terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Prazo para aplicar em PGBL e reduzir o IR está no fim

Plano de previdência dá ao investidor a possibilidade de abater até 12% do rendimento bruto anual na declaração do Imposto de Renda.


Luciana Monteiro - Valor Econômico - De São Paulo
28/12/2010

Termina nesta semana o prazo para os trabalhadores autônomos ou com carteira assinada que declaram imposto de renda pelo formulário completo investirem em previdência privada e abaterem a aplicação do imposto referente à renda de 2010.

Mas para pagar menos imposto na declaração relativa a este ano - e que será entregue entre 1º de março e 29 de abril -, a pessoa precisa investir em um plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Ele dá ao investidor a possibilidade de reduzir até 12% do rendimento bruto tributável anual na declaração do Imposto de Renda (IR).

Considerando-se uma pessoa com renda bruta anual de R$ 120 mil, o investidor pode aplicar até R$ 14,4 mil para reduzir o imposto pago ao Leão. Ao fazer a aplicação, a base de cálculo do imposto, que antes era de R$ 120 mil, cai para R$ 105,6 mil (resultado dos R$ 120 mil menos R$ 14,4 mil). E se antes o contribuinte pagaria R$ 33 mil de imposto, com a aplicação em um PGBL passaria a pagar R$ 29,040 mil.

O investidor não deixará de pagar o imposto. Ele vai postergar essa cobrança. Isso porque, no momento do resgate do PGBL, a pessoa pagará o tributo sobre o valor total, e não apenas sobre os rendimentos. O investidor pode contribuir com uma mensalidade fixa ou depositar quantias maiores quando tiver disponibilidade. E atenção: quem pretende fazer a aplicação mediante transferência bancária tem até o dia 29. Já a aplicação no dia 30 tem de ser feita em dinheiro, já que não haverá tempo para a compensação de cheques visto que os bancos não abrem na sexta-feira, dia 31.


Esse benefício tributário tem levado muita gente para PGBLs a fim de amansar o Leão. Aproximadamente 40% de todo o valor captado em fundos de previdência acontece no último trimestre. Preocupadas com a declaração do IR do ano que vem, as pessoas se movimentam na busca por abater parte do imposto devido.

Até há outras formas de tentar reduzir o IR pago ao Fisco, como fazer doações para instituições de caridade, por exemplo. Mas é preciso ressaltar que nem todas as doações são dedutíveis do imposto de renda. Somente as contribuições para incentivo audiovisual (cinema, teatro e música), desde que aprovadas pelo Ministério da Cultura, esportes (projetos que têm o aval do Ministério do Esporte) e para o Estatuto da Criança são dedutíveis, ressalta Roberto Justo, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

Vale ressaltar que mesmo no PGBL as deduções só são possíveis se o investidor contribuiu para a previdência social. Se a pessoa é um trabalhador autônomo e quer apenas ter uma previdência privada, sem contribuir com o INSS, não é possível abater até 12% do rendimento bruto anual na declaração de imposto.

O investidor também tem de escolher a tabela pela qual quer que a aplicação seja tributada. Há dois tipos: a regressiva e a progressiva. E nesse quesito é necessário muita atenção, já que, após feita a escolha, não é possível voltar atrás. Além disso, não é permitida transferências de reservas entre planos com regimes tributários diferentes.

Na regressiva, o IR será menor à medida que o investidor mantém os valores aplicados. Para os participantes que deixarem os recursos no plano por mais de 10 anos, a alíquota chega a 10%. Em contrapartida, quem resgatar antes de o dinheiro ter permanecido por dois anos tem de pagar 35% de IR. A tabela regressiva é indicada para quem tem horizonte de longo prazo, quem está investindo hoje para resgatar somente daqui a dez anos, por exemplo.

Já na tabela progressiva, o banco recolhe na fonte um percentual de 15% no momento do resgate. Daí, no momento da declaração anual, haverá o ajuste pagando a diferença para até 27,5%. "Muita gente acha que, como a aplicação já foi tributada na fonte, não precisa pagar mais imposto, o que não é verdade", explica Justo. "É preciso lançar os valores na parte de rendimentos tributáveis da declaração e fazer o cálculo."

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