sexta-feira, 17 de maio de 2013

Contribuintes têm obtido liminares na Justiça Federal favoráveis à dedução integral das despesas com Educação

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga a discussão sobre o limite de abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda (IR), contribuintes têm obtido liminares na Justiça Federal favoráveis à dedução integral das despesas. No Rio de Janeiro, uma advogada conseguiu, na 11ª Vara Federal da capital, o direito de reduzir o valor a ser pago de IR com o abatimento de todos os gastos com cursos de pós-graduação. Em São Paulo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) obteve liminar para seus associados no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). A decisão, por ter abrangência nacional, beneficia 25 mil sindicalizados, segundo o presidente da entidade, Pedro Delarue. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu das decisões. Antiga, a questão ganhou novamente força com a apresentação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o teto estabelecido pela União. A entidade argumenta no processo, ajuizado em março, que o limite viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação. O impacto da causa, segundo a Receita Federal, seria de R$ 1,2 bilhão ao ano. A entidade decidiu ir ao Supremo depois de os contribuintes obterem um importante precedente no TRF da 3ª Região. Em março de 2012, o Órgão Especial da Corte declarou o limite inconstitucional por violar o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva. "Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", diz na decisão o relator do caso, desembargador Mairan Maia. Em 2006, o TRF da 5ª Região também reconheceu o direito aos contribuintes do Ceará por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado. A decisão, porém, está suspensa por uma liminar. Com os precedentes, contribuintes têm obtido entendimentos favoráveis na Justiça. Em decisão liminar de 13 páginas, proferida no dia 29 de abril, a juíza Fabíola Utzig Haselof, substituta na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou que a advogada Ana Paula Sauders tem o direito de abater integralmente do IR os custos com instrução. Para a magistrada, os limites fixados afrontam "violentamente" os objetivos traçados na Constituição, que no artigo 205 reconhece a educação como "direito de todos e dever do Estado e da família". A advogada preferiu entrar com a ação agora por temer que o Supremo, caso declare inconstitucional o limite, venha a modular os efeitos da decisão. "Tenho receio da modulação. Minha preocupação é com o mestrado que começarei e me custará R$ 54 mil", diz a tributarista que desembolsou nos últimos anos R$ 17 mil com cursos de pós-graduação em direito tributário e cinema. Em despacho, a Receita Federal informou que é impossível admitir a declaração manual da contribuinte e, por isso, adotará um procedimento especial para cumprir a decisão: informará o número do CPF dela à Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança para que a partir da declaração seja reconhecida a dedução total das despesas informadas com instrução. Os próprios auditores fiscais foram ao Judiciário contra o limite. Ao conceder a liminar, no dia 1º de abril, a desembargadora Consuelo Yoshida, do TRF da 3ª Região, entendeu, com base na jurisprudência da Corte, que a incidência do IR sobre despesas com educação "vulnera o conceito constitucional de renda". Apesar de ter entrado com a ação para derrubar o limite de dedução, o Sindifisco defende o aumento do teto. Na terça-feira, vai propor um projeto de lei de iniciativa popular para elevar o limite dos atuais R$ 3.375 para R$ 12 mil. "Acabar com o limite cria distorções. O Estado seria obrigado a financiar a educação de uma criança que estuda em uma escola caríssima", diz Pedro Delarue, do Sindifisco. "Com o teto de R$ 12 mil, o contribuinte teria uma redução de R$ 4 mil no imposto, o mesmo valor desembolsado pelo Estado para manter um aluno na escola pública", completa. (BP)

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Análise fundamentalista: quando menos é mais

Análise fundamentalista: quando menos é mais Por: André Rocha, analista certificado pela Apimec e atua há 20 anos como especialista na avaliação de companhias. As demonstrações contábeis são uma das principais fontes de dados para a análise fundamentalista. Contudo, a migração para o padrão contábil internacional IFRS, a falta de padronização entre as companhias de um mesmo setor, indefinições fiscais e balanços manipulados têm tornado o trabalho do analista mais árduo. Reduzir o número de companhias analisadas parece ser a solução. A análise fundamentalista se baseia em variáveis macroeconômicas (perspectivas para a taxa de câmbio, inflação e juros) e microeconômicas, como as demonstrações contábeis das empresas. Além disso, é importante estar atento às decisões dos diversos governos, pois estas podem afetar o desempenho dos preços das ações como, por exemplo, a política monetária expansionista dos Estados Unidos e programas públicos que fomentem a demanda de um determinado setor como o Minha Casa, Minha Vida. A avaliação das empresas pode ser quantitativa ou qualitativa. Na primeira, tenta-se chegar ao valor da companhia com base em algumas métricas, como a do fluxo de caixa descontado ou de múltiplos como o P/L (preço por lucro), FV/EBITDA ou P/VPA (preço por valor patrimonial). Na qualitativa, os analistas, por intermédio de conversas com a administração, fornecedores e clientes, tentam avaliar se a estratégia adotada pela companhia é a mais adequada. Na análise quantitativa, as demonstrações contábeis são vitais, especialmente para cálculo dos múltiplos. A tarefa que sempre foi complexa se encontra a cada dia mais difícil. A adoção do padrão internacional de contabilidade IFRS tem por mérito padronizar as demonstrações financeiras dos diversos países. Além disso, o IFRS privilegia o conceito sobre a forma, ou seja, o balanço deve refletir, de forma fidedigna, a situação patrimonial em um determinado instante e não simplesmente atender a obrigações fiscais ou legais. Por exemplo, a taxa de depreciação de um bem deve refletir a vida útil esperada e não obedecer apenas a uma definição legal. Por que, por exemplo, a taxa de depreciação de um veículo tem que ser sempre de 20% ao ano? Embora a ideia seja louvável, ela aumenta o poder de discricionariedade da administração para definir os seus parâmetros. Assim, por exemplo, algumas empresas do segmento de shopping centers têm atualizado anualmente seus ativos pelo valor de mercado enquanto outras não. Assim, as primeiras tendem a apresentar lucros maiores e múltiplos menores, logo mais atrativos. Alguns sistemas de dados divulgam os múltiplos de diversas empresas tomando por base os dados contábeis reportados. Se o analista não estiver atento às diferentes abordagens adotadas pelas empresas pode chegar a conclusões equivocadas. São necessários ajustes para tornar os múltiplos comparáveis. Poderia citar ainda a sistemática contábil adotada pelo setor de construção civil chamado de "percentage of completion". Por ele, a receita é contabilizada levando-se em conta as vendas e o ritmo da construção. Assim uma companhia que tem um ciclo construtivo menor tende a apresentar receita na demonstração de resultados de forma mais rápida do que outra que atenda a um cliente de maior poder aquisitivo, cujo empreendimento demora mais a ser construído. Por exemplo, como comparar os múltiplos de Direcional (DIRR3), companhia focada na baixa renda, com os de Eztec (EZTC3), que não constrói casas populares? E mais, como comparar esses múltiplos com os de outros setores? É necessário fazer ajustes. Isso sem contar que a contabilização é baseada na estimativa de rentabilidade dos projetos definida pela companhia. Se, no fim da obra, a rentabilidade for menor, o lucro tende a ser fortemente impactado. Outra consequência da adoção do IFRS tem sido o aumento do tamanho das notas explicativas. É fundamental lê-las de forma a entender o princípio empregado por cada companhia. Além disso, o governo, para evitar que o novo padrão contábil afetasse a carga tributária, criou o Regime Tributário de Transição (RTT). O governo agora pretende pôr um fim no RTT. Uma das principais controvérsias geradas com a extinção do RTT é se o benefício fiscal da amortização do ágio perdurará. O que é isso? Quando uma companhia adquire outra, a diferença entre o valor pago e o valor contábil é chamada de ágio e pode ser amortizada em um período de cinco a dez anos. Esse ágio reduz a base tributária para cálculo da CSSL e do Imposto de Renda. Pelo IFRS, o ágio é dividido em três parcelas. Uma delas representa o "goodwill" que seria a estimativa de ganho derivado da expectativa de rentabilidade futura. Pela proposta apresentada pelo fisco para edição da medida provisória que porá fim ao RTT, o "goodwill" não poderá ser amortizado fiscalmente. Em suma, o ágio que era calculado por uma simples conta de subtração (valor pago menos valor patrimonial) e gerava um benefício fiscal garantido, envolve agora cálculos mais complexos e suscita incertezas sobre a extensão do ganho fiscal. Por fim, se o novo padrão já traz incertezas, a imprensa tem noticiado casos de bancos que tiveram seus balanços fraudados, o que diminui ainda mais a credibilidade das demonstrações contábeis. Além das dificuldades levantadas anteriormente, o número de empresas listadas cresceu desde 2004. Quais gestoras e corretoras serão vitoriosas nesse novo cenário? No caso das gestoras, tendem a vingar aquelas que apresentem um número maior de profissionais ou as casas que restrinjam seu foco de análise a poucas companhias. Já as corretoras têm uma tarefa árdua. Elas têm como objetivo cobrir o maior número possível de companhias. Contudo, analistas que cobrem mais de doze companhias tendem a apresentar análises cada vez mais superficiais e incompletas. Até porque o trabalho desses profissionais não se restringe à análise, havendo diversas outras atribuições como participar de eventos corporativos, contatos com clientes e viagens. Uma solução seria aumentar o número de analistas. Mas como, se a geração de receita com corretagem mal tem coberto os custos operacionais e de investimento?

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Normas tributárias e a nova contabilidade

Normas tributárias e a nova contabilidade Jimir Doniak Jr (Advogado em São Paulo e Brasília, sócio de Cais, Doniak, Rangel Ribeiro e Matta Nepomuceno Advogados) A contabilidade no Brasil passa por profunda modificação desde a Lei nº 11.638, de 2007, consistente em adotar as normas internacionais (IFRS). O intuito é gerar demonstrações financeiras adequadas à substância econômica da sociedade, além de permitir a comparabilidade entre empresas de diferentes países. Já na esfera fiscal, foi criado o Regime Tributário de Transição (RTT), de modo a evitar efeitos fiscais derivados do novo tratamento contábil. Não se trata de solução definitiva e a persistência dessa situação transitória por vários anos gera custos para as empresas, as quais têm mantido apurações paralelas (contábil e fiscal), sem saber o que ocorrerá no futuro. Este é o cenário atual, no qual se discute qual deve ser o tratamento tributário definitivo frente à nova contabilidade. No passado, as demonstrações financeiras eram tidas como base segura para possibilitar a apuração de diversos tributos. Desse modo, as esferas contábil e fiscal tinham proximidade. Contudo, o rápido exame de características das normas derivadas das IFRS leva a questionamentos quanto ao limite de utilização da contabilidade como base para a apuração de tributos. A nova contabilidade é calcada, fundamentalmente, na visão econômica dos fatos. Por exemplo, não se trata de registrá-los em função de sua natureza jurídica. Uma empresa pode ser a proprietária jurídica de certo bem, mas este não constar em seu balanço patrimonial. Inversamente, outro direito, distinto do de propriedade, talvez deva ser registrado no ativo da sociedade, se ele garantir os benefícios, riscos e controle desse bem. Por se amparar nessa visão econômica, a contabilidade passa a ser dotada de maior dose de subjetividade e imprecisão. Daí a utilização de critérios como valor justo, valor em uso, "impairment" e outros. A sistemática das normas contábeis internacionais, pautada mais em princípios do que em regras, reforça a subjetividade. Os princípios são menos determinados do que as regras. Desse modo, possibilitam maior atenção à situação individual, mas dificultam a padronização de tratamento. Outro ponto a destacar é a visão mais prospectiva do novo sistema contábil. Não se deve mais entender as demonstrações financeiras como "retratos do passado". Elas devem prestar-se também a dar visão prospectiva da atividade empresarial sobre seu futuro. Por fim, em uma sociedade em constante e rápida transformação, é inviável que as normas contábeis sejam submetidas ao lento processo de aprovação de leis pelo Poder Legislativo. Por isso, elas passaram a ser definidas por órgão técnico (Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC), sendo aprovadas pela CVM. As normas contábeis internacionais reforçam a subjetividade Feito esse panorama, retoma-se a dúvida quanto à utilização, na esfera tributária, das normas contábeis internacionais adotadas pelo Brasil. Por exemplo, seria inadmissível que normas contábeis não contidas em lei, mas meramente aprovadas por CPC e CVM, integrem a apuração da base de cálculo de tributos ou seria aceitável uma legalidade mitigada, em que a norma tributária limitar-se-ia a remeter aspectos essenciais da formação da base de cálculo às normas aprovadas por tais órgãos técnicos? Outra questão: a apuração de resultados contábeis pautada pela mencionada visão prospectiva das demonstrações financeiras seria compatível com os parâmetros que pautam a tributação da renda e da receita? O IR tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Ou seja, mede-se a renda adquirida e para isso olha-se o passado, sem se importar com expectativas futuras. Ainda mais: grande parte de todo o arcabouço jurídico-tributário (constitucional e legal) parte da necessidade de fornecer um elevado nível de segurança e certeza. Assim é não somente por interesse da sociedade, para proteção contra o Estado, mas por necessidade deste, o qual carece de normas objetivas e padronizadas que possibilitem a praticidade na arrecadação. Normas contábeis principiológicas e subjetivas atenderiam a esses anseios da atividade de tributação? Finalmente, o tratamento definitivo dos eventuais efeitos tributários das normas contábeis internacionais não deve resultar em perda da garantia de demonstrações financeiras das empresas brasileiras mais confiáveis e sucetíveis de serem comparadas com empresas em diferentes países. Não é aceitável que a contabilidade volte a sofrer interferência de regras de conteúdo fiscal. Perceptível a complexa atividade de compatibilizar as normas tributárias à contabilidade internacional. O desafio é comparável ao do momento de criação da Lei das S.A e do Decreto-lei nº 1.598, de 1977. Há notícias de que o Poder Executivo estaria finalizando as normas que substituirão o RTT e que em breve deverá submeter ao Poder Legislativo uma medida provisória nesse sentido. Torcemos para que os últimos anos tenham sido suficientes para encontrar o melhor tratamento possível e que exista tempo e abertura no Poder Legislativo para que o trabalho do Executivo possa, se necessário, ser aperfeiçoado.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Estudiosos ouvidos pelo Valor rejeitam o estereótipo de que a corrupção está no DNA do brasileiro

Para estudiosos, o bom exemplo deveria partir do andar de cima Valor Econômico - São Paulo Para quatro estudiosos ouvidos pelo Valor, o estereótipo do brasileiro malandro e conivente com pequenas ilegalidades não encontra respaldo histórico ou atávico. Embora de linhas divergentes de pensamento, eles se mostraram de acordo em um ponto: o exemplo da boa conduta deveria vir do andar de cima. Para o antropólogo Roberto DaMatta, o comportamento do brasileiro se explica pela composição da sociedade. "O problema é que até hoje o Brasil vive em um modelo imperial, uma sociedade aristocrática e hierarquizada, na qual algumas poucas pessoas detêm privilégios que não cabem aos demais". Trata-se, afirma, de um modelo herdado da civilização portuguesa e que não desapareceu com a Proclamação da República, a separação da Igreja do Estado e a criação do jogo do bicho, no Rio de Janeiro. "No sistema português, religiosos eram julgados pelo Direito Canônico e os nobres e ministros tinham foruns privilegiados". Para DaMatta, os sinais mais evidentes desse modelo são o paternalismo do serviço público e os privilégios de determinados setores do Judiciário. "Nosso problema maior é a igualdade, civilizar o espaço público e cuidar bem do dinheiro que é de todos". Já o sociólogo Chico de Oliveira atribui a corrupção à própria essência do sistema capitalista. "A grande corrupção não se dá no interior do Estado, ela se dá na relação entre o Estado e o mercado. Ocorre que o pensamento econômico contemporâneo absorveu a corrupção praticada pela iniciativa privada e a transformou em competitividade". Oliveira não poupa os sindicatos, que tendem a se corromper na medida em que se desviam de suas funções originais e expandem seus poderes para outras áreas da economia. Para o historiador Marco Antonio Villa, a corrupção tornou-se mais presente no Brasil após a Proclamação da República, com "picos" durante o Estado Novo (década de 30), mas até meados da década de 80 não era um fenômeno de proporções endêmicas como hoje. O historiador acredita que providências contra a corrupção deveriam ter sido adotadas quando da redemocratização do país após o fim do regime militar, o que não foi possível em razão da doença do presidente eleito Tancredo Neves e a posse do então vice, José Sarney, representante das forças mais conservadoras. Villa não concorda com a tese de uma herança colonial portuguesa. "É querer imputar ao outro o problema que é nosso". Ele critica o que considera uma falta de politização da sociedade. (GM)

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Como o Japão ficou para trás na indústria de eletrônicos

Como o Japão ficou para trás na indústria de eletrônicos Por Daisuke Wakabayashi - The Wall Street Journal Numa viagem de negócios ao Japão em 2004, o analista de tecnologia Michael Gartenberg foi apresentado ao Librie, da Sony Corp., o primeiro leitor de livro com tinta eletrônica. Gartenberg ficou impressionado. Ele viu ali um prenúncio de uma nova era de eletrônicos. Mas havia problemas. O software vinha em japonês. Era preciso um computador para baixar um livro e a seleção era limitada. Hoje, o Kindle, da Amazon.com Inc., domina o mercado de e-books e pouco se recorda do Librie. A Sony está tentando recuperar o prejuízo com um aparelho sucessor, que ocupa um distante terceiro lugar no mercado global. É uma história que vem se repetindo ao longo dos últimos 20 anos com as empresas do Japão, que outrora dominavam o mercado de eletrônicos no mundo. As japonesas superaram rivais com inovações em equipamentos, desde televisores finos até celulares avançados. Mas, praticamente em todos os casos, concorrentes estrangeiras colheram os frutos ao fazer mudanças rápidas, integrar os produtos com software intuitivo e serviços on-line e transmitir uma mensagem de marketing mais inteligente. Isso deixou uma das mais reconhecidas fabricantes japonesas de eletrônicos, a Sharp Corp., às voltas com fortes apertos de caixa e uma ação em queda livre. A Sony está no meio de mais uma reestruturação depois de quatro anos no vermelho. E a Panasonic Corp. está saindo do ramo de eletrônicos de consumo. "As empresas japonesas estavam muito confiantes sobre nossa tecnologia e capacidade de fabricação. Perdemos os produtos para o consumidor de vista", disse Kazuhiro Tsuga, presidente da Panasonic, numa entrevista coletiva em junho, ao assumir a liderança da empresa depois que ela registrou o maior prejuízo anual em seus 94 anos de história. Sony, Sharp e Panasonic tiveram no ano fiscal encerrado em março um prejuízo combinado de cerca de US$ 20 bilhões. É um contraste com os anos áureos do fim da década de 70 e começo da de 80, quando o Japão começou a dominar o mundo de eletrônicos de consumo. Conforme a economia do Japão crescia, seus conglomerados tomavam conta do mercado de chips de memória, televisores a cores e videocassetes, enquanto seus laboratórios de pesquisa criavam equipamentos que definiram uma época: o Walkman e os aparelhos de CD e DVD. Agora, essas empresas são só uma sombra das americanas Apple Inc. e Google Inc. e da sul-coreana Samsung Electronics Co. A atual fraqueza do Japão está enraizada no que é tradicionalmente a sua força: a fixação com o "monozukuri", ou a arte de fazer coisas, com foco nos avanços de hardware. Esse conceito, motivo de orgulho nacional, empurrou as empresas japonesas de eletrônicos a batalhar para inventar produtos que muitas vezes eram os mais finos ou os menores do mundo, ou apresentavam outros aperfeiçoamentos mínimos. Mas elas perderam de vista fatores que realmente importam para as pessoas, como o design e a facilidade de usar. No caso do leitor eletrônico, a estratégia da Sony era vender aparelhos, enquanto a Amazon se concentrava na venda de livros. Como resultado, o Kindle estava mais em sintonia com a razão principal para qualquer consumidor desejar o aparelho: comprar e ler livros. "Mesmo que o primeiro aparelho tenha definitivamente apontado o caminho para o futuro, esse é um mercado que escapou das mãos da Sony", disse Gartenberg, que é diretor de pesquisa da Gartner Inc. "Outros conseguiram capitalizar muito mais." Para piorar a situação, o iene forte tornou mais difícil acompanhar inovações com as reduções de custo necessárias para que os produtos ficassem mais atraentes para o mercado de massa. Para os produtos de ponta, as empresas japonesas muitas vezes investem na produção doméstica e então vendem as novidades no exterior. O iene forte estreitou a margem de lucro de produtos japoneses vendidos no exterior, um problema que os rivais coreanos têm evitado graças a um won relativamente fraco. A queda nos lucros também dificultou investimento em tecnologia e novos produtos. No mais recente exemplo da perda de liderança do Japão, as empresas do país estão ficando para trás na corrida para desenvolver o que pode se tornar a tecnologia dominante para a próxima geração de televisores: os "oled", sigla em inglês para diodos orgânicos emissores de luz. As novas telas são mais finas e requerem menos energia. A Samsung, maior fabricante de TVs da Coreia, já domina o mercado de telas oled de menor porte presentes em smartphones e outros aparelhos. Agora a Samsung e sua rival e também coreana LG Electronics Co. planejam lançar, separadamente, novos aparelhos de TV oled de 55 polegadas ainda este ano. É um grande passo à frente em relação às japonesas Sony, Panasonic, Sharp e Toshiba Corp., que passaram anos desenvolvendo a tecnologia, sem encontrar formas eficientes de comercializá-la. Na tentativa de alcançar suas rivais coreanas, a Sony e a Panasonic, normalmente arqui-inimigas, fecharam em junho um acordo inédito para desenvolver juntas tecnologia de produção de oled. É um retrocesso para a Sony, que há cinco anos se tornou a primeira fabricante a vender um televisor oled. Na época, os executivos da empresa consideraram a tecnologia um "símbolo do retorno da Sony". O modelo de 11 polegadas - com espessura de cerca de 2,5 milímetros - era uma maravilha tecnológica. Mas, ao preço de US$ 2.500 cada, o televisor oled foi um fiasco financeiro. O tropeço com as telas oled ocorreu poucos anos depois de um revés semelhante com a geração anterior de televisores. Em 2004, a Sony foi a primeira empresa a lançar televisores com tela de cristal líquido, ou LCD, que substituíram a iluminação fluorescente traseira das TVs por diodos emissores de luz mais claros e que gastavam menos energia, conhecidos como LEDs. Quando a Samsung lançou seus modelos, um ano depois, a empresa os chamou de televisores "LED", um apelido para distinguir suas novas TVs de LCD dos modelos já existentes. A estratégia de marketing foi um sucesso e a Samsung conseguiu convencer os consumidores a pagar mais para ter os novos modelos LED, ajudando a retardar um declínio acentuado nos preços das televisões. Segundo a empresa de pesquisa NPD, a Samsung responde por quase metade de todos os televisores LED vendidos na América do Norte, enquanto que a Sony não figura nem entre as cinco principais vendedoras no primeiro semestre de 2012. Depois de anos de oportunidades perdidas, a Sony agora oficialmente mudou a marcha, decidindo recentemente que faz mais sentido deixar que a Samsung e outros assumam a liderança no desenvolvimento de inovações. Os executivos da Sony concluíram que, com todo o esforço em ser pioneira em tecnologias inovadoras, a empresa só estava gerando alvos para as concorrentes copiarem a um custo mais baixo. "O primeiro corredor tem sempre que encarar o vento. Às vezes, é mais fácil correr atrás", disse Tadashi Saito, que assumiu em abril como diretor de estratégia da Sony. Outro funcionário familiarizado com o raciocínio da diretoria da Sony disse que os prejuízos no negócio de televisão tornaram mais difícil fazer uma "aposta" agressiva em oled. É um outro mundo em relação aos primórdios da Sony, quando os fundadores Akio Morita e Masaru Ibuka quase quebraram a empresa para construir um novo tipo de televisão a cores, a Trinitron. Hoje a sensação é que, "financeiramente, as empresas japonesas já não podem assumir riscos", diz Yuji Fujimori, analista do Barclays Capital em Tóquio.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Olympus revela erros contábeis no Brasil

Por Hiroyuki Kachi - The Wall Street Journal, de Tóquio Num primeiro teste de seus esforços para melhorar os controles internos depois de um escândalo contábil milionário, a Olympus Corp. afirmou que havia informado o Departamento de Justiça dos Estados Unidos sobre possíveis irregularidades na contabilidade de despesas no Brasil que podem ter violado a lei americana anticorrupção. A notícia abalou a confiança de investidores na capacidade da nova diretoria de conduzir a fabricante de câmeras fotográficas e equipamento médico em direção a lucros sustentados. As ações da Olympus fecharam em queda de 6,8%, para 1.380 iene (US$ 17,67) cada em Tóquio, pressionadas pelo possível impacto da declaração da empresa e temores ligados a um processo aberto por um investidor institucional. Admissões no ano passado por parte de executivos da Olympus de que haviam encoberto até US$ 1,5 bilhão em perdas com investimentos colocaram a companhia no centro de um dos maiores escândalos empresariais do Japão em anos e gerou debate no país sobre o estado da governança corporativa em geral. Um porta-voz da Olympus confirmou ontem reportagem da Bloomberg em que o presidente do conselho, Yasuyuki Kimoto, aparece dizendo que sua companhia levantou a questão do Brasil com o Departamento de Justiça dos EUA "quatro ou cinco meses atrás". O possível problema poderia ser relacionado a como a empresa lançou gastos de médicos para viagens, refeições ou entretenimento numa unidade de treinamento operada pela Olympus no Brasil, segundo a Bloomberg. "Podemos concordar que houve alguma espécie de violação no Brasil da Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro [...] Entendemos que o [Departamento de Justiça] está tentando reunir muita informação sobre nós", disse Kimoto no artigo da Bloomberg. A lei americana de 1977 a que Kimoto se referiu, conhecida pela sigla em inglês FCPA, proíbe o pagamento de suborno a funcionários públicos para assegurar contratos e exige que as empresas que têm papéis negociados nos EUA mantenham livros contábeis e registros acurados. Médicos empregados por hospitais públicos podem ser considerados funcionários públicos. A Olympus não quis fazer mais comentários sobre suas constatações no Brasil e o que disse ao Departamento de Justiça, citando a investigação em andamento. Conforme o crescimento econômico enfraquece em países desenvolvidos, multinacionais estão buscando meios de se expandir em mercados emergentes, onde violações à FCPA são mais preocupantes para os EUA, segundo Lesli Ligorner, um sócio em Xangai da firma americana de advocacia Simmons & Simmons. A SEC, agência que policia o mercado de ações nos EUA, abriu 20 processos civis ligados à FCPA em 2011, comparados a 17 em 2007. O Departamento de Justiça pode abrir queixa criminal contra empresas sob a FCPA, embora a investigação de tais processos possa levar anos. O Departamento de Justiça não quis comentar sobre as constatações da Olympus no Brasil. Temores de investidores foram exacerbados ontem por um processo aberto contra a Olympus pela Terumo Corp. A fabricante japonesa de equipamento médico, que tem 2,1% da Olympus, havia proposto uma fusão com a Olympus, no que parecia ser uma tentativa de gorar a oferta da Sony Corp. por uma participação na fabricante de máquinas fotográficas. A Olympus já informou que está procurando um sócio que invista cerca de 50 bilhões de ienes (perto de US$ 640 milhões) para reforçar suas finanças. Apesar de tentar levar a Olympus para um acordo mais amplo, a Terumo afirmou ontem que abriu um processo numa corte distrital em Tóquio pedindo indenizações pela forte queda no valor de suas ações da Olympus conforme o escândalo contábil se desdobrava. A Terumo afirmou que foi forçada a contabilizar uma perda de 8 bilhões de ienes no ano fiscal encerrado em março, dos quais 6 bilhões de ienes se referiam a títulos de investimento. A certa altura do escândalo, nada menos que 80% do valor de mercado da Olympus evaporou. No fechamento de ontem, a ação estava 44% abaixo do seu valor antes de o escândalo vir à tona, em outubro. A Terumo está pedindo 6,61 bilhões de ienes em indenizações mais juros de 5% ao ano até que o caso seja resolvido. A Olympus não quis comentar sobre a queixa da Terumo antes de a analisar e afirmou que a empresa não podia ainda estimar um possível impacto financeiro.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Estudo visa acabar com amortização de ágio nas aquisições de empresas...

Por Fernando Torres - Valor Econômico - São Paulo Voltou a circular no mercado o rumor de que o governo federal poderá acabar com o benefício fiscal da amortização de ágio em aquisições de empresas seguidas de incorporação. A mudança teria sido proposta pela Receita Federal e viria em conjunto com uma medida provisória que será editada nos próximos dias e que tem como objetivo pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008, na esteira da mudança do padrão contábil brasileiro para o IFRS. Mas há muita gritaria no meio empresarial contra a possibilidade do fim desse benefício fiscal, que estimula fusões e aquisições. Grosso modo, se uma empresa paga pela outra mais que o valor de seus ativos líquidos, essa diferença pode ser deduzida da base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da companhia compradora, em um período de cinco a dez anos. Como esse benefício fiscal estimula a realização de negócios no país, existe entre as empresas a expectativa - e a esperança - de que, num momento em que o governo tenta estimular a atividade econômica, o Planalto não referende a proposta do Fisco. Se essa for a decisão, a MP se restringirá a criar uma legislação definitiva sobre a tributação do lucro das empresas. Não que isso seja pouca coisa. Desde de 2008, há inúmeras dúvidas sobre tratamentos tributários decorrentes das mudanças contábeis que não foram oficialmente respondidas pelo Fisco. A partir de 2008, as empresas passaram a fazer um balanço societário de acordo com as normas editadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas a tributação segue ocorrendo pela regra contábil vigente até 2007, com as adições e exclusões que já eram previstas naquela época. A primeira proposta estudada pela Receita era a criação de uma contabilidade fiscal completa, paralela à societária. Mas essa ideia foi abandonada para se evitar duplicidade de processos. A solução foi manter o sistema atual, em que o balanço em IFRS é a base de tudo. Pelo RTT, a empresa parte desse lucro, volta para a regra contábil societária de 2007, e depois faz as adições e exclusões para chegar à base de cálculo final. No sistema tributário definitivo que deve ser criado, em vez de haver esse comando geral para se retomar o sistema contábil antigo, haveria uma lista explícita de cada ajuste que deve ser feito. Os acertos, assim como as adições e exclusões, seriam feitos no livro eletrônico de apuração do lucro real, chamado de e-Lalur, que já foi anunciado e passa a ser obrigatório em 2013. O entendimento dos especialistas ouvidos pelo Valor é que, havendo apenas um balanço - o societário, de acordo com o IFRS -, afastaria-se os questionamentos sobre a base de distribuição de dividendos isentos (se o lucro societário ou fiscal) e também acerca do cálculo do juros sobre capital próprio, que está ligado ao patrimônio líquido da empresa. Ficaria valendo o lucro e o PL do IFRS. Outra dúvida que deve ser esclarecida tem a ver com o tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura, chamado de "goodwill". O texto atual da MP prevê que as regras fiscais devem seguir a mesma lógica do IFRS nesse ponto - o que difere do que era feito até 2007 e também do que algumas empresas seguiram fazendo desde então. Pela prática antiga, toda a diferença entre o valor de uma aquisição e o patrimônio líquido contábil (a custo histórico) era alocada como ágio por expectativa de rentabilidade futura e podia ser amortizado para fins fiscais ao longo de cinco a dez anos. Na regra contábil nova, é preciso primeiro ajustar o PL adquirido para seu valor de mercado, já que ativos imobilizados e terrenos, por exemplo, podem estar excessivamente desvalorizados. Depois é alocado um valor para os ativos intangíveis adquiridos, como marcas, patentes ou licenças. Já com os novos valores, cada um desses ativos entra em sua respectiva linha do balanço da empresa compradora. Somente o que não puder ser alocado em nenhuma dessas linhas é que fica como "goodwill". Se esse "goodwill" poderá ou não ser amortizado para fins fiscais, como foi dito, depende da decisão do Planalto. O que deve estar claro é que os demais ativos adquiridos e alocados em outras linhas (como imobilizado ou intangível), quando forem depreciados ou amortizados, poderão ser aproveitados fiscalmente como despesa dedutível de IR e CSLL. Estaria prevista também a obrigatoriedade de elaboração de laudo, que deve ser registrado em cartório, para fundamentar o valor da mais-valia ou menos-valia dos ativos adquiridos. O que não estaria definido até agora, e que terá que ser visto com lupa na MP, é a partir de quando essa forma de cálculo do ágio passa a ser a única válida. Se desde 2008 ou apenas depois de sua publicação. A medida provisória deve dizer ainda que eventuais alterações nos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC não terão efeito tributário até que o Fisco se manifeste.