quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Tribunais adotam o leilão on-line

Projeto do TJSP, que completou um ano, incentiva outros Estados a utilizar o sistema

Adriana Aguiar, de São Paulo
18/02/2010

O empresário carioca Davidson Correa Cabral conseguiu economizar quase R$ 70 mil na compra da tão sonhada lancha. Ele aproveitou um leilão eletrônico realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e arrematou o bem por R$ 202 mil. Fez tudo com apenas alguns cliques no computador. Na data marcada, entrou no site do leiloeiro e deu seu lance. Em seis dias, já tinha autorização para transferir o barco, ancorado em São Sebastião, no litoral paulista, para o seu nome. "Fiz um excelente negócio", diz o empresário, que já comprou outros bens por meio da internet.

Cabral participou de um dos 300 leilões eletrônicos realizados pelo TJSP. Implantado há um ano, o projeto pioneiro começa agora a ser adotado em outros Estados e pela Justiça Federal. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou em setembro um provimento para adotar a prática. E a Justiça Federal, que realiza hoje uma espécie de pregão híbrido - eletrônico e presencial -, baixou uma resolução em janeiro para realizar vendas públicas exclusivamente pela internet.

Os pregões eletrônicos, realizados por leiloeiros terceirizados, superam em número de pessoas e receita os leilões presenciais, que tinham poucos participantes. Isso fazia com que os bens fossem muito desvalorizados. "Os leilões eletrônicos atraem mais interessados. Com isso, há mais chances de o bem ser arrematado por um valor maior", diz o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do TJSP, Cláudio Augusto Pedrassi. "Isso agiliza as execuções."

Só a empresa Canal Judicial já realizou cerca de 240 leilões eletrônicos para o TJSP, que movimentaram aproximadamente R$ 20 milhões. "A procura tem sido crescente", diz a diretora Andrea Meirelles. Até abril deste ano, segundo ela, há 87 pregões agendados, com um valor total ofertado de R$ 78 milhões. São imóveis, automóveis e maquinários, entre outros. "Como a nossa ferramenta pode ser utilizada por qualquer tribunal, esperamos fechar novos leilões judiciais em breve com outras Cortes estaduais do país", afirma.

Os leilões eletrônicos do TJSP atraem participantes de várias partes do país, segundo o leiloeiro oficial Mauro Szukerman, da Zukerman Leilões, especializada em vendas públicas para bancos e que resolveu investir no segmento judicial. "É um sucesso", diz ele, que já realizou 15 pregões virtuais.

Já o Superbid Gestor judicial, que resolveu utilizar a plataforma do Canal Judicial, tem 70 leilões judiciais do tribunal paulista marcados para este ano, segundo o diretor da empresa Paulo Scaff. "Nós já tínhamos a expertise de realizar leilões para empresas privadas e vimos na esfera judicial uma boa oportunidade de negócios", afirma.

A possibilidade de os tribunais de Justiça realizarem leilões on-line foi instituída a partir da Reforma do Código de Processo Civil (CPC), em 2006. O artigo 689-A, incluído pela Lei nº 11.382, permitiu que os tribunais de Justiça regulamentassem essa modalidade, desde que atendam os requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança. Mas só São Paulo havia decidido apostar no meio eletrônico.

Com o sucesso da iniciativa, outros tribunais começam a investir no leilão eletrônico. No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça ainda avalia se deve desenvolver um sistema próprio para realizar os pregões ou se terceirizará o serviço.

Nos demais tribunais estaduais e nas esferas federal e trabalhista, ainda vigora uma espécie de leilão híbrido, que exige a presença física de participantes no último dia de lances. Foi assim que o aeronauta Leandro Magalhães, que mora em Brasília, conseguiu comprar uma caminhonete ano 2006 por R$ 45 mil. O bem, vendido pela Justiça Federal em Goiás, estava avaliado em R$ 60 mil.

No TJSP, os leilões são realizados exclusivamente pela internet, por leiloeiros previamente cadastrados e habilitados pela Corte. Os profissionais precisam preencher as exigências e requisitos que constam no Provimento nº 1.625, de 2009. O juiz pode indicar diretamente o leiloeiro. Hoje, há 15 profissionais cadastrados pelo tribunal. No site em que o leilão ocorrerá, há uma descrição detalhada e imagens do produto a ser vendido. Os lances podem ser visualizados, em tempo real, por todos os participantes.

Os leilões eletrônicos na Corte paulista têm a duração de, no mínimo, 23 dias. No dia seguinte à publicação do edital, inicia-se a primeira venda, quando o bem é oferecido pelo preço da avaliação. A primeira praça tem a duração de três dias. Se o bem não não for vendido, abre-se uma segunda oportunidade na qual o bem é depreciado em 60% em relação ao valor da avaliação. Essa etapa dura pelo menos 20 dias. O prazo fica a critério do juiz da causa, que pode aumentá-lo. Se o lance for menor do que o deságio mínimo, o magistrado pode optar por aprovar ou não a venda.

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