sexta-feira, 9 de julho de 2010

Receita reabre prazo para contribuinte incluir débitos no Refis

Os advogados lembram que a instrução normativa não reabre o prazo para adesão ao Refis da Crise. Só vale para empresas que aderiram ao parcelamento até 30 de novembro.

Laura Ignacio, de São Paulo
09/07/2010

As empresas ganharam uma nova chance para declarar débitos de tributos federais e incluí-los no Refis da Crise, aproveitando os bons descontos em multas, juros e encargos legais. O prazo agora vai até o dia 30. A Instrução Normativa nº 968, de 19 de outubro 2009, editada pela Receita Federal, havia estipulado que a declaração deveria ser entregue até 30 de novembro do ano passado. Porém, no início do mês, a Instrução Normativa nº 1.049 reabriu esse prazo, que vale somente para quem já havia aderido ao parcelamento.

Alguns contribuintes estavam com medo de ser excluídos do Refis da Crise por não ter declarados seus débitos. O advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, já havia obtido liminar para uma empresa que tinha perdido o prazo anterior. "Argumentei que o prazo era absurdo porque a lei do Refis não fazia essa exigência", afirma. "Na época da Instrução Normativa 968, muitos empresários correram para fazer a declaração, mas muitos não conseguiram em razão do prazo exíguo."

Algumas empresas já haviam procurado o escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados para conseguir ampliar o prazo para declarar os tributos a serem incluídos no Refis. O advogado da banca Antonio Esteves Jr. explica que muitos perderam o prazo por não ter entendido que ele vale também para quem precisa retificar declaração, por erro ou omissão.

Ao confessar a dívida, segundo Esteves, o contribuinte poderá incluir no Refis o valor devido, acrescido de juros e multa de mora equivalente a 20% do débito. "Os descontos do Refis vão recair sobre todos esses valores", diz. O advogado explica que, nesse tipo de caso, não há a aplicação das benesses da denúncia espontânea - o que só obrigaria o contribuinte a pagar os juros, e não a multa. "Isso porque a confissão da dívida se dá em razão de parcelamento. Assim, não seria espontâneo."

Os advogados lembram que a instrução normativa não reabre o prazo para adesão ao Refis da Crise. Só vale para empresas que aderiram ao parcelamento até 30 de novembro. Além disso, como determina a Lei do Refis, essa confissão só pode abranger tributos federais vencidos até 30 de novembro de 2008. Aos contribuintes que já fizeram as declarações necessárias, resta indicar até o dia 30 se incluirão tudo ou apenas parte dos seus débitos. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, termina no dia 16 de agosto.

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