quinta-feira, 29 de julho de 2010

MP muda imposto sobre "day trade"

Valor Econômico
Azelma Rodrigues e Luciana Monteiro, de Brasília e de São Paulo
29/07/2010

O governo decidiu atualizar o conceito de "day trade" - compra e venda de um ativo no mesmo dia - para efeitos de tributação. De acordo com a nova regra, será considerado "day trade" somente as operações realizadas em uma mesma corretora. Até então, as operações feitas no mesmo dia com um mesmo ativo, mas em corretoras diferentes, também eram consideradas "day trade". A nova regra já começou a valer desde ontem.

A alegação da Receita Federal para a mudança foi a de dificuldades no controle. A regra faz parte da Medida Provisória 497, divulgada ontem pelo governo, e altera o artigo 8º, da Lei 9.959, de janeiro de 2000.

Ao comprar e vender um ativo no mesmo dia, o investidor tem de pagar 20% de Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos obtidos. Já na fonte, a corretora desconta 1% do total a pagar - uma espécie de "dedo-duro", que nada mais é do que uma antecipação para que a Receita receba a informação e possa cruzar os dados. O investidor, então, desconta esse IR de 1% do total a pagar e faz o cálculo à alíquota de 20%.

"Não havia como fiscalizar isso. Só por fiscalização direta, posterior", alegou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. O Fisco não conseguia ver todas as operações de "day trade", principalmente quando iniciadas em uma entidade e concluídas em outra.

A dificuldade na visualização ocorre justamente porque, na Bovespa, o cliente precisa ter uma conta em cada corretora, que não sabe das operações do investidor em outras corretoras. O mesmo problema, no entanto, não existe nas operações dos mercados futuros da BM&F, pois a liquidação das operações é centralizada. Não importa por meio de qual corretora o cliente opere, a liquidação é feita em uma conta só.

A MP admite a possibilidade de compensação tributária de perdas em operações do mesmo dia. "Agora, vamos levar em conta corretora por corretora. A simplificação é o motivo", disse o subsecretário da Receita. Ele acredita que vai facilitar não só para a fiscalização tributária, mas também para as entidades do mercado financeiro.

A MP vem para facilitar a vida do investidor, avaliou José Luis Doles, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Antes, ao fazer "day trade" usando várias corretoras, o investidor tinha de consolidar tudo para calcular o quanto teria a pagar em caso de lucro, lembra ele. "Agora fica tudo num lugar só." A nova regra, no entanto, levará a um maior controle dos investidores no caso de compensação de perdas. "Vai exigir mais atenção do investidor, e a compensação ficará mais trabalhosa", afirmou.

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