quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Piso salarial CNC contra lei estadual do RJ

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a eficácia da lei estadual do Rio de Janeiro que instituiu pisos salariais para os trabalhadores do setor. A entidade alega que a Lei nº 5.627, de 2009, que começou a vigorar no dia 1º de janeiro, incorre em "flagrantes inconstitucionalidades que ferem direitos das empresas por ela representadas", ao instituir pisos salariais para os trabalhadores do ramo de comércio de bens, serviços e turismo. A lei instituiu nove pisos salariais, sendo que oito alcançam os trabalhadores das empresas representadas pela CNC. Os pisos variam de R$ 581,88 a R$ 1.484,58. Ao justificar seu direito de questionar a lei no STF, a defesa da CNC afirma que "a estipulação de piso salarial diz respeito não apenas aos trabalhadores que os recebem, mas, principalmente, diz respeito aos empregadores que os pagam".

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