quinta-feira, 13 de maio de 2010

Tribunais não podem usar rendimento de depósitos

STF impede a aplicação de recursos no mercado financeiro

Luiza de Carvalho, de Brasília
13/05/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Justiça (TJs) não poderão mais manter os chamados "sistemas de conta única de depósitos judiciais e de aplicações financeiras". O sistema permite que os tribunais façam aplicações financeiras com os rendimentos dos depósitos judiciais, cuja correção é a mesma da poupança. O lucro obtido com essas aplicações é dividido entre o banco e o tribunal, que destina a quantia ao Fundo de Apoio ao Judiciário. O julgamento, que terminou em sete votos a três, abrangeu três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas.

O sistema de conta única foi instituído em alguns tribunais do país para permitir que eles aproveitem a diferença entre a rentabilidade que o banco oferece nos investimentos e a remuneração da caderneta de poupança, aplicada aos depósitos judiciais. Não há um cálculo oficial do valor depositado em juízo nos bancos no país, mas de acordo com o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, "notícias informais" apontam para um valor de aproximadamente R$ 55 bilhões. Para se ter uma ideia do ganho, em 2009, o rendimento da poupança foi de 6,92%, enquanto o da taxa Selic, que remunera os investimentos com menor risco entre as alternativas do mercado financeiro, foi de 9,93%, desconsiderado o Imposto de Renda. O lucro destinado ao Fundo de Apoio ao Judiciário pode ser revertido, por exemplo, na instalação de juizados cíveis e criminais ou na informatização das varas.

Os sistemas de conta única foram instituídos por iniciativa dos próprios tribunais, e aprovados pelas assembleias legislativas estaduais. A Ordem dos Advogados do Brasil alega que, de acordo com o artigo 96 da Constituição Federal, não cabe ao Poder Judiciário propor normas sobre finanças públicas e gestão financeira, pois a competência para tratar desse tema é federal. Para a OAB, a aplicação de recursos dos depósitos judiciais no mercado financeiro pode levar à insolvência da conta - tendo em vista que os investimentos com boa remuneração são geralmente os de maior risco -, o que obrigaria o moroso aporte de recursos públicos para cobrir uma eventual bancarrota.

Na opinião de Ophir Cavalcante, presidente da OAB, o sistema não possui transparência e faz com que se perca o controle dos depósitos. "Os depósitos passam a ser um instrumento na mão do Judiciário que pode ser bem ou mal usado", diz Cavalcante.

Para o ministro Marco Aurélio, relator da Adin envolvendo o Estado do Mato Grosso, o sistema faz com que se crie uma conta para os depósitos judiciais e uma "subconta" para os rendimentos, o que seria, na opinião dele, uma extravagância. "O Judiciário não pode pegar carona na controvérsia em juízo para ganhar receita", diz o ministro. Para ele, ainda que a consequência do sistema seja beneficiar o Judiciário, o objetivo não pode justificar os meios. "Trata-se de uma negociação promíscua entre o Poder Judiciário e o sistema bancário", acrescenta Marco Aurélio, cujo entendimento foi seguido pela maioria dos ministros do STF.

A votação, que ocupou quase toda a reunião plenária, não foi consenso na Corte. Para o ministro Eros Grau, cujo voto ficou vencido na Corte, o Poder Judiciário estadual pode ter a iniciativa de propor uma lei para instituir o sistema único de depósito, pois a matéria, na opinião dele, está relacionada ao orçamento dos tribunais. "A lei corrige uma distorção grave: o spread deixa de ficar com os bancos e retorna à sociedade", diz o ministro.

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