terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Honorário advocatício

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que estabelece regras para a fixação de honorários advocatícios em causas de pequeno valor, de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública. Pelo texto, o valor a ser pago aos advogados nesses casos será de pelo menos cinco salários mínimos. Para determinar o valor, o juiz deverá observar alguns parâmetros. Nas causas que demandarem "grande trabalho", o honorário será de dez salários mínimos. Caso essas ações trabalhosas durem mais de cinco anos em primeira instância, o valor sobe para 20 salários mínimos. E em processos envolvendo a Fazenda Pública, o mínimo será de 5% do valor da condenação. O projeto é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Atualmente, o Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 1973 - estabelece regras gerais para o juiz fixar o valor dos honorários dos advogados. Entre essas regras está o percentual mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da condenação. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em plenário.

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