quarta-feira, 24 de março de 2010

Cálculo de adicional insalubridade

Até que legislação específica ou negociação coletiva da categoria disponha em sentido contrário, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. Essa é a conclusão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Caputo Bastos, relator de um recurso de embargos de um grupo de empregados da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), após análise das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Os trabalhadores defendiam a aplicação do salário profissional previsto para o cargo inicial de suas carreiras como base de cálculo do adicional. Em sua fundamentação, o ministro afirma que em fevereiro de 2009, a SDI-1 ratificou o entendimento pela permanência da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.

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