quarta-feira, 27 de outubro de 2010

DIRF 2011 - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.


As alterações referem-se:
a) aos casos de obrigatoriedade de entrega;
b) à informação da participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente;
c) à informação de rendimentos isentos e não tributáveis;
d) à informação do valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), no caso especificado;
e) às informações a serem prestadas no caso de beneficiários residentes e domiciliados no exterior.
Por fim, foi substituído o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 2010, que traz a tabela de código dos países.





IN RFB 1.076/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.076 de 21.10.2010

D.O.U.: 25.10.2010
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.033, de 14 de maio de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.




O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, do art. 943 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 10, 12 e 20 da Instrução Normativa RFB Nº 1.033, de 14 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º(...)

(...)

§ 2º(...)

(...)

XIV - demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma das instruções vigentes." (NR)

"Artigo 10. (...)

(...)

§ 3º No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente." (NR)

"Artigo 12. (...)..(...)

IV - (...).(...)

(...)

c) o total anual correspondente à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente;

VII - (...)

(...)

h) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não-tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

(...)

§ 7º No caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial de que trata o art. 16-A da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com a redação dada pela Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, além do IRRF, a Dirf deverá informar o valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS)." (NR)

"Artigo 20. A Dirf de que trata o § 2º do art. 1º deverá conter as seguintes informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior:

(...)

VIII - (...)

(...)

c) rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues durante o anocalendário, discriminados por data e por código de receita, observado o limite estabelecido no § 6º do art. 10;

Parágrafo único. As informações referentes aos incisos I e V serão facultativas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011)." (NR)

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB Nº 1.033, de 2010, fica substituído pelo Anexo III a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO III
TABELA DE CÓDIGO DOS PAÍSES


Código País Código País Código País
105 Brasil 271 Finlândia 538 Noruega
013 Afeganistão 161 Formosa (Taiwan) 542 Nova Caledônia
756 África do Sul 275 França 548 Nova Zelândia
017 Albânia, República da 281 Gabão 556 Omã
023 Alemanha 285 Gambia 563 Pacífico, Ilhas do (administ. dos EUA)
037 Andorra 289 Gana 566 Pacífico, Ilhas do (possessão dos EUA)
040 Angola 291 Georgia, República da
041 Anguilla 293 Gibraltar 573 Países Baixos (Holanda)
043 Antigua Barbuda 297 Granada 575 Palau
047 Antilhas Holandesas 301 Grécia 580 Panamá
053 Arábia Saudita 305 Groelândia 545 Papua Nova Guiné
059 Argélia 309 Guadalupe 576 Paquistão
063 Argentina 313 Guam 586 Paraguai
064 Armênia, República da 317 Guatemala 589 Peru
065 Aruba 337 Guiana 593 Pitcairn, Ilha de
073 Arzebaijão, República do 325 Guiana Francesa 599 Polinésia Francesa
069 Austrália 329 Guiné 603 Polônia, República da
072 Áustria 334 Guiné-Bissau 611 Porto Rico
077 Bahamas, Ilhas 331 Guiné-Equatorial 607 Portugal
080 Bahrein, Ilhas 341 Haiti 623 Quênia
081 Bangladesh 345 Honduras 625 Quirguiz, República da
083 Barbados 351 Hong Kong 628 Reino Unido
085 Belarus, República da 355 Hungria, República da 640 República Centro-Africana
087 Bélgica 357 Iemen 647 República Dominicana
088 Belize 361 Índia 660 Reunião, Ilha
229 Benin 365 Indonésia 670 Romênia
090 Bermudas 367 Inglaterra 675 Ruanda
097 Bolívia 372 Irã, República Islâmica do 676 Rússia, Federação da
098 Bósnia-Herzegovina 369 Iraque 685 Saara Ocidental
101 Botsuana 375 Irlanda 677 Salomão, Ilhas
108 Brunei 379 Islândia 690 Samoa
111 Bulgária, República da 383 Israel 691 Samoa Americana
31 Burkina Faso 386 Itália 697 San Marino
115 Burundi 388 Iugoslávia, República Federativa da 710 Santa Helena
119 Butão 391 Jamaica 715 Santa Lúcia
678 Saint Kitts e Nevis
127 Cabo Verde, República de 399 Japão 695 São Cristóvão e Neves, Ilhas
150 Jersey, Ilha do Canal
145 Camarões 396 Johnston, Ilhas 700 São Pedro e Miquelon
141 Camboja 403 Jordânia 720 São Tomé e Príncipe, Ilhas
149 Canadá 411 Kiribati 705 São Vicente e Granadinas
151 Canárias, Ilhas 420 Laos, República Popular Democrática 728 Senegal
153 Casaquistão, República do 423 Lebuan, Ilhas 735 Serra Leoa
737 Servia
154 Catar 426 Lesoto 731 Seychelles
137 Cayman, Ilhas 427 Letônia, República da 744 Síria, República Árabe da
788 Chade 431 Líbano 748 SOMÁLIA
158 Chile 434 Libéria 750 Sri Lanka
160 China, República Popular 438 Líbia 754 Suazilândia
163 Chipre 440 Liechtenstein 759 Sudão
511 Christmas,Ilhas (Navidad) 442 Lituânia, República da 764 Suécia
741 Cingapura 445 Luxemburgo 767 Suíça
165 Cocos-Keeling, Ilhas 447 Macau 770 Suriname
169 Colômbia 449 Macedônia, Ant.Rep.Iugoslava 776 Tailândia
173 Comores, Ilhas 450 Madagascar 772 Tadjiquistão, República do
452 Madeira, Ilha da
177 Congo 455 Malásia 780 Tanzânia, República Unida da
888 Congo, República Democrática do
183 Cook, Ilhas 458 Malavi 791 Tcheca, República
190 Coréia, República da 461 Maldivas 782 Território Britânico no Oceano Índico
187 Coréia, República Popular Democrática 464 Mali 795 Timor Leste
193 Costa do Marfim 467 Malta 800 Togo
359 Man, Ilha de
196 Costa Rica 472 Marianas do Norte 810 Tonga
198 Coveite 474 Marrocos 805 Toquelau, Ilhas
195 Croácia, República da 476 Marshall, Ilhas 815 Trinidad e Tobago
199 Cuba 477 Martinica 820 Tunísia
998 Delegação Especial da Palestina
232 Dinamarca 485 Maurício 823 Turcas e caicos, Ilhas
783 Djibuti 488 MAURITÂNIA 824 Turcomenistão, República do
235 Dominica, Ilha 493 MÉXICO 827 Turquia
372 Dubai
237 Dubai 093 Mianmar (Birmânia) 828 Tuvalu
240 Egito 499 Micronésia 831 Ucrânia
687 El salvador 490 Midway, Ilhas 833 Uganda
244 Emirados Árabes Unidos 505 Moçambique 845 Uruguai
243 Eritreia
239 Equador 494 Moldova, República da 847 Uzbequistão, República do
247 Eslovaca, República 495 Mônaco 551 Vanuatu
246 Eslovênia, República da 497 Mongólia 848 Vaticano, Estado da Cidade do
498 Montenegro 873 Wake, Ilha
245 Espanha 501 Montserrat, Ilhas 850 Venezuela
249 Estados Unidos 507 Namíbia 858 Vietnã
251 Estônia, República da 508 Nauru 863 Virgens, Ilhas (Britânicas)
253 Etiópia 517 Nepal 866 Virgens, Ilhas (EUA)
.
255 Falkland (Ilhas Malvinas) 521 Nicarágua 875 Wallis e Futuna, Ilhas
259 Feroe, Ilhas 525 Niger 888 Zaire
263 Fezzan 528 Nigéria 890 Zâmbia
870 Fidji 531 Niue, Ilha 665 Zimbabue
267 Filipinas 535 Norfolk, Ilha

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Contratos que impedem executivos de atuar na concorrência ganham força

Com o aumento da disputa por talentos no mercado de trabalho, aumenta a preocupação das companhias em preservar as informações confidenciais e estratégicas do negócio.

Contratos que impedem executivos de atuar na concorrência ganham força
Por Vívian Soares - de São Paulo

A advogada Adriana Calvo diz que prática não é regulamentada e se baseia nas experiências de outros paísesO aquecimento do mercado e a movimentação de executivos têm aumentado a preocupação das empresas com a segurança de suas informações estratégicas. No alto escalão, tem ganhado força a inclusão de cláusulas no contrato de trabalho em que o executivo se compromete a não trabalhar em uma concorrente direta por um determinado período.

Apesar de não estar contemplada na CLT, a chamada cláusula de não concorrência tem sido considerada válida pela Justiça do Trabalho e é bem vista por especialistas da área, desde que tenha critérios de compensação do profissional pelo tempo em que ficará fora do seu segmento de atuação. Na visão dos executivos, porém, ela desperta desconfiança: o medo de "enterrar" a carreira é frequente e a estratégia pode ser entendida como coerciva por parte do empregador.

A cláusula começou a aparecer com mais frequência no Brasil com o aumento da vinda de executivos expatriados. De acordo com a advogada trabalhista Adriana Calvo, é comum a sua exigência em contratos de empresas americanas e europeias. "Como não está regulamentada, esta prática tem base no direito comparado, levando em conta as experiências de outros países."

Segundo a advogada, esse tipo de acordo não era considerado válido pela Justiça, mas se popularizou graças a medidas de proteção tomadas pelas empresas. Os requisitos mais comuns para que o contrato seja visto como legal são a duração compatível com o período em que o executivo permaneceu na empresa e a indenização sobre o tempo em que ele é impedido de trabalhar. Segundo Adriana, o valor normalmente equivale ao salário do executivo e ao tempo em que ele fica fora do mercado. Caso quebre a quarentena, o profissional deverá pagar uma multa.

De acordo com Cláudio Garcia, presidente da consultoria DBM, pagar indenização durante o período em que o profissional está impedido de atuar na concorrência não é a maior preocupação das empresas. Segundo ele, a prioridade é preservar as informações da companhia, principalmente em áreas de segredos industriais, patentes e no segmento financeiro. "Existe também o receio de perder talentos para o concorrente", diz.

Marcelo Braga, sócio da empresa de recrutamento Search, ressalta que as áreas de pesquisa e desenvolvimento, marketing e comercial são as mais sensíveis nesse processo. "O executivo muitas vezes leva sua carteira de clientes para a nova companhia e tenta desenvolver negócios com os antigos parceiros. Como são áreas ligadas a relacionamento, o risco é maior", afirma.

A existência do contrato de não concorrência, porém, pode não intimidar as empresas que buscam um profissional de destaque. Segundo Garcia, da DBM, muitas concorrentes aceitam pagar a multa rescisória para atrair executivos de destaque. Mas essa contratação pode ser arriscada. "Um executivo que revele informações confidenciais da antiga empresa pode comprometer a relação de confiança com o mercado."

Na opinião de Braga, da Search, as concorrentes têm em vista não os segredos das empresas, mas as habilidades do profissional. "Elas querem alguém que conheça o negócio e o mercado, não um espião com informações privilegiadas", diz.

A necessidade das empresas de proteger suas informações pode gerar cláusulas com itens abusivos como afastamento do executivo do mercado por um tempo excessivo e não pagamento de indenização. O tema é tão controverso que, por medo de prejudicarem a carreira, os executivos entrevistados pelo Valor não quiseram se identificar ao contar suas experiências no assunto.

É o caso de um profissional de média gerência que ficou três anos desempregado depois de cumprir a cláusula de não concorrência. Após trabalhar durante sete anos em uma indústria química, ele foi demitido em uma reestruturação e foi obrigado a ficar seis meses sem atuar nas concorrentes. Mesmo recebendo uma indenização equivalente ao seu salário, o executivo encontrou dificuldades para voltar ao trabalho após o fim da quarentena. "Eu era extremamente especializado no meu setor e fiquei tempo demais longe da área", afirma.

Desempregado desde 2007, o executivo conseguiu voltar ao mercado somente este ano, com a ajuda de um MBA que atualizou seu currículo. Atualmente, trabalha como gerente comercial em uma indústria química.

Uma gerente de inteligência de mercado conta que, este ano, a empresa em que trabalha pediu para que os funcionários assinassem uma cláusula que impedia a atuação em concorrentes por dez anos. "O contrato não explicitava quem eram os concorrentes e não previa nenhum tipo de indenização. Se eu aceitasse, seria uma aposentadoria precoce e não remunerada", conta.

A executiva se negou a assinar o documento e propôs um novo modelo de contrato, em que o prazo de quarentena diminuísse para seis meses, mediante pagamento de indenização equivalente ao salário. A empresa desistiu da cláusula, mas o relacionamento com os chefes mudou. "Perdi projetos importantes e não vou mais sozinha para nenhum cliente", afirma.

A advogada trabalhista Adriana Calvo conta que, quando é comprovado o abuso, esse tipo de acordo é invalidado na Justiça. Ela cita o caso de um executivo que, após trabalhar 21 anos em uma empresa, foi coagido a assinar uma revisão de seu contrato de trabalho que continha a cláusula de não concorrência sem indenização. Três meses depois, o profissional foi demitido. O documento previa que ele ficasse dois anos sem atuar na concorrência. "A empresa mandou cópias do contrato para as três principais companhias do setor, que não o procuraram por medo da multa", conta a advogada.

Após recorrer à Justiça, o executivo teve a cláusula de seu contrato considerada ilegal.

O aumento das cláusulas de não concorrência nos contratos de altos executivos envolve, além da questão legal, a discussão sobre a ética de mercado. Na opinião dos especialistas, o bom senso sempre deve ser observado no momento em que se considera desobedecer a quarentena, mesmo sob pagamento de multa. Até quando a cláusula não existe, mudar para o concorrente e levar informações estratégicas é arriscado - o profissional pode ter a reputação manchada entre colegas e empresas do setor.

Para Adriana Calvo, advogada trabalhista, a cláusula de não concorrência está se tornando tão rotineira que os próprios executivos manifestam interesse por incluí-la no contrato. O objetivo é deixar a relação com a empresa mais ética e transparente, discutindo itens que podem ser vantajosos para ambas as partes. "Se o profissional vai ter acesso a informações confidenciais, é melhor perguntar se a empresa tem essa política". Segundo ela, é importante conversar sobre o tema no momento da contratação.

De acordo com Marcelo Braga, sócio da Search, quando o acordo envolve entendimento de ambas as partes, ele não deve ser quebrado. Mesmo quando a cláusula não está contemplada no contrato, é necessário estar atento. "Na nova empresa, o executivo precisa tomar decisões baseadas no conhecimento que acumulou, mas sem abrir informações confidenciais. É um limite ético que precisa ser observado o tempo todo", diz.

Cláudio Garcia, presidente da consultoria DBM, acredita que a mudança para a concorrência deve ser vista com naturalidade, mas que é importante ter em vista a mensagem que se vai passar para o mercado. "O lado mais fraco geralmente é o do profissional", afirma.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Construtoras perto de evitar mudança contábil - Incorporadoras

Incorporadoras podem se livrar de norma que reduziria o lucro líquido das empresas em 43%, na média. Decisão sai nas próximas semanas.

Por Fernando Torres | De São Paulo
22/10/2010

As incorporadoras imobiliárias brasileiras estão perto de escapar de uma mudança contábil que causaria uma redução média de 43% no lucro líquido e de 25% no patrimônio líquido, segundo estudo do Credit Suisse.
Se no início do ano era praticamente certo que as companhias teriam que mudar o método de reconhecimento de receitas, registrando os valores recebidos somente no momento da entrega das chaves, o mais provável agora é que elas continuem fazendo o reconhecimento conforme o percentual de evolução da obras.

O martelo deverá ser batido nas próximas semanas, e uma posição oficial pode ser tomada no dia 5 de novembro, quando haverá uma nova reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela tradução e interpretação das normas internacionais (IFRS) que passam a ser usadas obrigatoriamente a partir do balanço fechado deste ano.

A grande questão é embasar jurídica e tecnicamente a decisão de manter o método atual de reconhecimento de receita e ao mesmo tempo poder atestar que as empresas estão seguindo o IFRS, o que precisa ser ratificado nos pareceres dos auditores.

O princípio básico de o Brasil ter migrado para o sistema internacional - algo que agora está previsto em lei - era o de tornar os balanços locais comparáveis aos de empresas de outros países.

Na primeira leitura da norma, a maioria dos especialistas entendeu que as incorporadoras brasileiras teriam que mudar a maneira pela qual reconhecem a receita de venda dos imóveis.

Contrárias a esse entendimento, as companhias buscaram argumentos técnicos e jurídicos para para justificar sua posição.

Os argumentos têm sido apresentados desde maio nas discussões de um grupo de trabalho criado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para tratar do tema, e que envolve, além de representantes da Associação Brasileiras das Companhias Abertas (Abrasca), também o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Paralelamente, o tema também é debatido pelo CPC, que além de empresas, CVM e auditores, também é formado por representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fipecafi, BM&Bovespa e Apimec.

Segundo o Valor apurou, CVM, BM&FBovespa e representantes dos analistas de investimentos não teriam objeção à manutenção da regra atual. Já o Ibracon ainda estaria debatendo o tema internamente antes de se posicionar oficialmente. A Fipecafi foi procurada para dar a visão da academia sobre o assunto, mas não se manifestou.

O tema é delicado porque, se as empresas apresentarem o balanço de uma forma, e os auditores considerarem que elas não seguiram o IFRS, poderia haver não apenas ressalva nos balanços, mas parecer adverso - dizendo que o balanço não está de acordo com as normas -, dependendo da relevância das diferenças.

O diretor da CVM Alexsandro Broedel admitiu ainda que o órgão não se opôs a nenhuma das interpretações, até porque não se posicionou oficialmente até o momento, e que espera que se chegue a um consenso. "Mas sempre um consenso que reflita o IFRS. Se não for convincente, a gente não vai aceitar", afirmou.

De acordo com ele, mesmo que se mantenha a regra atual, não se pode dizer que haverá um "drible" no IFRS. "Não está escrito na norma internacional que (o reconhecimento da receita) tem que ser nas chaves. Ela diz que em determinadas condições você faz de um jeito, e em com outras condições, faz de outro", explica.

Segundo a presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta, o órgão ainda não concluiu os estudos sobre o tema. "Esse assunto ainda está sendo debatido. É um tema complexo", afirmou ela, destacando que o ponto principal é determinar em que momento há a transferência de riscos e benefícios da incorporadora para o comprador do imóvel.

A polêmica sobre o tema é grande e não existe somente no Brasil. O órgão regulador da Índia, por exemplo, determinou que essa regra do IFRS não será adotada naquele país. Há resistência também na Malásia e no Canadá.

"O setor de construção brasileiro tem um comportamento atípico, diferente do resto do mundo", diz Nelson Mitimasa Jinzenji, vice-presidente técnico do CFC. Ele discorda que a manutenção das regras atuais para reconhecimento de receitas das construtoras crie uma contabilidade à parte para o setor. "A nossa realidade tem que ser encaixada dentro da estrutura conceitual da contabilidade."

Segundo o vice-presidente da Abrasca e coordenador de relações institucionais do CPC, Alfried Plöger, as eventuais diferenças que possam restar em relação aos balanços de outras empresas podem ser sanadas com ajustes feitos nas notas explicativas.

"Se fosse um pecado mortal [reconhecer a receita pelo método atual], os auditores já teriam ressalvado os balanços há décadas", afirma Plöger. (Colaborou Nelson Niero)


A discussão técnica que está sendo travada é sobre quando ocorre a transferência de riscos e benefícios da incorporadora para o comprador do imóvel. Se isso ocorre no momento da assinatura do compromisso de compra e venda, com o imóvel ainda na planta, as incorporadoras podem manter o sistema atual de contabilidade.

Já se o entendimento for de que riscos e benefícios só são transferidos quando se passa a escritura definitiva, a receita só poderia se registrada no momento da entrega da chaves.

Entre os argumentos usados pelas empresas está o fato de que o comprador pode vender e penhorar o imóvel ainda em construção. Citam ainda que, em caso de desapropriação pelo governo, o comprador recebe indenização proporcional. Em conjunto, os compradores poderiam ainda substituir a construtora em caso de atraso da obra, por exemplo.

Por outro lado, o comprador não pode usar o imóvel, nem fazer alterações relevantes no projeto antes de receber a chave.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Intuição, caminho para aprender e criar

Edson Pinto de Almeida - Valor Econômico
19/10/2010
"Pensando Diferente" Humberto Mariotti. Editora Atlas 320 páginas, R$ 55,00

"Você não é pago para pensar, mas para fazer." Se essa frase lhe soa familiar no ambiente de trabalho, não fique irritado se depois de ouvi-la receber por e-mail um comunicado incentivando todos a trabalhar pela inovação e para gerar novas ideias.

O que parece confuso e paradoxal no universo das organizações nada mais é do que reflexo de uma cultura utilitária e quantificadora. "É assim que as coisas funcionam", explica Humberto Mariotti, psicoterapeuta, consultor na área de desenvolvimento pessoal e organizacional, professor da Business School São Paulo (BSP), em "Pensando Diferente". Sua proposta é alentadora, pois pretende livrar-nos do conformismo e mostrar caminhos para lidar com a incerteza e a complexidade. Ele faz um convite à reflexão e mostra que é possível combinar atitudes de filósofo, aquele que pensa, com a de tecnocrata, o que realiza.

Não é tarefa fácil, na medida em que as organizações buscam reforçar o que o jargão administrativo chama de "melhores práticas". Para Mariotti, trata-se de pura ideologia, que reduz tudo a uma lógica que confunde utilitarismo com competência profissional. O argumento para comportar-se segundo a regra do "faça e não pense" é manter a objetividade e, portanto, a eficiência. De fato, numa atitude de buscar segurança e evitar a incerteza, as pessoas gostam de seguir o manual de melhores práticas para não ter que pensar. Mas, como nota Mariotti, "deixam de perceber que as ditas melhores práticas em geral são ações repetitivas que não produzem inovação".

Exemplo bem simples é o do médico que trata seus pacientes utilizando os melhores recursos, mas não leva em consideração as diferenças de cada pessoa na forma de se relacionar com a doença. A eficiência do método, nesse caso, não leva necessariamente aos melhores resultados.

O livro de Mariotti não se propõe ser um manual sobre como pensar diferente. Faz refletir e mostra como construímos armadilhas que nos aprisionam a atitudes simplificadoras. Ele valoriza a intuição, como meio de conhecimento e fonte de criatividade, ao demonstrar que a lógica linear-cartesiana (a que compreende o todo pelas partes que o compõem) não é a única a ser levada em conta.

O pensar diferente de Mariotti está muito próximo do que a Apple faz para se diferenciar e manter-se na ponta da inovação. O design dos produtos iPad, iPod e computadores Macs não é aleatório e muitas vezes determina sua funcionalidade. No livro, o autor menciona o exemplo dos relógios Swatch, no final da década de 1970, para mostrar como romper a limitação da cultura vigente, que vê o conhecimento como utilidade e não como valor. A inovação da indústria relojoeira suíça, ao enfrentar a dura competição japonesa, foi muito mais filosófica do que resultado de tecnologia ou qualidade dos produtos. O mundo da indústria suíça, até então regido pela lógica imutável da precisão, foi alterado em sua essência. O sucesso do Swatch é produto do subjetivo - aspectos emocionais, artísticos, ligados à moda- em complemento a características objetivas.

A alusão aos relógios não é acidental. Serve para distinguir sistemas complexos de sistemas complicados. Nestes últimos, elimina-se a incerteza e o erro - como a precisão mecânica. Os sistemas complexos embutem a natureza humana e toda ambiguidade inerente a ela. Para Mariotti, os gestores erram ao não aceitar um certo nível de erro e a incerteza no mundo real - esse nível sempre é maior do que se pensa. A falta de consciência sobre esse fato causa a ilusão de que é possível suprimir a complexidade da natureza para poder dominá-la.

A repetição de crises econômicas, por mais que revelem a irracionalidade do componente humano, não é suficiente para evitar a ilusão de que os mercados podem se comportar de forma perfeita, como relógios. Racionalizar a perfeição dos mercados é agir como a raposa que desdenha das uvas por acreditar que estejam verdes. "Esquecêmo-nos do que nos convém esquecer e só nos lembramos do que convém lembrar." Segundo ele, essa é a razão pela qual "a ortodoxia é vista com bons olhos: ela nos proporciona a ilusão de que pouco ou nada mudará, o que alivia nossa insegurança".

Pensar diferente, na visão do autor, é lidar com o intangível. Nossa cultura, porém, estaria mais voltada para enxergar apenas o sólido e o concreto, ou tudo que pode ser mensurado. A mudança que ele propõe está relacionada a um princípio básico da ciência da complexidade: um sistema é complexo não pelo número de elementos que o compõem, mas pelo número de conexões entre eles. Exemplo? Cinco meses antes dos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, vários relatórios apontavam sinais de que Osama Bin Laden planejava alguma coisa relacionada a Nova York. Embora tenham recebido os documentos, CIA, FBI e Departamento de Estado agiram de forma burocrática e passaram adiante os relatórios sem que as informações fossem cruzadas. Uma providência que parece óbvia não foi tomada. Para Mariotti, sem o cruzamento dos dados, as informações não tinham valor como conhecimento. "A interação faz a inteligência. E isso é intangível."

CVM vai padronizar divulgação do lucro "não contábil" pelas empresas

CVM vai padronizar divulgação do lucro "não contábil" pelas empresas

Janes Rocha - Valor Econômico
19/10/2010

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende padronizar a divulgação daquela que é uma das medidas de resultado operacional mais usadas pelas companhias abertas brasileiras, o lajida, ou ebitda, em inglês.

A sigla quer dizer lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização, mas, na prática, algumas empresas descontam outros itens ao divulgar seu lajida nos comunicados sobre os resultados, e, em alguns casos, usam o lajida como um substituto do lucro líquido.

Segundo a CVM, as companhias têm divulgado esse indicador de forma "peculiar".

Para tratar dessa questão, a autarquia colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução para regulamentar a divulgação de indicadores de resultado operacional "não contábeis". Os comentários devem ser feitos até 18 de novembro.

Além do lajida, a CVM pretende ordenar também a divulgação do lucro antes de juros e impostos sobre renda (lajir, ou ebit). Apesar de não fazer parte das demonstrações financeiras obrigatórias, fiscalizadas pela CVM, essas medidas são bastante usadas no mercado.

"Verificamos que as empresas estão usando metodologias diferenciadas para calcular o lajida", comentou José Carlos Bezerra da Silva, gerente de normas contábeis da CVM.

Segundo ele, algumas empresas "excluem" alguns itens não recorrentes (por exemplo, a venda de uma máquina, ou de uma operação) do cálculo clássico do lajida alterando o resultado final e dificultando a comparação com outras empresas.

A minuta procura deixar claro que as empresas deverão utilizar o conceito amplo do lajida, considerando somente os valores apresentados nas demonstrações contábeis, sem excluir os itens não recorrentes, não operacionais e os relacionados a operações descontinuadas.

"Se a empresa optar por divulgar [o lajida], tem que fazer o cálculo pelo conceito amplo [tradicional]. Ela pode usar, se assim desejar, uma metodologia alternativa desde que o conceito amplo tenha sido divulgado. E, no caso de um método alternativo, tem que justificar porque está usando", completou Bezerra.

Para definição de evento não recorrente, a CVM sugere que seja algo que não tenha ocorrido dois anos antes e que não seja esperado para os dois anos seguintes

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Desenvolvimento individual muito além do "coach"

Betania Tanure é doutora, professora da PUC Minas e consultora

15/10/2010

Os programas de "coach" estão na ordem do dia. Eles aparecem no vocabulário da maioria dos executivos e nos programas de desenvolvimento de grandes e bem-sucedidas empresas brasileiras. Mas o que, afinal, se esconde por trás da proliferação dessa e de outras estratégias semelhantes de desenvolvimento individual, que aqui denominaremos genericamente de "coach"?

Por um lado, a carência de líderes para os projetos de crescimento das organizações é evidente, como resultado da falta de investimento sistemático em gente e da interrupção de estratégias e políticas de desenvolvimento humano.

O pensamento geral é que desenvolver líderes e "revitalizar as pessoas" significa mudar a atitude de cada um. Mas como ficamos quando ações individuais não resolvem? Todos devem ter um "coach"? A solução desse dilema, na verdade, está em reconhecer que é possível mudar comportamentos sem necessariamente alterar atitudes básicas. Esse desafio tem total relação com o contexto criado pelos executivos em torno das pessoas e, portanto, com a cultura da empresa.

Existem ainda, essencialmente, no ambiente interno - ou seja, na cultura- da maioria das empresas brasileiras cinco aspectos que comprometem o desenvolvimento dos líderes e dos dirigentes, por maior que seja o número de ações de treinamento ou de programas de "coach".

Um desses aspectos é a limitação. Os dirigentes tomam todas as decisões na empresa, assumindo um estilo autoritário-paternalista. Ao fazer isso, acabam limitando a iniciativa própria dos funcionários, bem como a criatividade e o raciocínio de muitos deles.

Outro é a obediência. Criam-se vários tipos de sistema: de recursos humanos, de planejamento, orçamentário... Cada um deles tem sua justificativa para existir, mas coletivamente eles geram nos funcionários a sensação de obediência.

O controle é a terceira característica. O chefe e toda a infraestrutura gerencial existem para controlar os indivíduos e assegurar que eles não façam coisas erradas.

Há ainda o contrato. Na maioria das empresas, todas as relações são reguladas por contratos: o emprego (contrato entre a empresa e o funcionário), o orçamento, assim como o relacionamento entre colegas, departamentos e divisões.

Os resultados econômico-financeiros representam o último aspecto. São eles, basicamente, que orientam boa parte das empresas, funcionando como motor da performance e sendo, portanto, a principal ferramenta de avaliação dessa performance.

Em um ambiente movido por essas cinco forças, provavelmente os programas de "coach" terão alguma efetividade para acalmar a consciência do topo ou das áreas de recursos humanos, mas dificilmente terão um efeito real na vitalização e revitalização das pessoas e no desenvolvimento sistemático de líderes. Para que esse processo floresça, é preciso fazer movimentos de outra natureza.

Contra a limitação deve-se cultivar a ambição. Com isso, cada indivíduo vai procurar dar o melhor de si em tudo o que realizar e levará os que estão ao seu redor a fazer o mesmo.

Também é preciso ir da obediência para a disciplina. As pessoas obedecem a algo que vem de fora; já a disciplina é interna, incutida no comportamento cotidiano dos indivíduos e em todos os processos de gestão.

A terceira mudança é a substituição do controle pelo apoio, como se vê em empresas de alto desempenho. Com isso, os funcionários passam a acreditar que seus chefes - e não indivíduos de fora, terceirizados - existem para apoiá-los e orientá-los por meio do monitoramento pessoal e do acesso aos recursos da organização.

O próximo desafio é passar do contrato à confiança. A verdadeira sensação de confiança se traduz em: "Somos parte da mesma organização". As pessoas têm de sentir que a empresa é justa em seu modo de conduzir os processos. Se isso ocorre, ela pode contar com o comprometimento maior da equipe.

Finalmente, deve haver a ampliação do significado de boa performance, que se traduz em resultados empresariais. Nas organizações em que predomina o conceito de resultados econômico-financeiros, o desenvolvimento de líderes e a revitalização de pessoas estará no discurso, nas palestras, na terceirização de responsabilidades de desenvolvimento, mas não na prática cotidiana.

Ferramentas como o "coach" são importantes e efetivas para situações ou casos específicos. Mas esse não é o modelo mais adequado para a formação sistemática de líderes - tarefa que tem de estar atrelada à cultura e depende da decisão vigorosa dos dirigentes. O desenvolvimento não é uma atividade isolada e terceirizada. Em vez disso, pede ação contínua e precisa estar na alma da empresa. Ele está, de fato, na sua alma?