quarta-feira, 24 de março de 2010

Multa para advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) - com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008 -, que prevê multa de dez a cem salários mínimos para o advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade. De acordo com a OAB, a redação anterior já previa essa sanção, mas "não havia notícias de sua aplicação, nem de condenação de advogado no pagamento das multas que estipulava". Isso porque, explica a entidade, na redação anterior o efeito prático consistia em autorizar o magistrado a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado. A nova redação, contudo, segundo a OAB, tornou a advocacia criminal um risco desmedido, por ser a única previsão legislativa que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais do cidadão. Além de violar o livre exercício da advocacia, por retirar da OAB a atribuição de punir seus inscritos, a alteração no CPP afronta a Constituição ao prever a aplicação de uma pena sem o devido processo legal, por não assegurar ao profissional o exercício do contraditório e da ampla defesa.

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