terça-feira, 31 de maio de 2011

Custos em alta já influem no resultado das empresas

Gasto maior pressiona resultado
Levantamento mostra que pressão de custos e despesas reduziu margem operacional das companhias abertas, apesar do crescimento das vendas.

Marina Falcão e Fernando Torres - Valor Econômico - São Paulo
31/05/2011

A inflação nos custos de mão de obra e no preço das matérias-primas deixou as primeiras marcas nos balanços das empresas de capital aberto no Brasil no primeiro trimestre deste ano, o que pode ser um sinal de que ficou para trás o cenário cor-de-rosa visto até o fim de 2010, em que os números das grandes empresas pareciam imunes aos reveses da economia.

Levantamento realizado pelo Valor Data com dados das maiores companhias abertas do país mostra que embora as vendas continuem a aumentar de forma expressiva, com avanço de 16,1% na comparação entre o primeiro trimestre deste ano com o mesmo período de 2010, para R$ 181,96 bilhões, o lucro bruto subiu 10,7%, para R$ 53,31 bilhões, indicando que a pressão do lado dos gastos torna a vida dos gestores empresariais mais complicada.

A margem bruta, que é quanto sobra da receita após deduzidos os custos de produção, caiu 1,4 ponto percentual, para 29,3%. Embora aparentemente pequena, essa diferença representa R$ 2,6 bilhões a menos de lucro.

Contabilizadas as despesas gerais, com vendas e administrativas, o resultado operacional antes de juros e impostos teve alta de apenas 2,5% em relação a 2010, somando R$ 25,38 bilhões.

Como a despesa financeira líquida foi menos pesada entre janeiro e março deste ano, com ajuda do efeito da apreciação do real sobre as dívidas em moeda estrangeira, o lucro líquido cresceu mais do que o resultado operacional, com avanço de 12,1%, num total de R$ 14,75 bilhões.

O estudo foi feito com as 100 maiores empresas não financeiras do país, já com os dados no padrão internacional de contabilidade para os dois períodos.

Os dados acima excluem os resultados de Petrobras e Vale que, por conta do tamanho, distorcem algumas comparações. Ao colocar na conta os balanços das duas maiores empresas brasileiras, o cenário é melhor, especialmente por conta da disparada de 292% no lucro líquido da Vale.

Na amostra completa, o custo dos produtos e serviços cresce 18,1% na comparação com o primeiro trimestre de 2010, quase na mesma proporção da receita, que aumentou 18,2% no período, para R$ 259,75 bilhões.

Com isso, a margem bruta das companhias no conjunto se manteve praticamente estável, subindo apenas 0,1%.

O lucro líquido atribuído aos acionistas das 100 empresas somou R$ 37,03 bilhões, com alta de 55,8% na comparação anual. Antes do resultado financeiro e de impostos, o resultado 29,6%, para R$ 52,09 bilhões.

Para Pedro Martins, chefe da área de pesquisa do Bank of America Merrill Lynch, as margens operacionais (antes de juros, impostos, depreciação e amortização) das empresas dificilmente vão atingir neste ano o pico verificado no terceiro trimestre de 2010. Com base em dados do próprio banco, ele diz que as margens já caíram 2,5 pontos percentuais desde então, para 25,5%, e devem permanecer nesse nível até o fim de dezembro.

"Para as empresas exportadoras, a valorização do real frente ao dólar comprometeu a geração de caixa. Já as empresas mais focadas na economia doméstica sentiram o impacto da inflação no setor de serviços que pressionou o custo com funcionários", explica.

Com alta de 42% nos custos de produção e serviços, as empresas do setor de construção, por exemplo, tiveram a margem bruta reduzida de 32% para 28,5%.

No setor de siderurgia, que apresenta dificuldade para recompor os preços por conta da concorrência internacional e de estoques elevados, a margem bruta recuou de 25% para 19%.

No cenário de desaceleração que se desenha, Martins diz que o lucro líquido das companhias abertas deve crescer 17% este ano, depois de terem avançado 35% entre 2009 e 2010.

Renato Prado, analista da Fator Corretora para o setor de varejo e consumo, acredita que a diminuição do ritmo da economia brasileira vai aparecer com mais clareza nos resultados consolidados do segundo trimestre.

Segundo Prado, os diversos segmentos dentro de varejo apresentaram desempenhos bem diferentes no primeiro trimestre. Enquanto os setores de locação de veículos e de cigarros apresentaram resultados bastante fortes, os setores de vestuário e de cosméticos mostraram desempenhos abaixo do esperado. "Esses setores não conseguiram aumentar os preços para compensar a desaceleração no crescimento do volume de vendas. Com a restrição do crédito, o consumidor precisa fazer escolhas, e roupas e cosméticos são considerados itens mais supérfluos", explica.

A alta dos custos já começou a cobrar seu preço das companhias de capital aberto do país, um sinal de que o crescimento acelerado dos últimos meses talvez tenha chegado ao fim. As vendas das cem maiores empresas não financeiras com ações em bolsa continuaram crescendo no primeiro trimestre, em relação ao mesmo período do ano passado, mas o comportamento dos custos que incidem sobre essas vendas indica que não tem sido fácil a briga das empresas contra os aumentos das matérias-primas e mão de obra.

Os balanços compilados pelo Valor Data mostram uma receita líquida de R$ 259,7 bilhões, 18% acima do primeiro trimestre de 2010. No entanto, o efeito dos preços em alta fez com que a margem bruta - o quanto resta da receita após deduzidos os custos de produção - ficasse estagnada.

Se Petrobras e Vale forem tiradas da amostra, a situação fica ainda pior, com uma queda de 1,4 ponto percentual na margem, para 29,3%, uma diferença que representa R$ 2,6 bilhões a menos de lucro. Com o aperto, os resultados operacionais ficam também pressionados - o único alívio veio pelo lado financeiro, atenuado pela retração do dólar.

De acordo com Pedro Martins, chefe da área de pesquisa do Bank of America Merrill Lynch, as margens operacionais (antes de juros, impostos, depreciação e amortização) das empresas dificilmente vão atingir neste ano os picos verificados em 2010. "Para as empresas exportadoras, a valorização do real frente ao dólar comprometeu a geração de caixa. Já as empresas mais focadas na economia doméstica sentiram o impacto da inflação no setor de serviços, que pressionou os custos com funcionários", diz.

Depois de obter "um dos melhores resultados da história" no segundo semestre do ano passado, a tendência é de números mais modestos, na avaliação de Marco Melo, analista-chefe da corretora Ágora.

Dano moral

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu indenização por danos morais a um homem que aguarda há 12 anos pela entrega de um imóvel. A construção sequer foi iniciada. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, a depender da peculiaridade do caso concreto, é possível constatar abalo moral. No caso, o homem havia ajuizado ação de rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a proprietária do terreno no Rio de Janeiro onde deveria ter sido construído o empreendimento imobiliário, cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a Cosmorama Empreendimentos Imobiliários e Participações, em razão de o imóvel não ter sido entregue na data pactuada. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que os precedentes do STJ quanto à configuração de dano moral em casos de descumprimento de contrato não se posicionam de modo intransigente, sendo que a constatação de abalo moral que exige compensação pecuniária depende das particularidades do caso concreto. "Há que se atentar para o fato de que o recorrente (o comprador), ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, que há cerca de 12 anos não sai do papel por incúria da incorporadora/construtora, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito, não se tratando, portanto, de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de somenos importância", disse o ministro.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) - Prorrogação do prazo de entrega

IN RFB 1.160/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.160 de 27.05.2011

D.O.U.: 30.05.2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Justiça considera boa-fé de contribuinte para cancelar autuação

Valor Econômico - Laura Ignácio - São Paulo
30/05/2011

Uma empresa varejista de grande porte do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça para suspender uma autuação da Fazenda pelo uso de créditos do ICMS decorrentes de compras de fornecedor em situação irregular. No caso, como as notas fiscais foram emitidas por uma empresa considerada inidônea, o Fisco se recusou a aceitar os créditos decorrentes da operação. Mas ao analisar o caso, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte superior pacificou entendimento favorável aos contribuintes de boa-fé, que não sabiam da condição irregular do fornecedor no momento da compra. A decisão do STJ foi tomada em recurso repetitivo, pois há inúmeros casos semelhantes na Justiça.

A varejista entrou na Justiça porque estaria sendo prejudicada com a inscrição da cobrança em dívida ativa do Estado - que, na prática, inviabiliza concorrência em licitações, obtenção de empréstimos e participação na bolsa de valores.

Em sua liminar, o magistrado afirmou que a declaração de inidoneidade do fornecedor é posterior à aquisição das mercadorias que geraram o crédito do ICMS. De acordo com ele, esse fato que favorece a empresa compradora: "Não tinha ela, em princípio, elementos para presumir a irregularidade fiscal da empresa vendedora", diz o juiz na decisão.

Para o advogado da empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, impedir o uso dos créditos do ICMS, no caso, seria uma arma de defesa do Fisco para não perder arrecadação da empresa inidônea. "E isso não acontece só em São Paulo", afirma. No processo, o advogado argumentou que proibir a empresa de usar os créditos de ICMS fere o princípio constitucional da não cumulatividade. "Também foi importante provar a boa-fé da empresa com documentos que confirmam a realização das operações, as etapas da compra e venda, a entrega e a entrada das mercadorias", diz.

Segundo o subprocurador-geral tributário-fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Eduardo Fagundes, casos como esse são analisados individualmente. "Se a empresa prova que a operação ocorreu e que o fornecedor está em pleno funcionamento, o uso dos créditos é acatado", afirma. O procurador diz que o Fisco está aperfeiçoando seu processo para averiguação de créditos. "Se a operação acontece quando a empresa já é inidônea, os créditos não são válidos", explica. "Só 5% dos contribuintes autuados por causa disso vão à Justiça alegando boa-fé", afirma.

O Poder Judiciário tem prestigiado a boa-fé dos contribuintes, de acordo com o tributarista Samuel Gaudêncio, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados. Ele afirma que na maioria dos casos a declaração de inidoneidade pelo Fisco é posterior à operação. O advogado afirma que as varejistas podem certificar-se da regularidade do fornecedor antes de fechar o negócio. "Basta checar se a fornecedora tem ficha cadastral e contrato social na Junta Comercial, inscrição no CNPJ, habilitação no Sintegra e se tem as Certidões Negativas de Débito (CND)", diz.

Transporte entre filiais é livre de ICMS

Apesar de súmula do STJ, há Estados que mantêm cobrança
Valor Econômico - Adriana Aguiar - São Paulo
30/05/2011
Bel Pedrosa/Valor

O advogado Eric Carvalho de Souza: decisão impede que o Fisco exija o imposto e retenha bens em trânsitoUma locadora de equipamentos para construção civil com filiais em diversos Estados foi obrigada a recorrer à Justiça para não pagar ICMS na transferência de máquinas entre seus estabelecimentos. Ainda que haja súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 1996, e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a não incidência do imposto nessas operações, alguns Estados continuam a cobrá-lo com base em leis próprias que determinam o pagamento.

Atualmente, há decisões judiciais que liberam os contribuintes de recolher o ICMS nos Estados do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Paraná, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Goiás, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

A locadora de equipamentos que recorreu à Justiça conta que já enfrentou o problema em diversos Estados. Recentemente, a empresa obteve uma liminar na Justiça do Ceará e decisões em Minas Gerais e Mato Grosso para deixar de recolher o tributo e liberar os equipamentos apreendidos durante o transporte entre os Estados.

Na decisão, o desembargador Ernani Barreira Porto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), determinou que a Secretaria da Fazenda se abstenha de qualquer ato para exigir o ICMS nas operações de transferência de bens entre estabelecimentos da empresa, dentro ou fora do Estado.

A companhia já havia sofrido cobrança anterior do imposto no transporte entre estabelecimentos. De acordo com o advogado que a representa, Eric Carvalho de Souza, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, ao negar-se a pagar, a empresa teve equipamentos retidos, em outra ocasião, sem a emissão de um comprovante de apropriação do bem pelo Fisco (lavratura do auto de apreensão). Em razão do aumento do volume de bens transportados, com a abertura de uma filial em Fortaleza neste ano, a companhia decidiu entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça. Souza diz que com a decisão, o Fisco não só fica impedido de exigir o imposto, mas também de reter bens em trânsito naquele Estado. "Com a medida, já conseguimos liberar mais quatro carretas da empresa", afirma o advogado.

O relator do processo no TJ-CE entendeu, ao conceder a liminar, que já poderia enfrentar o mérito da discussão. Segundo ele, "uma mera remessa de bens de um estabelecimento para outro de uma mesma empresa configura simples deslocamento físico e, por isso mesmo, não pode ser tributado pelo ICMS". Segundo o desembargador, não há transmissão de propriedade de mercadoria, que geraria a incidência do tributo. Além disso, o magistrado afirma na decisão que há farta jurisprudência a favor dos contribuintes. Para ele, a edição da súmula n 166, do STJ, encerraria qualquer dúvida sobre o tema.

Para Souza, há um descompasso entre a jurisprudência e as legislações estaduais. "Onde há lei, os fiscais não têm outra opção senão cumpri-la". Para resolver definitivamente o problema, avalia, seria necessário ou que todas essas leis fossem revogadas ou que o Supremo editasse uma súmula vinculante sobre o tema - o que obrigaria toda administração fiscal a seguir o posicionamento. "O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação", diz o advogado. Ele ressalta, porém, que alguns Estados como São Paulo, por exemplo, já alteraram suas leis sobre o tema.

O advogado Eduardo Fuser Pommorsky, tributarista do Dias Carneiro Advogados, pondera, no entanto, que a banca tem defendido cada vez menos autuações sobre transporte interestadual. "A maior parte dos Estados tende a seguir o entendimento dos tribunais superiores". Para ele, mesmo que existam decisões judiciais recentes, elas são, na maioria, vinculadas a autuações mais antigas, ocorridas há mais de três anos. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Ceará não retornou até o fechamento da reportagem.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Fazenda quer cobrar contribuinte com decisão definitiva

Parecer da PGFN estabelece que julgamentos do Supremo serão aplicados automaticamente

Adriana Aguiar | De São Paulo
27/05/2011

A Receita Federal poderá cobrar tributos de contribuintes ainda que possuam decisões judiciais definitivas que os isentem do pagamento. A possibilidade está prevista no Parecer nº 492, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado ontem, no Diário Oficial da União. Segundo o texto, os julgamentos definitivos do Supremo Tribunal Federal (STF) serão aplicados automaticamente pelo Fisco. Contribuintes beneficiados por decisões - das quais não cabem mais recursos - e cujo teor é oposto ao decidido pela Corte superior, poderão ser intimados pelo Fisco a pagar os impostos a partir da publicação da decisão do Supremo.

Um exemplo que ilustra a situação é o recolhimento da Cofins por sociedades civis. Em 2008, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve recolher a contribuição, mas milhares de escritórios já haviam obtido decisão final para não pagá-la. Pelo teor do parecer, a Receita já poderá intimar os contribuintes beneficiados por essas decisões a pagar as contribuições a partir de agora.

Segundo a procuradora da Fazenda Nacional, Luana Vargas, o parecer foi elaborado com a participação da Receita Federal e serve de orientação aos fiscais e procuradores. "Há dois lados da moeda. Quando os contribuintes forem vitoriosos, a Receita também cessará automaticamente a cobrança", afirma.

Como as cobranças só valerão para o futuro, a procuradora afirma que o parecer apenas limita o que foi julgado, justamente para evitar, na avaliação da procuradora, a chamada insegurança jurídica, pois o que valerá para todos é a palavra final do Supremo. "Essa tendência é irreversível", diz. Os julgamentos que poderão ser aplicados na prática são os que envolvem desde as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) até os recursos extraordinários julgados em caráter de repercussão geral. Luana adianta, no entanto, que a procuradoria está elaborando um novo parecer que deverá relativizar o que já foi julgado.

Os contribuintes, no entanto, que possuírem decisões recentes favoráveis e já transitadas em julgado, mas com teor contrário ao entendimento do Supremo, poderão sofrer as chamadas ações rescisórias, cujo objetivo é o de rever o que já foi decidido. Esse tipo de ação se aplica às decisões definitivas obtidas no prazo de até dois anos. "Nesses casos, a rescisória ainda é o melhor caminho, já que podemos cobrar os impostos retroativamente", afirma a procuradora.

O texto, porém, causou indignação entre os advogados tributaristas. Para Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, o posicionamento da procuradoria " é bastante temerário". Isso porque, ao classificar os julgamentos do Supremo como uma circustância jurídica nova, buscou, segundo o advogado "desconstituir a zero o valor da coisa julgada sem que para isso haja a intervenção do Judiciário". Para ele, essas cobranças são ilegítimas e inconstitucionais. Isso porque o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição assegura que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Segundo o advogado Maucir Fregonesi Jr, do Siqueira Castro Advogados, "o parecer é perigoso e coloca em risco a segurança jurídica" ao desconsiderar que há decisão definitiva. Para ele, ainda que o mesmo mecanismo possa valer para os contribuintes nas causas em que forem vitoriosos no Supremo, esses casos não têm sido comuns - situações nas quais há decisões desfavoráveis aos contribuintes e que foram revertidas na Corte.

Como o parecer não tem força de lei, mas é apenas uma orientação interna, o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Marafon, entende que a medida só gerará demandas judiciais, se for realmente aplicada na prática. O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, também concorda. "Por enquanto, tudo é uma interpretação, um mero desejo da procuradoria." Porém, caso o parecer seja aplicado em casos concretos, Amaral entende que o fiscal poderá responder por desobediência à ordem judicial.

De acordo com Amaral, se a partir dessa orientação a Receita Federal editar alguma norma, determinando quais os tributos poderão ser cobrados, a questão poderá gerar ações judiciais, por existir uma determinação concreta da orientação da PGFN.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Parcelamento especial - Lei nº 11.941 de 2009 - Regras para a consolidação dos débitos

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2011 alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a consolidação dos débitos de pagamento e de parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/2009, e trouxe nova disposição em relação à consulta do período em que as pessoas jurídicas se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos.
Nesse sentido, a redação do artigo 1º, inciso IV da Portaria PGFN/RFB nº 2/2011 foi modificada a fim de retirar o prazo de entrega da DIPJ 2010, uma vez que a referida disposição dava margem a dúvidas no caso de entrega fora do prazo.
Dessa forma, foi mantido o período de consolidação entre no período de 7 a 30 de junho de 2011, para as pessoas jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou de pessoa jurídica que optou pela tributação IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja DIPJ do exercício de 2010 tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Além disso, como novidade, a Portaria estipulou que as pessoas jurídicas poderão consultar o período em que se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento em aplicativo disponível nos sítios da RFB ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, a partir do dia 6 de junho de 2011 até as 21h (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2011.

Port. Conj. PGFN/RFB 4/11 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 4 de 24.05.2011

D.O.U.: 25.05.2011 /
Dispõe sobre o enquadramento das pessoas jurídicas nas etapas para prestar as informações necessárias à consolidação na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, nos casos em que especifica, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 2, de 3 de fevereiro de 2011,
Resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
(...)
IV - no período de 7 a 30 de junho de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso de pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e
(...) (NR)"
Art. 2º As pessoas jurídicas poderão consultar o período em que se enquadram para prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, conforme as etapas de consolidação definidas nos incisos IV ou V do caput do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 2, de 2011, em aplicativo disponível nos sítios da RFB ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços ou , a partir do dia 6 de junho de 2011 até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil

terça-feira, 24 de maio de 2011

Prefeitura lança "Nota Fiscal Cidadã"

O prefeito de Salvador, João Henrique vai lançar, ainda em maio, o Projeto Nota Fiscal Cidadã. Trata-se de um programa que vai incentivar os tomadores de serviço a exigir dos prestadores a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). "Através desta ação da Prefeitura, com os créditos obtidos a partir do acúmulo de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica, o contribuinte garante o abatimento no IPTU do ano seguinte", afirma o prefeito.

O contribuinte poderá abater até 30% do imposto pago pelo prestador do serviço no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Além da vantagem para o cidadão, o programa vai permitir à Prefeitura aumentar a arrecadação a partir de dois tributos : Imposto sobre Serviços (ISS), com a emissão da NFS-e; e IPTU, já que o estímulo do desconto também contribui para combater a inadimplência. “É realmente uma idéia excelente como incentivo fiscal, na medida em que dará mais celeridade à educação fiscal do contribuinte, além de incrementar a arrecadação do Município”, declarou o contador Daniel Queiroz, que representou o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) nas discussões do projeto em comissão técnica na Sefaz, também integrada por auditores fiscais e analistas fazendários.

Mais de 1 milhão ainda não retiraram o abono salarial

Valor Econômico - Eduardo Laguna - São Paulo
24/05/2011

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que 17,3 milhões trabalhadores já sacaram o abono de um salário mínimo até o mês passado. No total, 18,5 milhões de trabalhadores têm direito a receber o benefício, o que representa um dispêndio de R$ 9,64 bilhões. Ou seja, aproximadamente 1,2 milhões de trabalhadores ainda não retiraram o benefício.

Os beneficiados devem fazer o saque até 30 de junho em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Com os resgates efetuados até o mês de abril, já foram pagos R$ 8,68 bilhões em benefícios, cujos recursos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para receber o abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.

Também é necessário ter trabalhado com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano-base (2009) e ter recebido, em média, até dois salários mínimos nesse período, além de estar cadastrado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais/ 2009 (Rais).

Trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa. Quem tem o Cartão Cidadão pode fazer o saque em terminais de autoatendimento do banco ou em agências lotéricas e unidades de correspondentes bancários (Caixa Aqui). Já os inscritos no Pasep recebem o benefício no Banco do Brasil.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

Para o Carf, abatimento só pode ser feito após derrota na Justiça

Valor Econômico - Laura Ignacio - São Paulo

23/05/2011

Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.

No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."

As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.

Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."

Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.

A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

Ebitda ou Lajida, polêmico também na padronização

Empresas criticam amarras propostas pela CVM para divulgação de indicador não contábil.
Valor Econômico - Por Fernando Torres | De São Paulo
19/12/2010

Se o uso e a divulgação do "lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização", conhecido pelas siglas lajida ou ebitda (em inglês), já causam polêmica, a tentativa de padronizá-lo não poderia ser diferente.

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) se manifestou publicamente contra diversos pontos da proposta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que pretende divulgar em breve uma instrução regulamentando a divulgação desse indicador não contábil.

Em meados de outubro, a autarquia colocou uma minuta em audiência pública e disse que seu objetivo era facilitar a comparação dessa medida - que segundo a CVM tem sido divulgada de forma "particular" - entre diferentes empresas. Para isso, ela quer fazer valer a sigla lajida. Assim, só poderia receber esse nome um resultado que de fato representasse o lucro líquido da empresa, acrescido do resultado financeiro líquido, dos impostos sobre o lucro e das depreciações e amortizações.

A divulgação de ajustes no lajida estaria limitada a operações descontinuadas ou a itens não recorrentes - sendo considerados como tais aqueles que não existiram nos últimos dois anos e não estejam previstos para os próximos dois exercícios. Mesmo nesses casos, o lajida "puro" também seria obrigatoriamente divulgado.

Mas a entidade que representa as companhias abertas entende que as amarras propostas pela CVM são muito rígidas e que não contemplam as peculiaridades de diferentes setores.

A autarquia diz que cerca de 20 pessoas ou entidades se manifestaram durante a audiência pública e que o relatório final da área técnica está sendo finalizado. Terminada essa etapa, caberá ao colegiado da CVM aprovar o texto definitivo da nova instrução.

A primeira preocupação da Abrasca, segundo Antonio de Castro, presidente da entidade, é com o prazo previsto para a divulgação do indicador padronizado. Conforme o texto da minuta, qualquer divulgação feita a partir de 2011, incluindo aquela referente ao balanço do exercício fechado de 2010, já deveria seguir as novas regras. A Abrasca pede que a norma só entre em vigor a partir dos balanços trimestrais do ano que vem. "Todo mundo já está extremamente ocupado com a mudança do padrão contábil para o modelo internacional do IFRS", justifica Castro.

Um segundo tema levantado pela Abrasca está relacionado com a definição e limitação para ajustes ligados a itens não recorrente pela CVM, que, segundo a entidade, não estaria de acordo com o critério usado pela Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador americano. Enquanto a norma internacional fala em não recorrente, não frequente ou não usual, a minuta proposta no Brasil usa apenas o primeiro termo.

Por fim, a Abrasca entende que há peculiaridades setoriais que deveriam ser levadas em conta para permitir a divulgação de ajustes no lajida. E cita como exemplo o caso das construtoras, que pela contabilidade formal registram o gasto com financiamento das obras como custo dos produtos vendidos (que afeta para baixo o lajida "puro"), e não como despesa financeira, que seria o mais comum para outras empresas, ficando fora do lajida.

José Carlos Bezerra da Silva, Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria em exercício da CVM, não quis revelar a conclusão da área técnica sobre os comentários da Abrasca ou de outros participantes, sob o argumento de que a questão ainda será decidida pelo colegiado do órgão, que pode ter posição distinta. "São pleitos que serão analisados", afirma.

Ele afirmou apenas que o foco a autarquia com a instrução é facilitar a vida do usuário da informação. "Quando você olha uma informação, não é bom já saber o que ela significa? Para quem a empresa prepara a informação, para ela ou para o usuário?", questiona.

Com ou sem padronização, o uso do lajida gera polêmica há anos. Ele basicamente tira os efeitos tributários - que variam conforme os benefícios fiscais de cada empresa ou país - as despesas financeiras líquidas, que variam conforme o endividamento, e depreciação e amortização, que não representam saída de caixa.

Muitas empresas citam o indicador como medida de geração de caixa operacional, mas diversos estudos acadêmicos evidenciam que isso não reflete a realidade, já que nem toda receita representa entrada de caixa, o mesmo valendo para os custos.

Por outro lado, outros argumentam que o lajida medido como percentual da receita - a famosa margem lajida - ajuda a comparar a eficiência e a produtividade operacional de empresas do mesmo setor e também se uma empresa melhorou operacionalmente entre os períodos.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

IFRS Balanços retardatários

Lista de empresas com balanço trimestral em atraso aumenta e passa a incluir nomes como Eletrobras, GP e Ampla por conta de novo padrão de contabilidade Fernando Torres, de São Paulo
Balanços retardatários
20/05/2011

Desde julho de 2007, as companhias abertas brasileiras já sabiam que, a partir do balanço referente a 2010, teriam que divulgar os demonstrativos financeiros consolidados seguindo o padrão internacional de contabilidade, conhecido pela sigla IFRS.
De lá para cá, muito se falou de quanto as normas eram complexas e de como o trabalho de preparação do balanço ia aumentar com as novas regras.

Quase quatro anos depois, começam a aparecer as primeiras "vítimas" do IFRS. A lista de companhias que atrasou a entrega do balanço do primeiro trimestre não tem apenas os suspeitos de sempre - pequenas empresas em dificuldades financeiras -, mas inclui nomes como as elétricas Eletrobras, Ampla e Coelce, a empresa de investimentos GP, a fabricante de papel Melhoramentos e a indústria do setor de embalagens Dixie Toga.

O cenário fica mais preocupante diante da determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de que, a partir de 2012, o prazo de entrega dos balanços trimestrais (ITRs) vai ser reduzido de 45 dias para 30 dias após o encerramento do período.

Embora não tenha quantificado, a CVM informou que o número de alertas enviados a empresas que não tinham entregue o balanço do primeiro trimestre até as 18h do dia 16 de maio, data limite, foi superior à média histórica. O órgão ainda não contabilizou, entretanto, o volume de entregas depois desse horário.

Entre os bancos com ações negociadas na bolsa, Cruzeiro do Sul e PanAmericano também entregaram com atraso os balanços anuais em IFRS, requeridos como obrigação adicional pelo Banco Central, que já havia adiado o prazo final de março para abril. O Paraná Banco promete o envio para o fim deste mês.

A CVM entende que, apesar de a entrega de balanços em IFRS pelos bancos ser regulada pelo Banco Central, que tem primazia na regulação dos bancos, a penalidade por atraso vale para todas as companhias abertas, já que a obrigação de divulgação dos números no padrão internacional também está prevista na Instrução nº 457.

A multa diária por atraso de divulgação, conforme a Instrução nº 480, é de R$ 500, dez vezes maior que o valor vigente até 2009.

Em reunião com investidores, a Eletrobras informou que possui 74 sociedades de propósito específico no grupo e que houve atraso na entrega dessas informações para suas controladas, o que justificou a demora na publicação do balanço anual e consequentemente do trimestral.

A GP Investments também teve problema com a consolidação de empresas investidas. Por meio da assessoria, a companhia informou que o que leva mais tempo na elaboração do demonstrativo é o registro linha a linha dos números das empresas controladas. Com sede nas Bermudas, a empresa divulgou o balanço trimestral apenas no padrão de contabilidade americano US Gaap, que não exige a consolidação da mesma forma. Para efeito de comparação, os ativos totais da GP somavam R$ 12,3 bilhões em dezembro de 2010, conforme o IFRS. Pelo padrão americano, os ativos eram de cerca de R$ 3,3 bilhões no fim do ano passado.

Ampla e Coelce, controladas pela espanhola Endesa, explicaram que o que atrapalhou foi a necessidade de republicação dos resultados dos três primeiros trimestres de 2010 em conjunto com a apresentação dos números referentes ao período de janeiro a março deste ano.

Nesse caso, é importante mencionar que a ideia inicial da CVM era de que as empresas já publicassem os balanços trimestrais do ano passado em IFRS, o que foi feito por empresas como Petrobras e Vale, e que facilitaria a elaboração do exercício completo no formato internacional.

A pedido das empresas, o órgão regulador permitiu que esses demonstrativos fossem publicados no sistema antigo, sendo reapresentados posteriormente, quando da divulgação do balanço anual de 2010. Após nova demanda do setor empresarial, a CVM adiou a republicação dos ITRs de 2010 para a metade de maio, mesmo limite de entrega dos balanços do primeiro trimestre.

Mesmo quem estava acompanhando de perto as mudanças contábeis foi pego de surpresa com o IFRS. Membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que traduz as normas internacionais antes da adoção pela CVM, Alfried Plöger diz que a Melhoramentos, empresa da qual é conselheiro, só vai apresentar o informe trimestral na semana que vem. De acordo com ele, uma combinação de IFRS com mudança de sistema operacional do grupo justificou o atraso na preparação.

Não é apenas a aplicação das normas IFRS que atrasa a elaboração dos demonstrativos, explica Bruce Mescher, sócio de auditoria da Deloitte. O processo de captura dos dados e adaptação dos sistemas de controle interno ao novo padrão tem peso decisivo. "Identificar quais as informações necessárias, mapear as fontes, fazer a consolidação de controladas garantindo o alinhamento de práticas e agregar esses dados é uma tarefa muito grande", afirma.

Ele ressalta também que, para alguns setores, como o de energia, a orientação final da CVM só saiu no fim de 2010, o que reduziu o tempo para aplicação.

A Dixie Toga não comentou o atraso com o argumento de que está em período silêncio por conta da oferta para fechar seu capital.

Comissão aprova certidão negativa trabalhista

Valor Econômico-Maíra Magro-Brasília
20/05/2011

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na terça-feira um projeto de lei que exige das empresas que participarem de licitações públicas a apresentação de uma certidão negativa de débitos trabalhistas. O documento seria emitido on-line pela Justiça do Trabalho, para comprovar a ausência de dívidas com os empregados - desde que estejam apuradas em decisões judiciais transitadas em julgado.

A proposta também condiciona o recebimento de benefícios fiscais à apresentação da certidão, que teria uma validade de 180 dias. O texto aprovado na comissão é um substituto da Câmara dos Deputados ao projeto de lei nº 77, proposto em 2002 pelo ex-senador Moreira Mendes. O projeto segue agora para votação em plenário. Caso aprovado, será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A certidão trabalhista se somaria às atuais exigências de regularidade fiscal e previdenciária para participar de licitações. "Formou-se um tripé", afirma o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais. Ele aponta que, sem essa exigência, as empresas ficam livres para participar de licitações mesmo tendo questões trabalhistas pendentes. Muitas vezes, isso possibilita custos menores em relação às que estão em dia com os trabalhadores. A certidão negativa seria, portanto, um incentivo ao cumprimento dessas obrigações.

A certidão seria expedida em relação a processos em fase de execução, após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Outra situação seria em decorrência de execução de termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho e de termo de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Ou seja, a simples existência de ações trabalhistas não impediria a obtenção do documento. No caso de dívidas garantidas por penhora ou com a exigibilidade suspensa, será expedida uma certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa. A proposta altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Licitações - nº 8.666, de 1993.

Em abril, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, visitou a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e apresentou uma nota técnica defendendo a certidão. Segundo Dalazen, de cada cem trabalhadores que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito. Um dos motivos seria a falta de um mecanismo de coerção na Justiça Trabalhista. A certidão negativa, segundo ele, contribuiria para o cumprimento das decisões.

Jonh Lennon, antes dos Beatles

DVD:Cinebiografia enfoca drama familiar.

Luciano Buarque de Holanda | De São Paulo
20/05/2011

"O Garoto de Liverpool"


Relativamente fiel à biografia épica de Bob Spitz, "O Garoto de Liverpool" ganha pontos no quesito musical
Inglaterra-Canadá. 2009. Dir.: Sam Taylor-Wood. Distribuição: Swen. / BBB

Quem sabe um dia os Beatles ganharão sua cinebiografia definitiva. Por enquanto, contamos com uma série de telefilmes baratos e dois longa-metragens, significativos, mas restritos a capítulos específicos da jornada. "Backbeat - Os Cinco Rapazes de Liverpool" lida com a ascensão do grupo no lendário Cavern Club e, como antecipa o título, com a perda de um quinto integrante (o baixista Stuart Sutcliffe). Embora não traga qualquer associação formal com essa produção de 1994, "O Garoto de Liverpool" funciona bem como "prequel".

Acompanhamos a origem do Quarrymen, formação seminal do "fab four", mas, sobretudo, o trágico e tumultuado relacionamento de John Lennon com sua mãe biológica, Julia (matéria-prima de muitos clássicos). Parece uma abordagem menor à revolução vindoura, mas é um drama familiar e tanto.

Lennon (Aaron Johnson) foi fruto de uma gravidez indesejada. A jovem Julia (Anne-Marie Duff), tida como namoradeira inconsequente, desde cedo o abandonou aos cuidados da irmã Mimi (Kristin Scott Thomas). Daí constituiu uma nova família, selando, assim, o distanciamento com o primeiro filho. Ao menos temporário: já na maioridade, Lennon decide procurá-la. Julia, que aparentemente aguardava esse momento por toda a vida adulta, torna-se, então, uma companheira inseparável. Moderna, ela o ensina os primeiros acordes de violão; apresenta-lhe o rock n' roll de Elvis, Buddy Holly e companhia - na realidade, o rádio teria sido a maior influência do futuro Beatle.

A aproximação tardia provoca tensões entre Julia e Mimi, cuja rígida postura equilibra-se em sensatez e responsabilidade. Em meio à crise afetiva, Lennon rebela-se, castiga os companheiros de banda com arrogância mordaz, por vezes violenta.

Relativamente fiel à biografia épica de Bob Spitz, "O Garoto de Liverpool" ganha pontos no quesito musical, trazendo à trilha fonogramas de Jerry Lee Lewis, Wanda Jackson, Screamin' Jay Hawkins, Eddie Cochran, Lalém de respeitáveis versões do elenco para "That's Alright Mama", "Raunchy" e "In Spite of All the Danger". Em contraste, o "cast" ignora qualquer critério de semelhança física. Note o franzino Paul McCartney vivido por Thomas Brodie Sangster (de "McPhee - A Babá Encantada").

"O Garoto de Liverpool" concorreu ao Bafta Awards nas categorias melhor filme, melhor estreia e atriz coadjuvante, em dupla indicação para Anne-Marie Duff e Kristin Scott Thomas.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Gangues criam golpes que começam na web, mas incluem vida 'off line' de vítimas

Convergência digital chega ao crime
Moacir Drska | De São Paulo
19/05/2011Text Resize
Texto:-A +A ...CompartilharImprimirEnviar por e-mail ..Não importa o período da história, bandidos costumam seguir a trilha do dinheiro. Al Capone fez fortuna na época da Lei Seca negociando, claro, bebidas. E os traficantes atuais migram de uma droga para outra guiados pela busca de uma substância sempre mais barata - e geralmente mais letal - para maximizar os lucros. Nos últimos tempos, com a web mudando a vida de empresas e consumidores, várias gangues passaram a seguir essa trilha. Isso é conhecido. A novidade, agora, é que eles estão seguindo a onda da convergência digital, que mistura meios on-line e tradicionais. O resultado é uma categoria mais sofisticada de crimes, que começa na internet, mas inclui inúmeros aspectos "off line" da vida das vítimas.

Os bandidos estão aprendendo uma lição já conhecida por companhias e governos: a de que a informação vale ouro. Os meios para obter isso incluem desde explorar brechas de segurança em bancos de dados de empresas e órgão públicos até cooptar ex-funcionários e colaboradores internos. Organizados, os novos larápios vasculham dados pessoais escancarados pelos usuários nas redes sociais e roubam senhas em sites de serviços de análise de crédito.


Com o cruzamento das informações, as gangues criam dossiês digitais de seus alvos potenciais, às vezes trocando informações com outros golpistas pela própria web. Um exemplo dessa convergência digital do crime é a venda de CDs com bancos de dados, tanto na internet como em locais físicos. Entre os focos estão as imediações da rua Santa Ifigênia, em São Paulo.

Segundo Fábio Assolini, analista da Kaspersky, empresa de software de segurança, é possível, com R$ 100, comprar um CD com dados dos contribuintes do INSS de todo o Brasil, junto com a base de dados de telefones do Estado de São Paulo. Existem até bancos personalizados, com filtros como profissão, cidade e região. "Todos esses vetores vêm servindo como combustível para o crime tradicional, que cada vez mais se alia ao cibercrime", diz Assolini.

Em dezembro, hackers descobriram uma falha no site do Ministério do Trabalho e copiaram todo o banco de dados com os cadastros de cidadãos. Em seguida, criaram aplicativos que automatizavam as consultas a essa base. As ferramentas foram divulgadas em sites e fóruns de criminosos na internet.

A Kaspersky descobriu a brecha e avisou as autoridades, que corrigiram a falha, conta Assolini. "Mas era tarde e o estrago estava feito". Procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho não se manifestou até o fechamento desta edição.

Outro incidente, no fim de 2009, afetou clientes do programa de fidelidade da TAM. Informações pessoais foram usadas em e-mails falsos, enviados em nome da companhia aérea, o que tornava o golpe mais verossímil. As mensagens traziam um arquivo que deveria ser baixado pelo cliente para, supostamente, imprimir um bônus com passagens gratuitas. Na verdade, o arquivo instalava códigos maliciosos nas máquinas dos usuários. Por meio de sua assessoria, a TAM afirmou que não houve invasão dos sistemas da companhia e que os dados dos clientes foram preservados.

Outro exemplo recente envolve uma quadrilha que atuava no centro de São Paulo. Os bandidos anotavam placas de carros de luxo e cruzavam esses números com dados de departamentos de trânsito obtidos em sites de hackers e CDs ilegais. Com isso, obtinham informações mais completas sobre os motoristas, o que ajudou em uma série de assaltos a mansões na capital paulista.

José Mariano de Araújo Filho, delegado-supervisor da unidade de inteligência do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), observa que o acesso a dados pessoais vem alimentando toda sorte de práticas ilícitas. Entre elas estão sequestros e obtenção de documentos falsos.

Em São Paulo, o delegado atuou em um caso no qual a vítima descobriu uma empresa aberta em seu nome no Rio Grande do Sul. O negócio em questão tinha muitas dívidas na região. "A própria vítima revelou que seu computador havia sido infectado meses antes", diz Mariano.

Para Leandro Bissoli, especialista em direito digital e vice-presidente da PPP Advogados, os crimes na internet são praticamente os mesmos do mundo real, com a diferença que a tecnologia traz mais recursos e menos riscos para seus autores. "É possível fraudar alguém em outro Estado e até país sem que essa pessoa desconfie", explica.

Um dos maiores riscos é se expor demais na web. Foi o que aconteceu com uma consumidora que externou em redes sociais seu descontentamento com o atraso na entrega de um produto adquirido em uma loja virtual. Uma quadrilha que seguia seu perfil ligou para ela, simulando ser da loja em questão. Obteve o número de seu cartão de crédito, que foi usado em diversas fraudes.

As redes criminosas estão se tornando tão poderosas que passaram a se identificar por nomes como CyberSkyNet e FullNetWork. Elas trocam informações em fóruns especiais - geralmente criptografados - nos quais exaltam suas ações e publicam fotos com armas e dólares.

Sinais de ostentação, aliás, parecem ser outro traço comum a bandidos de todas as épocas - de Capone aos traficantes dos morros cariocas e, agora, os novíssimos golpistas "convergentes".

O novo CPC e a desconsideração da personalidade jurídica

Eduardo A. Alvim e Daniel Willian Granado são, respectivamente sócio e advogado do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia
19/05/2011

A regra no nosso ordenamento jurídico consiste em que a pessoa jurídica não deve ser confundida com as pessoas que a integram. Esse princípio consubstancia-se na autonomia patrimonial da pessoa jurídica, segundo o qual essa é sujeito autônomo de direitos e obrigações, distinto da pessoa de seus integrantes. Dessa forma, como regra, não se deve imputar ao sócio obrigações da sociedade, em razão da personalidade jurídica autônoma desta última.

Contudo, tenha-se presente que essa separação patrimonial não é absoluta. Em algumas situações, o direito estabelece a possibilidade do sócio ser responsabilizado por obrigações da pessoa jurídica.

Nesses casos, quando se verificar que os membros da sociedade dela se serviram para a realização de fraude ou abuso de direito, o magistrado estará autorizado a ignorar a autonomia patrimonial da empresa, desconsiderar sua personalidade jurídica e responsabilizar pessoalmente os integrantes dessa sociedade. Isso porque a personalidade jurídica atribuída à empresa e sua autonomia patrimonial não podem ser utilizadas para encobrir, sob o véu da irresponsabilidade pessoal, ato praticado pelo sócio ao arrepio da lei.

A desconsideração da personalidade jurídica permite estender aos bens dos particulares (sócios) os efeitos de determinadas obrigações das pessoas jurídicas. O objetivo do instituto é evitar abusos que podem ser cometidos pelos sócios, em nome da pessoa jurídica, com a manipulação de situações ou com a criação de artifícios maliciosos, à margem da lei, visando prejudicar terceiros, para alcançar anseios particulares. Por meio do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, tem o Judiciário autorização para ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando se comprovar que ela foi utilizada como subterfúgio para realização de fraude.

Há previsão de extensão para bens de empresas do mesmo grupo econômico
O efeito prático da desconsideração da personalidade jurídica é o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o que possibilita a invasão do patrimônio pessoal do sócio para a satisfação dos créditos frustrados.

A desconsideração da personalidade jurídica deve ocorrer quando estiverem presentes os requisitos do desvio de finalidade (fraude ou abuso de direito) ou a confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Referido instituto também está previsto em outras leis, como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica deve ser entendido como medida excepcional, que reclama o atendimento de pressupostos específicos acima mencionados, relacionados com a fraude ou abuso de direito, com prejuízo de credores, o que deve ser demonstrado sob o crivo do devido processo legal.

A existência dos requisitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aferida como incidente, em processo já em curso. Não podemos deixar de mencionar, todavia, que há divergências a esse respeito. Mencionada constatação, ainda que possa ser aferida como incidente, em processo já em curso, deve observar o princípio do devido processo legal, possibilitando ao sócio oportunidade de defesa.

A propósito, reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sufragam a desnecessidade da propositura de ação autônoma com o fim de que se declare a extensão da responsabilidade pelas obrigações da pessoa jurídica ao sócio. É oportuno mencionar que o STJ também perfilha o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que efetivada dentro de um único processo, não prescinde do regular exercício do contraditório.

Parece ser esta inclusive, a diretriz adotada no Projeto de Lei nº 166, de 2010, do Senado Federal, também conhecido como o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Civil. Esse mesmo projeto, após aprovação no Senado Federal, com emendas, veio a ser encaminhado à Câmara dos Deputados, onde recebeu o número de Projeto de Lei nº 8.046, de 2010. Segundo os artigos 77 e 78 de aludido Projeto de Lei, a desconsideração da personalidade jurídica dispensará o ajuizamento de ação autônoma, de modo que também deverá ser respeitado o regular exercício do contraditório.

Todavia, uma importante alteração sofrida no Senado pelo projeto em questão diz respeito à possibilidade de extensão da responsabilidade não somente ao patrimônio dos sócios, mas também aos bens de empresas do mesmo grupo econômico.

Se esse projeto vier a ser aprovado da forma como está, tornará lei expressa aquilo que já vem sendo decidido pelos tribunais. Salutar, nesse sentido, a inclusão do procedimento da desconsideração da personalidade jurídica no corpo do Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil.

Golpes digitais se tornam cada vez mais sofisticados

Valor Econômico - Moacir Drska-São Paulo
19/05/2011

Depois de mudar a vida de empresas e consumidores, a convergência digital está alterando o "modus operandi" de outro grupo - os criminosos. Gangues que se identificam por nomes como CyberNetSky e FullNetWork tramam golpes cada vez mais sofisticados. Essas práticas começam na web, mas avançam para vários aspectos da vida off-line das vítimas.

Os bandidos cruzam informações roubadas de diversas fontes e criam dossiês digitais, trocando informações em fóruns de criminosos, protegidos por softwares de encriptação.

Os resultados dessas ações incluem desde CDs com informações sigilosas, vendidos em grandes centros urbanos, até aplicativos que ajudam a automatizar a consulta aos dados.

Com R$ 100, por exemplo, é possível comprar um CD com a base de dados dos contribuintes do INSS e informações sobre usuários de companhias telefônicas que atuam no Estado de São Paulo, diz Fábio Assolini, analista da Kaspersky, empresa especializada em segurança da informação.

Um fator que facilita os crimes é a exposição excessiva dos usuários na internet. Recentemente, em uma rede social, uma mulher reclamou de uma compra efetuada em uma loja virtual, conta Leandro Bissoli, da PPP Advogados. Um grupo de criminosos que acompanhava o perfil da vítima não tardou a perceber uma oportunidade. Passando-se por funcionários da loja, ligaram para a casa da consumidora e obtiveram o número de seu cartão de crédito, posteriormente usado em várias fraudes.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Incentivo fiscal é isento de Imposto de Renda e CSLL

Valor Econômico - Adriana Aguiar | De São Paulo
18/05/2011

Mais uma empresa obteve no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decisão que livra o valor restituído de ICMS por Estados como forma de incentivo fiscal do pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da 1ª Turma da 4ª Câmara da Primeira Seção do Carf, que seguiu entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais - última instância do órgão - proferido em decisão do ano passado.

O caso analisado pela 1ª Turma envolve uma indústria de calçados que recebeu benefícios fiscais concedidos por leis do Rio Grande do Sul e da Bahia. A empresa foi autuada em 2007 pela Receita Federal por não recolher o Imposto de Renda e a CSLL dos valores restituídos de ICMS pelos Estados entre 2002 e 2005.

A fiscalização enquadrou esses incentivos fiscais de ICMS como subvenções para custeio, que são transferências de recursos para auxiliar a empresa a cobrir seus custos e despesas operacionais. Diante dessa classificação, incidiriam os tributos sobre o valor restituído de ICMS. No entanto, a indústria recorreu administrativamente da decisão ao argumentar que esses incentivos tratam de subvenções para investimento, já que teriam o intuito de colaborar com a expansão econômica do Estado. Nessa condição, não caberia o recolhimento dos impostos.

Na decisão, o relator do caso, conselheiro Maurício Faro, analisou as leis dos Estados que deram os benefícios. Para ele, a Lei gaúcha nº 11.028, de 1997, "busca fomentar a manutenção e a ampliação da atividade industrial e a geração de empregos diretos e indiretos, o que demonstra seu caráter de incentivo aos investimentos". A mesma intenção teria a lei baiana nº 7.024, de 23 de janeiro de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo ao Comércio Exterior (Procomex), que visa estimular as exportações de produtos fabricados no Estado. De acordo com Faro, "o benefício possui nítida característica de subsidio ao investimento haja vista que condiciona a concessão à fabricação de mercadorias por novos estabelecimentos e utilizando-se de mão de obra da região metropolitana de Salvador". O voto do conselheiro foi seguido pela maioria. Ele ainda citou precedentes da Câmara Superior do Carf e do antigo Conselho de Contribuintes, favoráveis à tese das empresas.

No caso analisado em 2010 pela Câmara Superior, os conselheiros avaliaram o benefício fiscal concedido pela Lei nº 1.939, de 1989, do Estado do Amazonas. Eles entenderam que esse tipo de incentivo fiscal seria enquadrado como subvenção para investimento, pois o objetivo desses benefícios seria o de atrair investimentos para integração, expansão, modernização e consolidação dos setores econômicos do Estado. A companhia tinha sido autuada pela Receita Federal em 2003.

Segundo o advogado Adolpho Bergamini, a nova decisão manteve a coerência em relação aos precedentes. Para ele, o relator se aprofundou na análise das legislações estaduais com relação aos propósitos das subvenções e, no fim, entendeu que houve investimento por parte do contribuinte. Assim, o Conselho alterou decisão de primeira instância que não chegou, segundo o advogado, ao verificar a ementa, a analisar as leis propriamente ditas e se pautou em argumentos genéricos para manter a autuação do Fisco.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

O ativo mais importante do trabalhador hoje é a educação

O monopólio do quadro-negro

Raghuram Rajan e Brian Barry - Valor Econômico
16/05/2011

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, assim como muitos líderes ocidentais atuais, incluiu a melhora na educação entre as principais promessas aos eleitores em sua campanha eleitoral. Outras questões domésticas reforma da assistência médica, batalhas sobre o orçamento e alto desemprego, no entanto, acabaram ganhando mais espaço. E os EUA não estão sozinhos: a reforma educacional também está parada no Reino Unido e Europa continental.

Melhorar a educação é uma das formas mais claras dos governos deixarem um impacto econômico positivo duradouro. Um sistema educacional que funcione bem é a forma mais eficiente de ajudar a equipar as pessoas com o conhecimento e capacitação necessários para aumentar a renda e concorrer na economia globalizada.

Isso significa também levar em conta o papel de sindicatos de professores — uma questão que produz reações muito diferentes da esquerda e direita. À esquerda, muitos se preocupam que o presidente Obama, o primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron, o primeiro-ministro da Suécia, Fredrik Reinfeldt, e outros líderes, se concentram para aumentar a prestação de contas: veem com suspeita qualquer reforma que trate os professores como parte do problema. À direita, frequentemente a impressão é a oposta: qualquer política — como a de vales educacionais — deve ser boa se os professores se opõem a ela.

Pode ser difícil encontrar algo em comum nesse tipo de debate, onde ambos os lados discordam ferozmente sobre princípios básicos. A concorrência, no entanto, é um princípio que deveria merecer amplo apoio político, pelos benefícios que proporciona às pessoas comuns. Muitos à esquerda atualmente parecem sentir-se especialmente confusos sobre as vantagens da competição e a abordagem de muitos progressistas para a educação é um exemplo excelente disso.

Nos EUA, por exemplo, a esquerda hoje vê com estima o “New Deal”, de Franklin Roosevelt — e o governo “grande”, que o conduziu durante a Grande Depressão e posteriormente. A esquerda, contudo, deveria também prestar atenção aos eventos anteriores no século XX, durante a Era Progressista, quando a “caça aos monopólios” era a última moda.

Melhorar o sistema educacional é uma das formas mais claras de os governos deixarem um impacto econômico positivo duradouro e de prepararem eficientemente as pessoas para concorrer em um mundo cada vez mais globalizado.
Um dos motivos para as grandes empresas serem consideradas uma ameaça naquela época era seu poder monopolista sobre ativos cruciais para muitos americanos comuns. Os agricultores não queriam pagar preços muito altos para transportar suas colheitas ao mercado e se ressentiam do poder de mercado das ferrovias. Da mesma forma, os trabalhadores queriam que os empregadores competissem pelos seus serviços oferecendo maiores salários e melhores condições. Eles lutavam contra alianças de grandes empresas que ameaçavam monopolizar o acesso ao capital físico: as fábricas, máquinas e equipamentos que os trabalhadores precisavam para ser mais produtivos.

A arena política importava tanto quanto as políticas de governo: quando seu poder de preços era combinado com influência política, o poder das grandes empresas parecia ficar ainda mais ameaçador. O medo de que as grandes empresas estivessem prejudicando o bem-estar geral ao coibir a concorrência — e de que fossem politicamente poderosas o suficiente para arraigar seu poder de monopólio — permitiu que reformistas de esquerda e direita encontrassem algum terreno comum.

Os progressistas modernos, analisando o cenário político e econômico dos últimos anos, veem potencial para outra investida sobre as grandes empresas, casando a indignação populista com a força política da esquerda organizada, como os sindicatos. Mas, embora sua antipatia pelas grandes empresas pareça honrar suas raízes intelectuais, os progressistas perderam o fio da meada no que se refere à competição.

Diferentemente de um século atrás, quando o acesso ao capital era a forma mais óbvia de ampliar a produtividade e renda do trabalhador, o ativo mais importante do trabalhador comum hoje é a educação. Ainda assim, em vez de encorajar escolas e professores a concorrer entre si, em nome dos estudantes (os trabalhadores de amanhã), muitos insistem em defender o monopólio dos professores ao acesso à educação — ou seja, ao acesso a investimentos em capital humano impulsionador de renda. Da mesma forma que com os primeiros empresários industriais, sindicatos de professores em muitos países têm influência política suficiente para resistir a reformas que corroam seu poder de monopólio.

Alguns sindicatos vêm compreendendo a necessidade de mudança, ou pelo menos fazendo concessões. Em Illinois, os sindicatos de professores apoiaram projeto de lei que incluía regras dificultando greves e facilitando a demissão de professores com mau desempenho. O Chicago Teachers Union, no entanto, posteriormente retirou seu apoio.

É claro, apenas afrouxar o poder dos sindicatos sobre as políticas e encontrar formas de que professores e escolas concorram para ver quem pode oferecer a melhor educação não proporcionará o conhecimento e capacitação que os trabalhadores modernos precisam. Os reformistas também precisarão continuar experimentando para encontrar a forma correta de medir padrões — para certificar que os professores concorram nas dimensões corretas — e proporcionar os vários outros tipos de inovações organizacionais e apoio que escolas, professores e estudantes precisam.

Mais concorrência, contudo, claramente parece ser parte do caminho para se avançar. Ao aceitar isso, progressistas poderiam construir um consenso com centristas e ajudar a trazer melhores resultados para um público central: o trabalhador comum. Chegou a hora de eles reconhecerem que vêm erroneamente defendendo um monopólio poderoso que limita as possibilidades para esses trabalhadores.

Raghuram Rajan e Brian Barry lecionam na Booth School of Business, da University of Chicago, onde Barry é diretor executivo da Iniciativa sobre Mercados Globais. Copyright: Project Syndicate, 2011. Podcast no link: http://media.blubrry.com/ps/media. libsyn.com/media/ps/rajan17.mp3 www.project-syndicate.org.

Por que é tão difícil acertar a senha do computador?

Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira
16/05/2011

Ao voltar para a redação depois de um fim de semana prolongado, não consegui começar a trabalhar porque esqueci a senha do computador. Talvez tenha sido a combinação do entusiasmo com um casamento espetacular, com uma morte espetacular, mas meu cérebro não conseguiu se lembrar da sequência de sete dígitos.

Nos dias iniciais do computador eu jamais esqueci minha senha. Isso porque a palavra secreta escolhida por mim era "Kellaway", que eu achava que poderia lembrar facilmente, mesmo nos momentos mais tensos. As coisas começaram a dar errado quando os especialistas em segurança da computação me disseram que essa senha não valeria mais. Relutantemente, mudei para algo mais elaborado e, para ter certeza de que não iria esquecer, escrevi a palavra em um post-it e o colei em minha tela.

Mas agora os post-its são mal vistos e o computador insiste que minha nova senha precisa conter uma mistura de letras, números e rabiscos e ser alterada incessantemente. Para enfrentar essa situação, bolei um sistema: faço um rodízio com as pessoas de minha família, com letras maiúsculas, pontuação e idades.

Mesmo assim, conforme constatei, esse sistema não é à prova de falhas. Imagino que ele é simples a ponto de qualquer hacker decifrá-lo em um nanosegundo, mas é complicado o suficiente para me deixar frustrada. Não consigo me lembrar qual é o membro da família da vez, se devo digitar um ponto final ou uma vírgula, ou qual é a idade do familiar em questão.

Ter de lembrar uma senha já é muito ruim. Mas eu tenho ainda as senhas da conta do banco, e-mail, Amazon e tudo mais que compro pela internet. A maioria delas é formada por variações sobre um mesmo tema, algumas mais longas que outras. Mas qual é qual?

Há algum alívio no fato de que meu desempenho corretivo é melhor que o de algumas outras pessoas. Um estudo recente feito com 23 milhões de senhas mostrou que, de longe, a senha mais popular ainda é 123456. Em termos de palavras, o primeiro lugar ficou com "password" (senha), seguida de "Iloveyou" (amo você) e - de uma maneira embaraçosa - "princess" (princesa) e "rockyou" (algo como sacudir você, ou mexer com você).

Em breve, um novo aplicativo estará disponível para o iPhone, oferecendo fotografias que nos ajudarão a lembrar senhas aleatórias. Mas isso parece um pouco complicado para mim. Em vez disso, consigo imaginar um artifício de memorização mais simples, baseado na única coisa que sempre me lembro perfeitamente - letras de músicas dos Beatles.

Assim, uma senha excelente poderia ser H!Ins, H!Nja - ("Help! I need somebody, Help! Not just anybody"). Mas há dois problemas com isso. Primeiro, não tenho certeza de que a pontuação está certa e, segundo um estudo acadêmico recente, senhas mnemônicas podem não ser mais difíceis de serem decifradas por hackers do que as senhas com os nomes dos seus filhos.

Muitos sites tentam deixar as coisas mais seguras fazendo perguntas supostamente inesquecíveis. Mas eu acho que as respostas a essas perguntas tendem a não ser tão inesquecíveis assim. Na verdade, sempre tenho que inventar as respostas e anotá-las em meu diário para não esquecê-las. Qual o código postal da rua da casa em que você morava quando nasceu? Éééé..., não tenho ideia. Qual é o nome do meio de seu pai? Ele não tem nome do meio.

Piores ainda são os sites da internet que pensam que as preferências são mais seguras que os fatos. Sempre que quero conferir quanto dinheiro tenho na conta do banco, meu banco pergunta: Qual é a sua comida favorita? Como não tenho uma comida favorita, escrevo coisas como "comida maltesa", mas isso não me parece certo. Pior ainda é ser solicitada a fornecer o nome de sua melhor amiga.

Assim como a maioria dos adultos, eu já passei da fase de ter uma melhor amiga. Então o que devo fazer? Digitar o nome da minha melhor amiga na época da escola primária? Devo citá-la mesmo que tenhamos tido algumas desavenças?

No fim das contas, não importa quão obscura é a sua senha. Todos sabemos que ela não é segura. Seja quem for que "hackeou" a rede do PlayStation no mês passado, essa pessoa agora tem acesso a 100 milhões de senhas, e mesmo que aparentemente elas tenham sido "bagunçadas" - isto é, misturadas -, com um pouco mais de perícia elas supostamente podem ser "desbagunçadas". E como a maioria dos usuários provavelmente usa as mesmas senhas para tudo na vida, os hackers poderão muito bem se divertir entrando em contas bancárias e gastando o dinheiro dos outros na internet.

Os poucos técnicos que conheço vêm tentando se proteger comprando softwares que geram uma sequência sem fim de senhas aleatórias e se lembra de todas elas. Mas há um problema com isso também: você precisa se lembrar de uma senha mestra para entrar no sistema.

No final das contas, não consigo deixar de me perguntar por que tudo é tão complicado. Para fazer a coisa mais reservada de todas - por minhas mãos no meu próprio dinheiro -, tudo o que preciso é de um cartão de plástico e um simples código do sistema postal de quatro números. Não preciso saber qual é minha comida favorita ou lembrar das idades de meus filhos. Por que ainda não conseguimos fazer a mesma coisa com um computador?

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Cartaxo assume o Carf

O ex-secretário da Receita Federal Otacílio Dantas Cartaxo foi nomeado presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ele assume hoje a função. A nomeação já era esperada por advogados e conselheiros, tendo em vista alteração recente no regimento para permitir a posse de auditores aposentados. Enquanto Cartaxo estava à frente da Receita, funcionários foram acusados de quebrar o sigilo fiscal da filha do candidato à presidência da República, José Serra (PSDB-SP). Ele também teve que ir ao Senado para defender planejamento tributário feito pela Petrobras.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

A arca de Noé (versão Brasil) muito bom...

Noé brasileiro
Fim do mundo em 2012 – A arca de Noé (brasileira)

Um dia, o Senhor chamou Noé que morava no Brasil e ordenou-lhe:

- ANTES DE 21/12/2012, seis meses antes, (NOVO FIM DO MUNDO) farei chover ininterruptamente durante quarenta dias e quarenta noites, até que o Brasil seja coberto pelas águas. Os maus serão destruídos, mas quero salvar os justos e um casal de cada espécie animal. Vai e constrói uma arca de madeira.

No tempo certo, os trovões deram o aviso e os relâmpagos cruzaram o céu. Noé chorava, ajoelhado no quintal de sua casa, quando ouviu a voz do Senhor soar furiosa, entre as nuvens:

- Onde está a arca, Noé?
- Perdoe-me, Senhor suplicou o homem. Fiz o que pude, mas encontrei dificuldades imensas:

Primeiro tentei obter uma licença da Prefeitura, mas para isto, além das altas taxas para obter o alvará, me pediram ainda uma contribuição para a campanha para eleição do prefeito. Precisando de dinheiro, fui aos bancos e não consegui empréstimo, mesmo aceitando aquelas taxas de juros... O Corpo de Bombeiros exigiu um sistema de prevenção de incêndio, mas consegui contornar, subornando um funcionário. Começaram então os problemas com o IBAMA e a FEPAM para a extração da madeira. Eu disse que eram ordens SUAS, mas eles só queriam saber se eu tinha um "Projeto de Reflorestamento " e um tal de "Plano de Manejo ".

Neste meio tempo eles descobriram também uns casais de animais guardados em meu quintal... Além da pesada multa, o fiscal falou em "prisão Inafiançável "e eu acabei tendo que matar o fiscal, porque, para este crime, a lei é mais branda. Quando resolvi começar a obra, na raça, apareceu o CREA e me multou porque eu não tinha um engenheiro naval responsável pela construção. Depois apareceu o sindicato exigindo que eu contratasse seus marceneiros com garantia de emprego por um ano. Veio em seguida a Receita Federal, falando em " sinais exteriores de riqueza "e também me multou. Finalmente, quando a Secretaria Municipal do Meio Ambiente pediu o “relatório de impacto ambiental " sobre a zona a ser inundada, mostrei o mapa do Brasil.

Aí, quiseram me internar num hospital psiquiátrico! Sorte que o INSS estava em greve...

Noé terminou o relato chorando, mas notando que o céu clareava perguntou:

- Senhor, então não irás mais destruir o Brasil?

- Não! - respondeu a voz entre as nuvens

- Pelo que ouvi de ti, Noé, cheguei tarde!

O governo já se encarregou de fazer isso!

Compra do Skype é bem aceita no país

Valor Econômico - Moacir Drska-São Paulo
11/05/2011

A aquisição do Skype, com o qual a Microsoft planeja fortalecer sua atuação na comunicação via internet, aumenta a visibilidade do Brasil dentro da estratégia da maior companhia de software do mundo, segundo analistas. "O Skype tem uma aceitação muito grande no Brasil e o acesso a essa base é um dos grandes trunfos da Microsoft", diz Fernando Belfort, analista de mercado sênior da consultoria Frost & Sullivan.

O Skype não divulga dados do mercado local. Em termos globais, no último trimestre de 2010, o serviço tinha uma média mensal de 145 milhões de usuários conectados por mês.

Belfort diz que o Brasil já responde por um alto nível de consumo do portfólio de comunicação da Microsoft. Com 53 milhões de usuários, o país tem hoje a maior base global de usuários do MSN Messenger, serviço de mensagem instantânea da companhia.

Para a consultoria IDC, a marca Skype tem uma imagem forte, o que pode ajudar a Microsoft a impulsionar as vendas de seus produtos nesse segmento.

Entre os possíveis avanços, Belfort cita a integração dos serviços do Skype ao Windows Phone, sistema móvel da Microsoft. Outras sinergias estão no plano dos jogos e sistemas como o Lync, que reúne mensagens pela internet, chamadas por vídeo e de voz.

"A Microsoft mostra que quer recuperar o tempo perdido nos negócios via internet e, ao mesmo tempo, tem potencial para finalmente impulsionar o Skype, que até hoje foi apenas uma boa ideia", diz Olavo Henrique Furtado, da Trevisan Escola de Negócios.

Ministério da Justiça abre processo contra BR por alta de combustíveis

Ação antitruste abrange o Distrito Federal, mas pode envolver ofensiva maior
Valor Econômico-Juliano Basile-Brasília
11/05/2011
O Ministério da Justiça decidiu abrir um processo contra a BR Distribuidora por causa dos sucessivos aumentos de combustíveis no Distrito Federal. Esse processo deverá ser o primeiro de uma ofensiva dos órgãos antitruste do governo por mais concorrência na formação dos preços de gasolina.

A abertura de investigação contra a BR - distribuidora da Petrobras - publicada no "Diário Oficial da União" de hoje ocorre dois dias depois de o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, cobrar publicamente do Cade e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) ações contra os cartéis no setor de combustíveis. A cobrança de Lobão atende a uma preocupação da presidente Dilma Rousseff, que exigiu providências contra os sucessivos aumentos na gasolina.

O caso do DF é paradigmático, pois o Cade e a SDE investigam os aumentos há mais de dez anos e nunca chegaram a uma condenação. Durante esse período, as investigações sempre se deram sobre a rede de postos que lidera o mercado do DF - a Gasol. O problema é que os órgãos antitruste não podem condenar os postos com base em relatos de reajustes de preços feitos em datas e percentuais semelhantes por vários postos, o que vinha acontecendo no caso da Gasol. É preciso que a SDE saiba de alguma atividade prévia dos postos e de seus sindicatos, como, por exemplo, reuniões entre eles para fixar preços parecidos.

Agora, em vez de processar a rede que lidera o mercado local, a SDE concluiu que a BR Distribuidora tem responsabilidade nos aumentos porque negocia contratos em condições favoráveis à Gasol. Procurada, a BR informou que ainda não foi notificada e, portanto, não poderia dar declarações sobre o processo da SDE,

A Gasol paga aluguéis à BR pelos terrenos dos postos em preços muito mais baratos do que as demais redes do DF, segundo a SDE. Em alguns casos, segundo apurou a SDE, a Gasol paga R$ 700 por mês, enquanto outros postos pagam R$ 20 mil. A Gasol também não paga IPTU e não precisa seguir índices oficiais no reajuste de aluguéis dos terrenos dos postos da BR. Só que as demais redes e postos precisam seguir esses índices e têm de pagar IPTU. Por fim, os postos do DF são obrigados a vender uma cota mínima de combustíveis por mês para não terem de pagar adicionais à BR. Mas, a Gasol está fora dessa exigência.

Esse tratamento diferenciado ocorre em 67 postos da BR no DF. Desses, 29 são da Gasol e 38 de outras redes. Para a SDE, por causa desses benefícios, os outros postos não têm condições de baixar os combustíveis para competir com a Gasol. Eles saberiam que, se reduzissem seus valores, a Gasol teria condições de chegar a níveis ainda menores, capazes de quebrá-los, pois dispõe de um caixa maior dadas as condições que obtém da BR.

O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a proibir essas discriminações nos contratos da BR com a Gasol. A SDE teve acesso à investigação do TCU e decidiu analisar melhor entre as duas empresas. Agora, o Ministério da Justiça também vai investigar os contratos da BR com postos em outros Estados.

Hoje, o "Diário Oficial" deve trazer uma recomendação da SDE para que o Cade condene um cartel de postos de gasolina em Londrina, no Paraná. Em breve, o Ministério da Justiça deve concluir uma investigação de cartel de combustíveis na gaúcha Caxias do Sul.

Há investigações em curso em João Pessoa e Recife onde foram realizadas operações da Polícia Federal e do Ministério Público para identificar os cartéis. O problema é que, nesses casos, a Justiça suspendeu o uso de provas vindas de interceptações telefônicas, o que paralisou o andamento das investigações. A PF e o MP também fizeram uma grande operação para a apreensão de documentos que comprovariam um cartel dos postos de Cuiabá, mas a Justiça suspendeu o uso das provas.

A SDE recebe por dia quatro denúncias de cartel de postos de gasolina. Mas a maior parte é de pessoas se queixando de reajustes em datas e percentuais semelhantes, o que não comprova cartel. Por esse motivo, a SDE iniciou uma aproximação com a PF e a MP para realizar operações de apreensão de documentos nas sede de postos.

No caso do DF, o Ministério da Justiça acha que o Supremo Tribunal Federal pode ajudar a competição no setor de combustíveis, se derrubar uma lei local que proíbe os supermercados de ter postos em suas áreas. O julgamento ainda não está na pauta do tribunal.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Manual pode exigir padrão de roupa

Valor Econômico
De São Paulo
10/05/2011

A Justiça Trabalhista tem admitido o uso de manuais pelas companhias para estabelecer padrões de roupas para uso em ambientes de trabalho. Ao analisar o processo de uma digitadora da Brasilcenter Comunicações, prestadora de serviços de call center pertencente ao grupo Embratel, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime ao entender que a companhia, com o poder diretivo dado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode exigir que seus funcionários estejam vestidos de forma adequada ao serviços que prestam.

No caso, a funcionária alegou que a companhia exigia que ela usasse roupa social, sem determinação de cores, e sapatos fechados. Assim, pedia indenização para o pagamento de despesas com roupas. No entanto, os ministros entenderam que a própria funcionária admitiu que não era exigido uniforme - que daria direito ao pagamento dos valores gastos pela empresa - e que ela poderia utilizar essas roupas em outras ocasiões, fora do horário de trabalho. Segundo a decisão da relatora, ministra Rosa Maria Weber, "é razoável que a empresa proibisse o uso de decotes, alças, saias muito curtas, para que se construa um ambiente respeitável. Não há abuso de poder em tal atitude". A decisão é de outubro de 2009.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, essa decisão do TST sinaliza que a empresa tem poder para estabelecer regras em relação ao vestuário de seus funcionários. "Até porque isso pode interferir na imagem da companhia", diz. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Embratel e da Brasilcenter informou que as empresas não comentam decisões judiciais.

Justiça condena empresas por discriminação estética

Adriana Aguiar-Valor Econômico-São Paulo
10/05/2011

Sônia Mascaro: somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausívelFuncionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados. Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que "barbicha", não era coisa de homem". A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que "a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição". O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. "Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita", afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira. Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, "busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições". Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga "deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional".

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que "preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores" e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (CSLL, PIS e COFINS - 4,65%)

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.151 de 2011, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 459 de 2004, que dispõe sobre a retenção de CSLL, PIS e COFINS (4,65%), nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, a fim de dispensar as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários de efetuar a retenção na fonte das pessoas jurídicas que lhe prestem serviços. Além disso, a IN adaptou a redação que tratava da apresentação pelo optante pelo Simples Nacional, da declaração ao tomador de serviços. A redação anterior dispunha sobre o Simples, sem especificar se se tratava do antigo regime (Simples Federal) ou do atual (Simples Nacional).

IN RFB 1.151/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.151 de 03.05.2011

D.O.U.: 04.05.2011
Altera a Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 30, 31, 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 21 e 39 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 11 da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º (...)

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

(...)

§ 8º O disposto neste artigo não se aplica:

I - às entidades da administração pública federal de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

II - aos pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.

(...)" (NR)

"Artigo 11. Para fins do disposto no inciso II do art. 3º, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO