sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

CFC - Antecipação das NBC

Conforme a Resolução nº 1.269, de 10.12.2009, a adoção antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exercida se aplicada a todas as normas, com vigência a partir de 1º janeiro de 2010.

Res. CFC 1.269/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.269de 10.12.2009

D.O.U.: 18.12.2009

Dispõe sobre a aplicação antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, com vigência a partir de 1º. de janeiro de 2010.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que a aplicação das normas é compulsória para a apresentação das demonstrações contábeis de exercícios sociais a iniciar-se a partir de 1º. de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO que, consoante o processo de convergência das normas internas às normas internacionais, a adoção antecipada de uma norma, interpretação ou comunicado técnico convergido somente poderá ser feita se a adoção antecipada for estendida à totalidade desses normativos, resolve:

Art. 1º A adoção antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exercida se aplicada a todas as normas, com vigência a partir de 1º janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente

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