sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Empregados pagam dano moral a empresas

Companhias conseguem reverter acusações e são indenizadas

Adriana Aguiar, de São Paulo
26/02/2010

Um mecânico entrou com uma ação trabalhista contra a Servtec Instalações, empresa de manutenção de ar-condicionado, para cobrar horas extras e buscar indenização por ter sido humilhado por um supervisor, que o teria chamado de preguiçoso por dormir no horário de intervalo. Em outra ação, também envolvendo a empresa, um trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, no seu período de estabilidade, quando era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Nos dois casos, no entanto, os condenados foram os trabalhadores. A empresa conseguiu provar que as acusações eram falsas e que teria tido a imagem arranhada perante clientes atendidos pelos ex-funcionários. Com isso, a companhia conseguiu, nos processos, ser indenizada por danos morais.

As decisões mostram que uma situação, que há alguns anos era inimaginável, começa a ganhar corpo na Justiça do Trabalho. Empregados que entram no Judiciário para pedir o pagamento de verbas a que teriam direito têm sido condenados a pagar indenizações por dano moral às companhias onde trabalharam. Dentre as motivações das condenações estão a atribuição de fatos falsos à conduta da empresa, prejuízos à imagem da companhia ou mesmo danos financeiros. "Mas, mesmo que alguns juízes tenham começado a admitir essa possibilidade, parte dos magistrados ainda tem sido relutante na admissão dessas ações", diz a advogada da Servtec, Mayra Palópoli, sócia do escritório Mazza e Palópoli advogados, que já tem outras ações semelhantes na Justiça.

A Servtec conseguiu reverter os dois casos a seu favor. No primeiro, o trabalhador não compareceu à audiência de instrução, levando o juiz a entender que ele se declarou confesso. Assim, o magistrado deu ganho de causa à empresa. Na segunda situação, o ex-empregado admitiu, no decorrer do processo, que renunciou ao cargo de membro da Cipa espontaneamente para assumir uma nova posição em outra empresa. E, como a Servtec provou que a ação ajuizada gerou prejuízos a sua imagem, a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) decidiu reverter a indenização por danos morais em favor da empresa. Neste caso, a condenação foi equivalente a um salário do ex-funcionário, cerca de R$ 1,8 mil.

Nas ações, os juízes, em geral, têm entendido que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral , conforme a Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 1999, e o artigo 52 do novo Código Civil, que trata da proteção dos direitos da personalidade das empresas. O dano moral, no entanto, tem que ser comprovado na ação, segundo Mayra Palópoli. Para isso, podem ser citadas rescisões de contratos com outras empresas, a perda de clientes ou até mesmo a divulgação pelo funcionário, por meio da internet, por exemplo, de boatos contra a companhia.

Para o advogado Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, é muito comum que o trabalhador faça afirmações inverídicas durante um processo judicial, já que ele acaba não sofrendo nenhuma penalidade por isso. "A ação por dano moral, então, seria uma espécie de contra-ataque possível nesses casos", afirma. Segundo ele, é muito mais fácil caracterizar o dano moral sofrido pela empresa do que processar o ex-funcionário por litigância de má-fé. "No dano moral, basta comprovar o prejuízo efetivo."

Casos de empregados que difamaram a companhia em sites de relacionamento, como o Orkut

Nenhum comentário:

Postar um comentário