domingo, 22 de novembro de 2009

Ainda sobre o apagão... Viva a tecnologia, viva o CELULAR!

É inegável as vantagens que a tecnologia nos trouxe, isso é fato! Porém, no dia do apagão apesar de muitas reclamações por falta de opções (muita gente reclamando de não poder ouvir rádio, televisão, efetuar ligações de celulares, dentre outras queixas), acessei de forma bem tranqüila e me mantive atualizado durante as horas que o fato transcorreu. Em Niterói, o apagão ocorreu por volta das 22:15 até uma e pouca da manhã (lembro que quando a energia retornou estava começando o Jornal da Globo).

Estava chegando a um posto de combustível e pelo que pude verificar conversando com alguns clientes que chegavam era um dos poucos que possuía gerador. Até então achava que era uma falta de energia normal, mas andando pela Cidade fiquei preocupado e até um pouco tenso tendo em vista a escuridão que se abatia sobre a mesma.

Chegando no condomínio onde moro, como o porteiro demorou muito para abrir a garagem e estava tudo escuro, retornei dei uma nova volta, tentei ligar para o condomínio, chamava e não atendia. Retornei e aí sim, ele apareceu e abriu o portão manualmente... Estacionei o carro, quando fui informado que teria que subir as escadas, até o oitavo andar e ainda tendo às mãos sacolas com compras... Ufa!

Ao entrar em casa, fiquei pensando e agora? Tudo escuro! Lembrei-me do celular, ah... Bendito celular! Como tenho dois aparelhos, um deles lembrei possui lanterna, maravilha, liguei. E do outro conectei-me à Internet e liguei o rádio, foi quando sintonizei em um estação do Rio, que tinha terminado de transmiti um jogo de futebol, e o locutor estava atualizando as informações sobre o apagão. Enquanto isso navegava pela Internet...

Pois é, consegui através do celular, escutar o rádio, acionar a lanterna, acessar a Internet enfim estava conectado com o mundo e sem energia na maior parte do Brasil (e ainda poderia caso tivesse a função ver televisão...).

Viva a tecnologia, viva o CELULAR!

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Receita publica Instrução Normativa de consolidação da legislação previdenciária

Receita publica Instrução Normativa de consolidação da legislação previdenciária (Notícias RFB)

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (17/11), da Instrução Normativa RFB nº 971 de 2009, que consolida as normas de tributação, arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias, anteriormente constantes da IN MPS/SRP nº 3, de 14 de junho de 2005.

A nova IN tem 509 artigos e 11 anexos, e está inserida num contexto de grande empenho institucional empreendido pela Receita Federal visando à simplificação e padronização de normas e procedimentos. O mesmo trabalho, já foi realizado este ano com a legislação referente ao IOF.

Esta consolidação representa um marco no processo de integração da legislação previdenciária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Salvador é a líder nacional em teledensidade

Pesquisa aponta Salvador como a 2ª cidade mais digital do país

Uma pesquisa realizada pela Motorola e Convergência Research acaba de mostrar que Salvador é a segunda cidade mais digital do Brasil, perdendo apenas para São Paulo. Além disso, a capital baiana é a líder nacional em teledensidade, um indicador internacional usado pela Anatel para contabilizar o número de telefones celulares em serviço para cada grupo de 100 habitantes. Salvador tem um índice de 131,13%, o que significa 1,31 celular por habitante, seguido por Brasília com 128,01 e São Paulo, com 112,59.

Ser uma cidade digital significa utilizar em larga escala as tecnologias digitais para comunicação interpessoal, empresarial e com fins de serviços públicos. Uma prova dessa digitalização da cidade é dada pelo Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE), que acaba de lançar o Bluetooth News.

Com isso, a UNIJORGE se torna a primeira instituição privada de ensino a adotar a chamada zona bluetooth, ou seja, um espaço dentro do seu campus onde alunos, funcionários, professores e visitantes podem receber em seus aparelhos celulares notícias e informações úteis ao seu dia-a-dia.

"A proposta do Bluetooth News é criar mais um canal de comunicação entre a UNIJORGE e os seus alunos, professores e funcionários. É possível receber informações de diversos tipos como eventos, palestras, concursos, vagas de estágio, dicas culturais entre outros conteúdos. O diferencial é que este conteúdo vai direto para o celular daquele que adentra a zona bluetooth através de uma revista mobile fazendo com que a UNIJORGE se aproxime ainda mais desse público de forma direta e específica.”, afirma Macello Medeiros, professor da instituição e responsável pelo projeto.

Desde a última semana, banners e um projeto de sinalização alerta o público para a novidade no campus. O passo a passo é simples: basta ativar a conexão bluetooth do seu aparelho, esperar uma mensagem sobre o novo serviço, confirmar apertando “ok” e, em alguns casos, digitar a senha “1234” caso seja solicitado. A partir daí, é só salvar o arquivo na pasta “Aplicativos” do seu telefone e ler as mensagens recebidas.

As zonas de bluetooth já são uma realidade em todo o mundo e têm ampla utilização no campo da comunicação, da arte (arte digital) e dos negócios. Esses fenômenos contemporâneos, entre os quais podemos acrescentar os sistemas de GPS instalados em aparelhos móveis e o QRCode, funcionam como mídias locativas, ou seja, uma nova geração de ferramentas tecnológicas e informacionais onde a produção e circulação de conteúdos está diretamente ligada às paisagens urbanas, sem as amarras de fios e tomadas.

Crise financeira expôs deficiências dos conselhos de administração

Valor Econômico - 17/11/2009

A crise financeira levantou diversas dúvidas sobre o papel dos conselhos e conselheiros de administração não apenas sobre sua reação à turbulência, mas também sobre a forma com que alguns deles teriam contribuído para o problema, seja por ação ou omissão.

Na visão do presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Mauro Rodrigues da Cunha, é difícil os conselhos das empresas olharem para traz hoje, passada a crise, e dizer que não erraram, se eximindo de qualquer parcela de culpa no problema.

O importante agora, portanto, é aprender as lições tiradas da forte turbulência do último ano. "Não se desperdiça uma boa crise como essa", brincou Suzanne Hopgood, representante da Associação Nacional dos Conselheiros de Administração dos EUA (NACD, na sigla em inglês), que esteve presente ontem no 10º Congresso Brasileiro de Governança Corporativa, organizado pelo IBGC em São Paulo.

Ela chamou atenção dos participantes para que eles questionem a formação dos conselhos das suas empresas. "Será que esses órgãos são formados pelas pessoas certas, com as habilidades exigidas em cada companhia?", perguntou.

Suzanne recomenda ainda que o próprio conselheiro de administração faça esse questionamento a si mesmo.

Como aprendizado da crise e também do momento atual, ela destaca a importância, por exemplo, de se ter conselheiros com experiência internacional e que compreendam as mudanças ocorrendo nas mídias digitais, como as redes sociais.

Também palestrando no evento, Nildemar Secches, que é co-presidente do conselho da BRF - Brasil Foods e presidente do conselho da WEG, relatou que um problema comum nos momentos de crise é que o conselho, em especial os comitês de assessoramento, queiram entrar no lado operacional da companhia. "É um erro confundir uma parte com a outra. É preciso que o conselho tenha um afastamento para poder avaliar", afirmou.

Ainda sobre o papel dos conselheiros na crise, o presidente da Previ, Sérgio Rosa, afirmou que os problemas costumam estar relacionados a omissão, abuso de autoridade individual, conluio ou falha de execução.

Diante disso, ele ressaltou que é importante haver controle sobre a administração, mas que não se deve exagerar em um "clamor por punição" de erros, sob pena de se evitar por completo a tomada de riscos, que é necessária para gerar valor para a companhia. (FT)

CVM coloca em Audiência Pública minutas de Pronunciamentos em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC

CVM coloca em Audiência Pública minutas de Pronunciamentos em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 13/11/2009, minuta de deliberação referendando o Pronunciamento CPC 43, sobre "Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40" e minuta de deliberação referendando a Interpretação Técnica ICPC 12, sobre "Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares".

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 43 é fornecer as diretrizes necessárias para que as demonstrações contábeis individuais de uma entidade, elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC, possam estar em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e também totalmente alinhadas às demonstrações contábeis consolidadas.

Por essa razão, o Pronunciamento CPC 43 está diretamente relacionado com o Pronunciamento CPC 37 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade", de forma que as opções adotadas para fins daquele Pronunciamento CPC 37 devem também ser adotadas para fins do Pronunciamento CPC 43, como forma a minimizar as eventuais diferenças entre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas.

Assim, antes de aplicar o Pronunciamento CPC 43, a entidade deve, primeiramente, fazer a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 37 – "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade" às suas demonstrações consolidadas quando adotar tais normas internacionais pela primeira vez, transpondo, em seguida, para suas demonstrações individuais, todos os ajustes que tiverem sido necessários, ou pelos quais optar, na aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 37, de forma a obter o mesmo patrimônio líquido em ambos os balanços patrimoniais, consolidado e individual.

O Pronunciamento destaca a existência de somente duas exceções em que as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações emitidos pelo CPC possam não ser consideradas como de acordo com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB, quais sejam:

(a) a aplicação, nas demonstrações contábeis individuais, do método da equivalência patrimonial aos investimentos em controladas; e

(b) a manutenção do saldo do ativo diferido, conforme permitido pelo art.299-A da Lei nº 6.404/76, incluído pela Lei nº 11.941/09.

No entanto, o Edital destaca uma outra questão. A Lei nº 11.638/07 permitiu às companhias manterem o saldo da reserva reavaliação, existente em 31.12.2007, até a sua efetiva realização. Em decorrência, duas situações se apresentam: (a) a possibilidade de eliminação dessa saldo nas demonstrações consolidadas em IFRS, o que acarretaria em mais uma diferença entre as demonstrações individuais e as consolidades; e (b) a manutenção desse saldo também nas demonstrações consolidadas, com a indagação de se neste caso essas demonstrações seriam consideradas em conformidade com os IFRS. A CVM está especialmente interessada em receber opiniões sobre esse assunto.

A Interpretação Técnica ICPC 12, sobre "Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares", apesar de não estar especificamente prevista no plano de trabalho do CPC, tem o objetivo de complementar satisfatoriamente o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo IASB.

Diretamente relacionada aos Pronunciamentos Técnicos CPC 25 – "Provisões, Passivos e Ativos Contingentes" e CPC 27 – "Ativo Imobilizado", a Interpretação fornece orientação sobre como contabilizar o efeito de mudanças na mensuração da obrigação que muitas entidades têm de desmontar, retirar e restaurar itens do imobilizado.

Com a divulgação desta minuta, o CPC pretende deixar evidente que em sua opinião as interpretações a serem dadas aos Pronunciamentos a que se referem à ICPC ora em audiência devem produzir os mesmos reflexos contábeis que as normas internacionais emitidas pelo IASB.

As sugestões e comentários, por escrito, sobre o Pronunciamento CPC 43 e sobre a Interpretação ICPC 12 deverão ser encaminhadas até o dia 03 de dezembro de 2009 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através dos seguintes endereços eletrônicos:

AudPublicaSNC3309@cvm.gov.br - CPC 43 – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40

AudPublicaSNC3409@cvm.gov.br - ICPC 12 – Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares

Ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta dos Pronunciamentos CPC poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.

Acesso à íntegra do edital de audiência pública da Interpretação Técnica ICPC 09.

Acesso à íntegra do edital de audiência pública da Interpretação Técnica ICPC 11.
href="http://www.cvm.gov.br/port/audi/ed3109snc.pdf">

Acesso à íntegra do edital de audiência pública do Pronunciamento Técnico CPC 37.
href="http://www.cvm.gov.br/port/audi/ed3209snc.pdf">

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Receita muda prazo para desistência de ação

Receita muda prazo para desistência de ação


Laura Ignacio, de São Paulo - Valor Econômico
13/11/2009

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal editaram uma nova portaria que pode reduzir a adesão de empresas ao "Refis da Crise". A Portaria conjunta nº 11, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina que os contribuintes devem desistir de ações judiciais até o dia 30 de dezembro para incluir os débitos discutidos no parcelamento, ou seja, antes de saber se a adesão foi deferida. Advogados temem que a Receita ou a PGFN negue a entrada dos débitos depois de os empresários terem desistido das brigas na Justiça.

Esta já é a quarta portaria conjunta editada para esclarecer dúvidas sobre o Refis da Crise. "Tantas regulamentações trazem um sentimento de insegurança ao empresariado", diz o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA) Advogados.

A nova portaria está causando desespero no mercado, segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Ele defende que a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, só obrigava o contribuinte a desistir de ação sobre inclusão ou reinclusão em outro parcelamento. Depois, a Portaria conjunta nº 6 determinou que a desistência de ações deveria ocorrer até 30 dias após a ciência do deferimento da adesão ao Refis. "Agora, a nova portaria trouxe um terceiro entendimento", afirma.

Segundo a assessoria de imprensa da PGFN, 30 de dezembro é um prazo razoável por ser um mês após o período para adesão ao Refis. A PGFN afirma que não há risco para o contribuinte pois, se o devedor atender os requisitos estabelecidos - apresentar o requerimento de adesão e pagar a primeira parcela no mês da adesão -, terá seu parcelamento deferido.

A portaria esclarece a dúvida existente de empresários e advogados sobre o prazo para desistência das ações, mas gera insegurança, como avalia o advogado Luiz Rogério Sawaya Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados. "O contribuinte terá que arcar com o risco de desistir da ação judicial, ter o parcelamento negado na consolidação dos débitos e não pode voltar atrás", afirma. A Receita e PGFN só devem fazer a consolidação dos débitos que entrarão no Refis durante o primeiro semestre de 2010. "Só será seguro para quem fizer o pagamento à vista porque ele já sabe o que vai inserir no parcelamento", diz o advogado Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Pressão adia mudança contábil

Ainda bem que existiu bom senso, não teríamos tempo suficiente para adequarmos os procedimentos.

Empresas pedem e CVM permite a elaboração de balanços trimestrais de 2010 sem seguir as regras contábeis divulgadas neste ano.
Pressão adia mudança contábil
Por Fernando Torres, de São Paulo
12/11/2009

Os leitores de balanços terão que ter cuidado redobrado para analisar e comparar os resultados das empresas ao longo de 2010. Atendendo a pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem uma deliberação que acabou com a obrigatoriedade de as empresas apresentarem os balanços trimestrais do ano que vem já com base nos pronunciamentos contábeis emitidos ao longo deste ano.
São mais de 30 novas normas e o motivo teria sido o atraso na divulgação de algumas delas por parte do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Dessa forma, os balanços intermediários do ano que vem poderão seguir as mesmas regras vigentes para os demonstrativos de 2009.
Ao mesmo tempo, a CVM permitiu que a empresa que já estiver pronta para seguir os normativos divulgados neste ano adote tais regras não apenas a partir do primeiro trimestre de 2010, mas também para o balanço fechado de 2009. Na prática, isso significará a convivência de duas normas contábeis brasileiras válidas no ano que vem.
Para complicar um pouco mais, as empresas poderão, no que se refere às demonstrações consolidadas, optar por publicar os balanços trimestrais de 2010 conforme a regra vigente em 2009, com as normas publicadas neste ano e também no padrão internacional IFRS.
Fica mantida a obrigação de que os números do exercício social de 2010 completo, que serão apresentados no início de 2011, acompanhem os CPCs emitidos neste ano no balanço individual e o IFRS no consolidado. E a empresa que não divulgar os números trimestrais no novo padrão deverá reapresentar os balanços assim que se considerar apta, ou quando publicar o balanço do ano fechado.
Eliseu Martins, diretor da CVM, disse ao Valor que as empresas de capital aberto manifestaram, por meio da Abrasca, que teriam dificuldade para adotar todas as regras emitidas neste ano já para o balanço do primeiro trimestre de 2010 e fizeram o pedido para o adiamento. O CPC reconheceu que houve atraso no cronograma para emissão das normas e que o calendário ficaria apertado, principalmente porque os números devem ser apresentados com a comparação dos dados referentes ao trimestre equivalente de 2009. A associação dos analistas de investimentos (Apimec), que tem assento no CPC, teria concordado com o adiamento.
Inicialmente, o plano era que todos os normativos fossem emitidos pelo CPC e validados pela CVM até o fim de setembro. No entanto, faltando menos de dois meses para acabar o ano, ainda falta a publicação final de oito pronunciamentos.
O diretor da CVM explicou que o atraso se deveu à demora do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pela elaboração do padrão IFRS, para publicar as versões revisadas dos pronunciamentos referentes a instrumentos financeiros. "Eles não cumpriram o cronograma", afirmou Martins.
Como sabiam que o Iasb iria rever as regras, os reguladores brasileiros aguardaram para não divulgar uma nova norma e em seguida ter que alterá-la. Como houve atraso e não há segurança sobre quando os novos IFRS serão publicados, a saída foi traduzir as normas que estão em vias de ser reformadas.
Questionado sobre quais pronunciamentos seriam os mais críticos do ponto de vista das companhias, Martins citou o que trata das concessionárias de serviços públicos e também o dos balanços das empresas do setor imobiliário.
Na opinião de Idésio Coelho, sócio de auditoria da Ernst & Young , "seria bastante complicado" aplicar as novas normas já no primeiro trimestre. "Há uma grande quantidade de normativos que está saindo neste quarto trimestre e sobraria pouco tempo para aplicar essas mudanças já no início de 2010, incluindo a comparação com os números de 2009", afirmou Coelho.
Ana María Elorrieta, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), reconhece que a existência de duas normas contábeis válidas ao mesmo tempo pode gerar alguma dificuldade para os usuários dos balanços, mas lembra que isso já ocorreu em 2008. "Vamos ter que garantir que as comunicações sejam muito precisas", afirmou.
A deliberação da CVM, destaca Edison Arisa, diretor do Ibracon e membro do CPC, exige que a companhia que não adotar já no primeiro trimestre de 2010 as novas regras explique por que não conseguiu fazê-lo, bem como divulgue eventuais diferenças que poderão ocorrer nas demonstrações contábeis do encerramento do exercício social.
Elorrieta e Arisa, que são sócios da auditoria PwC, ressaltam ainda a questão da segurança para justificar o adiamento. "Não adianta obrigar a empresa divulgar, se não tiver a segurança necessária [sobre os números]", disse ela. "Não estamos fazendo uma mudança só para o ano que vem, mas para o futuro", afirmou Arisa.