quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Sob pressão, Cabral adota parcelamento de 120 meses no Rio

Para OAB, Lei pode trazer trazer solução definitiva para os precatórios no Estado

Paola de Moura e Adriana Aguiar, de São Paulo e do Rio - 20/01/2010
Carlos Magno/Divulgação

Governador Sérgio Cabral, ao explicar alguns vetos: "Não é possível (...) ampliar em demasia o prazo de pagamento"
O governo do Estado do Rio foi pressionado pelos deputados da Assembleia Legislativa (Alerj) a criar um programa de recuperação fiscal no moldes do Refis nacional. No início de dezembro, o governador Sérgio Cabral enviou um projeto de lei criando uma troca de débitos inscritos na dívida ativa por precatórios vencidos. O projeto foi completamente modificado pelos deputados e virou um programa que refinancia em até 120 meses (10 anos) qualquer dívida vencida até 31 de dezembro de 2008, e estabelece que ela pode ser paga também com precatórios. A Lei 5647/2007 foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

O deputado estadual Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB) explica que, quando o projeto chegou à Alerj, os deputados acharam que ele não resolvia o problema da dívida ativa do Estado. "O crescimento da dívida ativa obriga o governo a fazer dotações especiais e reduz a capacidade de investimento", explica o deputado.

Ele conta que então os deputados produziram uma série de emendas modificando o projeto e criando um programa de refinanciamento das dívidas similar ao Refis federal. A partir daí, passaram a pressionar o governo e seus representantes na Alerj a negociar. "Confesso que até ontem não sabia se o governador ia vetar tudo ou não", revela Luiz Paulo. "Apesar da negociação, ainda tínhamos a resistência da secretaria de Fazenda, idealizadora do projeto inicial".

O secretário da Casa Civil, Régis Fichtner, dá uma versão diferente. "Nós já estávamos pensando em fazer um Refis estadual e o governador aceitou as propostas dos parlamentares", conta. "Fizemos reuniões com a secretaria de Fazenda, com a Procuradoria do Estado e todos participaram da elaboração do substitutivo". O texto foi apresentado pelo deputado estadual Paulo Melo (PMDB), líder do governo na Assembleia.

Mesmo assim, o governador ainda teve que vetar vários incisos do texto que propunham prazo maior ou porque propunham compensação de créditos que não eram precatórios, entre outros motivos. No texto de justificativa, o governador afirma que o projeto concede "vantagens que nunca foram concedidas no Estado pelas leis anteriores que concederam anistias ou remissões tributárias". Ele também dá um puxão de orelhas nos parlamentares ao criticar vantagens excessivas. "Não é possível ao gestor de recursos públicos ampliar em demasia o prazo de pagamento".

Segundo Fichtner, a dívida ativa nominal do Estado está em R$ 17 bilhões. No entanto, os créditos bons estão entre R$ 2 bilhões e R$ 2,5 bilhões. Na outra ponta, os precatórios também estão na ordem de R$ 2 bilhões, o que daria para reduzir bastante a fila. "Vamos ver a demanda".

A lei aprovada ainda dá desconto de 100% das multas e 45% dos juros. Se houver parcelamento entre duas e 30 prestações, o desconto cai para 90% da multa e 40% dos juros. Entre 31 e 60 meses, as reduções são de de 80% e 35%, respectivamente. A renegociação também vale para dívidas anteriores já negociadas e o programa atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

No entanto, quem se escrever no programa estará fazendo uma confissão de dívida e não poderá mais questioná-la judicialmente. Os precatórios só poderão ser usados para pagamentos à vista e com desconto de multa, não de juros, explica o secretário da Casa Civil.

Para os advogados ouvidos pelo Valor, o parcelamento proposto na nova lei é realmente o mais vantajoso que já existiu no Estado do Rio. Além de trazer benefícios muito parecidos com os instituídos pelo "Refis da crise" federal para parcelar qualquer dívida estadual, também permite, na interpretação dos advogados, a utilização do precatório para quitar dívidas à vista e assim, fazer jus a todas as reduções de juros e multas previstas em lei.

"As empresas poderão ter vantagens em duplicidade. Poderão compensar seus precatórios com tributos e ao mesmo tempo obter as reduções", segundo o advogado e presidente da Comissão de Precatórios da seccional fluminense da OAB, Eduardo Gouvêa, do Gouvêa Advogados Associados. Para ele, isso pode trazer uma solução definitiva para a questão dos precatórios no Estado, já que a recém aprovada Emenda Constitucional 62, de dezembro de 2009, dificultou ainda mais o recebimento desses títulos pelos credores. "Isso demonstra a boa vontade do Rio em resolver a questão e dá uma nova alternativa", afirma.

Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a nova lei poderá até reerguer empresas que estavam endividadas com o Estado, mas que têm precatórios de alto valor para receber. "Esses títulos que muitas vezes estavam esquecidos, terão nova liquidez", diz. Para ele, alguns pontos na utilização da compensação desses precatórios ainda deverão ser esclarecidos com novas portarias, que poderão ser posteriormente editadas.

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