segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Registrador Eletrônico de Ponto (REP) - Obrigatoriedade - Prorrogação para 1º de janeiro de 2012

Port. MTE 1.979/11 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.979 de 30.09.2011

D.O.U.: 03.10.2011
(Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,

Resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ROBERTO LUPI

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