sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Receita fiscalizará pessoas físicas

Fisco fará um acompanhamento especial dos cinco mil maiores contribuintes

Laura Ignacio - Valor Econômico - De São Paulo
17/12/2010

A Receita Federal, à semelhança do que já realiza em relação às grandes companhias, fará um acompanhamento especial dos maiores contribuintes pessoas físicas do país, a partir do ano que vem. O Fisco levará em consideração o patrimônio e a receita declarados. "Vamos passar a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas, além das empresas", afirma o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Após análise dos dados colhidos no monitoramento diferenciado, o Fisco elegerá as empresas e pessoas físicas que serão submetidas a um acompanhamento especial. Em relação a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.
Em complemento ao monitoramento das pessoas físicas, segundo Neder, ainda neste ano a Receita vai inaugurar a primeira Delegacia de Grandes Contribuintes Pessoas Físicas, em Belo Horizonte.

A Portaria nº 2.356, de 14 de dezembro, determina que pelo monitoramento diferenciado seja verificado, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos federais, em função do potencial econômico-tributário do contribuinte. Já o acompanhamento especial definirá quais medidas práticas deverão ser tomadas em relação a esses contribuintes.

Já a Portaria nº 2.357, também do dia 14, especifica quais empresas estão sujeitas ao monitoramento diferenciado, com base em dados declarados em 2009. Serão observadas com lupa as empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 90 milhões; cujo montante de débitos seja maior do que R$ 9 milhões; cuja massa salarial supere R$ 15 milhões; e que o valor de débitos previdenciários totalize, ao menos, R$ 5 milhões. O advogado Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, elogia o fato de a portaria estabelecer critérios claros em relação às pessoas jurídicas. Mas critica o fato de os contribuintes não serem pré-notificados sobre o monitoramento, e não existir parâmetros pré-determinados em relação às pessoas físicas.

Já o acompanhamento especial será adotado em relação a empresas com lucro maior do que R$ 400 milhões, seus débitos devem ultrapassar R$ 40 milhões, a massa salarial informada da empresa deve ser superior a R$ 51 milhões, e o valor total de seus débitos previdenciários deve superar os R$ 17 milhões.

O principal ganho da PGFN com esse monitoramento é conseguir aperfeiçoar o controle e acompanhamento patrimonial de pessoas físicas devedoras da Fazenda Nacional, que podem ser sócias de empresas. "Hoje é muito comum grandes devedores adotarem a prática de esvaziamento patrimonial para não ter bens suficientes para cobrir determinada dívida em execução fiscal", diz o diretor de gestão da dívida ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

O diretor afirma que o monitoramento especial realizado pela Receita Federal sobre grandes contribuintes acabará, por vezes, a desencadear ações fiscais contra grandes devedores. "Nosso trabalho com a Receita é nessa linha", afirma. Além disso, com a inclusão das pessoas físicas nesse monitoramento, vai ficar mais fácil para a PGFN ajuizar uma execução fiscal que não seja frustrada por falta de patrimônio, segundo Cardoso. "Ficará mais fácil ajuizar medidas cautelares fiscais para bloquear os bens de empresas ou pessoas físicas daqueles que tentarem esvaziar seu patrimônio", afirma.

Cardoso explica que o trabalho da Receita e da procuradoria é integrado. Ele afirma que se um grande contribuinte tem a atividade econômica monitorada e ocorre um revés, uma queda dessas pode causar grande impacto na arrecadação tributária. "Uma média de 78% da arrecadação corresponde aos grandes contribuintes", afirma.

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