quinta-feira, 19 de agosto de 2010

REP - Prorrogação de prazo - Registrador Eletrônico de Ponto - Obrigatoriedade

Registrador Eletrônico de Ponto (REP) - Obrigatoriedade - Prorrogação de prazo

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 19 de agosto de 2010, importante alteração na legislação trabalhista.

Por meio da Portaria nº 1.987/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi prorrogado para 1º de março de 2011 o prazo para utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas, nos termos especificados na Portaria MTE nº 1.510/2009, que trata do REP e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Anteriormente, o prazo previsto teria início em 26 de agosto de 2010.



Port. MTE 1.987/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.987 de 18.08.2010

D.O.U.: 19.08.2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.




O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ROBERTO LUPI

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