segunda-feira, 15 de março de 2010

Piso salarial CNI contra lei estadual do RJ

Lei fluminense

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei fluminense que estabelece pisos salariais para diversas categorias profissionais no Estado, como empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores e advogados. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também contesta a Lei nº 5.627, de 2009, que determina, no artigo 1º, o piso salarial dos integrantes dessas categorias profissionais "que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior". O pedido da CNI é para que seja declarada inconstitucional a expressão "que o fixe a maior". A CNI alega que ao criar uma regra segundo a qual o piso estadual prevalecerá sobre os valores firmados em convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese de a negociação ter firmado salário menor, estaria ela, em verdade, estabelecendo salário mínimo diferenciado por categoria, investindo, portanto, indevidamente, contra o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal.

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