terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Prazo para aplicar em PGBL e reduzir o IR está no fim

Plano de previdência dá ao investidor a possibilidade de abater até 12% do rendimento bruto anual na declaração do Imposto de Renda.


Luciana Monteiro - Valor Econômico - De São Paulo
28/12/2010

Termina nesta semana o prazo para os trabalhadores autônomos ou com carteira assinada que declaram imposto de renda pelo formulário completo investirem em previdência privada e abaterem a aplicação do imposto referente à renda de 2010.

Mas para pagar menos imposto na declaração relativa a este ano - e que será entregue entre 1º de março e 29 de abril -, a pessoa precisa investir em um plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Ele dá ao investidor a possibilidade de reduzir até 12% do rendimento bruto tributável anual na declaração do Imposto de Renda (IR).

Considerando-se uma pessoa com renda bruta anual de R$ 120 mil, o investidor pode aplicar até R$ 14,4 mil para reduzir o imposto pago ao Leão. Ao fazer a aplicação, a base de cálculo do imposto, que antes era de R$ 120 mil, cai para R$ 105,6 mil (resultado dos R$ 120 mil menos R$ 14,4 mil). E se antes o contribuinte pagaria R$ 33 mil de imposto, com a aplicação em um PGBL passaria a pagar R$ 29,040 mil.

O investidor não deixará de pagar o imposto. Ele vai postergar essa cobrança. Isso porque, no momento do resgate do PGBL, a pessoa pagará o tributo sobre o valor total, e não apenas sobre os rendimentos. O investidor pode contribuir com uma mensalidade fixa ou depositar quantias maiores quando tiver disponibilidade. E atenção: quem pretende fazer a aplicação mediante transferência bancária tem até o dia 29. Já a aplicação no dia 30 tem de ser feita em dinheiro, já que não haverá tempo para a compensação de cheques visto que os bancos não abrem na sexta-feira, dia 31.


Esse benefício tributário tem levado muita gente para PGBLs a fim de amansar o Leão. Aproximadamente 40% de todo o valor captado em fundos de previdência acontece no último trimestre. Preocupadas com a declaração do IR do ano que vem, as pessoas se movimentam na busca por abater parte do imposto devido.

Até há outras formas de tentar reduzir o IR pago ao Fisco, como fazer doações para instituições de caridade, por exemplo. Mas é preciso ressaltar que nem todas as doações são dedutíveis do imposto de renda. Somente as contribuições para incentivo audiovisual (cinema, teatro e música), desde que aprovadas pelo Ministério da Cultura, esportes (projetos que têm o aval do Ministério do Esporte) e para o Estatuto da Criança são dedutíveis, ressalta Roberto Justo, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

Vale ressaltar que mesmo no PGBL as deduções só são possíveis se o investidor contribuiu para a previdência social. Se a pessoa é um trabalhador autônomo e quer apenas ter uma previdência privada, sem contribuir com o INSS, não é possível abater até 12% do rendimento bruto anual na declaração de imposto.

O investidor também tem de escolher a tabela pela qual quer que a aplicação seja tributada. Há dois tipos: a regressiva e a progressiva. E nesse quesito é necessário muita atenção, já que, após feita a escolha, não é possível voltar atrás. Além disso, não é permitida transferências de reservas entre planos com regimes tributários diferentes.

Na regressiva, o IR será menor à medida que o investidor mantém os valores aplicados. Para os participantes que deixarem os recursos no plano por mais de 10 anos, a alíquota chega a 10%. Em contrapartida, quem resgatar antes de o dinheiro ter permanecido por dois anos tem de pagar 35% de IR. A tabela regressiva é indicada para quem tem horizonte de longo prazo, quem está investindo hoje para resgatar somente daqui a dez anos, por exemplo.

Já na tabela progressiva, o banco recolhe na fonte um percentual de 15% no momento do resgate. Daí, no momento da declaração anual, haverá o ajuste pagando a diferença para até 27,5%. "Muita gente acha que, como a aplicação já foi tributada na fonte, não precisa pagar mais imposto, o que não é verdade", explica Justo. "É preciso lançar os valores na parte de rendimentos tributáveis da declaração e fazer o cálculo."

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Fisco vai acompanhar 17 mil contribuintes

Luciana Otoni - De Brasília - Valor Econômico
27/12/2010

A Receita Federal definiu a estratégia de fiscalização dos grandes contribuintes para 2011. Entre as pessoas jurídicas, 12.153 empresas responsáveis por 70% da arrecadação total serão alvo permanente de acompanhamento econômico-tributário. Nesse grupo, figuram companhias dos setores financeiro, petrolífero, automobilístico e de bebidas.

A fiscalização também examinará as contas de 5.140 pessoas físicas com renda e patrimônio elevados. Eles serão os primeiros a serem fiscalizados pela Delegacia Especial de Maiores Contribuintes Pessoa Física, prevista para começar a funcionar nos próximos dias, na cidade de Belo Horizonte.

Para 2011, a Receita Federal estima uma arrecadação de R$ 866 bilhões, considerando tributos pagos por empresas e pessoas físicas. A definição dos contribuintes que serão monitorados de forma permanente faz parte da decisão do órgão de direcionar esforços e de concentrar as ações de fiscalização nos grupos responsáveis pelos maiores valores de arrecadação.

As 12.153 companhias responsáveis por 70% da arrecadação que terão os dados fiscais verificados de forma permanente por auditores fiscais no próximo ano representam um grupo maior que as 10.568 empresas selecionadas neste ano. Desse grupo de 2011, 2.165 companhias, que respondem por 50% da arrecadação total, receberão tratamento fiscal prioritário relativo ao monitoramento de cobranças, compensações de créditos, ações judiciais e restituições, entre outros parâmetros.

Em portaria publicada no início deste mês, a Receita Federal definiu os parâmetros de classificação dos grandes contribuintes, considerando o ano-calendário 2009. Na apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, serão consideradas as companhias com receita bruta anual superior a R$ 90 milhões. Anteriormente, esse limite era de R$ 80 milhões. Na análise do débito tributário federal anual declarado, o montante passa de R$ 8 milhões para R$ 9 milhões.

Na massa salarial informada na guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Previdência Social, o limite sobe de R$ 11 milhões para R$ 15 milhões. Nos débitos declarados na guia de recolhimento do FGTS e da Previdência, o montante passa de R$ 3,5 milhões para R$ 5 milhões.

A Receita Federal, de acordo com o sócio da área trabalhista do escritório Machado Associados, Fábio Medeiros, tem aprimorado os métodos de fiscalização. O órgão tem optado por priorizar grandes contribuintes e contribuintes que apresentam variações significativas nos dados econômicos-tributários. "As grandes empresas devem ficar preparadas para eventuais questionamentos. Um exemplo são as variações em compensações de tributos. É comum o auditor ligar para pedir esclarecimentos quando detecta-se variações nos dados", explicou.

Receita é obrigada a consolidar débitos de empresa em 30 dias

Contribuinte paulista alega na Justiça que já quitou valores inscritos no Refis da Crise

Laura Ignacio e Arthur Rosa - De São Paulo - Valor Econômico
27/12/2010

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prometeram para o primeiro trimestre de 2011 a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise, iniciado em agosto do ano passado. Antes, porém, o Fisco terá que acertar as contas com uma empresa paulista. Uma liminar da Justiça Federal estabeleceu prazo de 30 dias para que se verifique se o contribuinte - que migrou de outro parcelamento - realmente já quitou o que devia, como alega no processo.

Com a demora na consolidação, muitas empresas que migraram de outros parcelamentos recorreram à Justiça ou à via administrativa para suspender o pagamento das parcelas mensais, sem que sejam excluídas do programa. Alegam nos processos que já quitaram o que deviam ao Fisco. De acordo com a Lei nº 11.941, de 2009, que criou o Refis da Crise, esses contribuintes devem pagar 85% do valor médio das últimas mensalidades, ao contrário dos que entraram diretamente no programa e desembolsam apenas R$ 100 por mês até a consolidação dos débitos.


Para obter a liminar, o contribuinte paulista alegou que, desde sua adesão ao Refis, paga regularmente suas parcelas e que já quitou sua dívida. "O problema é que, sem a consolidação, a empresa teria que continuar recolhendo as parcelas, sob pena de ser excluída do programa. A procuradoria orienta as empresas a continuar pagando, alegando que posteriormente podem requerer a restituição desses valores", diz o advogado Leonardo de Araújo Branco, do escritório Branco e Brito Advogados, que defende a companhia.

Na decisão, proferida no dia 10, a juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy, da 16ª Vara Federal de São Paulo, que, em um primeiro momento, havia negado o pedido, estabeleceu prazo de 30 dias para a procuradoria se manifestar sobre a solicitação de revisão dos débitos. A Receita foi intimada da liminar pouco antes do recesso do Judiciário, iniciado no dia 20. "Na prática, o Fisco terá que consolidar a dívida da empresa no Refis da Crise", afirma Branco.

Sem a consolidação, que é alvo de inquérito civil público aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal, muitas empresas terão dificuldades para fechar seus balanços do ano, segundo o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do escritório Peixoto e Cury Advogados. "Há companhias que não querem deixar registrado no balanço uma dívida já quitada com a Receita Federal, que está demorando muito para realizar a consolidação", diz Grottoli.

Enquanto não é feito o acerto de contas com os 561,9 mil contribuintes que colocaram cerca de R$ 1,3 trilhão no parcelamento, muitas discussões têm sido levadas à Justiça. Em Santa Catarina, um empresário tenta incluir débitos esquecidos na fase de detalhamento do que será parcelado, que terminou no dia 16 de agosto. Em liminar, a juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, suspendeu a exigibilidade dos créditos até que seja proferida a sentença. "Temos mais dois casos similares em discussão", diz o advogado Dante Aguiar Arend, do escritório Hess de Souza, Arend & Associados, que defende o contribuinte catarinense.

Pela Lei do Refis da Crise, a consolidação deveria ser feita no ato de adesão ao parcelamento federal. Pouco mais de ano depois, o acerto de contas ainda não foi feito. A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os sistemas de informática que executarão a tarefa, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), serão entregues em janeiro.

As investigações sobre a demora na consolidação dos débitos inscritos no Refis foram abertas em razão de uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz ). A entidade reclama do prejuízo aos cofres públicos pelo atraso na finalização dos softwares. Cerca de um milhão de execuções fiscais foram suspensas com a adesão das empresas ao parcelamento. Desde agosto do ano passado, de acordo com a Receita, foram recolhidos cerca de R$ 11,8 bilhões pelos contribuintes que ingressaram no programa.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Skype e e-mail ajudam a acelerar julgamentos

O advogado Guilherme de Carvalho Doval, do escritório Almeida Advogados, ficou surpreso com um recente despacho da juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, publicado no Diário da Justiça. No texto, a magistrada solicita os e-mails dos profissionais que atuam em uma disputa judicial entre uma construtora e uma transportadora, pois enviará, por meio eletrônico, a íntegra das decisões às partes. "É uma prática incomum. Isso poupa deslocamentos para ciência de decisões", disse Doval.
Com o uso do e-mail, a magistrada, além de facilitar a vida de advogados, quer reduzir o número de pessoas no balcão da secretaria da vara e, consequentemente, reduzir o tempo de tramitação dos processos. A utilização de ferramentas da internet e outras tecnologias para driblar burocracias e agilizar os julgamentos é cada vez mais comum, principalmente entre jovens juízes. Alguns tribunais montaram grupos para avaliar e propor a expansão de práticas inovadoras, que devem respeitar a legislação. "O envio da mensagem não pode ser usado para início de contagem de prazo", afirmou o advogado Alexandre Atheniense, ex-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Hoje, de acordo com o conselheiro Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70% do tempo da tramitação dos processos na Justiça é gasto com atos cartorários - autuações e juntadas, comunicações processuais, numeração e certificações. "O problema crônico do Judiciário é a burocracia", disse o conselheiro durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado recentemente no Rio de Janeiro. No evento, ele abordou a importância do processo eletrônico para combater a morosidade na Justiça. "O processo eletrônico resolve todos esses problemas."

Enquanto caminha a implantação do processo eletrônico em todo o país, magistrados vão usando a criatividade para resolver problemas em suas comarcas. No Acre, o juiz Edinaldo Muniz dos Santos, então titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura para um devedor de pensão alimentícia. O magistrado estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que o débito havia sido quitado. Imediatamente, postou a mensagem. "Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado", afirmou no torpedo o juiz que, posteriormente, enviou um e-mail para libertar outro devedor de pensão alimentícia.

Se não fosse a mensagem eletrônica enviada pelo magistrado no dia 24 de dezembro do ano passado, o devedor passaria o Natal na cadeia, em uma cela em Rio Branco. Edinaldo Muniz dos Santos trabalhava no plantão, quando recebeu, por e-mail, requerimento do advogado do réu para expedição de alvará de soltura. "Não são práticas rotineiras. Mas podem ser usadas em emergências", disse o juiz, hoje titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira (AC).

Em Igrejinha, no Rio Grande do Sul, o juiz Vancarlo André Anacleto também inovou ao ouvir, por meio do Skype, um estudante que estava na Hungria, réu em uma ocorrência de trânsito. Pouco antes de iniciar um intercâmbio, ele foi flagrado dirigindo em estado de embriaguez. "O pedido foi feito pelo advogado do réu. Eu concordei, já que não haveria prejuízo para o processo", afirmou o magistrado, que também toca um projeto-piloto de filmagem de audiências, aprovado pelo Tribunal de Justiça gaúcho. "O Judiciário tem que utilizar todas as tecnologias possíveis para acelerar a tramitação de processos."

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Receita fiscalizará pessoas físicas

Fisco fará um acompanhamento especial dos cinco mil maiores contribuintes

Laura Ignacio - Valor Econômico - De São Paulo
17/12/2010

A Receita Federal, à semelhança do que já realiza em relação às grandes companhias, fará um acompanhamento especial dos maiores contribuintes pessoas físicas do país, a partir do ano que vem. O Fisco levará em consideração o patrimônio e a receita declarados. "Vamos passar a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas, além das empresas", afirma o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Após análise dos dados colhidos no monitoramento diferenciado, o Fisco elegerá as empresas e pessoas físicas que serão submetidas a um acompanhamento especial. Em relação a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.
Em complemento ao monitoramento das pessoas físicas, segundo Neder, ainda neste ano a Receita vai inaugurar a primeira Delegacia de Grandes Contribuintes Pessoas Físicas, em Belo Horizonte.

A Portaria nº 2.356, de 14 de dezembro, determina que pelo monitoramento diferenciado seja verificado, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos federais, em função do potencial econômico-tributário do contribuinte. Já o acompanhamento especial definirá quais medidas práticas deverão ser tomadas em relação a esses contribuintes.

Já a Portaria nº 2.357, também do dia 14, especifica quais empresas estão sujeitas ao monitoramento diferenciado, com base em dados declarados em 2009. Serão observadas com lupa as empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 90 milhões; cujo montante de débitos seja maior do que R$ 9 milhões; cuja massa salarial supere R$ 15 milhões; e que o valor de débitos previdenciários totalize, ao menos, R$ 5 milhões. O advogado Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, elogia o fato de a portaria estabelecer critérios claros em relação às pessoas jurídicas. Mas critica o fato de os contribuintes não serem pré-notificados sobre o monitoramento, e não existir parâmetros pré-determinados em relação às pessoas físicas.

Já o acompanhamento especial será adotado em relação a empresas com lucro maior do que R$ 400 milhões, seus débitos devem ultrapassar R$ 40 milhões, a massa salarial informada da empresa deve ser superior a R$ 51 milhões, e o valor total de seus débitos previdenciários deve superar os R$ 17 milhões.

O principal ganho da PGFN com esse monitoramento é conseguir aperfeiçoar o controle e acompanhamento patrimonial de pessoas físicas devedoras da Fazenda Nacional, que podem ser sócias de empresas. "Hoje é muito comum grandes devedores adotarem a prática de esvaziamento patrimonial para não ter bens suficientes para cobrir determinada dívida em execução fiscal", diz o diretor de gestão da dívida ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

O diretor afirma que o monitoramento especial realizado pela Receita Federal sobre grandes contribuintes acabará, por vezes, a desencadear ações fiscais contra grandes devedores. "Nosso trabalho com a Receita é nessa linha", afirma. Além disso, com a inclusão das pessoas físicas nesse monitoramento, vai ficar mais fácil para a PGFN ajuizar uma execução fiscal que não seja frustrada por falta de patrimônio, segundo Cardoso. "Ficará mais fácil ajuizar medidas cautelares fiscais para bloquear os bens de empresas ou pessoas físicas daqueles que tentarem esvaziar seu patrimônio", afirma.

Cardoso explica que o trabalho da Receita e da procuradoria é integrado. Ele afirma que se um grande contribuinte tem a atividade econômica monitorada e ocorre um revés, uma queda dessas pode causar grande impacto na arrecadação tributária. "Uma média de 78% da arrecadação corresponde aos grandes contribuintes", afirma.