quarta-feira, 24 de março de 2010

Súmula do STJ - Cofins locação de bens

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 423, pacificando entendimento sobre a incidência da Cofins sobre as receitas provenientes de operações de locação de bens móveis. Aprovada por unanimidade, a súmula tem como referência a decisão no julgamento de um recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. No recurso analisado, a locadora de carros Barravel Veículos e Peças pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A Corte paulista não aceitou o argumento da empresa de que o artigo 2º da Lei Complementar nº 70, de 1991, que instituiu a Cofins, não previa a incidência do tributo sobre a locação de bens móveis. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, lembrou que o entendimento consolidado nas turmas de direito público do STJ "é no sentido de que a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locações de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial".

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