terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CNC - Uniforme no comércio

Uniforme no comércio

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual do Rio de Janeiro que proibiu postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais de exigir que seus empregados usem uniformes que coloquem seus corpos em evidência. A CNC alega que a lei é inconstitucional, entre outras razões, porque restringe o livre exercício da atividade econômica. O artigo 1º da Lei Estadual nº 5.605, de 2009, proíbe que os estabelecimentos dessa natureza imponham o uso de uniformes como short, biquíni, maiô, sunga, calção de banho ou trajes similares. A lei prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento no valor de 1.000 UFIRs-RJ por empregado. Em caso de reincidência, a multa será triplicada. Se houver mais de uma reincidência, a lei prevê a suspensão das atividades do estabelecimento. Na ação, a CNC alega ainda que a lei usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho.

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