quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Ação contra executivos da Sadia está longe do fim

Ação contra executivos da Sadia está longe do fim

De São Paulo
18/02/2010

Há apenas dois processos penais por crime de uso de informação privilegiada em tramitação na Justiça brasileira, mas é possível que em pouco tempo o cenário seja outro. De acordo com o procurador Rodrigo de Grandis, do Ministério Público Federal em São Paulo, já há outras investigações sobre o uso de informações privilegiadas em curso. "Tenho sentido um acréscimo de informações sobre o tema que chegam ao Ministério Público", diz o procurador, responsável pelas duas ações sobre o assunto em curso no país.

Além do processo aberto recentemente contra os sócios e executivos do grupo Randon, tramita na Justiça uma ação penal contra um ex-diretor e um ex-conselheiro da Sadia e um ex-superintendente de empréstimos do banco ABN Amro Bank que envolve a tentativa de aquisição da Perdigão pela Sadia por meio de uma oferta hostil em 17 de julho de 2006. O caso inaugurou o uso do dispositivo da lei que prevê a punição por crime de "insider trading".

Os réus da ação penal aberta em maio do ano passado - o ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-conselheiro da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente-executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Bank Alexandre Ponzio de Azevedo, que assessorava a operação - são acusados de terem utilizado informações sigilosas a que tinham acesso comprando e vendendo recibos de ações (ADRs) das empresas nos Estados Unidos.

De acordo com o Ministério Público Federal, Murat, Ponzio de Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões que envolveram a elaboração da oferta da Sadia pela Perdigão em 2006. No dia 7 de abril, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York e, em junho, a segunda - ou seja, teria incorrido duas vezes no crime de "insider trading". Já Fontana Filho, segundo o Ministério Público, teria incorrido quatro vezes no crime de "insider trading", pois teria feito quatro operações de compra e venda de ações mediante informações privilegiadas, enquanto Ponzio de Azevedo teria feito uma operação.

O processo criminal ainda está em curso na primeira instância da Justiça Federal e longe de um desfecho. (CP)

A possibilidade de punição criminal de pessoas que façam uso de informações privilegiadas no mercado de capitais existe desde 2001, quando entrou em vigor a Lei nº 10.303, que alterou a Lei das Sociedades por Ações. Até então, a prática do chamado "insider trading" era passível de punição apenas na esfera administrativa, por meio de multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tanto a empresas quanto a seus executivos, e na esfera cível, por meio de ações de responsabilidade por danos causados a investidores e ao mercado de valores mobiliários.

Pela nova legislação, o crime de "insider trading" é passível de pena de reclusão de um a cinco anos e de multa de até três vezes o montante obtido de forma ilícita no uso de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado por quem tenha o dever de mantê-la em sigilo.

Ainda assim, até hoje há apenas duas ações criminais em andamento na Justiça brasileira. Os obstáculos de se processar e punir acusados de crime de "insider" é a exigência de provas para que as denúncias do Ministério Público sejam aceitas pela Justiça e para que surjam condenações no Poder Judiciário. Isso porque o "insider" não é um crime continuado, mas um crime de oportunidade, em que as operações são liquidadas em três dias - o que dificulta a produção de provas. (CP)

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