sexta-feira, 30 de julho de 2010

Ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu ontem dúvidas de várias empresas e entidades sindicais sobre a portaria que disciplina o ponto eletrônico. De acordo com o ministério, as pequenas empresas, aquelas que têm até dez empregados, estão isentas da obrigação de qualquer sistema de ponto eletrônico. Já aquelas com mais de dez empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos, manual ou mecânico. Quanto à questão do alto custo do aparelho para o registro do ponto eletrônico, levantada por algumas entidades e empresas, o ministério informou que o valor do aparelho é de aproximadamente R$ 2.850,00, preço próximo ao dos equipamentos anteriores, que não possuíam segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado. O órgão esclareceu ainda que o trabalhador não está obrigado a guardar o comprovante de registro do ponto eletrônico, que será impresso a cada marcação. Outra questão apresentada foi o controle do acesso às dependências da empresa pelo fato do registro de ponto eletrônico estar restrito ao controle da jornada. Segundo o ministério, a portaria não afeta outros sistemas de controle de acesso pelo empregador ao seu estabelecimento, como catracas eletrônicas.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

MP muda imposto sobre "day trade"

Valor Econômico
Azelma Rodrigues e Luciana Monteiro, de Brasília e de São Paulo
29/07/2010

O governo decidiu atualizar o conceito de "day trade" - compra e venda de um ativo no mesmo dia - para efeitos de tributação. De acordo com a nova regra, será considerado "day trade" somente as operações realizadas em uma mesma corretora. Até então, as operações feitas no mesmo dia com um mesmo ativo, mas em corretoras diferentes, também eram consideradas "day trade". A nova regra já começou a valer desde ontem.

A alegação da Receita Federal para a mudança foi a de dificuldades no controle. A regra faz parte da Medida Provisória 497, divulgada ontem pelo governo, e altera o artigo 8º, da Lei 9.959, de janeiro de 2000.

Ao comprar e vender um ativo no mesmo dia, o investidor tem de pagar 20% de Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos obtidos. Já na fonte, a corretora desconta 1% do total a pagar - uma espécie de "dedo-duro", que nada mais é do que uma antecipação para que a Receita receba a informação e possa cruzar os dados. O investidor, então, desconta esse IR de 1% do total a pagar e faz o cálculo à alíquota de 20%.

"Não havia como fiscalizar isso. Só por fiscalização direta, posterior", alegou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. O Fisco não conseguia ver todas as operações de "day trade", principalmente quando iniciadas em uma entidade e concluídas em outra.

A dificuldade na visualização ocorre justamente porque, na Bovespa, o cliente precisa ter uma conta em cada corretora, que não sabe das operações do investidor em outras corretoras. O mesmo problema, no entanto, não existe nas operações dos mercados futuros da BM&F, pois a liquidação das operações é centralizada. Não importa por meio de qual corretora o cliente opere, a liquidação é feita em uma conta só.

A MP admite a possibilidade de compensação tributária de perdas em operações do mesmo dia. "Agora, vamos levar em conta corretora por corretora. A simplificação é o motivo", disse o subsecretário da Receita. Ele acredita que vai facilitar não só para a fiscalização tributária, mas também para as entidades do mercado financeiro.

A MP vem para facilitar a vida do investidor, avaliou José Luis Doles, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Antes, ao fazer "day trade" usando várias corretoras, o investidor tinha de consolidar tudo para calcular o quanto teria a pagar em caso de lucro, lembra ele. "Agora fica tudo num lugar só." A nova regra, no entanto, levará a um maior controle dos investidores no caso de compensação de perdas. "Vai exigir mais atenção do investidor, e a compensação ficará mais trabalhosa", afirmou.

Liminares suspendem ponto eletrônico

Valor Econômico
Adriana Aguiar, de São Paulo
29/07/2010

A Justiça do Trabalho já concedeu pelo menos duas liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho. A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo normas do Ministério do Trabalho.

A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha. A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do município, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos. A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.

Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque, segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo ministério, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. O magistrado, portanto, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só podem ser autuadas 90 dias após essa data, período que seria utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.

Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

O advogado do Sindilojas, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, afirma que a liminar traz uma certa tranquilidade aos empregadores, que agora terão um prazo maior para se adaptar. Para ele, a decisão deve servir de precedente às demais empresas, ao contestarem a norma. Ele também ressalta que tentará afastar de vez nova exigência ao atacar a ilegalidade da portaria, quando houver análise de mérito. Para o advogado da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, "está explícito que a portaria viola os princípios da legalidade, ao extrapolar o que está previsto em lei".

Procurada pelo Valor, a Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego informou que o órgão não vai se manifestar sobre as ações. A assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União informou que ainda aguarda intimação formal das decisões.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Medida Provisória 497/2010

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, II, IPI, IRPF - Subvenções governamentais, RECOM, Comércio exterior, Rendimentos recebidos acumuladamente - Suspensão e redução de alíquotas - Alterações

O Diário Oficial da União de hoje, dia 28 de julho de 2010, publicou a Medida Provisória nº 497 de 2010, que trata de importantes disposições na legislação tributária, a qual destacamos os seguintes assuntos:

I - Desoneração tributária de subvenções governamentais

Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.

II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM

Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.

III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no mercado interno e importações - Isenção - Redução de alíquotas

A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação e com redução a zero do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, nos termos, limites e condições a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

IV - Comércio exterior - Alterações

Ficou estabelecido que é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, e remessas postais internacionais.

Também foram alterados os seguintes dispositivos que impactam as atividades de comércio exterior: a) Lei 11.774/2008, art. 17 (adimplemento do compromisso de exportação); b) Lei nº 10.182/2001, art. 5º (redução do imposto de importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos); c) Decreto-Lei nº 37/66, arts. 1º, 23, 25, 50, 60, 75 e 102 (imposto de importação, cálculo e recolhimento do imposto, despacho aduaneiro, mercadoria avariada e extraviada, importações vinculas à exportação, denúncia espontânea da infração); d) Decreto-Lei nº 1.455/76, arts. 23, 28, 29 e 30 (mercadorias objeto da pena de perdimento).

V - IRPF - Rendimentos recebidos acumuladamente - Disposições

O artigo 20 da Medida Provisória nº 497/2010, trouxe novo tratamento para rendimentos recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendários anteriores, estabelecendo a tributação exclusivamente na fonte, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento ou crédito, ou, à opção do contribuinte, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, sendo o imposto retido considerando como antecipação do devido pelo contribuinte.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos:

a) inciso V do caput e o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.196/2005 (crédito do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços);

b) os arts. 63 a 70 e o § 2º do art. 78 do Decreto-Lei nº 37/1966 (que tratam de vendas em leilão realizada pela repartição aduaneira e limite mínimo para concessão de suspensão dos tributos que incidem sobre a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado);

c) o inciso VI do art. 36 da Lei nº 8.630/1993 (que trata da apuração de responsabilidade tributária decorrente de avaria, quebra ou falta de mercadorias, em volumes sujeitos a controle aduaneiro);

d) os §§ 17 e 18 do art. 5º da Lei no 9.718/1998 (que trata da tributação de PIS e COFINS sobre a venda de álcool, efetuada pelo produtor ou importador para pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência);

e) o art. 39 da Lei nº 10.833/2003 (que trata da competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a normatização, cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata a Lei nº 9.783/1999).

A Medida Provisória nº 497 de 2010, entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 28 de julho de 2010.

Multa para novo ponto eletrônico é adiada

Veja também:

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/07/empresas-terao-que-mudar-equipamento-do-ponto-eletronico.html

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/07/ministerio-do-trabalho-estabelece-prazo-para-troca-do-ponto-eletronico.html

http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=7301&PalavraChave=ponto eletrônico


Multa para novo ponto eletrônico é adiada


Adriana Aguiar, de São Paulo
28/07/2010


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou ontem uma instrução normativa que trata da fiscalização nas empresas sobre a adoção obrigatória, a partir de 26 de agosto, do novo relógio de ponto eletrônico.
Pela nova instrução, nenhuma empresa será efetivamente autuada até o dia 25 de novembro por não ter instalado o novo equipamento. Isso porque a norma prevê a chamada "dupla visita" que ocorrerá até essa data. Na primeira vistoria à empresa, os fiscais só poderão orientá-la caso sejam detectadas irregularidades. Em um prazo de 30 a 90 dias, os fiscais retornam ao estabelecimento para checar se as alterações solicitadas foram realizadas. Baseados em portaria de 1997, sobre multas administrativas, os advogados acreditam que as punições pelo descumprimento possam chegar a R$ 4 mil por visita e estabelecimento.

Outra novidade da norma, que veio a atender reclamações de empresas, é a autorização do uso do mesmo relógio de registro de jornada para trabalhadores fixos e temporários. Empresas de um mesmo grupo econômico também poderão usar o mesmo aparelho, o que até então não era permitido. Para o advogado Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, a alteração deve facilitar em parte a implantação do sistema. Segundo ele, é comum que empresas do mesmo grupo econômico dividam o mesmo espaço físico.

Com relação ao novo prazo para autuações, tanto Moreira quanto o advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, acreditam que a medida traz alívio para as empresas. De acordo com os advogados, os fornecedores - diante da demanda - estão agendando as próximas entregas somente para o fim de outubro. Segundo estimativas, será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores.

Para a advogada Patricia Peck Pinheiro, do Patricia Peck Pinheiro Advogados, essa prorrogação foi "uma boa jogada jurídica" do ministério. Isso porque exclui até o fim de novembro a possibilidade das empresas obterem liminares no Judiciário, pois não haverá o chamado "perigo da demora", um dos requisitos para a concessão dessas medidas. Ao analisar o pedido de uma liminar sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exigência do novo maquinário. Há pelo menos mais dois sindicatos que já contestam a norma na Justiça.

Os advogados ainda criticam a alteração por impor gastos elevados, além do uso desnecessário de papel. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil.

O novo registro eletrônico, instituído pela portaria nº 1.510, de 2009, tem o objetivo de coibir fraudes pela emissão de comprovantes em papel das entradas e saídas dos trabalhadores. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" que registra o fluxo dos trabalhadores.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Precisamos de alguns chefes e professores incompetentes

Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira
26/07/2010

Durante a reunião final do ano escolar de minha filha, na semana passada, os alunos se despediram de uma professora que estava sendo substituída. A senhorita T era conhecida por sua debilidade na transmissão de conhecimentos; o novo diretor decidiu que faria mais sentido transmitir o cargo para alguém que soubesse de fato ensinar. Mesmo assim, as garotas subiram nas cadeiras e aplaudiram e gritaram. Elas adoravam a senhorita T. Ela era uma mulher querida e gentil, que já trabalhava na escola muito antes de as alunas nascerem. De todas as coisas que elas tinham contra o diretor que estava promovendo reformas, a demissão da professora era a mais imperdoável.

No fim de semana anterior, a diretora do Office for Standards in Education (Ofsted), o órgão do governo britânico que inspeciona o padrão das escolas e professores, havia afirmado que era preciso ter um professor ruim em cada escola primária. Previsivelmente, houve uma grita geral. Mas Zenna Atkins estava certa.

Precisamos ocasionalmente de um professor ruim. E mais do que isso: precisamos ocasionalmente de um administrador ruim e também de um trabalhador ruim. O ponto de vista de Atkins é o de que um professor ruim ensina as crianças a respeitarem a autoridade do cargo, mesmo que o encarregado não mereça respeito nenhum. Essa lição, observou ela corretamente, é útil mais tarde na vida. Lidar com idiotas com autoridade é uma habilidade necessária em todos os locais de trabalho e quanto antes ela for aprendida, melhor.

Ela também poderia ter usado outros argumentos. O mau ensino nos faz respeitar mais o bom ensino, uma vez que sem o ruim, o bom não significa nada. E o mais importante: os professores ruins encorajam os alunos a serem astuciosos. Tive sorte de ter professores ruins no ensino primário, uma vez que isso me preparou para Oxford, onde o mau ensino foi levado a um novo patamar. Na verdade, muitos dos professores que me "ensinaram" nem se preocupavam em esconder que faziam aquilo por fazer, de modo que não tive escolha a não ser aprender sozinha.

Nos escritórios, os argumentos a favor dos perdedores são ainda mais fortes. Trabalhar num lugar onde todos são excelentes seria um inferno. E também perigoso: veja só o que acontece nos bancos de investimento. Todas aquelas pessoas espertas e competitivas juntas, sem uns poucos perdedores para desencorajá-los de inventar derivativos tão complicados que ninguém conseguia entendê-los.

Também precisamos de trabalhadores ruins como meio de medida. O bom senso administrativo dita que todo mundo precisa se avaliar diante das melhores práticas. Na verdade, avaliar-se contra as piores práticas é uma ideia muito melhor: no fim das contas, ela leva você ao mesmo lugar, mas eleva o moral no processo. De fato, nada me estimula mais em certos dias em que estou tendo dificuldades para escrever, do que ler o texto ruim de um jornalista sem talento. Aí, me sinto como se fosse Marcel Proust, e as palavras começam a fluir.

No entanto, o argumento mais premente não é a necessidade de as organizações terem alguns administradores ruins ou as escolas terem alguns professores ruins. Existe um grande excesso de oferta de perdedores em todas as situações da vida; o problema é o que fazer a respeito.

Há várias opções. A primeira é tentar, por meio de treinamento e uma mistura de recompensas e punições, converter perdedores em não-perdedores. Isso é admirável, mas um trabalho duro quando as chances de sucesso são pequenas. A característica que define um verdadeiro perdedor é que ele ou ela resiste, resoluto(a), em melhorar.

A segunda opção é se engajar na limpeza étnica dos trabalhadores fracos e problemáticos e demitir os 10% piores todos os anos. Esse sistema se tornou famoso por Jack Welch, mas ele é tão detestável que hoje nem mesmo a General Electric o usa com a religiosidade do passado.

A terceira opção é encontrar uma saída para a situação, demitindo alguns funcionários ruins e tolerando o resto. Isso é o que a maior parte das empresas acaba fazendo, mas o problema é que elas não fazem isso bem. Elas não descobriam o princípio que minha filha e suas colegas aprenderam na despedida da professora: livrem-se dos perdedores repulsivos se quiserem, mas mantenham os agradáveis.

Dois anos atrás, li um artigo na "Harvard Business Review" que dizia que as pessoas agradáveis são valiosas porque mantêm as equipes unidas. O artigo constatava que todos nós preferimos o tolo agradável em detrimento do idiota incompetente.

Mas há outro motivo para que sejamos gentis com o tolo agradável. Faz com que todos se sintam melhores. Quando vejo alguém que é incompetente e se agarra de maneira brutal a um bom emprego, isso me deixa irritada com meu empregador por má administração. Mas quando eu vejo alguém que não tem jeito, mas é amável, sendo colocado em um cargo em que não representará perigo, isso me faz concluir que meu empregador tem bom coração e que o mundo não é um lugar tão ruim, afinal.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Conselho federal ganha poder para cassar registro de contador

Penalidade vale para casos de apropriação indevida de valores de clientes

Arthur Rosa, de São Paulo
16/07/2010
Valor Econômico

Os contadores e técnicos em contabilidade correm agora o risco de ter o registro profissional cassado. A penalidade foi instituída pela Lei nº 12.249, de 11 de junho, conversão da Medida Provisória nº 472, de 2009. Até então, a maior punição prevista era a suspensão do exercício da profissão pelo período de até dois anos. Se a medida estivesse valendo no ano passado, pelo menos 40 contabilistas poderiam perder o registro, a maioria por apropriação indevida de valores de clientes.

Em 2009, os 27 conselhos regionais de contabilidade (CRCs) do país julgaram 8.155 processos contra contadores, técnicos e empresas. Desse total, 2.328 foram analisados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de recurso. E apenas 93 casos foram arquivados. Das 2.235 decisões mantidas, a maioria previa pena de multa, de uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria (R$ 380 para pessoa física e de R$ 950 para pessoa jurídica), além de penalidade ética - advertência reservada, censura reservada e censura pública.

Agora, o Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC pode cassar profissionais que cometerem faltas graves. "Desde que a decisão seja homologada por dois terços dos julgadores", diz o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro. De acordo com o artigo 76 da Lei nº 12.249, a penalidade está prevista para os casos de comprovada incapacidade técnica, crime contra a ordem econômica e tributária - como falsificação de balanço -, apresentação de falsa prova para a obtenção do registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes.

Além da pena de cassação do registro, a Lei 12.249 trouxe de volta o exame de suficiência para os contabilistas. A prova, anteriormente prevista em resolução do CFC, chegou a ser aplicada para cerca de 150 mil candidatos, entre os anos de 2000 e 2004. Mas foi suspensa, depois de ser questionada por um profissional na Justiça. No último exame realizado, a taxa de reprovação foi de 27,5% para os contadores e de 59,2% para os técnicos. "O exame foi instituído com base em uma resolução do CFC, razão pela qual foi suspenso por liminar", afirma Carneiro.

Até o dia 30, os bachareis em ciências contábeis e os técnicos em contabilidade poderão requerer o registro profissional sem ter de se submeter ao exame de suficiência. Foi criada uma comissão no CFC para regulamentar o assunto. "Essa é uma antiga reivindicação da categoria. Valoriza a atividade, que se torna a cada dia mais complexa", diz o empresário José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), entidade que ajudou na elaboração e aprovação do texto sancionado.

Dois artigos da Lei 12.249 - 76 e 77 - alteram o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador. E dão maior segurança jurídica a normas do órgão, entre elas a que lhe dá o poder de editar regras brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional, um tema polêmico e que dividia a categoria. O texto ainda traz duas outras novidades: estabelece um índice de correção para a anuidade - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) - e acaba com o registro profissional do técnico em contabilidade. Os conselhos regionais só poderão conceder registro aos profissionais que ingressarem com seus pedidos até 1º de junho de 2015.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

SPED - Escrituração Contábil Digital (ECD) - Prazo de entrega - Prorrogação

A Instrução Normativa RFB nº 1.056 de 2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15 de julho de 2010, prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa aos fatos contábeis ocorridos entre 1º.01.2009 e 30.06.2010, para as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.07.2010.

IN RFB 1.056/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.056 de 13.07.2010

D.O.U.: 15.07.2010

Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.




O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º (...)

§ 1º(...)

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)

§ 3º(...)

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

terça-feira, 13 de julho de 2010

Folha de pagamento: reprocessamento? Nova tabela do INSS

Nova tabela do INSS cria problemas para as empresas

Previdência determina reajuste de 7,72% reatroativo a janeiro, o que levará ao reprocessamento de todas as folhas de pagamento

Nelson Rocco, iG São Paulo
12/07/2010 05:44

A portaria do Ministério da Previdência Social que reajustou os benefícios aos aposentados e pensionistas em 7,72% gerou um problema para as empresas, cuja gravidade é proporcional ao número de funcionários. A Portaria 333, editada em 30 de junho, elevou também a tabela de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no mesmo percentual. Porém ela é retroativa a janeiro e as empresas terão de refazer todas as folhas de pagamento do período.

“O impacto para as empresas é notório. O governo determinou o reajuste da tabela do INSS retroativo a janeiro e elas terão de fazer o recalculo das folhas de pagamento do início do ano até agora”, critica Fabio João Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário da consultoria IOB. “A empresa é obrigada a cobrar os novos valores dos trabalhadores e arrecadar, porque o Fisco não irá perder. Ou ela cobra ou terá de assumir a despesa.”

Rodrigues descarta qualquer recurso à Justiça por parte do empresariado contra a revisão na tabela. Segundo o consultor, em matérias trabalhistas e previdenciárias não há essa hipótese de recurso judicial contra a alteração. Além disso, lembra que a sociedade se mobilizou para o reajuste dos benefícios previdenciários e, de acordo com a Constituição Federal, todo aumento de despesa deve ter uma contrapartida em receita. “Elevou a despesa, tem de elevar o custeio.”

“O reajuste é prático para quem edita, mas para quem é gestor de recursos humanos a situação fica complexa”, avalia Andreia Antonacci, gerente da área de RH da consultoria Cenofisco. Ao publicar a portaria, a Previdência pensou em empresas com um ou dois funcionários e não nas grandes, complementa Rodrigues. “O governo entende que as folhas (de pagamento) são informatizadas, que é só apertar um botão e está tudo pronto. Mas reprocessar tudo dá um trabalhão”, diz o consultor.

O recalculo das folhas de pagamento e das conseqüentes guias de recolhimento é necessário porque os valores descontados dos trabalhadores como contribuição previdenciária são abatidos do salário bruto para a aplicação da tabela do Imposto de Renda. Com o reajuste da tabela do INSS, os funcionários podem vir a ter um desconto menor de IR.

A própria portaria destaca que a Receita Federal, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) devem adotar as medidas necessárias para que os recolhimentos retroativos sejam processados. Uma fonte da Receita afirma que há um grupo de trabalho reunindo os três órgãos avaliando os impactos das medidas e suas soluções, mas ainda não chegou a um consenso.

Código tributário

Andrea, da Cenofisco, chama a atenção para o fato de Receita e Previdência não terem estipulado um prazo para o pagamento dos valores retroativos, nem se há multa ou juros. Ela afirma que o pagamento da guia do INSS, no próximo dia 20, já deve ser feito com os novos valores. Rodrigues acrescenta ainda que não existe um código tributário para o recolhimento das diferenças de janeiro a maio. “Isso deve ser regulamentado para que as companhias não sejam autuadas.”

O especialista da IOB lembra que um número incontável de funcionários deve ter saído de seus empregos no primeiro semestre. Ao fazer um novo cálculo da folha de salários, esses trabalhadores irão se tornar devedores das empresas. “Como elas irão receber desses ex-funcionários?”, questiona o consultor

Rodrigues cita o caso das fabricantes de panetones, que usualmente contratam mão de obra temporária entre setembro e outubro, e dispensam as pessoas em janeiro. Na mesma situação estão as companhias do setor de construção civil, que em muitos casos contratam trabalhadores para uma determinada obra. As construções finalizadas no semestre já cortaram os funcionários e o recolhimento do INSS foi feito pela tabela antiga.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Receita reabre prazo para contribuinte incluir débitos no Refis

Os advogados lembram que a instrução normativa não reabre o prazo para adesão ao Refis da Crise. Só vale para empresas que aderiram ao parcelamento até 30 de novembro.

Laura Ignacio, de São Paulo
09/07/2010

As empresas ganharam uma nova chance para declarar débitos de tributos federais e incluí-los no Refis da Crise, aproveitando os bons descontos em multas, juros e encargos legais. O prazo agora vai até o dia 30. A Instrução Normativa nº 968, de 19 de outubro 2009, editada pela Receita Federal, havia estipulado que a declaração deveria ser entregue até 30 de novembro do ano passado. Porém, no início do mês, a Instrução Normativa nº 1.049 reabriu esse prazo, que vale somente para quem já havia aderido ao parcelamento.

Alguns contribuintes estavam com medo de ser excluídos do Refis da Crise por não ter declarados seus débitos. O advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, já havia obtido liminar para uma empresa que tinha perdido o prazo anterior. "Argumentei que o prazo era absurdo porque a lei do Refis não fazia essa exigência", afirma. "Na época da Instrução Normativa 968, muitos empresários correram para fazer a declaração, mas muitos não conseguiram em razão do prazo exíguo."

Algumas empresas já haviam procurado o escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados para conseguir ampliar o prazo para declarar os tributos a serem incluídos no Refis. O advogado da banca Antonio Esteves Jr. explica que muitos perderam o prazo por não ter entendido que ele vale também para quem precisa retificar declaração, por erro ou omissão.

Ao confessar a dívida, segundo Esteves, o contribuinte poderá incluir no Refis o valor devido, acrescido de juros e multa de mora equivalente a 20% do débito. "Os descontos do Refis vão recair sobre todos esses valores", diz. O advogado explica que, nesse tipo de caso, não há a aplicação das benesses da denúncia espontânea - o que só obrigaria o contribuinte a pagar os juros, e não a multa. "Isso porque a confissão da dívida se dá em razão de parcelamento. Assim, não seria espontâneo."

Os advogados lembram que a instrução normativa não reabre o prazo para adesão ao Refis da Crise. Só vale para empresas que aderiram ao parcelamento até 30 de novembro. Além disso, como determina a Lei do Refis, essa confissão só pode abranger tributos federais vencidos até 30 de novembro de 2008. Aos contribuintes que já fizeram as declarações necessárias, resta indicar até o dia 30 se incluirão tudo ou apenas parte dos seus débitos. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, termina no dia 16 de agosto.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Receita conclui em 2011 escrituração eletrônica

Luciana Otoni, de Brasília
08/07/2010

A escrituração digital do PIS e da Cofins será obrigatória a partir de 2011. Com essa determinação, a Receita Federal conclui o registro on-line dos lançamentos dos impostos e contribuições responsáveis por 90% da arrecadação e monta um amplo sistema de acompanhamento tributário das empresas e um importante instrumento de fiscalização eletrônica.

A médio prazo, o cruzamento de dados digitalizados tende a eliminar a ação dos fiscais na identificação de evasão, sonegação e fraude e tornará mais eficaz a análise de compensações e ressarcimentos de créditos tributários. "A Receita precisa criar instrumentos de controle para que não haja abusos porque a legislação é complexa e pode causar má interpretação", afirma o coordenador de fiscalização do órgão, Antônio Zomer, ao se referir aos critérios para compensações e ressarcimentos. "Estamos treinando os auditores para que façam a fiscalização digital e usaremos parâmetros técnicos para escolher o contribuinte que será fiscalizado."

Em 2009, os pedidos de compensação de créditos do PIS e da Cofins somaram R$ 13,5 bilhões, dos quais R$ 6 bilhões foram autorizados. Na avaliação da Receita, metade dos valores reclamados são indevidos. Neste ano, até meados de junho, esses pedidos totalizaram R$ 4 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões foram aprovados. Nas novas regras autorizadas pelos Ministério da Fazenda, a Receita terá até 30 dias, a contar da solicitação, para transferir a metade dos créditos devidos aos exportadores.

A escrituração digital será obrigatória a partir de janeiro de 2011 para 10.568 empresas submetidas a acompanhamento tributário diferenciado - um dos critérios é o faturamento anual superior a R$ 80 milhões -, sujeitas à tributação do IR com base no lucro real.

Para outros 137 mil contribuintes pessoa jurídica sujeitos à tributação do Imposto de Renda apurado pelo lucro real, mas sem acompanhamento diferenciado, a nova escrituração terá que ser feita a partir de julho do próximo ano. Para as demais 1,2 milhão de empresas, o prazo também é janeiro de 2011. O contribuinte que não cumprir a determinação está sujeito à multa mensal de R$ 5 mil.

Nos próximos dias, a Receita publicará no Diário Oficial o modelo de software a ser adotado pelas empresas. A escrituração fiscal digital já vale para o IR, CSLL, IPI e ICMS.

Oposição tenta fechar brecha à volta da CPMF

Cresce pressão por votação de destaque à Emenda 29

Paulo de Tarso Lyra, de Brasília
Valor Econômico
08/07/2010

A oposição vai pressionar para que o último destaque à Emenda Constitucional 29, apresentado pelo DEM, seja votado antes do recesso das eleições. O destaque retira a base de cálculo para a criação da Contribuição sobre a Saúde (CSS) - tributo incluído na emenda para substituir a extinta CPMF.

De acordo com o líder do DEM na Câmara, Paulo Bornhausen (SC), o governo quer retardar essa votação para depois de outubro, quando ficaria mais fácil ressuscitar imposto derrubado pelo Congresso.

Em São Paulo, o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, garantiu que os investimentos em saúde podem avançar muito mais no país com os recursos disponíveis no Orçamento da União.

O tucano, no entanto, não explicou a origem e nem como pretende destinar mais dinheiro para a saúde. Questionado sobre um eventual resgate da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), ele se desconversou. "Sobre criar ou não um novo imposto, isso vai ser examinado no contexto de uma reforma tributária", disse.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vacarezza (PT-SP) disse que a oposição não tem moral para falar nada, pois foram eles que criaram a CPMF. "Mas nós não vamos criar imposto nenhum. Vamos financiar a Saúde com o aumento na arrecadação dos impostos", garantiu.

A Emenda 29 define o montante de recursos que União, Estados e Municípios devem investir na Saúde. Proíbe também que os recursos sejam utilizados para outros fins, como saneamento. Depois de mais de dez anos, o projeto foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara, onde aliados introduziram a proposta de recriar a CPMF, dessa vez como CSS.

A nova contribuição também incide sobre movimentações financeiras, mas com uma alíquota menor: 0,10% - a CPMF tinha alíquota de 0,38%. Foi justamente essa equação que o destaque do DEM retira do texto - sem explicitar a origem dos recursos, não há como novo imposto ser implantado.

Segundo Bornhausen, para derrubar o destaque da oposição, o governo precisaria de 257 votos. Como a base governista tem aproximadamente 370 votos na Câmara, a tarefa não é difícil. "Mas estamos em período pré-eleitoral e ninguém vai querer comprometer-se com a criação de novo imposto nesse período", completou o demista.

Segundo ele, DEM, PPS, PSDB e PMDB concordam em colocar o assunto em votação. Mas aliados do presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), não veem muita disposição nos demais líderes. Ontem Temer avisou que serão votadas apenas medidas provisórias.

Para Vacarezza, a possibilidade de esse tema entrar na pauta antes das eleições é zero. "A oposição quer apenas tumultuar. Não vamos cair nessa", disse. "Vamos fazer reforma tributária que vai desonerar a economia e ampliar a base de arrecadação e parte do excedente será investido na Saúde", disse Vacarezza.(Colaborou Fernando Taquari)

Cade: Processo inédito pode multar Siemens

Empresa deve ser autuada em R$ 12 milhões por usar a Justiça para prejudicar rivais

Juliano Basile, de Brasília
Valor Econômico
08/07/2010

A Siemens VDO deverá ser condenada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a pagar multa de R$ 12 milhões. Ela é acusada de ter ingressado com ações na Justiça para afastar concorrentes do mercado de tacógrafos - instrumentos utilizados para marcar a velocidade de veículos automotivos. Segundo o Cade, a Siemens possui mais de 85% desse mercado e tentou fazer com que a Justiça derrubasse os tacógrafos de outras empresas, alegando que eles não cumpriam especificações técnicas para um bom funcionamento. A empresa negou as acusações.

O caso vem sendo investigado desde 2005. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça concluiu que esse foi o primeiro processo de "sham litigation" no Brasil e recomendou a condenação da empresa. Nos Estados Unidos, "sham litigation" é a prática de utilizar a Justiça para prejudicar concorrentes.

No Cade, o julgamento teve início em dezembro, com o voto do relator, conselheiro Fernando Furlan, contrário à Siemens. Furlan concluiu que a empresa abusou de seu direito de ação no Judiciário para retirar a empresa Seva do mercado. Ao fazê-lo, a Siemens teria sinalizado a concorrentes que seria agressiva no mercado, induzindo-os a não competir.

Após o voto de Furlan, houve pedidos de vista. Ontem, em nova votação, quatro dos sete conselheiros do Cade votaram pela condenação da empresa e dois foram pela absolvição. O presidente do Cade, Arthur Badin, pediu vista do processo. Mas resta apenas um voto e já há um placar majoritário pela condenação. Com isso, a não ser que algum conselheiro mude o seu voto, o que é raro no Cade, a Siemens terá de pagar R$ 11.938.846,42. Esse valor equivale a 1% do faturamento da empresa no ano anterior ao da abertura das investigações. É a multa mínima prevista pela Lei Antitruste (nº 8.884).

Furlan optou por não declarar que a Siemens praticou "sham litigation" por ser algo do direito americano, o que pode levar a empresa a contestar a decisão do Cade no Judiciário. Mas ele enfatizou que a empresa abusou do direito de ação e, com isso, prejudicou concorrentes. "O prejuízo é marcante no caso de emprego de ação judicial para constranger concorrentes", disse o conselheiro. "Espera-se que empresa com mais de 80% do mercado tenha conduta saudável no âmbito competitivo."

Furlan foi seguido pelos conselheiros Carlos Ragazzo, Vinícius Carvalho e Ricardo Ruiz. Eles também consideraram que a Siemens atuou perante órgãos públicos, como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Instituto Nacional de Metrologia e Normalização (Inmetro), com o objetivo de delimitar especificações técnicas para tacógrafos que afastassem concorrentes. "A empresa utilizou um problema regulatório de forma oportunista", afirmou Ruiz. "Houve a estratégia dela de organizar um mercado não competitivo."

Já os conselheiros Olavo Chinaglia e César Mattos entenderam que as provas não são suficientes para condenar a empresa. Ambos questionaram as razões de a Siemens, com o domínio do mercado, atuar para prejudicar a Seva, que teria apenas 2% de participação.

Badin estava inclinado a votar pela absolvição da empresa, mas preferiu pedir vista para fundamentar o seu voto. "Não me parece que houve abuso. Quando muito houve um comportamento oportunista propiciado pelo convívio com órgãos públicos para se fazer tumulto no mercado", disse Badin. Por outro lado, o presidente do Cade advertiu que a atenção deve ser redobrada em casos de uso de ações judiciais por empresa quase monopolista no mercado.

A Siemens argumentou ao Cade que não atuou para limitar o acesso ou dificultar o desenvolvimento de concorrentes. Ela alegou que todas as ações tiveram o objetivo de exigir o cumprimento da legislação por parte da Seva, sua concorrente no mercado de tacógrafos.

Ministério do Trabalho reduz ações de fiscalização e multa menos empresas

Luciana Otoni, de Brasília
Valor Econômico
08/07/2010

A redução do quadro de auditores fiscais do trabalho compromete a fiscalização das empresas que contratam empregados sem registro em carteira. Entre janeiro e maio, o número de pessoas jurídicas flagradas nessa prática irregular diminuiu 29%, passando de 116.769 empresas nos primeiros cinco meses de 2009 para 90.240 em igual período deste ano. Por consequência, o total de trabalhadores com a situação legalizada em decorrência da ação fiscal decresceu de 230.930 para 189.646.

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego era composta por 3.113 fiscais em dezembro de 2008. Um ano depois, essa equipe havia encolhido para 2.949 e chega, neste mês, a 2.872 profissionais. "Tivemos uma redução significativa do quadro de auditores em razão de aposentadorias no segundo semestre de 2009 até o momento", explicou a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela.

Uma solução parcial está em curso. No dia 30 foi publicado o resultado do concurso para preenchimento de 234 vagas para o cargo, cujo salário é R$ 13 mil. Essas contratações reforçarão a equipe do ministério, mas não solucionarão integralmente as dificuldades. As equipes continuarão desfalcadas e essa situação tende a influenciar negativamente as autuações neste segundo semestre, porque os novos contratados estarão em plena atividade somente em dezembro, depois de passarem por treinamento. Nas contas do ministério seriam necessários 4.500 fiscais para dar conta da fiscalização em âmbito nacional.

Outro motivo para a redução no número de empresas vistoriadas, aponta a secretária Ruth Vilela, é a mudança nos métodos da fiscalização. "Em 2010 estamos implantando uma nova metodologia de trabalho que, entre outras inovações, conduz a fiscalização à busca de resultados mais qualitativos que quantitativos. Essa metodologia pressupõe planejamento bienal, trabalho em equipe e não apenas individual e projetos temáticos e por atividade econômica".

A secretária informou que, sob o escopo desse novo método de ação, existem 392 projetos de fiscalização, além de sete projetos obrigatórios para cada regional, entre os quais o monitoramento do recolhimento do FGTS e conclusão de processos de multas e débitos. Ela disse que as variações quantitativas dos resultados dependem do porte das empresas e das atividades econômicas selecionadas para serem objeto das ações fiscais.

A redução no número de empresas fiscalizadas também teve por consequência a diminuição na receita obtida com as multas. Nos cinco primeiros meses de 2009, essas penalidades renderam R$ 145 milhões. Em igual período deste ano, essa receita baixou para R$ 133 milhões.

O mapa das autuações mostra que a contratação de trabalhadores sem carteira assinada se concentra nos Estados economicamente mais representativos. São Paulo lidera esse ranking. Neste ano, até maio, 16.807 pessoas jurídicas foram alvo de ação fiscal no Estado, nas quais 40 mil pessoas trabalhavam sem que houvesse registro em carteira.

Em Minas Gerais, 10 mil empresas foram multadas, resultando no registro de 17 mil empregados. O Rio Grande do Sul é o terceiro do ranking, com 8 mil empresas fiscalizadas e 14 mil trabalhadores em situação irregular. No Rio de Janeiro, foram encontrados 12 mil pessoas em ocupação irregular em 6.500 empresas. E no Ceará, a ação fiscal em 6 mil firmas culminou no registro de 11 mil empregados.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Conselho de Supervisão de Contabilidae Companhias Abertas (PCAOB, em inglês)

Jonathan Weil é colunista da Bloomberg News.

07/07/2010

Agora que a Suprema Corte dos Estados Unidos disse que a principal autoridade reguladora do setor de auditoria poderá continuar existindo, eis uma questão complicada: Será que ela deve?

O argumento a favor da preservação do Conselho de Supervisão de Contabilidae Companhias Abertas (PCAOB, em inglês) em sua atual forma se enfraqueceu muito.

Na semana passada, o tribunal decidiu que, para a estrutura do conselho ser constitucional, a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) precisa ser capaz de demitir seus membros da maneira como lhe aprouver. Antes disso, sob o estatuto que criou o conselho, a SEC somente podia removê-los por uma boa causa, depois de nomeá-los para seus mandatos de cinco anos.

A decisão na verdade transforma o conselho em uma subsidiária integral fora do balanço da SEC. Antes, a comissão tinha principalmente a autoridade para rejeitar as decisões do PCAOB. Agora, ela também tem o poder de dizer ao conselho o que ele precisa fazer. Conforme escreveu o presidente da Suprema Corte John Roberts em sua opinião sobre o caso, "o poder de remover funcionários à vontade e sem justificativa é uma ferramenta poderosa de controle de um subalterno".

A decisão da corte pode soar constitucionalmente sólida sob a separação dos poderes, mas ela provavelmente não é boa para a política pública no que diz respeito à regulamentação dos auditores. Se o conselho em essência não será nada mais que uma divisão da SEC, é difícil justificar por que ele não deveria ser também na forma.

O Congresso americano estabeleceu o PCAOB quando aprovou a lei Sarbanes-Oxley em 2002, tirando da profissão de auditor a autoridade da autorregulamentação. As obrigações do conselho incluem estabelecer padrões de auditoria para as firmas que certificam a contabilidade das empresas com títulos registrados nos Estados Unidos. Ele inspeciona as firmas de auditoria para ver se elas estão enquadradas nesses padrões.

O conselho também tem uma divisão de fiscalização e aplicação da lei que pode fazer intimações e impor ações disciplinares contra as firmas de auditoria por má conduta.

Em condições ideais, a única função do PCAOB que deveria ser em grande parte livre da interferência do governo é a responsabilidade de estabelecer padrões de auditoria, embora isso na prática não ocorresse mesmo antes da decisão da Justiça.

A SEC exige que os padrões contábeis, por exemplo, sejam estabelecidos por um órgão independente. Este é o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), cujos membros são escolhidos por uma fundação privada e sem fins lucrativos. Os padrões de auditoria deveriam receber um tratamento parecido. Ambos os processos precisam ser isolados das interferências políticas o máximo possível, para garantir que eles resultarão em padrões objetivos e justos baseados em análises de especialistas.

Voltando a fevereiro de 2008, pouco depois que Kayla Gillan, um dos membros inaugurais do PCAOB, deixou o conselho depois de um mandato de cinco anos, ela deu uma entrevista à publicação setorial "Compliance Week", em que criticou a SEC por pressionar o conselho a engolir seu padrão de controles internos para as companhias de auditoria. A SEC, então presidida por Christopher Cox, "pressionou, pressionou e realmente tentou muito conseguir algo diferente daquilo" que o conselho acabou produzindo, disse ela.

Agora, a comissão simplesmente pode demitir os membros do conselho que se recusarem a fazer o que ela quer. (Gillan entrou para a SEC no ano passado como consultora sênior.)

Um dos motivos que levaram à criação do PCAOB como corporação sem fins lucrativos foi que assim ele poderia pagar aos seus membros e equipe salários acima dos patamares do governo, embora ele funcione praticamente como uma agência federal. Dobrando-se às pressões dos contadores, o congresso americano também exigiu que o conselho realize grande parte de suas operações em sigilo.

Seus registros internos não estão sujeitos à divulgação, de acordo com a Lei da Liberdade de Informação. As audiências disciplinares são fechadas ao público; os procedimentos são abertos ao conhecimento do público somente depois que uma firma de auditoria é sancionada. E quando o conselho divulga relatórios de inspeções sobre empresas individuais, ele mantém a maior parte de seus conteúdos confidencial, incluindo os nomes das empresas em que constata deficiências nas auditorias das empresas. [Os dois primeiros relatórios de auditorias feitas no Brasil forma divulgados neste mês.]

Isso não é ser um governo aberto. É motivo suficiente para fechar a divisão de fiscalização do conselho, que apenas complementa os esforços da própria SEC. O conselho emitiu apenas 31 ordens disciplinares desde sua criação. Somente uma foi contra uma das chamadas "Quatro Grandes" do setor, a Deloitte & Touche, que pagou uma multa de US$ 1 milhão em 2007, por causa de seu trabalho de auditoria de uma pequena empresa chamada Ligand Pharmaceuticals.

Quanto às inspeções do conselho, talvez elas tenham ajudado a melhorar a qualidade do trabalho de auditoria, talvez não. Como os relatórios de inspeção são sigilosos, não há como o público saber.

Eis minha sugestão para o Congresso: desmanchar o PCAOB - este órgão regulador castrado não conseguirá recuperar o que acaba de perder. Criar uma fundação independente do setor de contabilidade, para supervisionar um novo conselho para o setor privado que estabeleceria padrões de auditoria para os EUA. E colocar outras unidades do PCAOB dentro da SEC, juntamente com as comissões que o conselho recolhe hoje para bancar seus orçamentos.

A qualidade das inspeções das firmas poderá sofrer se os inspetores receberem salários menores. Mesmo assim, o mesmo argumento poderia ser usado para os funcionários de outras agências que fazem trabalhos importantes, como inspecionar as usinas nucleares. Não está havendo pressa em tirá-los do quadro de pagamentos do governo. Os contadores não são melhores que essas pessoas.

Apesar de todos os esforços do PCAOB, ainda tivemos o que aparentemente foram falhas enormes de auditoria na Ernst & Young, que auditou o Lehman Brothers; na PricewaterhouseCoopers, que auditou a Freddie Mac; Deloitte, que auditou a Fannie Mae; e KPMG, que auditou o Citigroup.

Essas companhias e muitas outras foram pelos ares em 2008 ostentando pareceres de auditoria sem qualquer ressalva. Mesmo assim não houve nenhuma explicação pelo PCAOB ou qualquer outro órgão do governo se os auditores dessas firmas fizeram ou não seus trabalhos de maneira apropriada.

Se o PCAOB não consegue fazer nem isso, é hora de reforma.

Institui a EFD-PIS/Cofins

Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010
DOU de 7.7.2010

Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos deste artigo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

§ 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Art. 4º A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da RFB na Internet, no endereço , contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - validação do arquivo digital da escrituração;

II - assinatura digital;

III - visualização da escrituração;

IV - transmissão para o Sped; e

V - consulta à situação da escrituração.

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.

Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Art. 8º A EFD-PIS/Cofins entregue na forma do parágrafo único do art. 1º, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

Parágrafo único. O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

II - intimada de início de procedimento fiscal; ou

III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Art. 9º Incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização estabelecer em relação à EFD-PIS/Cofins, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE):

I - a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas do arquivo digital;

II - as tabelas de códigos internas, referenciadas no leiaute da escrituração; e

III - as regras de validação, aplicáveis aos campos e registros do arquivo digital.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

terça-feira, 6 de julho de 2010

"Trava bancária" - Empresas não conseguem cancelar os contratos

Pesquisa da FGV mostra que bancos vencem a maioria das ações

Zínia Baeta, de São Paulo
Valor Econômico
06/07/2010

As empresas em recuperação judicial não têm conseguido na Justiça desfazer a operação que o mercado batizou de "trava bancária". Pela discussão, as companhias tentam incluir o pagamento dos empréstimos tomados das instituições financeiras - classificados como cessão fiduciária de direitos creditórios - nos planos de recuperação. Em uma pesquisa realizada a pedido do Ministério da Justiça pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) por meio qual avalia-se a nova Lei de Falência - Lei nº 11.101, de 2005 -, os pesquisadores levantaram o tema nos 27 Tribunais de Justiça do país, e viram que há 90 processos sobre a questão nas Cortes, tendo como parte 37 diferentes instituições financeiras . Do total de julgamentos, os tribunais foram favoráveis aos bancos em 53 casos, excluindo-os da recuperação judicial. Em apenas 13decisões, os magistrados liberaram as empresas da trava bancária.

A maioria das decisões - 80% do total - foram proferidas pelos tribunais do Sudeste do país. O foco da discussão na Justiça está nos empréstimos concedidos e classificados como "cessão fiduciária de direitos creditórios" e cuja garantia são os recebíveis futuros das empresas, como os valores a serem recebidos de contratos de fornecimento ou de vendas com cartões de crédito. Além dos recebíveis, as operações preveem que o depósito destes seja efetuado na conta bancária da empresa, desde que na instituição em que tomou o empréstimo. O desconto é efetuado diretamente pelo banco, sem a chance de a empresa pegar o dinheiro e tornar-se inadimplente.

Ao recorrerem à Justiça, movimento que começou em 2006, as empresas pedem que o pagamento dos empréstimos entre no plano de recuperação e que os bancos recebam como os demais credores. Também querem o direito a ter de volta os valores dos recebíveis, necessários para o capital de giro das companhias. Nos processos, os bancos alegam que esses contratos, por terem natureza de alienação fiduciária, estariam fora da recuperação, conforme previsto no artigo 49 da nova Lei de Falências. O dispositivo, no parágrafo 3º, estabelece que contrato de alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel não se sujeita à recuperação. Esse foi o principal argumento aceito pelos tribunais para manterem as instituições financeiras fora do plano de recuperação judicial.

Já nas decisões que atenderam os pedidos das empresas, os desembargadores entenderam que não estavam presentes todos os requisitos para a caracterização da alienação fiduciária de créditos. Outro argumento aceito foi o de que a alienação fiduciária deve ser registrada antes da distribuição do pedido de recuperação. Em alguns casos, os desembargadores consideraram que a instituição bancária não poderia impedir a empresa em recuperação de exercer o direito de administrar os rendimentos oriundos de duplicatas e CDB ' s vencidos dados como garantia de empréstimos, pois esses seriam indispensáveis à estratégia de recuperação econômico-financeira da empresa.

O advogado especializado em recuperações judiciais, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, avalia que a operação de trava bancária leva as empresas em recuperação judicial à quebra. Segundo ele, da forma como essas operações são fechadas, todo o resultado da produção da companhia vai para o pagamento da instituição bancária. Por esse motivo, afirma, a empresa deixa de ter capital de giro e não consegue mais financiar a própria produção. "É um desequilíbrio muito grande", afirma Mandel. Por esse motivo, o advogado entende que o pedido de recuperação na Justiça deveria ser a data de corte. Ou seja, a partir do pedido, tudo o que a empresa recebesse iria para o seu caixa e o restante do que o banco tivesse a receber entraria no que o plano de recuperação judicial estabelecesse. "Iria para o banco apenas aquilo que já tivesse sido faturado", diz o advogado.

Quanto à argumentação sobre o artigo 49, parágrafo 3º da Lei de Recuperação, Mandel entende que a norma incluiria apenas a alienação fiduciária de máquinas. A advogada também especializada em recuperação judicial, Laura Bumachar, sócia do Tauil & Chequer Advogados Associados entende, porém, que a leitura literal da norma permite a inclusão da cessão fiduciária de direitos creditórios. Apesar disso, ela afirma que o legislador jamais imaginaria que a questão teria essa interpretação. Segundo ela, a manter-se esse entendimento, mais uma vez os bancos estariam fora da recuperação judicial, procedimento que passaria a atender apenas os credores quirografários (fornecedores) - o que iria contra a intenção da lei. Para Laura, o melhor é que a discussão fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a questão fosse pacificada. "Isso gera muita insegurança jurídica", afirma.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Refis da crise - Inclusão de débitos - Reabertura de prazo

Parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009 (Refis da crise) - Inclusão de débitos - Reabertura de prazo

O prazo para a manifestação relativa à inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941 de 2009, está reaberto até 30 de julho de 2010. O optante que se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos deverá cumprir o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11 de 2010. O não cumprimento dessa disposição acarretará o cancelamento do pedido de parcelamento.

Também foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11 de 2010, a fim de prorrogar o prazo para indicação dos débitos a serem parcelados, até 16 de agosto de 2010, pelos optantes que não incluíram a totalidade dos débitos no parcelamento ora referido.

São válidas as manifestações de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, efetuadas até 5 de julho de 2010 (data da publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13 de 2010).

Globex tem R$ 600 milhões para expansão

Aporte do Pão de Açúcar para selar união com Casas Bahia será usado para ampliar rede de mil lojas

Daniele Madureira, de São Paulo
Valor Econômico
05/07/2010

Nos seis meses em que o Grupo Pão de Açúcar (GPA) e a Casas Bahia renegociaram a fusão das suas redes, muita coisa mudou no mapa do varejo nacional de móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Surgiu a Máquina de Vendas, união de Ricardo Eletro com Insinuante, que acaba de englobar uma terceira rede, a City Lar, somando 750 lojas em 23 Estados e no Distrito Federal. Já a Lojas Americanas, que tem cerca de 20% das vendas na categoria eletro, aproxima-se da Casa & Video, que planeja faturar R$ 1,3 bilhão este ano no mercado fluminense. Para tirar o atraso, o Pão de Açúcar e a Casas Bahia prometem contra-atacar.

Para selar a fusão com a família Klein, controladora da Casas Bahia, o Pão de Açúcar precisou fazer um aporte de R$ 600 milhões na Globex, a nova empresa que vai unir os ativos das três redes - Ponto Frio, Extra Eletro e Casas Bahia. Esse valor não estava nos planos do GPA em um primeiro momento. "Para crescer, a Globex vai precisar de caixa de qualquer jeito", disse ao Valor um interlocutor que participou das negociações. "Há um plano agressivo de expansão de lojas e a nova empresa vai conseguir preços mais competitivos [na negociação com fornecedores]", diz.

As 518 lojas da Casas Bahia vão se somar às 436 do Ponto Frio e às 44 de Extra Eletro. Apenas a bandeira dessa última, restrita ao Estado de São Paulo, deve desaparecer. Ao todo, serão 998 pontos de venda presentes em 11 Estados e no Distrito Federal. As novas lojas deverão ser inauguradas como Ponto Frio e Casas Bahia, que em 2008 registraram um faturamento conjunto de R$ 18 bilhões. O tamanho confere à nova empresa uma liderança folgada em relação à segunda colocada, a Máquina de Vendas, que faturou com as suas três redes R$ 5 bilhões no ano passado.

O valor que precisou ser aportado pelo Pão de Açúcar representou menos da metade da geração de caixa anual do grupo, de R$ 1,5 bilhão. É consenso entre analistas que o GPA é uma empresa pouco alavancada, com espaço para endividamento. "Talvez o grupo precise se endividar um pouco no começo, mas nada que comprometa os seus resultados", diz a fonte.

Na Globex, o Pão de Açúcar aportou R$ 250 milhões em certificados de depósito bancário (CDBs) e R$ 350 milhões de créditos do grupo junto a empresas controladas ou subsidiárias. Também entraram na conta R$ 89,8 milhões que se referem ao valor contábil da rede Extra Eletro. Esse montante, porém, já estava previsto quando foi anunciado o primeiro acordo, em dezembro. O controle da Globex, onde foi injetado todo este capital de R$ 689,8 milhões, continua com o Pão de Açúcar, que elevou em dois pontos percentuais a sua participação - de 51% para 53%.

Os demais 47% estão com a família Klein, que aportou na empresa 100% dos ativos da Nova Casas Bahia - resultado da cisão da "antiga" Casas Bahia. A nova empresa reuniu todos os ativos operacionais que entram na fusão, somando R$ 1,47 bilhão. Na "velha" Casas Bahia, ficaram os imóveis das lojas e dos centros de distribuição (cujo aluguel para a Globex subiu de R$ 130 milhões para R$ 140 milhões) e 75% da fábrica de móveis Bartira (os demais 25% estão na Nova Casas Bahia). A Bartira tem contrato de exclusividade com a Globex.

Do lado do Pão de Açúcar, as redes Extra Eletro e Ponto Frio somaram cerca de R$ 1 bilhão em valor contábil, daí o aporte de R$ 689,8 milhões para o grupo obter 53% das ações da Globex. A disparidade do valor contábil dos ativos era um dos pontos que mais incomodavam a família Klein. Na primeira negociação, a Casas Bahia considerou que seus ativos haviam sido mal avaliados: o valor contábil da empresa era de R$ 2,7 bilhões, mas foi equiparado ao valor de bolsa do Ponto Frio, de R$ 1,3 bilhão.

Na nova conta, a família Klein deve ficar com uma parcela maior dos recebíveis. O valor do previsto no primeiro contrato, de R$ 1,067 bilhão, será acrescido de R$ 100 milhões a R$ 150 milhões ao ano.

A família também conseguiu elevar a sua participação direta na Nova.com, como foi chamada a empresa de comércio eletrônico que reúne a venda on-line das três redes, a operação de atacado (B2B) do Ponto Frio e uma empresa de soluções de e-commerce, a e-Hub. Na nova configuração, em que a Globex é majoritária da Nova.com, a família detém 24% das ações da empresa (contra 17% na versão anterior). "Os Klein temiam a concorrência predatória da loja on-line com os seus pontos da rede física", diz outra fonte. A direção da Nova.com continua com os executivos Eduardo Chalita e German Quiroga, entre outros, que vieram da Americanas.com.

Garantir liquidez à Globex era uma das preocupações dos Klein para garantir aos acionistas uma "porta de saída". Pelo novo acordo, tanto a família quanto o Pão de Açúcar precisam manter as ações (lock-up) por dois anos. Mas a partir do 11º mês será possível fazer uma oferta pública (primária e secundária) de ações da Globex, que deve atingir um mínimo de 20% de free float dentro de seis anos. A governança, outro ponto em aberto, não mudou muito em relação à primeira versão. Os Klein terão direito veto em questões como aquisição, conferido a minoritários.

"Eu e o Raphael [Klein] estamos loucos para que termine logo o call e a gente possa trabalhar na integração (...) e correr atrás do tempo perdido", disse na sexta-feira o presidente do Pão de Açúcar, Enéas Pestana, durante teleconferência com analistas de mercado para explicar os novos termos da fusão. Na ocasião, estavam presentes o presidente do conselho do Pão de Açúcar, Abilio Diniz, e o presidente da Globex, Raphael Klein - neto de Samuel Klein, fundador da Casas Bahia, e responsável por ir buscar na tarde de quinta-feira a assinatura do avô, em Angra dos Reis (RJ), para consolidar o negócio.

Tanto na nova quanto na "velha" Casas Bahia, Samuel Klein detém mais de 50% do controle. Mas o ex-mascate que nos anos 50 começou a maior rede de eletromóvel do país não está presente no organograma da Globex. Pelo menos não oficialmente.

No alvo, redes regionais de alimentos

Crescer em alimentos deve ser a meta do Grupo Pão de Açúcar de agora em diante. Especialmente no Nordeste e no Sul do país, áreas em que as suas bandeiras não têm forte presença. "Faz mais sentido neste momento reforçar a presença no varejo alimentar, uma vez que a liderança em móveis e eletroeletrônicos está consolidada, depois do novo acordo com a Casas Bahia", diz um especialista que assessora o grupo de Abilio Diniz.

Na opinião de uma fonte do setor supermercadista, o movimento faria sentido para barrar a expansão do Walmart. O grupo americano garantiu espaço no Nordeste e no Sul do país com a compra das redes Bom Preço e Sonae, respectivamente. "Há redes importantes que estão nas mãos de famílias nessas regiões", diz a fonte.

Entre elas, o Yamada, do Pará, o Grupo Mateus, do Maranhão, o Grupo Carvalho, do Piauí, o Bonanza Supermercados, de Pernambuco, e o Nordestão, no Rio Grande do Norte. Já no sul as opções seriam as gaúchas Zaffari e Unidão Supermercados, e os catarinenses Grupo Angeloni e Supermercados Imperatriz. "Nos anos 80, o Pão de Açúcar vendeu suas lojas em Santa Catarina, onde não teve sucesso", diz a fonte. "Para os supermercadistas em geral, é mais fácil explorar o Nordeste, chegando a um novo consumidor, do que tentar o Sul, mercado já consolidado, em que a concorrência é mais pesada", diz. No varejo alimentício, o Pão de Açúcar está em oito Estados e no Distrito Federal. No Sul, tem lojas só no Paraná.

Durante o GPA Day, encontro dos diretores do grupo com analistas e investidores, em maio, o presidente do GPA, Enéas Pestana, demonstrou interesse em reforçar a presença da empresa em alimentos. Citou o canal de "atacarejo", onde tem a bandeira Assai. "O atacarejo é a forma mais barata de expansão em varejo alimentício, porque requer menos investimentos", diz uma fonte.

Ex-sócios derrubam na Justiça penhoras de contas bancárias

Executivos usam dispositivo do Código Civil para se livrar de responsabilidade por débitos

Laura Ignacio, de São Paulo
Valor Econômico
05/07/2010

Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos. "Como a legislação trabalhista é omissa em relação à responsabilidade do ex-sócio, nos baseamos no Código Civil", diz a advogada Juliana Assolari, sócia do Gandelman Advogados, que o representa no processo.

Desde 2001, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de terem seus saldos bancários bloqueados eletronicamente, graças ao Sistema Bacen Jud, criado pelo Banco Central (BC). O programa permite consultas, penhoras, desbloqueios e transferências de recursos de contas bancárias. De janeiro a maio, foram registradas 644,7 mil ordens para liberar recursos apreendidos em processos judiciais.

Advogados que são procuradores de sociedades estrangeiras instaladas no Brasil também estão conseguindo derrubar as penhoras on-line. Sócios de escritórios de advocacia costumam ser contratados por empresas estrangeiras para assinar contratos ou outros documentos em nome da companhia. Quem assina não o faz como alguém que participa da gestão, mas como representante do sócio estrangeiro. "É comum os juízes decidirem apenas com base na indicação nominal das pessoas constantes na ficha de breve relato emitida pela Junta Comercial, sem atentar para a condição específica de cada um dos citados nessa ficha, sócio, administrador ou procurador", afirma o advogado Luis Antônio Ferraz Mendes, sócio do Pinheiro Neto Advogados. Para provar isso ao magistrado, junta-se o contrato social da empresa e a procuração que demonstra quais são os poderes específicos do procurador.

Quando a empresa entra em falência, e não são mais encontrados ativos, a penhora on-line de sócios é ainda mais usual. Isso em razão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Em um caso do escritório TozziniFreire, um empregado do chão de fábrica ajuizou reclamação contra a empresa falida para receber verbas trabalhistas que não lhe foram pagas. O juiz bloqueou a conta bancária do diretor de marketing da empresa. "Provamos que ele não teve relação com a má gestão da companhia, embora tivesse trabalhado lá na mesma época que o funcionário", diz o advogado da banca, Marcelo Gômara, que representa o diretor no processo. Foram juntadas provas como a ata da assembleia que o nomeou, estatuto da empresa que mostra quais são os poderes de cada diretor e a ata que registrou sua saída da empresa, antes da demissão do funcionário reclamante.

A penhora de patrimônio de "terceiro", que não é citado como parte na ação trabalhista e nem tem relação jurídica com o trabalhador, também alcança cooperados. Um grupo de trabalhadores de uma indústria falida adquiriu máquinas da empresa e criou uma cooperativa de produção. Seus antigos colegas de trabalho foram à Justiça contra a empresa e alegaram que a cooperativa seria sua sucessora. O juiz acatou a tese e bloqueou as contas dos cooperados. "Demonstramos a constituição regular da cooperativa e que não havia nenhuma relação entre a nova sociedade e os sócios da falida para liberar as contas", explica a advogada Daniela Beteto, do escritório Trevisioli Advogados, que defende os cooperados no processo.

Obtido o desbloqueio na Justiça, advogados reclamam da demora para a volta do dinheiro para a conta bancária. "Isso leva cerca de 60 dias", afirma o advogado Paulo Sergio João, sócio do Mattos Filho Advogados. Já o Banco Central afirma que o procedimento, via Bacen Jud, leva 48 horas. Basta o juiz fazer o pedido de desbloqueio até às 19 horas, que até às 23h30 o BC envia a ordem aos bancos.

Uma das maiores críticas dos advogados em relação à penhora on-line de contas bancárias é a falta de notificação de ex-sócio ou diretor, para que possa ser feita uma defesa prévia. A situação, no entanto, pode mudar com o novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Senado desde o início de junho.

De acordo com o juiz Jansen Fialho de Almeida, um dos participantes da comissão que elaborou o anteprojeto, com a aprovação das alterações no CPC, o sócio deverá ser chamado antes da penhora on-line para se explicar. "Isso evitará a penhora indevida", diz. Apenas se houver risco do sócio desaparecer ou dilapidar seus bens, o juiz poderá bloquear imediatamente a conta. "Só se o trabalhador provar que o executivo está alienando ou transferindo seus bens para parentes, ou, ainda, se tiver muitas ações contra si, a medida será justificada."

O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, membro da Comissão Legislativa da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que o juiz trabalhista deve com maior agilidade satisfazer a demanda, junto aos ex-sócios ou à empresa que sucedeu a falida, por ela ser geralmente de natureza alimentar, ou seja, urgente. "Primeiro, o juiz verifica quem eram os sócios na época. Cabe ao interessado demonstrar que, nesse período, não tinha participação na gestão da empresa", afirma.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

DIPJ/2010 e Refis - Prorrogação de prazo e Procedimentos

DIPJ/2010 e Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 (Refis da crise) - Prorrogação de prazo e Procedimentos para inclusão de débitos

O Diário Oficial da União de hoje, dia 1º de julho de 2010, publicou duas importantes alterações na legislação tributária. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.051/2010 foi prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010. Já em relação ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, a Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010 dispôs sobre procedimentos para inclusão de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.

DIPJ - Prazo - Prorrogação

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.051, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, foi prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010 para o dia 30 de julho de 2010. Tal prazo, antes da prorrogação, terminaria em 30 de junho de 2010.



Parcelamento Lei nº 11.941/2009 (Refis da crise) - Inclusão de débitos - Disposições

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010, poderão ser incluídos no Parcelamento de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, que regulamenta o Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, os débitos ainda não declarados, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de obrigações acessórias e se encontra omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 30 de julho de 2010.

Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar deve ser feita mediante entrega de declaração retificadora.

Destaca-se que não houve prorrogação de prazo de obrigações acessórias em decorrência dessa permissão.

Também ficou estabelecido que os débitos decorrentes de reclamatória trabalhista, vencidos até 30 de novembro de 2008, poderão ser incluídos no referido parcelamento desde que seja formalizado processo administrativo até 30 de julho de 2010.

Sentenças mais claras

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O objetivo é permitir que qualquer pessoa compreenda o teor das decisões. O projeto nº 7448, de 2006, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário para ser enviada ao Senado, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada. Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física. A proposta altera o Código de Processo Civil - Lei nª 5869, de 1973.