quinta-feira, 15 de abril de 2010

Depósito judicial fica com o Tesouro

Juliano Basile, de Brasília
15/04/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao Tesouro Nacional continuar administrando bilhões de reais em depósitos judiciais. A decisão foi tomada, por unanimidade, em um julgamento curtíssimo. Em menos de dez minutos, os ministros resolveram uma ação que tramitava desde o fim de 1998 no Supremo.

Até 1998, boa parte desses depósitos ficava na conta da Caixa Econômica Federal (CEF). Naquele ano, o governo conseguiu aprovar no Congresso a Lei nº 9.703, que destinou essa verba para o Tesouro. O objetivo era garantir mais recursos para os cofres da União e cumprir as metas de superávit primário.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação contra a lei, alegando que a transferência para o Tesouro afetaria a atividade dos juízes, que teriam maiores dificuldades para ordenar os saques. Na prática, o temor da entidade era o de que fosse mais difícil para os advogados obter dinheiro em causas ganhas na Justiça se os valores estivessem na conta do Tesouro.

Em maio de 2001, o Supremo negou liminar para a OAB e manteve os bilhões de reais em depósitos na conta do Tesouro. Ontem, o tribunal decidiu o mérito da ação. Os ministros concluíram que basta o juiz determinar o saque para o Tesouro liberar a verba devida em ação judicial. Com isso, a lei de 1998 não teria prejudicado a função fiscalizadora do magistrado.

O valor desses depósitos varia mês a mês, mas costuma ser sempre alto. No ano passado, a CEF chegou a ter mais de R$ 30 bilhões em caixa e o governo baixou medida provisória para agilizar a transferência desses montantes ao Tesouro de modo a reforçar os cofres públicos e ajudar no cumprimento das metas de superávit.

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