segunda-feira, 15 de março de 2010

Decisão suspende repasse de custo com boleto

Luiza de Carvalho, de Brasília
15/03/2010

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) assegurou aos associados do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma), que representa cinco mil farmácias de pequeno e médio porte, o direito de não arcar com o custo do boleto bancário repassado por duas distribuidoras de medicamentos para o pagamento dos produtos. Apesar do valor unitário do custo do boleto ser baixo, R$ 1,50, anualmente o montante representa, em média, R$ 1 milhão para as distribuidoras. Há mais duas ações ajuizadas pelo sindicato contra outras distribuidoras, que estão pendentes de julgamento em primeira instância. Da decisão do TJSP cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Essa discussão ganhou força com a edição da Resolução nº 1.693 do Banco Central (BC), de março do ano passado, que restringiu o repasse da taxa dos boletos pelos bancos aos consumidores. A resolução determina que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras deve estar prevista no contrato firmado com o cliente ou ter sido autorizada por ele. As farmácias de pequeno e médio porte, que têm como opção apenas a compra de medicamentos das distribuidoras via boleto, passaram a reivindicar que a resolução também seja aplicada ao setor. Ou seja, a exemplo do ramo bancário, as farmácias querem que o repasse do boleto só ocorra se houver previsão contratual para isso.

De acordo com Ruan Carlos Becerra Ligos, diretor executivo do Sincofarma, para uma farmácia de pequeno porte, com faturamento de R$ 100 mil por mês, o fim do repasse significa uma economia de R$ 2,5 mil ao ano. Segundo Renato Romolo Tamarozzi, advogado do Sincofarma, ao contrário das grandes redes farmacêuticas, as farmácias de pequeno porte não têm a possibilidade de comprar os medicamentos diretamente das indústrias, em razão do menor volume de produtos adquiridos. E por isso precisam recorrer às distribuidoras. "O custo do boleto não pode ser imposto, pois onera as pequenas empresas de uma forma desigual", diz Tamarozzi.

Há ainda outras duas ações ajuizadas pelo Sincofarma contra outras distribuidoras de medicamentos. Uma delas ainda não foi julgada em primeira instância. Em outra, o sindicato obteve uma liminar para proibir o repasse. Em maio do ano passado, porém, a liminar foi cassada pelo TJSP, que entendeu não haver urgência que justificasse a medida. O caso deve ter agora o mérito apreciado em primeiro grau. O advogado Felipe Galea, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que defende a distribuidora, explica que apesar de as três ações ajuizadas pelo Sincofarma terem o mesmo objetivo, acabar com o repasse do boleto, as distribuidoras de medicamentos estão em situações diferentes. "No caso do meu cliente há previsão contratual para o repasse e o Sincofarma admite isso na ação", diz. Para ele, a nova decisão do TJSP só confirma a ideia de que o repasse só pode ser feito mediante previsão.

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