terça-feira, 23 de março de 2010
Cartão de crédito - Créditos PIS/Cofins
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região autorizou uma empresa a usar créditos do PIS e da Cofins decorrentes das despesas pagas às administradoras de cartões de crédito e de débito. A empresa defende ter direito aos créditos resultantes das taxas pagas às administradoras de cartões de crédito, por considerá-las verdadeiro insumo. O tribunal julgou que a taxa paga às administradoras de cartão de crédito e débito não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte. Ainda que a totalidade dos valores decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços ingresse nas contas da empresa transitoriamente, apenas o montante pago pela administradora do cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante.
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