sexta-feira, 5 de março de 2010

ICMS-Varejo virtual recorre à Justiça

Marta Watanabe, de São Paulo
05/03/2010

Enquanto os Estados disputam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre comércio eletrônico, os varejistas com lojas virtuais vão à Justiça para combater medidas que muitas vezes obrigam as empresas a pagar o imposto em dois locais diferentes.

Já foram ao Judiciário a B2W Companhia Global do Varejo, grupo que inclui Americanas.com, Submarino e Shop Time,e também a Companhia Brasileira de Distribuição (CDB), ao lado do Pontofrio.com. A B2W já conseguiu liminar para garantir liberação das mercadorias retidas para verificação física no Estado do Mato Grosso. A CDB (Grupo Pão de Açúcar) questiona a cobrança do Ceará.

O alvo das ações judiciais são os Estados que adotam medidas para fazer com que parte do ICMS devido sobre as vendas pela internet fique no Estado onde está o comprador. Atualmente, o imposto é pago integralmente para o Estado onde estão estabelecidos os centros de distribuição.

O advogado Marco Antônio Behrndt, sócio do Machado Meyer Sendacz e Opice, diz que o escritório acompanha processo de dois outros grandes varejistas, que também questionam as normas do Mato Grosso e já obtiveram liminares. As mesmas empresas deverão questionar também a cobrança de ICMS do Ceará. O Estado cobra até 10% do imposto sobre o valor de venda pela internet, que ultrapassa R$ 1.212,85.

"As empresas chegaram a pagar o imposto em algumas ocasiões", diz Behrndt. A decisão de ir ao Judiciário, diz, veio depois que os volumes de remessa aos Estados passaram a se tornar mais importantes e o imposto exigido virou um custo adicional para a operação. Ele defende que as medidas adotadas pelos dois Estados não possuem fundamento constitucional ou legal. "Os juízes têm sido sensíveis ao assunto, principalmente para os pedidos de liberação de mercadorias, mesmo sem o pagamento dos impostos exigidos". Ele lembra que as ações estão começando a ser propostas e por isso a Justiça ainda não decidiu para onde o imposto é devido.

A secretaria de Fazenda do Mato Grosso informa que o varejista fica sujeito ao ICMS na entrada do Estado somente se não cadastrar as remessas ou se não emitir nota fiscal eletrônica. "Isso cria obrigações acessórias que não são tão simples, como nova inscrição estadual. Além disso, nem sempre o cumprimento das exigências tem garantido a entrada das mercadorias sem a retenção para verificação."

Procurada, a B2W diz que não comenta processos judiciais em andamento. Em nota, o Grupo Pão de Açúcar diz que obedece à legislação e a Constituição Federal. Sobre a ação judicial, "a rede esclarece que, por questões operacionais e econômicas, não pode pagar o mesmo tributo para Estados diferentes". A Fazenda do Ceará não se manifestou.

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