segunda-feira, 15 de março de 2010

Registro de marca - Nome comercial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro de marca ou nome comercial não garante exclusividade de uso para seu proprietário. Para os ministros, o registro gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome ou marca em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, eles rejeitaram recurso apresentado pela Fiorella Produtos Têxteis, em processo ajuizado contra a Produtos Fiorella. No recurso em que questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa sustentou que registrou o termo Fiorella antes da outra companhia e que o utiliza como marca e parte de seu nome empresarial. O relator do processo, desembargador convocado Vasco Della Giustina, entendeu que, nesse caso, a utilização de vocábulo idêntico na formação dos dois nomes empresariais não caracteriza o seu emprego indevido, tendo em vista a ausência de possibilidade de confusão entre os consumidores e a atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis.

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