quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Boleto bancário

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos não podem cobrar tarifa para a emissão de boleto bancário ou ficha de compensação. Por unanimidade, os ministros entenderam que a cobrança é abusiva. A decisão foi tomada em recurso apresentado pelo ABN Amro Real e Banco do Nordeste do Brasil contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a 4ªTurma reiterou que, como os serviços prestados são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança pela emissão de boleto constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeiras, pois há "dupla remuneração" pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu voto, o relator ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao credor, "não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida."

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