quarta-feira, 18 de agosto de 2010

URGENTE - Tabela do salário-de-contribuição dos trabalhadores - Efeitos a partir de 16 de junho de 2010

O Diário Oficial da União de hoje, dia 18 de agosto de 2010, publicou importante alteração na legislação previdenciária. Por meio da Portaria Interministerial MF/MPS nº 408/2010 foi alterada a Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010 que reajustou valores de benefícios pagos pelo INSS, valores da Previdência Social e dos salários-de-contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010 foi publicada no Diário Oficial da União de 30.06.2010 e estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010. Todavia, de acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) incidirá a partir de 16 de junho de 2010.

No mesmo sentido, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010.

Caso a empresa tenha adequado suas contribuições com base na nova tabela de forma retroativa à competência janeiro de 2010, fica dispensada de proceder à nova retificação da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

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