quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Receita multa em 50% pedido indevido de imposto

Receita multa em 50% pedido indevido de imposto

Folhapress, de São Paulo
26/08/2010

A Receita Federal multará em 50% empresas que pedirem a devolução de tributo e tiverem o pedido negado, por ser considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O Fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento na Instrução Normativa nº 1.067, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido, que o contribuinte recebe em espécie.

De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas "se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos". Mombelli afirma que "os créditos pleiteados somam bilhões de reais". Segundo o coordenador-geral, o percentual foi calculado em levantamento feito pela Receita há mais de três anos.

O contribuinte tem cinco anos para fazer o pedido de ressarcimento ou compensação, e a Receita se dá o prazo de outros cinco anos para rever o ato do contribuinte.

Anteriormente, a declaração de compensação sujeitava o contribuinte à penalidade de 75%. Em caso de fraude, cobrava-se 150%, valor que será mantido para esses casos. Para o ressarcimento indevido em espécie, não havia previsão de penalidade. A instrução normativa colocou multa de 50% e, se houver fraude, a cobrança sobe para 100%.

Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente.

Em outra instrução normativa (nº 1.068), também publicada ontem, a Receita Federal padronizou a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino.

As empresas são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicas são leiloadas.

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