quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Governo regulamenta licença-maternidade

Trabalhista: Decreto traz normas para empresas que querem oferecer período de seis meses para empregadas


Adriana Aguiar, de São Paulo
30/12/2009


A partir de janeiro, as empresas poderão conceder a suas funcionárias mais tempo para permanecerem em casa com filhos recém-nascidos. A ampliação opcional da licença-maternidade - de quatro para seis meses - foi finalmente regulamentada pelo governo. A possibilidade foi criada pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. Mas apesar disso, muitas empresas aguardavam a publicação das regras referentes ao programa para poder colocá-lo em prática.

As companhias que concederem o benefício a suas empregadas deverão arcar com o salário da funcionária durante o período da prorrogação - os dois meses a mais, dos quatro previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, em contrapartida, poderão abater o montante pago no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Com o Decreto nº 7.052, foi estabelecido que essas empresas devem se inscrever na Secretaria da Receita Federal do Brasil para fazer jus à redução do IR. A Receita ainda poderá, segundo a norma, editar uma instrução normativa para regulamentar a adesão ao programa.

Outra novidade é que as mães adotantes podem ter suas licenças prorrogadas. No caso daquelas que adotaram crianças de até um ano, a licença total equivalerá a seis meses. Já para crianças de um ano até quatro, o tempo da licença fica em 90 dias. Antes do decreto o período correspondia a dois meses. Para crianças de quatro anos até oito anos o prazo foi ampliado de um mês para 45 dias.

Na avaliação de advogados, a vantagem de se aderir ao programa seria mais política e social do que financeira. "Acredito que isso passará a ser oferecido no pacote de benefícios das empresas, assim como vale-alimentação, seguro de saúde", diz o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Para ele, a medida pode ser um diferencial interessante para companhias. "É uma forma de manter a funcionária, que deve ficar mais satisfeita. Isso pode gerar uma produtividade ainda maior", argumenta Cordeiro. A advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, também concorda que a extensão da licença-maternidade poderá ser um atrativo a mais para as companhias. "Uma empresa que investe na família, que dá a possibilidade de a mulher aproveitar o momento da maternidade, terá uma imagem melhor perante seus funcionários". Com a regulamentação, a advogada acredita que as empresas terão mais segurança para aderir ao programa.

Apesar de somente agora o tema ter sido regulamentado, algumas empresas já ampliaram a licença-maternidade para seis meses, ainda que sem o benefício fiscal, por meio de cláusulas nas convenções coletivas. Servidoras públicas também contam com a prorrogação.

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