a forma como as empresas lidam com a situação ainda são temas nos quais o Brasil tem muito a avançar. "Já evoluímos. Mas ainda há muito a fazer."

Rudge lembrou que or próprios fundos de investimento agora precisam ter uma política de participação nas assembleias, por recomendação da Associação Nacional das Entidades de Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima).

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

EFD e NF-e - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Tabelas de códigos - Aprovação

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16.12.2009, que aprovou tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

As tabelas referem-se: a) aos códigos de situação tributária do IPI; b) aos códigos de situação tributária referentes ao PIS/PASEP e à COFINS; c) aos códigos de ajuste da apuração do IPI. Além da EFD e da NF-e, outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

Além disso, foi revogada a Instrução Normativa RFB Nº 932, de 14.04.2009, que tratava anteriormente sobre este assunto.




IN RFB 978/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 978 de 16.12.2009

D.O.U.: 17.12.2009
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB Nº 932, de 14 de abril de 2009.




O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS No- 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º As Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção da Tabela IV, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS Nº 3, de 19 de março de 2009, serão observadas pelos contribuintes:

I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008; e

II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB Nº 932, de 14 de abril de 2009.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO
TABELA I

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

(CST-IPI):


Código Descrição
00 Entrada com Recuperação de Crédito
01 Entrada Tributável com Alíquota Zero
02 Entrada Isenta
03 Entrada Não-Tributada
04 Entrada Imune
05 Entrada com Suspensão
49 Outras Entradas
50 Saída Tributada
51 Saída Tributável com Alíquota Zero
52 Saída Isenta
53 Saída Não-Tributada
54 Saída Imune
55 Saída com Suspensão
99 Outras Saídas



TABELA II

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):


Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
102 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 Crédito Presumido - Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações



TABELA III

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):


Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67 Crédito Presumido - Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações



TABELA IV

CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS


Código Descrição Natureza(*) Detalhamento
001 Estorno de débito C Valor do débito do IPI estornado
002 Crédito recebido por transferência C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa
010 Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 9.363, de 1996 C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei Nº 9.363, de1996, art. 1º)
011 Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 10.276, de 2001 C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276, de 2001, art. 1º)
012 Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei nº 9.826, de 1999 C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei n9.826, de 1999, art. 1º)
013 Crédito Presumido de IPI frete - MP Nº 2.158, de 2001 C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP Nº 2.158, de 2001, art. 56)
019 Crédito Presumido de IPI - outros C outros valores de crédito presumido de IPI
098 Créditos decorrentes de medida judicial C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial
099 Outros créditos C Valor de outros créditos do IPI
101 Estorno de crédito D Valor do crédito do IPI estornado
102 Transferência de crédito D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.
103 Ressarcimento/compensação de créditos de IPI D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF
199 Outros débitos D Valor de outros débitos do IPI


(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito

Receita eleva multa por compensação indevida

Em caso de tentativa de fraudar o fisco, penalidade prevista atinge 150% sobre o total do débito

Arnaldo Galvão, de Brasília - Valor Econômico - 17/12/2009

O governo adotou nova medida contra as compensações de tributos que prejudicaram a arrecadação neste ano. A medida provisória (MP) 472, publicada ontem, estabelece multa de 75% sobre o total do débito indevidamente compensado. Se for configurado o dolo ou intenção de fraudar o fisco, a penalidade sobe para 150%. As multas serão aplicadas às empresas contribuintes se a Receita Federal não homologar as compensações.

O subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder de Lima, explicou que a medida entrou em vigor ontem mesmo e representa maior rigor, porque, antes disso, as compensações rejeitadas pagavam multa de mora de apenas 20%. A correção pela Selic está mantida. Há algum tempo a Receita vinha procurando mudar o sistema da compensação, porque, durante a crise, ficou evidente que as empresas aproveitaram-se das regras mais flexíveis para declararem direito a compensações que, na verdade, eram indevidas.

Na prática, isso servia para ganhar tempo, porque o direito ao abatimento era automático, apesar de a Receita ter cinco anos para impugnar. Na comparação dos períodos janeiro-outubro de 2009 e de 2008, as compensações ficaram R$ 5,3 bilhões acima do patamar considerado normal.

Além da importante mudança nas compensações, a MP 472 trouxe várias alterações que reprimem planejamentos tributários com paraísos fiscais e estabelecem novas desonerações para investimentos em refino, petroquímica, fabricação de computadores e fornecimento de insumos para as indústrias de partes e peças de aeronaves.

Lima revelou que a MP 472 também procurou fechar algumas lacunas e determinou que as empresas de securitização de créditos imobiliários terão de pagar IR de acordo com o regime da apuração do lucro real, equiparando-se às empresas de factoring. Antes, havia uma distorção que provocava a migração das empresas de factoring para a securitização de créditos, porque a carga tributária de IR e PIS/Cofins era menor.

As pessoas físicas que usaram indevidamente deduções de despesas (médicas, educação etc.) nas suas declarações de ajuste do IR terão de pagar multa de 75% sobre o imposto que seria restituído irregularmente. Quando provada intenção de fraudar, a multa é de 150%.

A Receita também procurou reprimir planejamentos tributários que usam remessas ao exterior e registram investimentos como empréstimos entre empresas vinculadas ao mesmo grupo econômico. Nos empréstimos, os juros pagos servem para reduzir lucros onde a carga tributária é maior. Para impedir isso, a MP 472 definiu que a dedução só será aceita se o endividamento for de até duas vezes o patrimônio líquido (PL) do contribuinte brasileiro. No caso dos paraísos, este limite cai a 30% do PL.

Nas operações de remessa para pagamentos de bens e serviços em paraísos fiscais, a Receita também vai passar a exigir a identificação do beneficiário, a comprovação da sua capacidade operacional e o respectivo documento do pagamento.

Para reprimir a evasão fiscal dos contribuintes que declaram-se não-residentes no Brasil e apontam domicílio em paraísos fiscais, a Receita vai exigir prova da efetiva residência neste país.

Neder explicou que o governo também procurou restabelecer condições tributárias iguais entre empresas de resseguro instaladas no Brasil e suas concorrentes do exterior. Para isso, determinou que, nas remessas ao exterior para o pagamento de prêmios, a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins sobe de 8% para 15% do valor pago.

Entre as novas desonerações, o governo baixou para zero as alíquotas do Imposto de Renda (15%), PIS/Cofins (9,25%) e Cide (10%) incidentes sobre as remessas ao exterior para custear despesas não provocadas pelo exportador. São os casos de cumprimento de exigências de regulação estabelecidas por outros países. Como exemplo, o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro de Vargas Serpa, citou as normas europeias que obrigam os fabricantes de produtos químicos a informarem todos os componentes usados. Em muitos casos, é necessária a remessa para pagar serviços de assessoria ou importar serviços.

As desonerações de PIS/Cofins e IPI na indústria aeronáutica foram estendidas também aos produtores de insumos para partes e peças. Esses itens e as aeronaves já tinham o benefício. É o que estabelece o novo Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeronáutica (Retaero). A renúncia anual estimada é de R$ 418 milhões.

O governo também adaptou a desoneração de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação na compra de chips para a fabricação de computadores. Agora, o benefício também se estende às placas com chip.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

INSS - Códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e terceiros - Nova tabela

O INSS publicou o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 98/2009 divulgando a tabela de códigos de receita para recolhimento das contribuições destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos (terceiros), recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

ADE CODAC 98/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - CODAC nº 98 de 15.12.2009

D.O.U.: 16.12.2009

Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social.




O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e no Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, declara:

Art. 1º As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos deverão ser recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), utilizando os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

ANEXO ÚNICO


Item Código de Receita (GPS) Especificação da Receita
1 1007 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
2 1058 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP - DAS/MEI(DARF)
3 1104 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
4 1120 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
5 1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
6 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
7 1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
8 1198 CI Optante LC 123 Trimestral Compl
9 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
10 1228 CI Trimestral Rural
11 1236 CI Optante LC 123 Mensal Rural
12 1244 CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementacão
13 1252 CI Optante LC 123 Trimestral Rural
14 1260 CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementacão
15 1287 CI Mensal - Rural
16 1295 CI Optante LC 123 Mensal Compl
17 1406 Facultativo Mensal - NIT/PIS/PASEP
18 1457 Facultativo Trimestral - NIT/PIS/PASEP
19 1473 Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
20 1490 Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
21 1503 Segurado Especial Mensal - NIT/PIS/PASEP
22 1554 Segurado Especial Trimestral - NIT/PIS/PASEP
23 1600 Empregado Doméstico Mensal - NIT/PIS/PASEP
24 1619 Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade
25 1651 Empregado Doméstico Trimestral - NIT/PIS/PASEP - (que recebe até um salário mínimo)
26 1678 Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade
27 1686 Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Mensal - Compl.
28 1694 Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Trimestral - Compl.
29 1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP
30 1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8212/91 - NIT/PIS/PASEP
31 1805 CI com Direito a Dedução Mensal - Rural
32 1813 CI com Direito a Dedução Trimestral - Rural
33 1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
34 2003 Simples - CNPJ
35 2011 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
36 2020 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
37 2100 Empresas em Geral - CNPJ
38 2119 Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
39 2127 Cooperativa de trabalho - CNPJ - Contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003
40 2143 Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE - Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
41 2208 Empresas em Geral - CEI
42 2216 Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
43 2240 Empresas em Geral - CEI - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
44 2305 Filantrópicas com Isenção - CNPJ
45 2321 Filantrópicas com Isenção - CEI
46 2402 Órgãos do Poder Público - CNPJ
47 2429 Órgãos do Poder Público - CEI
48 2437 Órgãos do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física
49 2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
50 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome
51 2550 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome
52 2607 Comercialização da Produção Rural - CNPJ
53 2615 Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
54 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ
55 2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público -Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
56 2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI
57 2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
58 2704 Comercialização da Produção Rural - CEI
59 2712 Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
60 2801 Reclamatória Trabalhista - CEI
61 2810 Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
62 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI
63 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
64 2909 Reclamatória Trabalhista - CNPJ
65 2917 Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
66 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
67 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
68 3000 ACAL - CNPJ
69 3107 ACAL - CEI
70 3204 GRC Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
71 4006 Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
72 4103 Pagamento de Débito - CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
73 4200 Pagamento de Débito Administrativo - Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
74 4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo -Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
75 4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) -Art 2º da Lei nº 8.641/1993
76 4324 Parcelamento Super Simpes - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança
77 4332 Parcelamento Timemania
78 4340 Parcelamento IES
79 4359 Parcelamento Super Simples - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança (PLC 128)
80 4715 Depósito Recursal FNDE ADM
81 4731 Depósito Recursal FNDE ADM
82 4995 Depósito Recursal Extrajudicial -Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica (CBC=104)
83 5037 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ - Uso exclusivo no SIAF
84 5045 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
85 5053 Custas Judiciais - Sucumbência - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
86 5061 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
87 5070 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
88 5088 Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
89 5096 Multas Contratuais - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS
90 5100 REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
91 5118 REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
92 5126 FIES - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
93 5134 CDP - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI
94 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
95 6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
96 6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
97 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
98 6408 Conversão em receita de depósito judicial - casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - CNPJ
99 6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - CEI
100 6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - DEBCAD
101 6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - NB
102 6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - NIT/PIS/PASEP
103 6475 Depósito Recursal FNDE PRO
104 6483 Depósito Recursal FNDE PRO
105 6505 COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência
106 6513 COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência
107 6602 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CNPJ
108 6610 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CPF
109 6629 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CEI
110 6670 Reembolso de 1% do FNDE - Dívida Ativa - CNPJ
111 6700 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CNPJ
112 6718 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CPF
113 6742 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CNPJ
114 6750 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CPF
115 7307 COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - CNPJ
116 7315 COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - Estoque - CNPJ
117 8001 Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
118 8109 Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
119 8133 Condomínio a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
120 8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
121 8150 Parcelamento de Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
122 8168 Taxa de Ocupação - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
123 8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
124 8206 Alienação de Bens Imóveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
125 8214 Alienação de Bens Imóveis - CNPJ
126 8222 Alienação de Bens Imóveis - CPF
127 8257 Alienação de Bens Móveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
128 8303 Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ
129 8311 Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF
130 8346 Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ
131 8354 Aluguéis de Bens Dominicais - CPF
132 8362 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CNPJ
133 8370 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CPF
134 8400 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ
135 8419 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF
136 8443 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ
137 8451 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CPF
138 8605 Dividendos - Patrimônio - CNPJ
139 8907 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ
140 8915 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CPF
141 8940 Multas Contratuais - CNPJ
142 8958 Multas Contratuais - CPF
143 9008 Benefício - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
144 9016 Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
145 9105 Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - CNPJ
146 9113 Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - NB
147 9202 Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - CNPJ
148 9210 Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - NB
149 9601 Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CNPJ
150 9610 Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CPF

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Refis da crise - Receita começa a avisar

Receita começa a avisar contribuintes sobre adesão ao Refis da crise

Va Valor Online - 1412/2009 15:41

Texto: A- A
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BRASÍLIA - Contribuintes inscritos no Refis da crise, o programa de parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2008, começaram hoje a receber informações da Receita Federal pela internet. As mensagens de confirmação ou negação do pedido serão encaminhadas por meio de uma caixa postal criada para os optantes.

Segundo o Fisco, basta que o contribuinte, pessoa física ou jurídica que fez a solicitação, acesse o endereço eletrônico da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procure o link "Deferimento do Requerimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão".

O contribuinte receberá uma mensagem por modalidade de pedido de adesão. As mensagens ficarão disponíveis na caixa postal até 30 de novembro de 2030, ou até que sejam excluídas pelo contribuinte.

A assessoria de imprensa da Receita Federal informou que há, em sua página na internet, uma seção de perguntas frequentes sobre o Refis da Crise. Mas se o contribuinte não tiver suas dúvidas satisfeitas, deve procurar um centro de atendimento nas agências do órgão, espalhadas em capitais pelo país.

Apesar de ter recebido cerca de 1,170 milhão de pedidos de adesão ao parcelamento aprovado pelo Congresso para tentar minimizar efeitos da crise internacional, a Receita ainda não tem números consolidados sobre aprovações e rejeições. O período de inscrições foi encerrado no último dia 30 de novembro.

A quarta modalidade recente de refinanciamento de impostos atrasados permite que os débitos sejam parcelados em até 15 anos.

(Azelma Rodrigues | Valor)

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Novo prazo para contestação

Publicada a Portaria Interministerial MPS nº 329/2009 que dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP

Port. Intermin. MF/MPS 329/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA - MF / DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 329 de 10.12.2009

D.O.U.: 11.12.2009
Dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.




OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que modificaram o sistema de previdência social;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, especialmente o art. 10, que prevê a flexibilização da alíquota destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 202-A, § 5º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, resolvem:

Art. 1º O FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social - MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional daquele Ministério, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator.

§ 1º O julgamento da contestação, que terá caráter terminativo no âmbito administrativo, observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, contidas nas Resoluções nº 1308 e 1309, ambas de 2009.

§ 2º As contestações já apresentadas serão encaminhadas ao órgão competente e serão julgadas na forma deste artigo.

Art. 2º O MPS disponibilizará à empresa, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, o resultado do julgamento da contestação por ela apresentada na forma do art. 1º, o qual poderá ser consultado na rede mundial de computadores no sítio do MPS e, mediante link, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

Parágrafo único. Se do julgamento da contestação, resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS e, em razão dessa redução, houver crédito em favor da empresa, esta poderá compensá-lo na forma da legislação tributária aplicável.

Art. 3º O MPS disponibilizará à RFB o resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa na forma do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ BARROSO PIMENTEL
Ministro de Estado da Previdência Social

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Preparem-se para a certificação digital

Ainda não foi totalmente esclarecido o que é e qual a importância da Certificação Digital, mas podem ter certeza que em breve todos – tanto pessoa física quanto jurídica – terão completo entendimento do assunto, já que a utilização desta ferramenta fará parte do dia-a-dia em, no máximo, dois anos.

Certificação Digital nada mais é do que um documento de identidade eletrônico que possui dados básicos do titular (nome, e-mail, CPF, etc.); numerações para “chave pública” e “chave privada”, permitindo que o titular compartilhe informações com outras pessoas por meio de criptografia; e o nome e assinatura da AC (Autoridade Certificadora) que emitiu. Diversas empresas – principalmente instituições financeiras e varejistas eletrônicos – já utilizam esta ferramenta como forma de proteção ao cliente.

Além da segurança que este tipo de certificação traz para pessoa física, ela também proporciona facilidades e vantagens para as empresas que optam em utilizá-la.

Se analisarmos em termos de economia, a empresa terá vantagens principalmente no que diz respeito aos processos, pois com a certificação poderá ter redução de custo nesta questão.

Outro benefício oferecido por esta ferramenta é a diminuição do uso de papel por conta do meio eletrônico. Por outro lado, este será um dos principais problemas que serão enfrentados por toda a sociedade – tanto empresarial quanto as pessoas comuns –, pois ainda existe a “cultura do papel”, em que todos confiam naquilo que se tem contato físico e não no que é capaz de se visualizar somente em uma tela de computador.

Já podemos ver alguns mecanismos que estão funcionando nesse novo sistema de Certificação Digital. O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que engloba a NFe (Nota Fiscal Eletrônica), Sped fiscal e Sped contábil, está a pleno vapor. Além deste, temos também alguns projetos na área de saúde da Previdência Social; no ProUni (Programa Universidade para Todos), criado pelo Ministério da Educação; e, claro, no comércio eletrônico e no correio eletrônico – o difundido e-mail.

Autenticidade, integridade, garantia de quem executou a transação; e concessão e restrição de acessos também são outros benefícios oferecidos pela Certificação Digital.

A realidade é simples: a Certificação Digital já está entrando em nosso cotidiano e a sua atuação ampliará muito mais daqui a alguns anos. O próximo passo – tanto pessoa jurídica quanto física – é se adaptar ao futuro sem documentos em papéis, para diminuir custos, ganhar eficiência e se adequar à modernidade.

(Fonte: Certsign)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Ensino e fundos são apostas para 2010 - Nordeste

Nordeste, ensino e fundos são apostas para 2010

De São Paulo
10/12/2009 - Valor Econômico

O movimento de fusões e aquisições com maior foco em companhias que vendem produtos e serviços ao consumidor do mercado doméstico começou a tomar corpo em 2007, quando o número de negócios fechados bateu em 721, um recorde histórico. E ainda não acabou.

Na avaliação de consultores ouvidos pelo Valor, o Nordeste é uma região que atrairá interesse crescente de investidores e o setor de educação, que registrou diversos negócios no ano passado, mas poucos em 2009, deve voltar a crescer nas estatísticas de transações fechadas. E os fundos que compram participações em companhias, os "private equity", nacionais e estrangeiros, devem mostrar maior apetite.

Segundo dados da PricewaterhouseCoopers, a participação dos "private equity" no total de operações de fusões e aquisições neste ano deu um salto considerável. Em 2007, a fatia era de 15%. No ano passado subiu a 20% e neste ano, até outubro, chegou a 29%, informou Alexandre Pierantoni, sócio da Price.

Considerando-se os negócios anunciados nos primeiros dez meses deste ano, diz Pierantoni, as empresas de capital nacional são responsáveis por 60% deles. "Mas nós vamos ver o capital estrangeiro crescer, além dos 40%, por causa da atratividade do Brasil", avalia Pierantoni. Luís Motta, sócio da KPMG, onde é responsável pela assessoria de fusões e aquisições, concorda. "As multinacionais vêm, com certeza, buscar o mercado brasileiro pois aqui a economia está crescendo", diz ele.

O Produto Interno Bruto (PIB), nas contas do ministro da Fazenda, Guido Mantega, cresce a uma taxa anualizada de 8%, tomando por base o desempenho do terceiro trimestre, que deverá ser divulgado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Nordeste, onde as vendas do varejo crescem a uma taxa superio à média nacional (subiram 5,6% nos sete primeiros meses deste ano, enquanto o país mostrou expansão de 4,6% em relação a igual período do ano passado), é uma região que deve gerar negócios nos próximos anos.

"É uma região que tem potencial para operações de fusões e aquisições", afirma Pierantoni. Ele lembrou que a Rio Bravo Investimentos, gestora de recursos do ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco, criou um fundo dedicado a negócios nessa região.

"Faz todo o sentido mirar essa região", avalia Motta, da KPMG. Em sua opinião, o Nordeste possui "boas marcas regionais". Na área do varejo, por exemplo, além da líder Insinuante, há nomes fortes como a paraibana Lojas Maia, a Eletro Shopping e a Laser Eletro, de Pernambuco, e a Lojas Rabelo, do Ceará. As sete maiores varejistas do Nordeste somam, atualmente, 700 lojas. (CM)

Consumo dá novo impulso a fusões e aquisições em 2009

Ritmo de negócios acelera-se, com foco no mercado doméstico

Cynthia Malta, de São Paulo 10/12/2009 - Valor Econômico


De olho no consumidor, os negócios de fusões e aquisições ganham novo impulso. Empresas que oferecem produtos ou serviços que os brasileiros estão comprando - desde eletrodomésticos, bebidas e cosméticos a planos odontológicos, passando por medicamentos - atraem tanto o capital nacional quanto o estrangeiro, num movimento crescente de transações, que deve ficar ainda mais forte em 2010.
Neste ano, segundo estimativa da consultoria PricewaterhouseCoopers, devem ser fechadas cerca de 640 operações de fusões e aquisições - praticamente o mesmo patamar de 2008, quando foram anunciadas 643. E mais de 50% desse total são negócios envolvendo produtos e serviços de consumo final, com viés no mercado de massa, diz Alexandre Pierantoni, sócio da Price e especialista em fusões e aquisições. Só de julho a outubro, foram 63 operações, em média por mês - um salto de 47% em relação à média mensal do primeiro semestre.

De fato, considerados os negócios anunciados recentemente - a compra da maior varejista de eletrodomésticos do país, Casas Bahia, pelo Grupo Pão de Açúcar; a aquisição da fabricante de medicamentos genéricos Neo Química pela Hypermarcas; o fundo de private equity do sul-africano Standard Bank como o novo dono da rede de lanchonetes Casa do Pão de Queijo - o foco é o mercado doméstico, que neste ano foi a principal alavanca para evitar uma recessão prolongada.

O Produto Interno Bruto (PIB) caiu por dois trimestres consecutivos (o último de 2008 e o primeiro deste ano), mas a economia parou de encolher em meados do ano e a taxa anualizada de expansão, considerando o PIB do terceiro trimestre, já está na casa dos 8%.

Vários fatores explicam o interesse por empresas que operam na ponta final do consumo: a renda do brasileiro aumentou; a confiança em ir às compras é maior, pois o medo de perder o emprego encolheu; o crédito voltou a circular para companhias e para pessoa física; a bolsa de valores mostra-se como fonte interessante de captação de recursos; as multinacionais buscam países emergentes como o Brasil para investir, pois Estados Unidos e a Europa continuam em crise. Há também grandes eventos previstos para o Brasil - a Copa do Mundo, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016 -, que jogam mais dinheiro na economia.

A consultoria Ernst & Young, em estudo recente, traça um cenário de crescimento importante para o mercado de consumo no país, tomando por base o aumento do nível de escolaridade da população. Este deve subir de 7,5 anos, em média, para 10 anos até 2030. Com mais estudo, o brasileiro deverá receber salários maiores, que cresceriam 2,5% ao ano até 2030, levando o mercado de consumo a aumentar em 3,8% ao ano. Em 2030, o Brasil seria o quinto maior do mundo nesse categoria.

"Esse potencial está sendo observado e as empresas estão se posicionando", diz o sócio-líder de contas globais da Ernst & Young, Sérgio Citeroni. Embora a consultoria não tenha um levantamento sobre os negócios de fusões e aquisições fechados no Brasil, Citeroni estima que a maior parte das transações feitas neste ano foram realizadas no varejo e na indústria de bens de consumo. E o foco tem sido operações que envolvam produtos e serviços para a massa, e não para a elite de consumidores.

Incorporar a Casas Bahia ao Grupo Pão de Açúcar, por exemplo, aproxima a varejista comandada pelo empresário Abilio Diniz do consumidor de baixa renda. A bandeira de supermercados Pão de Açúcar e mesmo a varejista de eletroeletrônicos Ponto Frio são consideradas marcas não tão populares.

A Hypermarcas, que nasceu em 2001, com a marca de palha de aço Assolan, talvez seja o exemplo que melhor espelha a estratégia de expansão por meio de aquisições de produtos destinados ao mercado popular. Nos últimos oito anos, o empresário João Alves de Queiroz Filho já fechou 15 negócios envolvendo aquisições. Somente neste ano, foram quatro: cosméticos infantis, fraldas, preservativos e medicamentos genéricos.

Esse quadro anima os negócios das empresas de consultoria. A demanda por serviços visando uma possível fusão, aquisição, ou abertura de capital na bolsa de valores, cresce desde agosto, informa Luís Motta, responsável pela assessoria de fusões e aquisições da KPMG, onde é sócio. "O fundo do poço foi em maio deste ano. Mas desde agosto o interesse voltou e, pelo ritmo, no primeiro trimestre de 2010 teremos mais anúncios de novos negócios", diz Motta.

Na Ernst & Young, a equipe de fusões e aquisições, que havia encolhido, com demissões, está chamando de volta os funcionários que emprestados a outras áreas da companhia, como as de consultoria tributária e de auditoria.

O que anima os consultores dedicados ao mercado de fusões e aquisições é o fato de o número de negócios sendo fechados nos últimos meses desenhar uma curva ascendente em seus gráficos. Segundo a Price, de janeiro a junho deste ano foram anunciadas 43 transações, em média, por mês. De julho a outubro, essa média subiu para 63 - ultrapassando a média mensal de negócios fechados em 2007, ano recorde no Brasil e no mundo para área de fusões e aquisições

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

FCont - Prorrogação

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 975, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2009, foi alterado dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont, prorrogando o prazo de entrega do FCont relativo ao ano-calendário de 2008, que havia se encerrado no dia 30 de novembro de 2009 para o dia 18/12/2009 até as 23hs59.

IN RFB 975/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 975 de 07.12.2009

D.O.U.: 08.12.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont).




O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009,

resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º (...)

§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Celular é usado como terminal de cartão de crédito

Telefone móvel começa a se firmar como meio de pagamento para lojas, restaurantes e até taxistas

André Borges e Ana Luiza Mahlmeisterm, de São Paulo - Valor Econômico - 04/12/2009 Anna Carolina Negri

Faz poucos dias, o gerente Carlos Gonçalves, responsável pela Casa Santa Luzia, supermercado de luxo localizado no bairro dos Jardins, em São Paulo, recebeu um aguardado e-mail. A mensagem vinha de um consumidor assíduo da loja, que vive em Salvador. Em poucas linhas, o cliente encomendava algumas dúzias de caixas de vinho. Gonçalves fez as contas. Era um pedido de R$ 115 mil. Em outras ocasiões, diz ele, a situação exigiria enviar um boleto bancário para o cliente, esperar que ele fizesse o depósito no banco, aguardar que o valor caísse na conta da loja e, só então, despachar a encomenda. Mas de três meses para cá, as coisas ficaram mais fáceis, diz ele. "Desta vez, eu só tive que pegar o celular. Faturei um pedido de R$ 115 mil pelo celular."

Com o telefone nas mãos, Gonçalves digitou no aparelho o número do cartão de crédito do cliente e seu código de segurança. Alguns segundos depois, recebeu a confirmação da transação pelo próprio celular. "Agora meu cliente só quer pagar com o cartão, porque ele pode acumular milhas."

Há poucas quadras da Casa Santa Luzia, na região da avenida Paulista, o taxista autônomo Osvaldo de Souza também tem usado seu celular para cobrar pelas corridas. "Nunca aceitei cartão de crédito porque aquelas maquininhas custam caro: mais de R$ 150 por mês, sem contar a taxa por cada transação", diz Souza. "Depois que descobri que dava para aceitar cartão usando meu próprio celular, tive que aderir."

Casos como esses começam a se espalhar por todo o país. O telefone celular, depois de virar máquina fotográfica, filmadora, tocador de música, aparelho de TV e minicomputador, também está se transformando em terminal de cartão de crédito. Por trás desse movimento estão as operadoras de cartões Redecard e Cielo (ex-Visanet), que vêm fechando parcerias com operadoras de telefonia e empresas para levar o serviço a lojas e profissionais autônomos. A tecnologia, que começou a ser testada em 2008, tinha 8,3 mil usuários no início deste ano. Hoje, já são mais de 13 mil profissionais.

Transformar o celular em um leitor de cartão é uma tarefa razoavelmente simples. O comerciante preenche um cadastro no site da operadora de cartão e depois baixa um programa em seu celular, que o habilita a realizar a operação. A possibilidade de receber o pagamento pelo aparelho, mostra uma pesquisa do Ibope encomendada pela Redecard, melhorou as vendas de profissionais autônomos, pessoas que, até então, não trabalhavam com cartão porque o valor do aluguel da máquina é alto ou porque tinham dificuldade de transportar o terminal. Dados do Ibope mostram que 39% dos usuários da tecnologia tiveram aumento nas vendas.

Flavia Aracelli, consultora independente de beleza da empresa MaryKay, começou a usar o serviço há seis meses. Moradora de Bragança Paulista, interior de São Paulo, ela faz cerca de 60 vendas por mês e movimenta R$ 4 mil em produtos. "Antes, eu só aceitava dinheiro ou cheque e isso limitava meu trabalho. Hoje, de cada dez vendas que faço, três já são pelo cartão de crédito via celular."

Adaptar os celulares é apenas parte da história. As operadoras, num ritmo ainda mais rápido, também têm se empenhado em converter o celular de seus milhares de usuários no próprio cartão de crédito. "O cartão físico é um produto que funciona muito bem e que está estabelecido, mas há outros tipos de mídia que podem ser complementares e que não deixaremos de oferecer", diz Henrique Capdeville, diretor de planejamento estratégico da Redecard. "O celular já mostrou que pode ser uma ótima opção de compras via internet, por exemplo."

Se depender da propaganda boca a boca, pagar com o aparelho celular pode se tornar uma operação comum em 2010. Os frequentadores do restaurante Arboretto, no bairro do Itaim Bibi, também em São Paulo, ficam curiosos e perguntam como se habilitar para a operação. O restaurante, um dos locais que participam do piloto de pagamento móvel da Visa, conta com um terminal com um leitor óptico. Após aproximar o celular do leitor, o cliente digita uma senha e o lojista conclui a venda, com o cupom fiscal. A proprietária do restaurante, Martha Junqueira, aponta como vantagem a redução na fila, porque a transação é mais rápida e segura, evitando leitura de cartões clonados.

O projeto piloto da Visa conta, na primeira etapa, com 200 portadores de cartão que testam o recurso no celular. Por enquanto, o sistema permite fazer transações com limite de R$ 100. A tecnologia, que permite a transmissão e recepção de dados entre dispositivos próximos, foi lançado em parceria com o Banco do Brasil e Bradesco na Grande São Paulo e em Brasília, em um aparelho da Nokia. No caso da Redecard, um piloto também está sendo realizado com a Vivo e o Itaú.

Percival Jatobá, diretor executivo de produtos da Visa, afirma que, além dessa iniciativa, a empresa deve iniciar em 2010 um projeto de transferência de valores pelo celular, incluindo bancos no exterior. "Só do Japão os brasileiros recebem anualmente em torno de US$ 7 bilhões", afirma o executivo.

O uso do celular nos estabelecimentos comerciais pode agregar outros serviços, como o recebimento de alertas de promoções. O projeto da Visa vai estender-se em 2010. Hoje a Cielo, que trabalha com a bandeira Visa, conta com 1,7 milhão de lojas credenciadas, mas não há previsão de quantas vão aderir ao projeto. Segundo Jatobá, o Brasil tem o segundo maior índice de uso de cartão de crédito com chip, atrás apenas da Inglaterra.

Na Redecard, o número de estabelecimentos habilitados para aceitar o celular para pagamentos no crédito saltou de 1,1 mil em outubro de 2008 para 417 mil até o mês passado. O volume já corresponde a 33% do total de clientes credenciados pela operadora em todo o país.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Empresas melhoram balanços com o Refis

Descontos atraentes geraram caixa extra para companhias
Empresas melhoram balanços com o Refis


Marta Watanabe e Sérgio Bueno, de São Paulo e Porto Alegre - Valor Econômico
02/12/2009

A Cambuci, dona da marca Penalty, aderiu ao novo Refis, programa no qual incluiu R$ 92 milhões em contingências tributárias. De tabela, mais do que aproveitar as condições favoráveis do novo programa, a reversão das contingências vai impactar diretamente no resultado do exercício e permitirá que a empresa feche 2009 com um patrimônio líquido positivo, como afirma o presidente da empresa, Roberto Estefano. Com isso, a companhia reverterá o patrimônio negativo em R$ 47,2 milhões registrado no fim do terceiro trimestre.

Além da Cambuci, outras empresas terão, como resultado da adesão ao Refis, um efeito positivo nos balanços de encerramento do ano. A Braskem colocou no parcelamento R$ 1,9 bilhão em débitos tributários. Segundo a empresa, isso proporcionará um resultado adicional de R$ 793 milhões que serão adicionados ao lucro líquido da companhia no balanço do quarto trimestre. Na Eletropaulo, a elevação do resultado será de R$ 250 milhões.

O efeito acontece em empresas de atividades diversas. A Cia. Hering incluiu no novo Refis R$ 122,6 milhões em débitos. A operação resultará em R$ 6,6 milhões a mais no resultado da empresa. A Pronor Petroquímica, que colocou no programa R$ 57,96 milhões em tributos, terá seu lucro líquido elevado em R$ 32,69 milhões no balanço que encerrará 2009.

Mineradora, a Paranapanema também conseguirá aproveitar efeitos semelhantes do Refis. A empresa decidiu eliminar todas as contingências de tributos federais que estavam provisionadas em balanço, além de outras que não precisavam dessa reserva. Incluiu um total de R$ 1,58 bilhão no programa. Luiz Ferraz, presidente da companhia, prefere não informar ainda o valor que deverá ser adicionado ao resultado com o pagamento dos débitos dentro do programa. Ele diz, porém, que o Refis permitirá à empresa fechar o último balanço consolidado do ano no azul, revertendo um quadro do terceiro trimestre. A mineradora fechou o acumulado dos nove primeiros meses do ano com um prejuízo de R$ 109,51 milhões no consolidado.

Abel Amaro, tributarista do Veirano Advogados, explica que esses efeitos nos resultados atraíram muitas empresas ao novo Refis. "Algumas delas aproveitaram para incluir mais débitos do que pretendiam originalmente, em função do efeito no resultado, muito importante neste ano."

Esse efeito no resultado acontece porque boa parte dos débitos que as empresas incluíram no parcelamento está provisionada ou em depósito judicial. Ou seja, são valores que já haviam sido subtraídos de seus resultados. Como o programa possibilitou a redução de multa e juros, as provisões relativas a essa parcela reduzida de multas e juros foram revertidas a favor das empresas e devem ser somadas de novo ao seu resultado. Dessa forma o programa originou valores a serem adicionados ao lucro das companhias num ano em que boa parcela delas teve suas margens reduzidas. "Se a empresa faz parte de um grupo multinacional, trata-se não só de melhorar os resultados no país como também na matriz", diz Amaro. Segundo o advogado, várias empresas em fase de negociação com investidores também aproveitaram e eliminaram provisões e pendências tributárias para se tornarem mais atraentes e melhorar seu preço.

O advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Tozzine Freire Advogados, afirma que no quesito disputas judiciais, os generosos descontos do Refis da Crise foram interessantes para empresas que possuíam depósitos judiciais ou provisões. E foi um motivo para as empresas arrumarem a casa. Segundo ele, muitas companhias desistiram de disputas menores, ainda que com possibilidade de êxito, porque seria mais vantajoso obter os descontos do Refis, a custear um processo por anos a fio. Para as disputas maiores, foi levado em consideração a posição da jurisprudência em relação aos contribuintes.

Outra vantagem adicional do programa é que, diferentemente da regra geral, os valores levantados em depósitos judiciais ficam livres do pagamento do Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. "É uma vantagem porque esses valores ficam sem sofrer a carga de no mínimo 34%", diz Rubens Velloza, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados.

O prazo para adesão ao Refis terminou na segunda-feira. O resultado parcial divulgado pela Receita Federal contabilizou 1,1 milhão de inscritos. O número superou a soma das adesões ocorridas nos ultimos três programas oferecidos pelo governo federal, que atraíram 974 mil contribuintes.

(Colaborou Zínia Baeta)