sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Numeração única para processos...

O novo padrão, com 20 dígitos, deveria estar em vigor desde o dia 1º

Adriana Aguiar, de São Paulo
29/01/2010

Em cada instância, um número. E em cada esfera do Judiciário, um padrão. Acompanhar o andamento de uma ação no Brasil é uma tarefa árdua. Essa realidade começa a mudar com a implantação de uma numeração única de identificação de processos, estabelecida pela Resolução nº 65, de dezembro de 2008, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os 91 tribunais do país deveriam adotar a nova regra a partir de 1º de janeiro. Mas nem todos atenderam à determinação do órgão. Apenas 10 tribunais informaram espontaneamente ao CNJ que já adaptaram seus sistemas à nova metodologia de numeração.

Até o próximo dia 5, o CNJ deve ter um balanço oficial de quantos tribunais já adotaram o novo padrão. Eles tiveram mais de um ano para se adaptar. No novo formato, os 60 milhões de processos que tramitam na Justiça e os que forem ajuizados passam a ter 20 números. Os sete primeiros algarismos identificam o número sequencial dado pela vara ou juízo de origem. Os dois números seguintes corresponderão ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes corresponderão ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais identificarão a vara originária do processo. O número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar. O antigo será mantido para efeito de consulta.

"A numeração única facilitará o acesso dos jurisdicionados às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça", diz o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado. A mudança também auxiliará na operabilidade dos sistemas eletrônicos dos tribunais. "Ao chegar no computador do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo já conterá todas as informações sobre sua origem automaticamente, sem que seja necessária a intervenção manual para se obter essas informações." A medida, segundo Curado, também facilitará a produção de estatísticas pelo Judiciário.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o maior do país, ainda não atendeu à determinação do CNJ. Por meio de nota, a assessoria de planejamento e gestão da Corte informou que já iniciou os trabalhos para adequar seu sistema ao novo padrão. E que não cumpriu o prazo estabelecido pela resolução por falta de recursos orçamentários. Até agosto, como já foi comunicado ao CNJ, a Corte adotará a numeração única, segundo a nota.

No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por ora, a numeração única só foi adotada para os novos processos. As ações que tramitam em primeira e segunda instâncias começarão a receber o novo número na próxima semana, segundo o juiz auxiliar da presidência do TJPR, Rosselini Carneiro. A mudança será difícil para a Corte estadual. Nem mesmo a numeração antiga é padronizada. Algumas unidades utilizam programas privados de cadastramento de processos. Outras adotam o sistema desenvolvido pelo tribunal. "Isso deve dificultar a mudança. Mas o importante é que o tribunal está reunindo esforços para vencer essas dificuldades e cumprir o que estabeleceu o CNJ", diz Carneiro.

A padronização facilitará a vida dos advogados, que pretendem atualizar aos poucos os seus bancos de dados. "Ficará muito mais fácil localizar os processos. Até então, cada tribunal tinha sua regra e isso dificultava o acompanhamento", diz o advogado Marcelo Inglez, do Demarest & Almeida Advogados. Como os processos são acompanhados periodicamente, segundo ele, o sistema do escritório será alterado à medida que os tribunais passarem a fornecer os novos números. "Temos um software feito sob medida e que permite a inclusão de mais essa informação, sem que haja nenhum problema." Inglez calcula que a banca vai demorar pelo menos dois meses para incluir a nova numeração em todas as ações.

O mesmo procedimento deverá ser adotado pelo escritório Mattos Filho Advogados. "Quando nossos estagiários forem verificar os processos e levantarem os novos números, atualizaremos nosso sistema", afirma o sócio da banca Fábio Teixeira Ozi. "A mudança é muito bem-vinda, já que facilitará o acesso dos advogados e das partes aos processos em tramitação."

Com a mudança, empresas especializadas em risco jurídico, como a e-Xyon, passaram a oferecer o serviço de adaptação de bancos de dados ao novo padrão. Um trabalho nada fácil, segundo o gerente de negócios da empresa, Victor Rizzo. Por experiência, ele estima que 80% dos processos existentes em bases de dados de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia estão com numeração abreviada. Por isso, é preciso, antes de incluir o novo número, adequar o que foi abreviado ao número inteiro do processo.

Desafio será treinar mais de 400 mil contadores

De São Paulo
29/01/2010

A ratificação das normas contábeis internacionais pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) implica a adoção do novo padrão por todas as empresas brasileiras - sejam abertas ou fechadas, grandes ou pequenas - a partir do exercício social de 2010.

Segundo o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, isso significa também que 417mil contadores terão que ser treinados para trabalhar com as novas regras. "Vamos fazer isso com o programa de educação continuada e em parceria com a Fenacon e os Sescons (entidades do setor), para promover treinamentos para multiplicadores, como os docentes", afirmou.

Representando o CFC, Carneiro assinou ontem, ao lado do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), um memorando de entendimentos para troca de informações com o Iasb, órgão responsável pela emissão das normas internacionais de contabilidade.

Para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, o CFC aprovou em dezembro a tradução de um pronunciamento específico para o segmento, de pouco mais de 200 páginas, que resume as normas internacionais completas.

Na visão de Pedro Malan, ex-ministro da Fazenda e curador da Fundação Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasc), será extremamente benéfica para o ambiente econômico a adoção do padrão IFRS de contabilidade pelas empresas de pequeno e médio porte do Brasil.

Segundo Nelson Carvalho, membro do CPC, isso pode ajudar a reduzir a taxa de mortalidade dessas empresas. Para ele, a transparência dos números ajudará na gestão das firmas. (FT)

IFRS: Brasil terá voz em comitê de normas internacionais

Fernando Torres, de São Paulo
29/01/2010
Leonardo Rodrigues/Valor

Os responsáveis pela elaboração do padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS, querem que os normativos sejam cada vez mais globais - e menos europeus -, o que acabará deixando os Estados Unidos sem saída em termos de padrão contábil: ou o país se rende e aceita os conceitos ou ficará isolado no mercado financeiro mundial.

Essa estratégia pôde ser percebida ontem quando o presidente do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), David Tweedie, assinou memorando de entendimentos com entidades brasileiras do setor a fim de aumentar a participação do Brasil na formulação de regras contábeis. Amaro Gomes, do Banco Central, é um dos 15 integrantes do Iasb desde 2008.

"Nós não somos do conselho da Europa, não somos americanos, somos globais. A assinatura do memorando é para garantir que vamos ouvir os comentários dos brasileiros. Nem sempre vamos concordar com as sugestões, mas vamos ouvir o que vocês têm a dizer", afirmou Tweedie, que esteve ontem na sede da BM&FBovespa, em São Paulo. Acordos semelhantes foram assinados pelo Iasb apenas com os EUA e a China.

Ao adotar a partir deste ano o IFRS como padrão contábil, o Brasil se junta a um grupo formado hoje por 117 países, sendo a maioria deles da Europa e da Ásia. Outro país importante que decidiu permitir o uso do padrão internacional de contabilidade para as companhias abertas recentemente foi o Japão. Na lista das nações que estão na fila para seguir o mesmo caminho nos próximos anos estão Coreia do Sul, México, Argentina, Cingapura, Malásia e Taiwan. A expectativa de Tweedie é de que mais de 150 países estejam usando IFRS dentro de cinco anos.

Em relação à adoção do padrão pelos EUA, o presidente do Iasb diz acreditar que, em 2011, o país dará a opção para que as empresas americanas usem o IFRS, em substituição ao modelo americano, chamado US Gaap. "Anos atrás, os EUA tinham 50% da capitalização de mercado global. Hoje essa fatia é de 30%, por conta do crescimento de mercados como o do Brasil e o da China, entre outros. Ou seja, a participação está caindo. Assim (se não adotarem o IFRS), eles podem acabar sozinhos, e acho que eles não querem ficar isolados no mundo", disse Tweedie.

De fato, os órgãos responsáveis pela contabilidade nos EUA, como a Securities and Exchange Commission (SEC) e o Fasb (análogo ao Iasb, só que americano) já sinalizaram que pretendem aderir em algum momento ao padrão global, mas com a condição de poderem participar da sua formulação.

Ao ser questionado sobre a real possibilidade de Iasb e Fasb alcançarem um consenso sobre pontos de divergência como o alcance do valor justo, Tweedie foi taxativo: "Não vamos convergir a qualquer preço. Vamos manter o que a gente pensa", afirmou.

As diferenças entre o padrão americano de contabilidade e o internacional começam no conceito. Enquanto o IFRS está baseado em princípios e julgamento, o US Gaap é muito mais detalhado. Enquanto as normas internacionais têm um total de 2,5 mil páginas, o padrão americano reúne mais de 17 mil.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Obrigatoriedade da distribuição de lucros

Projeto pune empresas que não distribuírem lucro a funcionários

Juliano Basile, de Brasília
26/01/2010

O governo concluiu o projeto de lei que vai efetivar a obrigatoriedadade da distribuição dos lucros das empresas aos trabalhadores. Pelo texto, concluído pelo Ministério da Justiça, 5% do lucro líquido de cada empresa terá de ser dividido entre os seus funcionários. A empresa que não cumprir a lei terá que vai sofrer um acréscimo no Imposto de Renda (IR) nessa mesma alíquota. As medidas não atingem as estatais.

A punição de pagamento do IR está prevista para todas as companhias, inclusive para os bancos, com a exceção, além das estatais, das micro e pequenas empresas, das pessoas físicas que prestam atividades empresariais e das entidades sem fins lucrativos. No caso das estatais, o projeto de lei diz que o governo vai definir diretrizes específicas sobre a forma de distribuição de lucros. Ou seja, apenas as empresas privadas terão de aderir às medidas.

A proposta faz parte de um pacote trabalhista do governo com dez projetos de lei de caráter protecionista aos sindicatos e trabalhadores. O pacote será apresentado hoje durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.

"A ideia é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa", afirmou ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. Segundo ele, o percentual de 5% foi "apenas uma proposta". "Nós sabemos que vamos receber novas sugestões no Congresso e que o projeto vai gerar um bom debate", completou Favreto, que presidiu a comissão interna do governo sobre mudanças nas leis trabalhistas, com representantes dos ministérios do Trabalho, da Previdência, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas associações e juristas.

De acordo com o projeto, ao menos 2% dos lucros de cada empresa serão divididos entre todos os funcionários. Os 3% restantes serão definidos pelas empresas e pelos trabalhadores de acordo com critérios internos de gestão, méritos e resultados obtidos. O texto prevê a criação de uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e dos funcionários, na qual será definido o montante de lucro a ser distribuído e os percentuais que cada trabalhador terá direito.

Nessa comissão, as empresas terão seis meses para negociar os critérios com os trabalhadores. A empresa que não negociar no prazo vai ser acionada pela Receita Federal para pagar um adicional de IR, equivalente a 5% do lucro líquido. Com isso, se a empresa não dividir o seu lucro com os funcionários, parte dele será tomado pelo governo.

Outra medida polêmica no projeto é a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações que, em muitos casos, são consideradas estratégicas e, portanto, protegidas por sigilo. Pelo texto, as demonstrações contábeis das companhias terão de ser abertas até 31 de março de cada ano e as informações fiscais, até 5 de maio. O objetivo dessa abertura é garantir aos trabalhadores o acesso à situação econômica das empresas para que eles possam negociar melhor as suas participações. Para proteger a empresa, o texto prevê que o trabalhador que divulgar informação sigilosa ao mercado poderá ser demitido por justa causa.

A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho. As empresas poderão usar ações para pagar os seus funcionários, mas é vedada qualquer antecipação ou parcelamento de valores, bem como o uso da participação nos lucros para substituir o salário.

Na justificativa para o projeto, o Ministério da Justiça aponta três objetivos básicos. O primeiro é construir uma relação de colaboração entre os trabalhadores e a empresa orientada para a obtenção de resultados. O segundo é reduzir as desigualdades salariais. O terceiro é criar incentivos para a produtividade.

Do ponto de vista formal, o Ministério da Justiça quer regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição de 1988 que diz que são direitos dos trabalhadores "a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração". Em dezembro de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a Lei 10.101, com cinco artigos prevendo a criação de comissão nas empresas para definir a participação nos lucros. Porém, aquela lei não estabeleceu punições para as empresas que não aderissem à medida. Já o projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva estabelece aumento de IR às empresas que não dividirem os seus lucros e também fixa percentuais mínimos para essa distribuição.

No pacote trabalhista que será apresentado hoje, há outros projetos que vão onerar as empresas. Um deles estabelece que, sempre que um trabalhador ganhar uma ação judicial, a empresa terá de, necessariamente, pagar a indenização com correção monetária, com juros de 1% ao mês e "segundo índices oficiais que reponham o valor original da moeda". A justificativa, para esse projeto, é que ele "proporciona a efetividade da decisão judicial ao prever a hipótese em que o juiz poderá conceder ao credor indenização suplementar para reparar os danos de forma adequada".

Outro projeto de lei torna nulas as demissões feitas contra trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa. Esse projeto também tipifica o assédio moral contra os funcionários. Ele veda a revista íntima e garante o culto religioso dos funcionários. Proíbe também a exigência de "boa aparência física" para a contratação.

Outra proposta prevê proteção contra atos considerados antissindicais, como, por exemplo, a transferência de funcionário pelo fato de ele ser atuante na representação da sua categoria.

O Ministério da Justiça também pretende regulamentar a terceirização e o teletrabalho. Quanto à terceirização, um projeto de lei torna claro que o trabalhador terá de ser indenizado tanto pela empresa terceirizada quanto pela que contratou o serviço. No caso do teletrabalho, a preocupação do governo é a de garantir os direitos mínimos de funcionários que atuam fora do ambiente da empresa. Muitos trabalhadores de "call centers" "não têm contato pessoal com colegas de trabalho ou com o empregador", diz a exposição de motivos do Ministério da Justiça.

Uma das propostas deverá suscitar reclamações da OAB, pois permite que o cidadão recorra à Justiça do Trabalho sem a necessidade de contratação de um advogado, nas causas de até 60 salários mínimos. O texto prevê mais três possibilidades nas quais o cidadão poderá agir pessoalmente na Justiça. Primeiro, quando ele tiver registro próprio na OAB. Segundo, quando não houver advogado para defendê-lo. Terceiro, quando houver a recusa ou impedimento dos advogados que possam representá-lo.

"Vamos colocar essas propostas para o debate", disse Favreto. "Estamos mais preocupados é com a sociedade civil."

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

IRPF - Retenção na fonte e carnê-leão - Ano-calendário de 2010

A RFB, publicou no D.O.U edição de hoje, 25/01, a Instrução Normativa nº 994 que estabelece as regras para o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas para o ano-calendário de 2010.
Regras gerais a IN dispõe sobre a tabela progressiva mensal aplicável em 2010; as deduções admitidas no cálculo do imposto; e a forma de cálculo do imposto.

Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB No- 896, de 29 de dezembro de 2008.
A Instrução Normativa RFB nº 994 de 2010 tem efeitos retroativos a 1º.01.2010.

IN RFB 994/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 994 de 22.01.2010

D.O.U.: 25.01.2010

Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, Nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, Nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, Nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, Nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, Nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Nº 10.451, de 10 de maio de 2002, Nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003, Nº 10.887, de 18 de junho de 2004, Nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e Nº 11.945, de 4 de junho de 2009,

Resolve:


CAPÍTULO I
DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Art. 1º No ano-calendário de 2010, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78

Art. 2º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;

II - a quantia de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social;

V - o valor de até R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Parágrafo único. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a que se refere o inciso IV, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.

CAPÍTULO II
DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO)
Art. 3º O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2010, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante no art. 1º.

§ 1º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei Nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil;

II - a quantia de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - as despesas escrituradas no livro Caixa.

§ 2º As deduções referidas nos incisos I a III do § 1º somente podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos auferidos no mês, sujeitos à tributação na fonte.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB Nº 896, de 29 de dezembro de 2008.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fraude trabalhista

A empresa de bebidas Viton 44, que comercializa as marcas Guaravita e Guaraviton, veiculará nos rótulos de todos os produtos e nos cartazes publicitários mensagem de conscientização contra fraudes trabalhistas. A medida é decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro. A campanha será iniciada no próximo dia 1º e terá duração de dois anos. O descumprimento do TAC acarretará multa diária de R$ 2 mil. O MPT abriu investigação contra a empresa após receber denúncias referentes a pagamentos indevidos - como salários "por fora" -, terceirização ilícita e jornada irregular. A empresa pagava uma parte do salário sem que os valores estivessem registrados na carteira de trabalho e assim ficava isenta do pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. As frases utilizadas nos rótulos e cartazes são provenientes de campanha desenvolvida pelo Núcleo de Combate às Fraudes Trabalhistas da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em 2008.

A miopia da análise de empresas apenas por múltiplos

Rodrigo Magela
Sócio da Oceana Investimentos
E-mail magela@oceana investimentos.com.br

25/01/2010

A literatura financeira está repleta de regras de bolso para a avaliação de empresas. Muito se fala sobre o múltiplo preço/lucro, sem que o investidor típico tenha um bom entendimento sobre o uso dessa ferramenta.

Todos os dias recebo relatórios de corretoras em que instrumentos de avaliação são usados como justificativas para mudança de recomendação para uma ação - seja de compra, seja de venda.

Percebo em alguns desses relatórios que a falta de conhecimento sobre a contabilidade do negócio e seu fluxo de caixa tornam o uso dessas ferramentas inútil. Isso porque essas análises partem de uma base de resultado inadequada para a utilização de múltiplos.

O que significa preço/lucro? Essa relação nada mais é que o número de anos de lucro que o investidores está disposto a "pagar" pelo ativo. Inversamente (lucro/preço), trata-se da taxa de retorno que o investidor vai receber no primeiro ano de aplicação.

Isso quer dizer que uma empresa comprada por múltiplo preço/lucro de 10x traria retorno de 10% ao investidor no primeiro ano. Se o lucro dessa empresa permanecesse estável no tempo, poderia -se assumir que o retorno seria em torno de 10% ao ano.

Adicionando crescimento de lucro à equação, seria razoável dizer que um investidor estaria disposto a pagar um múltiplo preço/lucro maior no primeiro ano. Isso significa obter taxa de retorno menor, em troca de um crescimento de lucro no futuro. O preço/lucro seria menor nos anos seguintes, com retorno anual maior para o investidor.

Há também a questão do lucro contábil versus lucro econômico. A contabilidade carrega vários fatores que podem criar distorções entre o lucro contábil e seu lucro econômico. Daí a importância de entender as especificidades dos setores.

No caso de uma indústria com investimentos iniciais pesados e investimentos de manutenção relativamente pequenos, a depreciação estará subestimando o lucro econômico ou seu fluxo de caixa.

Quais são as implicações práticas? A depreciação mais acelerada dos ativos teria como efeito um fluxo de caixa maior. Isso possibilitaria um pagamento menor de impostos sobre o lucro, trazendo maior capacidade de investimentos para a empresa. Acreditamos que esse tipo de empresa seria melhor avaliada usando o método de fluxo de caixa descontado e que a análise de múltiplos necessitaria de alguns ajustes.

O principal deles seria um ajuste que a literatura "buffettiana" (alusão ao investidor americano Warren Buffett) chama de "lucro do dono", ou seja, o lucro que sobra para o dono da empresa após os investimentos de manutenção do negócio.

Esse lucro é calculado da seguinte forma: lucro do dono = lucro reportado (+) depreciação (-) investimento de manutenção. Tais ajustes permitiriam uma visão mais clara da rentabilidade real do negócio e da decisão a ser tomada pela administração da empresa: distribuir o lucro do dono ou reinvesti-lo no negócio.

Há vários cenários possíveis:

1) uma empresa que não necessita de investimentos e tem como única alternativa racional a distribuição desses recursos aos acionistas

2) uma empresa que, em fase de forte crescimento rentável, necessita elevar sua geração de caixa para ampliar sua capacidade de reinvestir no seu negócio

3) uma empresa em um setor em constante mudança e com necessidade significativa de novos investimentos simplesmente para a continuação do negócio.

Não há necessidade de dizer que o terceiro caso deveria ser evitado, já que o cálculo do "lucro do dono" e do preço/lucro teria pouca relevância para o resultado. Parte relevante desse lucro seria simplesmente reinvestido na manutenção do negócio.

De outro lado, temos a empresa no caso dois, cujo "lucro do dono" pode ser, em alguns casos, reinvestido no crescimento do negócio à taxas de retorno atraentes. Isso pode resultar em significativo crescimento de lucros e aumento do retorno para o dono/acionista.

Vale notar que, sob a análise tradicional de múltiplos, ambas as empresas seriam consideradas atrativas a múltiplos similares. Por isso, é fácil concluir que a análise simplista de preço/lucro pode ser muito falha. Isso mesmo em casos em que o múltiplo de compra é baixo a ponto de permitir margem de erro.

FAP - Regras de preenchimento

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA assinou Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2010, publicado no D.O.U, ediçõa de 19/01/2010 que trata da declaração do FAP em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.

Principais pontos:
1)Preenchimento do campo "FAP" na SEFIP com duas casas decimais, sem arredondamento;
2)A GPS emitida pelo sistema SEFIP deverá ser desprezada e preenchida manualmente; e
3)Tendo em vista o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas (1%, 2% ou 3%) deverá conter quatro casas decimais.

ADE CODAC 3/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - CODAC nº 3 de 18.01.2010

D.O.U.: 19.01.2010
Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:

Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).

§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.

§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

Licença-maternidade - Prorrogação facultativa

A RFB publicou no D.O.U edição de 22/01/2010 a Instrução Normativa nº 991/2010, que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença maternidade, que refere-se a empregadas de pessoas jurídicas.

Principais pontos:
1)Prazo para a empregada requerer a prorrogação do salário-maternidade;
2)Extensão do benefício à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
3)Inclusão no programa mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
4)Possibilidade da pessoa jurídica tributada com base no lucro real deduzir do IRPJ devido;
5)Necessidade da empresa comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União(DAU), ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício, e
6)Obrigatoriedade da empresa beneficiária realizar o controle contábil dos gastos com custeio da prorrogação da licença-maternidade ou da licença à adotante, identificando de forma individualizada os gastos por empregada que requeira a prorrogação.

IN RFB 991/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 991 de 21.01.2010

D.O.U.: 22.01.2010
Dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º (primeiro) mês após o parto.

§ 1º A prorrogação do salário-maternidade de que trata o caput:

I - iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

II - será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.

Art. 2º O disposto no art. 1º também aplica-se à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

I - por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;

II - por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e

III - por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.

Art. 3º A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã de que trata o art. 1º, mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

§ 1º O Requerimento de Adesão poderá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br a partir do dia 25 de janeiro de 2010.

§ 2º Não produzirá efeito o requerimento formalizado por contribuinte que não se enquadre nas condições estabelecidas nesta Instrução Normativa.

§ 3º O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido nos sítios da RFB na Internet, ou mediante certificado digital válido.

Art. 4º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

§ 1º A dedução de que trata o caput fica limitada ao valor do IRPJ devido com base:

I - no lucro real trimestral; ou,

II - no lucro real apurado no ajuste anual.

§ 2º A dedução de que trata o caput também se aplica ao IRPJ determinado com base no lucro estimado.

§ 3º O valor deduzido do IRPJ com base no lucro estimado de que trata o § 2º:

I - não será considerado IRPJ pago por estimativa; e

II - deve compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.

§ 4º O disposto nos incisos I e II do § 3º aplica-se aos casos de despesas decorrentes da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, deduzidas do IRPJ devido com base em receita bruta e acréscimos ou com base no resultado apurado em balanço ou balancete de redução.

§ 5º Para efeito deste artigo, o valor total das despesas decorrentes da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Art. 5º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã, com o propósito de usufruir da dedução do IRPJ de que trata o art. 4º, deverá comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União(DAU), ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício.

§ 1º O disposto no caput também se aplica à certificação de não estar inclusa a pessoa jurídica no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

§ 2º A pessoa jurídica deverá manter em seu poder pelo prazo decadencial os comprovantes de regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em DAU e quanto à certificação de não estar inclusa no Cadin.

Art. 6º No período de licença-maternidade e de licença à adotante de que tratam os arts. 1º e 2º, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Parágrafo único. Em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no caput, a beneficiária perderá o direito à prorrogação.

Art. 7º A empregada em gozo de salário-maternidade na data de publicação do Decreto Nº 7.052, de 2009, poderá solicitar a prorrogação da licença-maternidade ou licença à adotante, desde que requeira no prazo de até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A prorrogação da licença de que trata o caput produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 8º Para fazer uso da dedução do IRPJ devido de que trata o art. 4º, a pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã fica obrigada a controlar contabilmente os gastos com custeio da prorrogação da licença-maternidade ou da licença à adotante, identificando de forma individualizada os gastos por empregada que requeira a prorrogação.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Prova de regularidade fiscal - Certidões - Novos modelos

O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje, 22/01/2010 Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2010 que alterou parte da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2007.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2010 estabelece novos modelos das certidões emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; das contribuições instituídas a título de substituição, e das contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, fica revogado o Anexo XIX da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3/2007 que tratava da declaração de regularidade de situação do contribuinte.

Port. Conj. PGFN/RFB 1/10 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 1 de 20.01.2010

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL substituto e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-Lei Nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei Nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso IV do § 8º do art. 257 do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto Nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, no Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e no inciso III do art. 3º da Portaria MF Nº 289, de 28 de julho de 1999, resolvem:

Art 1º O art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º (...)

§ 2º A certidão de que trata o inciso I do caput será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos XI a XVIII a esta Portaria, nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009.

(...)" (NR)

Art. 2º Os Anexos XI a XVIII à Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2007, ficam substituídos pelos Anexos a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Anexo XIX à Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 2 de maio de 2007.


FABRÍCIO DA SOLLER

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Substituto

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

ANEXO XI
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto para:

- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;

- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;

- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço .

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.


ANEXO XII
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto para:

- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;

- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada,cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;

- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço .

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.


ANEXO XIII
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

No- 000000000-00000000

Nome:

CEI:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).

Esta certidão, válida apenas para o estabelecimento especificado, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil do imóvel localizado no seguinte endereço:

COM AREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT.QUADRADOS)

**************************************************

COM AREA RESIDENCIAL DE DEMOLICAO DE: 0000000 (xxxx MT.QUADRADOS)

**************************************************

COM AREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: 000000 (xxxx MT. QUADRADOS)

**************************************************

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço .

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.


ANEXO XIV
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CEI:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Esta certidão, válida apenas para o estabelecimento especificado, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os demais débitos inscritos em DAU, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão tem a finalidade de averbação no Registro de Imóveis da obra de construção civil do imóvel localizado no seguinte endereço:

COM AREA RESIDENCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT.QUADRADOS)

***********************************************

COM AREA RESIDENCIAL DE DEMOLICAO DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS)

**********************************************

COM AREA COMERCIAL DE OBRA NOVA DE: 000 (xxxx MT. QUADRADOS)

**************************************************

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço .

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.


ANEXO XV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 00000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 931 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço .

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.


ANEXO XVI
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 00000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, à transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão total ou parcial, à fusão, incorporação, ou à transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço .

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.


ANEXO XVII
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, à transferência de controle de cotas de sociedade limitada, à cisão total ou parcial, à fusão, incorporação, ou à transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço .

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Válida até xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.


ANEXO XVIII
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

Nº 000000000-00000000

Nome:

CNPJ:

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome:

- não entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a(às) competência(s) .

- diferença entre a GFIP e os valores recolhidos na(s) competência(s) .

- débito (s) Nº 000000000 ,999999999, 000000000, 999999999

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União, não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos inscritos em DAU, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01, de 20 janeiro de 2010.

Emitida em xx/xx/xxxx.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Assinatura do Titular da Unidade da RFB.

Normas Contábeis Brasileiras - Convergência aos padrões internacionais

*Henrique Ricardo Batista
*Hélia Maria Ramos Domingues

As empresas aplicam as normas contábeis obedecendo às regras expedidas por organismos contábeis. Por exemplo, as empresas com sede na União Européia, seguem as normas do Comitê de Padrões Contábeis Internacionais (Internacional Accounting Standards Board - IASB), nos Estados Unidos, as regras emanam do Comitê de Normatização de Contabilidade Financeira (Financial Accounting Standards Board - FASB) enquanto que no Brasil a normatização fica a cargo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), dentre outros órgãos.

Até bem pouco tempo, os padrões de contabilidade financeira estabelecidos pelo FASB, os denominados Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos Estados Unidos (United States Generally Accepted Accounting Principles- US GAAP), eram tidos como pilares da transparência corporativa, mas com a quebra de diversas empresas - e a Enron é o maior exemplo - ficou demonstrada a vulnerabilidade destas normas, devido a facilidade encontrada pelas empresas para "maquiar" as Demonstrações Contábeis.

Já as regras emitidas pelo IASB, chamadas de Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) são tidas como mais capazes de produzir segurança nas informações, além de apresentarem maior facilidade de aplicação. Diante da necessidade de adequação aos padrões globais e o alinhamento com as práticas desenvolvidas em economias mais desenvolvidas, o Brasil, seguindo a comunidade européia e diversos países da Ásia e da América do Sul está adotando estas regras na convergência contábil. A elaboração das normas do IASB conta em seu sistema de governança com especialistas do mundo todo, inclusive do Brasil, com a participação do Sr. Amaro Luiz de Oliveira Gomes.

No Brasil o projeto de Lei nº 3.741/00 trouxe dispositivo que permitiu a convergência contábil, alterando a Lei 6.404/1976 (LSA) com dispositivos de natureza contábil e ajustes relativos à tributação. Este projeto foi convertido na Lei nº 11.638/2007, mas após sete anos tramitando no Congresso Nacional as normas internacionais evoluíram e sofreram modificações, desta forma, mesmo após sua promulgação, não atendeu na íntegra as necessidades para implementação da convergência.

Este fato levou o Governo Federal a baixar a medida provisória nº 449/2008 que novamente alterou a Lei 6.404/1976, e foi convertida na Lei 11.941/2009, que modificou o tratamento tributário relacionado à convergência e atualizou regras atualmente em vigor das normas contábeis internacionais.

A padronização dos procedimentos contábeis internacionais no Brasil é o objeto de estudo do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA); Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC); Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA); Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI); e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).

A partir destas duas leis, o CPC edita pronunciamentos que nada mais são que os meios de operacionalizar as mudanças previstas.

A adoção destes princípios internacionais tem divido opiniões entre os intelectuais da contabilidade brasileira:

É defendida por diversos pensadores contábeis como um instrumento necessário para facilitar o ingresso de capitais e contribuir para a expansão dos negócios das empresas. O processo de conversão busca critérios uniformes, visando proporcionar maior transparência aos usuários da contabilidade, tendo em vista que a Demonstração Contábil é a principal fonte de informação da saúde financeira e econômica da empresa

Porém, outros importantes intelectuais contábeis como Antonio Lopes de Sá, Marcelo Henrique da Silva e Wilson Alberto Zappa Hoog, não concordam com a convergência das normas brasileiras de contabilidade, principalmente com a exigência de aplicação nas empresas do tipo societário limitadas, ou seja, as pequenas e médias empresas, alegando, entre outras variáveis, que estas empresas devem cumprir determinações do código civil.

O IASB já editou as normas do IFRS adaptadas a serem aplicadas nas empresas de pequeno e médio porte, estas normas contém cerca de duzentas e três páginas, as mesmas normas para as outras empresas contém mais de duas mil folhas, essa diferença de volume demonstra a simplificação das regras. O CPC já abriu audiência pública para estudo destas normas, sendo que no mais tardar no próximo janeiro já se deve ter uma posição.

As alterações na lei societária tiveram três grandes pilares, a primeira concedeu poderes ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para realizar o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira (CFC, IBRACON, CVM, e outras), visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais. A segunda permitiu a imediata alteração na contabilidade brasileira e por último, a terceira que permitiu a total segregação da contabilidade societária da fiscal, um sonho acalentando por diversas gerações de contadores.

O CPC iniciou o processo da convergência com a emissão do pronunciamento técnico de nº 00 que trata da Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. No texto constam as "Características Qualitativas das Informações Contábeis" que no Brasil substitui os Princípios Contábeis.

O CFC referendou o pronunciamento técnico, através da publicação da Resolução 1.121/08 aprovando nova redação para a NBC T 1, mas devido a alguns "pontos" a esclarecer, o CFC esta aguardando que o CPC emita pronunciamento técnico conceitual complementar para regulamentar os novos princípios contábeis (já com a nova nomenclatura de Características Qualitativas das Informações Contábeis) e revogar as Resoluções nºs 750/93 e 774/94.

A CVM também referendou o pronunciamento técnico através da Deliberação CVM 539/08 revogando a Deliberação CVM 29/86, desta forma, nas faculdades, os professores devem trabalhar com os alunos não mais sobre os conceitos de postulados, princípios propriamente ditos e convenções, mas com as "Características Qualitativas das informações contábeis".

Contribuindo para implantação das novas práticas contábeis o CFC emitiu os Comunicados Técnicos de nºs 01 e 03 (Resoluções nºs 1.159 e 1.157) com objetivo de orientar os contabilistas na execução dos registros contábeis e na elaboração das demonstrações contábeis relativas ao exercício iniciado a partir de 1º de Janeiro de 2008.

Basicamente, as principais alterações visando a convergência e que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis são as trazidas pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09.

1 - O Grupo Ativo Permanente passa a ser denominado Ativo Não Circulante, agora composto pelos subgrupos Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. O subgrupo Ativo Diferido foi extinto. O Passivo a Longo Prazo tem nova nomenclatura de Passivo Não Circulante, passando o grupo Resultado de Exercícios Futuros a ser subgrupo do Não circulante. O Grupo do Patrimônio Líquido foi mantido com extinção das contas Reserva de Reavaliação, Reserva de Subvenção e a criação da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial.

2 - O cálculo da depreciação, amortização e exaustão devem ser efetuados com base na vida útil econômica dos Bens e Direitos.

3- Desapareceu a opção da reavaliação espontânea de bens e direitos das contas do Ativo, o saldo existente deve ser mantido até sua efetiva realização ou ser estornada até o término do exercício social de 2008.

4- As despesas pré-operacionais, de treinamento, reorganização e semelhantes que ficavam no Ativo Diferido devem ser registradas direto nas contas de resultado. O saldo existente em 31 de Dezembro de 2008 que não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação ate sua completa amortização.

5- No subgrupo do Ativo Intangível devem ser classificados os bens incorpóreos como marcas, patentes, direitos de concessão, direitos de exploração, direitos de franquia, direitos autorais, gastos com desenvolvimentos de novos produtos.

6- Nas operações de arrendamento mercantil, deve prevalecer a essência sobre a forma (Novo princípio contábil, tratado como Característica Qualitativa das Informações Contábeis), dessa forma, os contratos financeiros devem ser imobilizados na empresa arrendatária independente da propriedade jurídica.

7- Devem ser classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial as contrapartidas de aumento ou diminuição de valor atribuído a elementos do Ativo e do Passivo em decorrência da sua avaliação a preço de mercado, o valor será apropriado em conta de resultado em obediência a Característica Qualitativa das Informações Contábeis do regime da competência.

8- As receitas e despesas que estavam sendo classificadas como não operacionais devem ser denominadas de "Outras Receitas e Outras Despesas", isto é, não existe mais a segregação de resultado em operacionais e não operacionais.

9- A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) foi extinta e substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixas (DFC), que deve ser elaborada pelas sociedades por ações de capital fechado com Patrimônio Liquido superior a R$. 2.000.000,00, pelas sociedades de capital aberto e as sociedades de grande porte. A NBC T 3.8 torna sua elaboração obrigatória pelos contabilistas para todas as empresas, independente de sua constituição jurídica e outras variáveis, com exceção das consideradas Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

10- As empresas de capital aberto devem elaborar a Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

11- Os valores registrados no subgrupo Resultado de Exercícios Futuros (conta usada principalmente por entidades com atividade de exploração imobiliária) devem ser reclassificados para o Passivo Não Circulante como receita diferida juntamente com o seu custo. Ainda existem controvérsias sobre o assunto que será normatizado pelo CPC, principalmente quanto ao regime da competência.

12- O valor das subvenções para investimento não será mais classificada em conta de reserva no Patrimônio Liquido, deve obrigatoriamente transitar em conta de Resultado, considerando as Características Qualitativas das Informações Contábeis principalmente do regime da competência.

13- A sociedade de grande porte (Ativo total de R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta anual superior a R$ 300.000.000,00) precisa elaborar suas Demonstrações Contábeis utilizando as normas emitidas pela CVM, inclusive com Parecer de Auditoria Independente.

14 - Instituição do Regime Tributário de Transição (RTT) até que seja normatizada uma Lei que anule a implicação tributária referente ás modificações ocorridas na legislação societária, permitindo a total convergência. O regime implementa a segregação da contabilidade societária da fiscal, permitindo que seja escriturado no Livro de Apuração do Lucro Real LALUR - os ajustes dos valores registrados na escrita contábil em obediência as normas societárias, anulando os efeitos tributários como, por exemplo, do registro da Receita de Subvenção, o registro da depreciação pelo valor da vida útil, do arrendamento mercantil, entre outras. A adoção ao Regime é opcional para as empresas nos anos de 2008 e 2009, porém obrigatório a partir de 2010.

O CPC, cumprindo a determinação da legislação societária de buscar a unificação da emissão das regras contábeis com referência as normas brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas Internacionais, editou até esta data trinta e um pronunciamentos técnicos e encontra-se em audiência pública onze novos pronunciamentos. Aprovou duas orientações técnicas e uma interpretação técnica, havendo dez interpretações em audiência pública. As normas aprovadas foram todas referendadas pelo CFC e CVM entre outras entidades. Os contabilistas devem tomar conhecimento destas normas visitando o portal do CPC no seguinte endereço: http://www.cpc.org.br/.

Ainda que aparentemente a convergência pareça trazer uma desarmonia inicial, já que requer tantas adaptações, convém lembrar que as mesmas são necessárias para permitir que a Contabilidade desenvolva seu papel de língua universal, como já nos lembrava o professor L. Nelson Carvalho em artigo publicado na Revista Brasileira de Contabilidade no longínquo ano de 1999 "A contabilidade é a linguagem universal dos negócios e para que os relatórios contábeis sejam entendidos em qualquer dimensão cultural e geográfica precisam atender a requisitos fundamentais como estar expressos em moeda e idioma que faça sentido ao usuário, que permita a comparação entre empresas congêneres e que possam ser examinadas por auditor independente, mediante único parâmetro, normas e regras"

*Henrique Ricardo Batista
Contador. Pós-graduado em Análise e Auditoria Contábil. Professor Universitário. Membro da Comissão Voluntariado da Classe Contábil CRC-GO. Vice-Presidente do Conselho Estadual do FUNDEB. Membro do Conselho de Administração da CREDCONTÁBIL


*Hélia Maria Ramos Domingues
Graduada em Administração com Habilitação em Marketing. MBA em Gestão Estratégica. Professora Universitária. Assessora de Imprensa do CRC-GO

CLT garante férias anuais a trabalhadores formais

Terá direito a 30 dias de férias o empregado que não faltar, injustificadamente, mais de cinco vezes ao trabalho durante o período aquisitivo. Conheça mais situações que envolvem o direito de férias


Brasília, 19/01/2010 - Depois de um ano de trabalho duro nada melhor para o empregado do que um merecido descanso, garantido por lei, e de preferência, com recursos financeiros no bolso. Mas para que as almejadas férias transcorra bem é preciso que o trabalhador fique atento a uma série de situações que envolvem o direito garantido pela CLT a todo empregado.

Faz jus a férias de 30 dias corridos, a cada 12 meses de vigência do contrato e sem prejuízo da remuneração, o empregado que não tiver faltado mais de cinco vezes ao trabalho, injustificadamente, durante o período de aquisição do descanso remunerado.

Acima de cinco faltas registradas no período, as férias são concediadas na seguinte proporção: Se o empregado tiver de 6 a 14 faltas injustificadas terá direito a usufrir apenas 24 dias corridos; de 15 a 23 faltas, 18 dias corridos; e de 24 a 32 faltas, 12 dias corridos. Se deixar de comparecer ao serviço injustificadamente por 32 dias ou mais durante o período aquisitivo, o empregado perde seu direito às férias anuais, considerado-se o regime de trabalho em tempo integral.

Na modalidade de regime de tempo parcial as férias anuais variam entre oito e 18 dias, conforme a duração do trabalho semanal. Nesse caso, se ao longo do período aquisitivo o empregado tiver mais de sete faltas injustificadas, seu período de férias será reduzido à metade.

As ausências por motivo de maternidade, nascimento de filho, doença ou acidente de trabalho, abonadas pelo empregador, para atender determinação judicial ou por não ter havido serviço, não são consideradas faltas injustificadas (vide lista abaixo). Assim também o tempo de serviço anterior à apresentação do empregado para o serviço militar obrigatório será computado como período aquisitivo para a concessão de férias, desde que o trabalhador compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias depois da baixa.

Não terá direito às férias anuais o empregado que: demitido durante o período aquisitivo, não for readmitido nos 60 dias subsequentes à sua saída do estabelecimento; permanecer em gozo de licença e sem percepção do salário por mais de 30 dias, em virtude de paralização total ou parcial dos serviços das empresa; ou tiver recebido auxílio-doença da Previdência Social por mais de seis meses, mesmo que descontinuadamente.

Concessão - As férias , concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes à aquisição do direto pelo empregado, é uma prerrogativa do empregador (art. 134 CLT), que deve comunicar sua decisão ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Apenas em casos excepcionais, as férias podem ser concedidas em dois períodos nunca inferiores a 10 dias. No entanto, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período, sempre. As férias adquiridas e não concedidas no período de 12 meses subseqüentes serão pagas em dobro pelo empregador.

Período - Será a que melhor convier ao empregador, sendo que os membros da mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimenbto ou empresa terão direito a usufiuir férias no mesmo período, desde que não resulte em prejuízo parao empregador. O empregado estudante menor de 18 anos terá direito a concincidir suas férias anuais com as férias escolares.

Remuneração - Deve ser efetuada até dois dias antes do início do período fixado pelo empregador para as férias do empregado.

Abono de férias - É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a no máximo 1/3 da remuneração devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido facultativamente ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. É um direito do trabalhador que não depende da anuência do empregador que não pode se recusar a efetuar a conversão.

A CLT determina ainda que o empregado não poderá entrar em gozo de férias se não apresentar ao empregador a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para a devida anotação.

Ausências não computadas com faltas injustificadas:
- Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
- Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
- Por um dia a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até dois, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a Juízo (CLT art. 473).

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

E-mail ofensivo

A Net Serviços de Comunicação terá que fornecer todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens eletrônicas ofensivas a uma funcionária pública de Belo Horizonte. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou liminar concedida em primeira instância. No processo, a funcionária pública comprovou que recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional em junho do ano passado. Ela solicitou a concessão de liminar para que a Net informe todos os dados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem o autor. A Net recorreu ao TJMG, alegando a impossibilidade de apresentar informações somente com o número de IP (Internet Protocol) informado na ação. Segundo a empresa, o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação. O desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso, ressaltou, no entanto, que "não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela Net".

Nokia aposta em aplicativos gratuitos para elevar vendas

Fabricante de celulares começa a oferecer, sem custo, sistema de GPS com informação de voz

Ana Luiza Mahlmeister, de São Paulo
21/01/2010

Ana Paula Paiva/Valor

Almir Narciso, presidente da Nokia no Brasil: foco em serviços de navegação e sistemas de e-mail para celular
A Nokia anuncia mundialmente hoje um reposicionamento nos serviços aos consumidores de aparelhos celulares da marca. A empresa inicia a oferta gratuita de seu sistema GPS de navegação assistida (com informações de voz), antes vendido como licença anual de software por R$ 145,99.

No Brasil será possível baixar o serviço gratuito no site www.nokia.com.br/mapas nos modelos Nokia 5800 e o 6710. Nas próximas semanas estará disponível também no aparelho N97. Todos esses equipamentos são da linha de telefones inteligentes da companhia que funcionam na rede de terceira geração com plano de dados. Até o fim do ano mais cinco modelos entram no portfólio da fabricante de celulares, disponível na loja de aplicativos on-line Ovi Store ou como opção de atualização de software no próprio aparelho.

A oferta de serviços é a principal atrativo das fabricantes de celulares no disputado mercado de telefones inteligentes. A estratégia da Nokia é massificar o uso de sistemas de navegação que se integra a outros recursos como mensagens instantâneas e redes sociais. Além de permitirem a comunicação rápida, esses sistemas indicam a localização dos interlocutores e integram comunidades. Recentemente a companhia também reforçou seu posicionamento em serviços de e-mail.

O presidente da Nokia no Brasil, Almir Narciso, reforça que a estratégia em direção aos serviços gratuitos não é uma resposta aos avanços da Apple, com o iPhone; e do Google, com o Nexus One no mercado de telefones inteligentes. A Nokia continua líder com 37% de participação e vem se preparando para oferecer aplicativos de geolocalização desde a aquisição da Navteq, no fim de 2007, por US$ 8 bilhões.

Para se ter uma ideia do interesse pela navegação, dos 83 milhões de aparelhos da Nokia em operação no mundo todo, os proprietários de cerca de 27 milhões desses celulares compraram licença de GPS. "Com esse anúncio, esperamos aumentar essa base para 50 milhões de assinantes que podem optar pelo 'download' gratuito de mapas", diz Narciso. Vários modelos, começando pelos mais simples, já vinham com sistemas de localização de diversas cidades de forma gratuita. O diferencial é que agora está disponível o chamado GPS assistido, que permite ao assinante ter comandos de voz sobre as direções (de carro ou a pé).

O serviço também incorpora informações de guias de viagem e dados atualizados on-line como, previsão do tempo. Os mapas são atualizados semestralmente por meio de informações checadas segundo dados das prefeituras das cidades e não por fotos de satélites. A partir de março não será necessário baixar o programa. Os novos telefones inteligentes da Nokia já incluirão a nova versão do Ovi Mapas, pré-carregado com os dados de cada país, com navegação veicular e para pedestre e acesso aos guias de viagem Lonely Planet e Michelin, sem custo adicional.

A nova versão do Ovi Mapas é uma base de dados com recursos de navegação para carros e pedestres, além de orientação ponto a ponto por voz para 74 países, em 46 idiomas e mapas detalhados de mais de 180 países. Algumas cidades brasileiras, como São Paulo e Rio de Janeiro, contam com 50 pontos de referência em terceira dimensão para guiar os assinantes. Até o fim do ano a Navteq irá integrar esses marcos nas demais cidades. As informações geográficas são disponibilizadas para o assinante no momento que o aparelho reconhece sua localização integrando a rede da operadora e as antenas do GPS.

Almir Narciso reforça a importância da parceria com as operadoras de telefonia móvel. Com mais serviços, há maior incentivo ao tráfego de dados e mais receita para as empresas. No Brasil, faltam alguns passos para a massificação do serviço como a redução dos preços dos aparelhos e dos planos de dados das redes de terceira geração. O executivo lembra, no entanto, que há pouco mais de um ano não havia modelos dessa nova geração por menos de R$ 1,5 mil. "Hoje os telefones inteligentes até mais sofisticados começam em R$ 699. A popularização virá com a queda do preço dos aparelhos e de pacotes de dados", diz Narciso.

A aposta da Nokia nos serviços, tanto gratuitos quanto pagos, se traduz pela oferta de um grande portal que a partir deste ano também está disponível no Brasil, a Ovi Store. A loja virtual conta com 6 milhões de músicas e 5,5 mil aplicativos, incluindo programas em português. O Brasil conta com 50 mil desenvolvedores que gradativamente vão oferecer seus programas.

Além de serviços de navegação a Nokia também tem como foco os sistemas de e-mail. No ano passado, a companhia lançou o Ovi Mail que permite a abertura de uma conta no celular. Em pouco mais de um ano e meio contabilizou 5 milhões de contas, 90% delas abertas por meio do aparelho móvel. "Esse crescimento reflete a popularização da internet móvel", aponta Narciso. Todas essas estratégias, segundo a companhia, devem culminar com o aumento na venda de aparelhos. Globalmente no ano passado a venda de celulares sofreu uma queda de 7% comparado a 2008 e a estimativa dos analistas é de uma expansão de 10% no mercado mundial em 2010.

Expansão consome mais de R$ 15 bilhões

Pão de Açúcar, Walmart e Americanas devem abrir 300 lojas, mas redes menores também crescem

Claudia Facchini e Lílian Cunha, de São Paulo
21/01/2010

As grandes varejistas vão despejar mais de R$ 15 bilhões no país nos próximos três a quatro anos. Apenas o Grupo Pão de Açúcar, Walmart e Lojas Americanas devem abrir cerca de 300 lojas neste ano, o que deve levar a um recorde na expansão da área total de vendas no varejo brasileiro.

As redes de shopping centers já sentem a forte demanda por espaço e também estão retomando a construção de vários novos empreendimentos. A taxa de vacância nos 35 shoppings da BR Malls foi a menor da história da empresa no quarto trimestre, de apenas 2,1%, o que praticamente representa a máxima ocupação.

Os consumidores estão propensos a abrir a carteira. O Índice de Confiança do Consumidor (ICC), calculado pelo Federação do Comércio (Fecomercio) de São Paulo, está em um patamar nunca antes alcançado, chegando em janeiro a 158,7 pontos. Acima de 100 pontos, o ICC é considerado "otimista".

"Será um ano excelente para o varejo", diz Enéas Pestana, vice-presidente executivo e de operações do Grupo Pão de Açúcar. A combinação de pelo menos três fatores indica que o céu será de brigadeiro para as varejistas em 2010: eleições presidenciais, Copa do Mundo e a reação do mercado imobiliário.

O Pão de Açúcar vai investir R$ 5 bilhões em 2010, 2011 e 2012, o que deve gerar a criação de 100 mil empregos nesse período. O valor não inclui aquisições e também não considera a operação de varejo de eletroeletrônicos, recém-criada com a aquisição do Ponto Frio e da Casas Bahia. Os R$ 5 bilhões destinados apenas ao varejo alimentar será 70% superior ao investido pelo Pão de Açúcar no triênio 2007, 2008 e 2009. A meta é abrir, em três anos, 300 lojas, o que deve proporcionar um aumento médio de 9% ao ano na área de vendas do grupo, que possui 1.080 lojas.

O presidente do Walmart no Brasil, Héctor Núñez, já havia anunciado, em dezembro, um plano de investimento entre R$ 2 bilhões e R$ 2,2 bilhões em 2010. O valor é o maior aporte de capital no Brasil desde que a empresa americana chegou ao país, há 14 anos, e 40% superior ao total investido em 2009, de R$ 1,6 bilhão. O objetivo é abrir entre 100 e 110 lojas neste ano. A varejista possui atualmente 435 unidades

Logo após os sinais de que a crise havia desaparecido do horizonte, em meados de 2009, a Lojas Americanas anunciou um forte programa de investimentos. A rede, que vende de bombons e lingeries a eletrodomésticos, investirá R$ 1 bilhão e abrir 400 lojas entre 2010 e 2013.

O Carrefour informou ontem que vai investir R$ 2,5 bilhões entre 2010 e 2012 . "Ainda estamos em fase de finalização de nosso orçamento plurianual, até 2015 ", diz Daniel Magalhães, seu diretor financeiro (CFO). Ele preferiu não revelar uma estimativa para o total de lojas que devem ser inauguradas neste ano. No último triênio (2007, 2008 e 2009), o Carrefour investiu R$ 3 bilhões. No ano passado, abriu 49 lojas da rede Dia, 11 unidades do Atacadão, sete lojas Atacadão Eletro, dois hipermercados e 10 supermercados com a bandeira Carrefour.

Redes do interior do país também investem em expansão. A rede Berlanda, com sede na cidade catarinense de Curitibanos, planeja abrir este ano 20 novas lojas de eletrodomésticos e móveis, todas no Sul de Santa Cataria. Atualmente a empresa tem 119 lojas e terminou 2009 com vendas de R$ 240 milhões. "Nossa meta é crescer o faturamento em 20% descontando as novas lojas", diz Nilso Berlanda, presidente da empresa. As novas unidades vão consumir R$ 35 milhões em investimentos, a maior parte recursos próprios da companhia. "As novas lojas variam de tamanho entre 500 metros quadrados a 1.500 metros quadrados", diz o presidente.

A Berlanda está construindo um centro de distribuição de 10 mil metros quadrados em Porto Belo, para abastecer as lojas do litoral do Estado. "O aumento do salário mínimo, os juros menores, a redução do IPI de móveis e da linha branca, a melhora do poder de consumo da Classe C e a Copa - que ajuda a vender televisores - são algumas das razões desse aquecimento do mercado. Fora isso, as eleições acabam empregando muita gente, o que acaba se refletindo no varejo também", observa.

A rede mineira Ricardo Eletro pretende investir R$ 50 milhões em 2010 - 20% mais que o total aplicado em 2009. O dinheiro será usado na abertura de 30 lojas, sendo a maioria no Rio de Janeiro. Hoje a varejista de eletrônicos e eletroportáteis tem 260 lojas nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Alagoas, Goiás e Distrito Federal. "Pode ser que façamos alguma aquisição no decorrer do ano, já que a empresa está em constante crescimento, mas no momento não existe nenhuma em vista", diz Ricardo Nunes, presidente da Ricardo Eletro.

Outra que tem plano de expansão ambicioso é a rede de lojas gaúcha Quero-Quero, controlada pelo fundo Advent. A companhia quer passar de 177 lojas para 400 em cinco anos, com cerca de 40 inaugurações em 2010. A meta é chegar até 2013 com faturamento anual de R$ 1,8 bilhão. Em 2009, o total ficou em aproximadamente R$ 700 milhões. Só em propaganda e marketing a companhia está investindo neste ano R$ 17,5 milhões.

Mesmo com crescimento zero, país gerou 995 mil empregos em 2009

Serviços, comércio e construção civil abriram 98% das vagas do ano passado
Denise Neumann e João Villaverde, de São Paulo
21/01/2010

Mesmo com crescimento zero da economia, o Brasil gerou 995 mil novos postos de trabalho em 2009. A relação entre crescimento e emprego foi melhor do que em anos anteriores. Em 2003, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 1,1%, mas gerou menos empregos do que no ano passado. Naquele ano, o saldo entre admitidos e demitidos foi positivo em 645 mil vagas.

Para economistas que acompanham o mercado de trabalho, a composição do crescimento do ano passado explica por que o país foi capaz de gerar quase um milhão de empregos mesmo sem crescer. O dinamismo da economia, resumem, veio do mercado interno, ancorado no setor de serviços, construção civil e comércio. Esses também são os setores que mais abriram postos de trabalho no ano passado - juntos, eles explicam 98% dos novos empregos, enquanto a indústria chegou ao fim de 2009 com apenas 10 mil novas vagas, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho.

Em 2009, a expectativa dos economistas é que o PIB tenha encerrado o ano próximo de zero, mas dentro deste resultado a demanda interna terá peso positivo, de 0,9 ponto. O número final cai por conta, principalmente, do investimento, segundo estimativas da LCA Consultores. Já em 2003, a alta de 1,1% do PIB embutiu uma contribuição negativa do consumo de 0,24 ponto, segundo cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

"Em 2009, o comportamento do emprego refletiu o dinamismo da construção civil, dos serviços e do comércio, e não temos vagas na indústria, em parte, porque os segmentos de produção de maior valor agregado ainda não se recuperaram", observa Marcio Pochmann, presidente do Ipea. "A economia reagiu puxada pelo mercado interno e o mercado de trabalho é espelho desta reação."

Em 2008, a indústria respondeu por 12% do 1,4 milhão de vagas novas criadas naquele ano. Em 2003, mesmo com o baixo PIB, o setor criou 129 mil novos empregos, ou 20% do total. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mais recente, referente a 2008, o setor de serviços concentrava 12,5 milhões de trabalhadores, quase o dobro de indústria e comércio somados - 7,31 milhões e 7,32 milhões, respectivamente.

"Há uma queda importante no emprego industrial, que é compensado, cada vez mais, pelo setor de serviços", avalia Sérgio Mendonça, supervisor técnico das pesquisas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese).

Mendonça também observa que "há um fortalecimento da renda na base da pirâmide social, processo que começou em 2003 e que, no momento da explosão da crise, já ganhara musculatura". O peso do mercado doméstico, sustentado pela elevação da renda, foi maior no ano passado. "É isto que difere 2009 de outros períodos recessivos", diz Mendonça.

O fortalecimento do mercado interno serviu também para alterar a teoria econômica, avaliam os especialistas. Em tese, diz Mendonça, "o câmbio desvalorizado amplia empregos, porque aumenta a lucratividade das empresas exportadoras, enquanto que a moeda apreciada retira esse dinamismo". Em 2003, a dólar chegou a valer R$ 3,70, e no ano passado a moeda americana foi de R$ 2,34 para R$ 1,73. "Como o mercado interno é mais robusto que no passado, o câmbio valorizado eleva o poder de compra do trabalhador", diz o pesquisador do Dieese.

Para Célio Hiratuka, professor do Núcleo de Economia Industrial, da Unicamp, o mercado de trabalho, a partir de 2004, iniciou dinâmica distinta da que vigia na década de 1990. "Nos anos 90, a situação do mercado de trabalho era bastante deteriorada por crises e pela reestruturação da economia industrial", diz. "A partir de 2004, o mercado formal se recupera ano a ano, com aumento de vagas e do salário médio, o que amplia o mercado doméstico." Segundo Hiratuka, a recuperação rápida da atividade foi sustentada pelo consumo, "que passou praticamente incólume pelas turbulências globais". Para ele, a política de aumento do salário mínimo foi crucial para manter o consumo aquecido.

Há, para Mendonça, do Dieese, uma combinação de fatores, do lado do rendimento, que justifica a manutenção - e ampliação - do consumo das famílias. Além da alta do salário mínimo, a lista inclui a queda da inflação - que caiu de quase 6% em 2008 para 4,3% no ano passado - e a ampliação do crédito à pessoa física. "E não podemos desconsiderar a alta do emprego. A criação de quase um milhão de vagas num ano de grave crise mundial é surpreendente."

Os dados do Caged mostraram que as demissões, em dezembro, foram muito fortes. O mês é, sazonalmente, um período de dispensas, mas o saldo negativo de 415 mil vagas, desde 2003, só foi superado pelo corte de 655 mil trabalhadores formais em dezembro de 2008, auge da crise econômica. A indústria de transformação foi a principal responsável pelo saldo negativo do último mês de 2009, com perda de 166 mil postos, sendo o setor alimentos o que mais demitiu empregados (94,5 mil).

Para o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o saldo de 2009 não foi dos piores, levando em consideração a crise. "Os Estados Unidos perderam 4 milhões de empregos. Toda a Europa fechou com perdas astronômicas. No G-20, o Brasil é o único a ter esse número", disse ele, em Brasília, ao divulgar os resultados. (Com Agência Brasil)

Expansão consome mais de R$ 15 bilhões

Pão de Açúcar, Walmart e Americanas devem abrir 300 lojas, mas redes menores também crescem

Claudia Facchini e Lílian Cunha, de São Paulo
21/01/2010

As grandes varejistas vão despejar mais de R$ 15 bilhões no país nos próximos três a quatro anos. Apenas o Grupo Pão de Açúcar, Walmart e Lojas Americanas devem abrir cerca de 300 lojas neste ano, o que deve levar a um recorde na expansão da área total de vendas no varejo brasileiro.

As redes de shopping centers já sentem a forte demanda por espaço e também estão retomando a construção de vários novos empreendimentos. A taxa de vacância nos 35 shoppings da BR Malls foi a menor da história da empresa no quarto trimestre, de apenas 2,1%, o que praticamente representa a máxima ocupação.

Os consumidores estão propensos a abrir a carteira. O Índice de Confiança do Consumidor (ICC), calculado pelo Federação do Comércio (Fecomercio) de São Paulo, está em um patamar nunca antes alcançado, chegando em janeiro a 158,7 pontos. Acima de 100 pontos, o ICC é considerado "otimista".

"Será um ano excelente para o varejo", diz Enéas Pestana, vice-presidente executivo e de operações do Grupo Pão de Açúcar. A combinação de pelo menos três fatores indica que o céu será de brigadeiro para as varejistas em 2010: eleições presidenciais, Copa do Mundo e a reação do mercado imobiliário.

O Pão de Açúcar vai investir R$ 5 bilhões em 2010, 2011 e 2012, o que deve gerar a criação de 100 mil empregos nesse período. O valor não inclui aquisições e também não considera a operação de varejo de eletroeletrônicos, recém-criada com a aquisição do Ponto Frio e da Casas Bahia. Os R$ 5 bilhões destinados apenas ao varejo alimentar será 70% superior ao investido pelo Pão de Açúcar no triênio 2007, 2008 e 2009. A meta é abrir, em três anos, 300 lojas, o que deve proporcionar um aumento médio de 9% ao ano na área de vendas do grupo, que possui 1.080 lojas.

O presidente do Walmart no Brasil, Héctor Núñez, já havia anunciado, em dezembro, um plano de investimento entre R$ 2 bilhões e R$ 2,2 bilhões em 2010. O valor é o maior aporte de capital no Brasil desde que a empresa americana chegou ao país, há 14 anos, e 40% superior ao total investido em 2009, de R$ 1,6 bilhão. O objetivo é abrir entre 100 e 110 lojas neste ano. A varejista possui atualmente 435 unidades

Logo após os sinais de que a crise havia desaparecido do horizonte, em meados de 2009, a Lojas Americanas anunciou um forte programa de investimentos. A rede, que vende de bombons e lingeries a eletrodomésticos, investirá R$ 1 bilhão e abrir 400 lojas entre 2010 e 2013.

O Carrefour informou ontem que vai investir R$ 2,5 bilhões entre 2010 e 2012 . "Ainda estamos em fase de finalização de nosso orçamento plurianual, até 2015 ", diz Daniel Magalhães, seu diretor financeiro (CFO). Ele preferiu não revelar uma estimativa para o total de lojas que devem ser inauguradas neste ano. No último triênio (2007, 2008 e 2009), o Carrefour investiu R$ 3 bilhões. No ano passado, abriu 49 lojas da rede Dia, 11 unidades do Atacadão, sete lojas Atacadão Eletro, dois hipermercados e 10 supermercados com a bandeira Carrefour.

Redes do interior do país também investem em expansão. A rede Berlanda, com sede na cidade catarinense de Curitibanos, planeja abrir este ano 20 novas lojas de eletrodomésticos e móveis, todas no Sul de Santa Cataria. Atualmente a empresa tem 119 lojas e terminou 2009 com vendas de R$ 240 milhões. "Nossa meta é crescer o faturamento em 20% descontando as novas lojas", diz Nilso Berlanda, presidente da empresa. As novas unidades vão consumir R$ 35 milhões em investimentos, a maior parte recursos próprios da companhia. "As novas lojas variam de tamanho entre 500 metros quadrados a 1.500 metros quadrados", diz o presidente.

A Berlanda está construindo um centro de distribuição de 10 mil metros quadrados em Porto Belo, para abastecer as lojas do litoral do Estado. "O aumento do salário mínimo, os juros menores, a redução do IPI de móveis e da linha branca, a melhora do poder de consumo da Classe C e a Copa - que ajuda a vender televisores - são algumas das razões desse aquecimento do mercado. Fora isso, as eleições acabam empregando muita gente, o que acaba se refletindo no varejo também", observa.

A rede mineira Ricardo Eletro pretende investir R$ 50 milhões em 2010 - 20% mais que o total aplicado em 2009. O dinheiro será usado na abertura de 30 lojas, sendo a maioria no Rio de Janeiro. Hoje a varejista de eletrônicos e eletroportáteis tem 260 lojas nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Alagoas, Goiás e Distrito Federal. "Pode ser que façamos alguma aquisição no decorrer do ano, já que a empresa está em constante crescimento, mas no momento não existe nenhuma em vista", diz Ricardo Nunes, presidente da Ricardo Eletro.

Outra que tem plano de expansão ambicioso é a rede de lojas gaúcha Quero-Quero, controlada pelo fundo Advent. A companhia quer passar de 177 lojas para 400 em cinco anos, com cerca de 40 inaugurações em 2010. A meta é chegar até 2013 com faturamento anual de R$ 1,8 bilhão. Em 2009, o total ficou em aproximadamente R$ 700 milhões. Só em propaganda e marketing a companhia está investindo neste ano R$ 17,5 milhões.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Bons ventos animam caça-talentos em 2010

Mercado: Amrop Panelli, Motta, Cabrera aproveita o cenário positivo para anunciar mudanças na gestão.

Por Stela Campos, de São Paulo
20/01/2010

Cabrera diz que companhias vão abrir unidades e estruturar novas vagas no país
Uma das mais tradicionais empresas de seleção de executivos do país começa o ano repaginada. Perto de completar 35 anos de atividade, a Amrop Panelli, Motta, Cabrera anuncia uma mudança em sua marca, a ampliação de seu quadro de sócios e aproveita o prenúncio de bons ventos para o Brasil para organizar seu processo sucessório.

Formada em 1975 pelos executivos Luiz Alberto Panelli, Antonio Joaquim Motta Carvalho e Luiz Carlos de Cabrera, a companhia foi erguida com capital nacional, mas ao longo dos anos apostou na sua internacionalização.

A parceria com o grupo europeu Amrop International começou em 1980 e se mantém firme. "Fomos a primeira empresa fora dos Estados Unidos e da Europa a entrar para a sociedade", conta Cabrera. "Éramos sete membros e dividíamos todas as despesas." Atualmente, o grupo Amrop conta com 38 sócios atuando em 85 escritórios, em 56 países. "Temos um banco de dados comum e seguimos as mesmas práticas de governança. É um network bem consistente", afirma.

O estudo para mudar a marca e a nomenclatura da empresa começou em 2008 e terminou em setembro do ano passado. Até então, ela se chamava PMC Amrop. O projeto foi realizado pela empresa canadense Thackway McCord em conjunto com o comitê de marketing da Amrop.

"Pensamos bastante sobre nossa história. Chegamos à conclusão, por exemplo, que os nossos nomes deviam aparecer por inteiro e não apenas as iniciais", diz o headhunter. A admissão de novos sócios no ano passado também fez parte do processo de reestruturação interna. Dois diretores foram promovidos. Luciano Carbonari que está na empresa desde 1985 e Silvana Nardini Bock, que ingressou em 2001. De fora, vieram dois estrangeiros com uma ampla vivência em empresas no Brasil, o alemão Jürgen Paulus e o belga Martin Bernard.

Cabrera acredita que o crescimento previsto para o Brasil nos próximos anos cria um ambiente propício para o planejamento da sucessão na empresa. "As mudanças acontecerão nos próximos três anos. Estamos com sete sócios e queremos ficar com cinco", explica. Ele conta que embora sua empresa tenha sido responsável pela colocação de vários profissionais no primeiro escalão de grandes companhias no país, a intenção nunca foi crescer muito.

Atualmente, a Amrop Panelli, Motta, Cabrera conta com 29 pessoas e não pretende aumentar a equipe. O headhunter conta que a empresa conseguiu passar pela crise de 2002 e também pela do ano passado mantendo o mesmo quadro de funcionários. "Ninguém foi cortado. Só pudemos agir assim porque somos pequenos", diz.

A maior parte dos negócios da empresa está concentrada na seleção de executivos, 55% dos contratos são para a colocação de diretores e 26% de presidentes. Ela também ajuda a formar conselhos de administração, o que representa 6% do trabalho. Além disso, orienta a sucessão em empresas familiares.

Cabrera conta que o último trimestre de 2009 foi igual ao melhor trimestre de 2006, ano bastante favorável para a indústria de "executive search". Sem revelar números, ele acredita que os negócios vão continuar em alta este ano. "Na crise, o mercado não cresce porque as empresas fazem apenas substituições. Elas não expandem porque têm medo de mudar", diz.

No primeiro semestre do ano passado, as companhias substituíram profissionais nas áreas de finanças, especialmente para fazer a gestão de riscos ou atuar em controladoria, diz o headhunter. A procura também foi grande para a área de recursos humanos. "As empresas buscaram alinhar a estratégia e melhorar as competências dos funcionários", diz.

Segundo ele, a crise do último ano deixou suas marcas. A busca pela eficiência nos departamentos de RH enfatizada no período de turbulência, por exemplo, foi incorporada. Ele acredita, no entanto, que o reaquecimento da economia e a retomada dos negócios vão levar muitas companhias a abrir unidades e a estruturar novas vagas. "Este deverá ser um ano movimentado para a nossa área", diz.