Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.046, de 24 de junho de 2010, ficou estabelecido que o prazo de entrega dos dados constantes no FCont, excepcionalmente, para dados relativos ao ano-calendário de 2009, será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30.07.2010. Ressaltamos que o prazo anteriormente estabelecido era até 30.06.2010, o mesmo prazo fixado para a entrega da DIPJ.
Também ficou estabelecido que para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação do FCont deverá ocorrer até 30.07.2010.
A Instrução Normativa RFB nº 1.046, de 2010, entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 25.06.2010.
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