quinta-feira, 19 de julho de 2012

Baterias Moura impede revendedor de usar site

A empresa Acumuladores Moura, que detém a marca Baterias Moura, obteve uma antecipação de tutela (espécie de liminar) que proíbe um revendedor de seus produtos, o Comércio de Baterias Garcia, de São Bernardo do Campo (SP), de utilizar o domínio www.bateriasmoura.com. A decisão é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o advogado Hugo Filardi, que defende a Acumuladores Moura, do Siqueira Castro Advogados, a ação foi ajuizada depois de a empresa receber reclamações de clientes que acessaram o site e compraram baterias de outras marcas, pensando que eram da marca Moura. O estabelecimento em São Bernardo vende, tanto em sua loja física quanto em seu site, baterias de várias marcas, inclusive da Moura. "Por conta do site, a Acumuladores Moura foi responsabilizada pela qualidade de outras baterias", diz Filardi. O advogado afirma que pede na ação indenização por danos materiais e morais. A empresa, que detém o domínio www.bateriasmoura.com.br, segundo Filardi, entende que, além do desvio de clientela, houve prejuízos à sua imagem. Em sua defesa, a Baterias Garcia diz que não teve a intenção de utilizar o nome da Moura para conquistar clientela, e que registrou o domínio apenas para vender os produtos da marca. Em primeira instância, o pedido de liminar havia sido negado. Na decisão, a juíza Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, entendeu que a Acumuladores Moura não provou que a utilização do domínio trouxe danos materiais ou morais. Segundo o advogado Paulo Ciari de Almeida Filho, do Azevedo Sette Advogados, a proteção de domínios não está prevista na Lei nº 9.279, de 1996, que trata da propriedade industrial. Ele afirma que a Justiça tem entendido que o uso de um nome em endereço na internet não violaria marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). "É aconselhável que a empresa, ao registrar uma marca, registre também o domínio", diz.

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