quinta-feira, 1 de julho de 2010

DIPJ/2010 e Refis - Prorrogação de prazo e Procedimentos

DIPJ/2010 e Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 (Refis da crise) - Prorrogação de prazo e Procedimentos para inclusão de débitos

O Diário Oficial da União de hoje, dia 1º de julho de 2010, publicou duas importantes alterações na legislação tributária. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.051/2010 foi prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010. Já em relação ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, a Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010 dispôs sobre procedimentos para inclusão de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.

DIPJ - Prazo - Prorrogação

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.051, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, foi prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010 para o dia 30 de julho de 2010. Tal prazo, antes da prorrogação, terminaria em 30 de junho de 2010.



Parcelamento Lei nº 11.941/2009 (Refis da crise) - Inclusão de débitos - Disposições

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010, poderão ser incluídos no Parcelamento de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, que regulamenta o Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, os débitos ainda não declarados, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de obrigações acessórias e se encontra omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 30 de julho de 2010.

Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar deve ser feita mediante entrega de declaração retificadora.

Destaca-se que não houve prorrogação de prazo de obrigações acessórias em decorrência dessa permissão.

Também ficou estabelecido que os débitos decorrentes de reclamatória trabalhista, vencidos até 30 de novembro de 2008, poderão ser incluídos no referido parcelamento desde que seja formalizado processo administrativo até 30 de julho de 2010.

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