terça-feira, 13 de abril de 2010

Fundos de precatórios viram "câmara de compensação" de dívida

Cristine Prestes e Carolina Mandl, de São Paulo
13/04/2010

Mais do que uma forma de investimento, em muitos casos os fundos de precatórios estão se tornando uma espécie de câmara de liquidação de dívidas judiciais. O Valor apurou que algumas empresas estão abrindo fundos de recebíveis (FIDCs) para comprar precatórios e, com eles, abater as dívidas tributárias que possuem.

Para adquirir os papéis não é preciso usar um fundo de investimento, mas essa estrutura traz vantagens tributárias para as companhias. "A diferença entre comprar o precatório diretamente ou por meio de um fundo é muito grande", afirma, sem precisar valores, um gestor que prefere não se identificar. Na visão dos gestores, a criação dos fundos também traz mais transparência ao mercado, já que as informações do FIDC são públicas.

A corrida por esse tipo de fundo é motivada pela nova legislação que abriu a possibilidade de compensação de dívidas tributárias com precatórios - o que pode alterar o preço a ser pago pelos títulos, como ocorreu no Rio de Janeiro, que observou uma valorização dos títulos.

Em janeiro, entrou em vigor a lei estadual nº 5.647, que, junto com um programa de parcelamento de débitos tributários, regulamentou a compensação de tributos vencidos com precatórios. Desde então, diversas empresas estão usando os títulos para quitar suas dívidas com tributos, o que provocou um aumento na demanda pelos títulos e, consequentemente, no preço pago por eles. "Precatórios comprados por 30% do valor de face passaram a custar 70%", diz o advogado Felipe Brando, do escritório Brando & Gouvêa Legal Securities.

A regulamentação das novas normas pelos Estados e municípios, portanto, é essencial para que a negociação de precatórios no mercado financeiro deslanche. "Ainda é algo muito embrionário", diz o advogado Luiz Felipe Dias de Souza, especialista em precatórios.

O mais comum até agora era a existência de fundos voltados apenas para os precatórios federais. Isso porque a União não tem dívidas judiciais em atraso, o que reduz o risco do investimento. São raros, no entanto, os fundos lastreados em títulos de dívida estaduais - os existentes restringem-se a precatórios não alimentares, decorrentes de ações judiciais por desapropriações e obras em geral, que são pagos em dia pelos Estados, sob pena de bloqueio de receitas.

Mas, com a mudanças das regras, novos veículos estão sendo criados para comprar também dívidas estaduais e municipais. Alguns já estão sendo estruturados para comprar dívidas do Estado e da cidade do Rio de Janeiro.

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