terça-feira, 5 de janeiro de 2010

O excesso de penhora na Justiça do Trabalho

José Eduardo Pastore
05/01/2010

A Justiça do Trabalho é feita para proteger o trabalhador. Pelo menos, esse é o motivo de sua criação na década de 40. Ela está voltada para proteger a parte economicamente mais fraca, aquele que não tem autonomia para impor a sua vontade diante da força incontestável do capital, o empregado.
No direito do trabalho, este trabalhador é denominado de hipossuficiente, ou seja, que não tem suficiência para decidir nada, uma vez que está subordinado ao seu empregador.

O princípio que rege todo o direito do trabalho, em geral e, em particular, a Justiça do Trabalho é exatamente este: proteger a parte economicamente mais fraca diante do economicamente mais forte, o capital.

Então, questiona-se: será que esta realidade, da hipossuficiência do trabalhador, não poderia ser também considerada para a empresa? Todos sabem que atualmente os juízes do trabalho podem penhorar, por meio de seu computador, a conta de qualquer empresa que tenha uma ação trabalhista. Trata-se da famosa penhora on-line. É um instrumento cada vez mais utilizado pelos magistrados para garantir que o trabalhador receba o que lhe é direito, no caso de ação trabalhista procedente.

Tudo estaria certo se atualmente alguns juízes do trabalho não estivessem penhorando, quando se veem diante de uma ação trabalhista, todas as contas da empresa de uma só vez. Por exemplo, se um trabalhador entra com uma ação alegando que tem para receber, em tese, R$ 10 mil, o magistrado, para garantir a liquidez da ação, pode simplesmente entrar em seu computador, localizar o CNPJ da empresa e penhorar não só os R$ 10 mil, mas também todo o dinheiro de todas as contas que a organização possui. É o que está acontecendo. Chama-se isso de penhora excessiva.

Com isso, todas as contas ficam bloqueadas no banco e a corporação tem que correr comunicando o problema para a secretaria da vara do trabalho para que suas contas sejam desbloqueadas, uma vez que houve excesso de penhora.

Esse fato tem levado muitas empresas à falência. Afinal, até que as mesmas consigam desbloquear as contas, já quebraram.

Com a atitude impensada de alguns magistrados trabalhistas, está havendo não só a penhora do valor que o trabalhador deveria receber, mas também a penhora de capital de giro de muitas companhias.

Esse fato aqui narrado é comum e está aterrorizando muitos empresários. Ninguém é contra a garantida das ações por meio de retenção do dinheiro da empresa que realmente deve; o que se combate é o abuso desse ato e a insanidade das penhoras injustas e descabidas.

Diante de tudo o que foi exposto, coloca-se a pergunta: ao penhorar todas as contas de determinada corporação, o juiz do trabalho não transforma essa também em hipossuficiente? Não estaria a empresa nesse ato se tornando a parte economicamente mais fraca? Então, não estaríamos presenciando o princípio da hipossuficiência da própria empresa?

É certo, então, que o juiz do trabalho, para proteger um trabalhador destrua o emprego de centenas de trabalhadores? E o interesse coletivo dos empregados que, nesse caso, não têm nada a ver com isso, porém ficam impossibilitados de receber salário porque determinada empresa teve todas as suas contas bloqueadas? Se o direito do trabalho está aí para proteger o mais fraco, então que olhe para o que está acontecendo.

A "parte economicamente mais fraca", nos fatos acima narrados, é uma presunção relativa, visto que empresa pode também se tornar a "parte economicamente mais fraca" do dia para a noite.

Se o direito do trabalho só pensa em defender os interesses do empregado e não do empregador, quem olha para a companhia nesta hora? A empresa também não é constituída pelo conjunto de trabalhadores? Afinal, o empresário também não seria um trabalhador que dá emprego a outros trabalhadores?

Que se atente a sociedade para o que está acontecendo. Que se atentem as entidades de representação de classe empresariais. Se desejarem continuar quietas, então, que não reclamem quando, daqui a algum tempo, o juiz do trabalho começar a penhorar a conta dos deuses, já que aqui na terra as empresas estarão enterradas.

José Eduardo Pastore é advogado especialista em direito do trabalho e direito associativo e mestre em direito das relações sociais pela PUC-SP. Coordena o escritório Pastore Advogados Associados. É advogado da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para o ramo trabalho. Membro do Conselho Consultivo de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

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