terça-feira, 10 de agosto de 2010
Base de cálculo da Cofins...O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral...
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute se o valor referente às transferências de créditos de ICMS pelo contribuinte deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A ministra Ellen Gracie é a relatora do caso. A repercussão geral foi admitida, por unanimidade dos votos, em julgamento realizado pelo sistema "Plenário Virtual" do Supremo. A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país. Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre a matéria. "Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas", disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.
CVM acompanha à distância debate sobre concentração
Fernando Torres, de São Paulo
10/08/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem acompanhado as discussões que ocorrem em nível global sobre a concentração no mercado de auditoria em quatro grandes firmas, as "Big Four", especialmente por meio de um convênio com órgãos reguladores britânicos, que estão mais avançados nos estudos do tema.
Além da questão da competição, uma das preocupações que existe é o que ocorreria no mercado caso alguma das quatro - PwC, Deloitte, Ernst & Young e KPMG - deixasse de existir, como ocorreu com a Arthur Andersen há poucos anos.
Como existem regras que tratam de conflitos de interesse e impedem a contratação de determinadas firmas por algumas empresas, há o entendimento de que poderia faltar auditoria para atender todas as grandes companhias.
Segundo Alexsandro Broedel, diretor da CVM, logo após o fim do processo de convergência contábil para o IFRS, a questão da supervisão da qualidade do trabalho de auditoria será um dos focos principais da autarquia. "Vamos dar mais atenção a essa área no futuro", diz, citando a escassez de recursos para atender todas as questões ao mesmo tempo.
Em relação à concentração de mercado, Broedel ressalta que trata-se de um fenômeno global e que, por isso, qualquer proposta de regulação também tem de ser mundial. De qualquer forma, ele afirma ainda não ter uma avaliação sobre a predominância das quatro grandes do setor.
"Não sei se temos um problema e se há alguma solução", diz, lembrando que há cerca de 15 anos, quando estava na faculdade de contabilidade, os alunos queriam trabalhar em alguma das "oito grandes" do mercado.
Para Charles Krieck, sócio líder de auditoria da KPMG, a existência das "Big Four" não é um problema. "É uma opção do cliente. Existem muitos mercados em que não existem cinco ou seis opções", afirma.
Henrique Luz, sócio da auditoria PwC, também defende que a escolha seja dos clientes. "Temos um mercado livre, em que as empresas escolhem. E não tem ninguém bobo. Elas avaliam a capacidade [da firma contratada] e a conveniência para eles", afirma.
Raul Corrêa, sócio da Crowe Horwath RCS, uma firma de pequeno porte, vê a concentração de mercado como natural nos últimos anos. Para ele, ou as firmas menores de auditoria crescem ou se tornarão butiques.
10/08/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem acompanhado as discussões que ocorrem em nível global sobre a concentração no mercado de auditoria em quatro grandes firmas, as "Big Four", especialmente por meio de um convênio com órgãos reguladores britânicos, que estão mais avançados nos estudos do tema.
Além da questão da competição, uma das preocupações que existe é o que ocorreria no mercado caso alguma das quatro - PwC, Deloitte, Ernst & Young e KPMG - deixasse de existir, como ocorreu com a Arthur Andersen há poucos anos.
Como existem regras que tratam de conflitos de interesse e impedem a contratação de determinadas firmas por algumas empresas, há o entendimento de que poderia faltar auditoria para atender todas as grandes companhias.
Segundo Alexsandro Broedel, diretor da CVM, logo após o fim do processo de convergência contábil para o IFRS, a questão da supervisão da qualidade do trabalho de auditoria será um dos focos principais da autarquia. "Vamos dar mais atenção a essa área no futuro", diz, citando a escassez de recursos para atender todas as questões ao mesmo tempo.
Em relação à concentração de mercado, Broedel ressalta que trata-se de um fenômeno global e que, por isso, qualquer proposta de regulação também tem de ser mundial. De qualquer forma, ele afirma ainda não ter uma avaliação sobre a predominância das quatro grandes do setor.
"Não sei se temos um problema e se há alguma solução", diz, lembrando que há cerca de 15 anos, quando estava na faculdade de contabilidade, os alunos queriam trabalhar em alguma das "oito grandes" do mercado.
Para Charles Krieck, sócio líder de auditoria da KPMG, a existência das "Big Four" não é um problema. "É uma opção do cliente. Existem muitos mercados em que não existem cinco ou seis opções", afirma.
Henrique Luz, sócio da auditoria PwC, também defende que a escolha seja dos clientes. "Temos um mercado livre, em que as empresas escolhem. E não tem ninguém bobo. Elas avaliam a capacidade [da firma contratada] e a conveniência para eles", afirma.
Raul Corrêa, sócio da Crowe Horwath RCS, uma firma de pequeno porte, vê a concentração de mercado como natural nos últimos anos. Para ele, ou as firmas menores de auditoria crescem ou se tornarão butiques.
Terco avaliou outras ofertas antes da Enst Young, diz Terepins
Multiplicação do faturamento por cinco nos últimos anos atraiu interesse.
Por Fernando Torres e Nelson Niero, de São Paulo
10/08/2010
Antes de fechar no negócio com a Ernst & Young na semana passada, a Terco foi procurada por outras duas grandes firmas de auditoria, afirmou Mauro Terepins, presidente da Terco.
Procuradas pela reportagem, PwC e Deloitte negaram ter negociado com a Terco. A KPMG disse que não comentaria o assunto.
A forte atuação no mercado de incorporadoras imobiliárias que abriram o capital e uma ampla carteira no segmento de pequenas e médias empresas tornaram a firma cobiçada pelas rivais.
De 2004 a 2009, o faturamento da empresa saltou quase cinco vezes, de R$ 22,8 milhões para R$ 113 milhões, segundo dados da própria firma. Em número de clientes, pelo ranking da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ela saiu de praticamente zero, há dez anos, para 30 empresas em 2009, a sexta do ranking. A BDO, concorrente direta, tinha 54 clientes.
As duas formam o que é chamado de "segundo escalão" da auditoria, seguindo de longe as quatro grandes e com dificuldades para se impor ao domínio das "grifes". "Estávamos sofrendo restrições normais no mercado", afirmou Terepins, para justificar a associação.
Profissionais do setor reconhecem que existe pressão dos bancos para que seus clientes tenham os números auditados por PwC, Deloitte, E&Y ou KPMG. Isso pesa tanto na hora da concessão de empréstimos como em lançamentos de ações.
Para contra-atacar, as firmas de menor porte se especializam em clientes pequenos e médios, um segmento que ganhou importância nos últimos anos como a próxima fronteira de crescimento para as empresas de auditoria e consultoria.
Com a "migração" da Terco para o andar de cima, a BDO fica sozinha na zona intermediária do mercado. "Ainda é cedo para avaliar", disse Eduardo Pocetti, presidente da BDO. "Mas é possível que no futuro ser a única alternativa às grandes signifique uma vantagem competitiva."
O preço é a primeira coisa que vem à cabeça do cliente da Terco. Terepins admitiu que recebeu ligações com essa preocupação, mas disse que não haverá reajustes.
Um sócio de um das quatro grandes afirmou que a E&Y cobra cerca de R$ 150 a hora, comparado a R$ 100 da Terco. Segundo essa fonte, em algum momento haverá uma equalização.
O negócio da Terco com a Ernst & Young, cujas bases não foram relevadas, foi tratado como uma fusão pelas empresas.
Concorrentes ouvidos pelo Valor acreditam que houve uma aquisição, numa compra dos "passes" dos sócios atuais da Terco Grant Thornton. O valor de uma firma do setor seria equivalente ao seu faturamento, ou cerca de R$ 100 milhões, no caso da Terco.
A Terco foi fundada em 1982 por Mauro Terepins, que segue no comando da empresa desde então, e Raul Correa, que hoje é o principal sócio da Crowe Horwath RCS. O nome da Terco tem como origem os sobrenomes dos dois antigos parceiros.
Depois de ter se associado à MRI, BDO, CPA e finalmente à Grant Thornton, em 2004, a firma brasileira ganhou projeção desde que diversas de suas clientes do setor de incorporação imobiliária abriram capital na Bovespa. As três maiores do setor, PDG, Cyrela e Gafisa, são clientes da Terco. Terepins vem de uma família ligada à construção. Seu irmão gêmeo, Carlos, é o principal executivo da incorporadora Even, empresa que é auditada pela PwC.
A estratégia da Ernst & Young Terco, além do crescimento no segmento de pequenas e médias, passa também pelo reforço na área de consultoria, segundo Jorge Luiz Menegassi, principal executivo.
Depois de ter saído do segmento em 1999, com a venda de sua divisão para a Capgemini, a empresa ensaia uma volta, assim como seus concorrentes (com exceção da Deloitte, que não se desfez da sua). Desta vez, no entanto, ela ficaria no que ele chama de "transformação de processos", entre a estratégia (o que faz uma McKinsey, por exemplo) e a implementação (Accenture, entre outras).
Esta semana, a firma anuncia a aquisição da Sargas, empresa carioca de consultoria em logística e cadeia de fornecedores, com clientes em mineração, óleo, gás, e comunicação.
Por Fernando Torres e Nelson Niero, de São Paulo
10/08/2010
Antes de fechar no negócio com a Ernst & Young na semana passada, a Terco foi procurada por outras duas grandes firmas de auditoria, afirmou Mauro Terepins, presidente da Terco.
Procuradas pela reportagem, PwC e Deloitte negaram ter negociado com a Terco. A KPMG disse que não comentaria o assunto.
A forte atuação no mercado de incorporadoras imobiliárias que abriram o capital e uma ampla carteira no segmento de pequenas e médias empresas tornaram a firma cobiçada pelas rivais.
De 2004 a 2009, o faturamento da empresa saltou quase cinco vezes, de R$ 22,8 milhões para R$ 113 milhões, segundo dados da própria firma. Em número de clientes, pelo ranking da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ela saiu de praticamente zero, há dez anos, para 30 empresas em 2009, a sexta do ranking. A BDO, concorrente direta, tinha 54 clientes.
As duas formam o que é chamado de "segundo escalão" da auditoria, seguindo de longe as quatro grandes e com dificuldades para se impor ao domínio das "grifes". "Estávamos sofrendo restrições normais no mercado", afirmou Terepins, para justificar a associação.
Profissionais do setor reconhecem que existe pressão dos bancos para que seus clientes tenham os números auditados por PwC, Deloitte, E&Y ou KPMG. Isso pesa tanto na hora da concessão de empréstimos como em lançamentos de ações.
Para contra-atacar, as firmas de menor porte se especializam em clientes pequenos e médios, um segmento que ganhou importância nos últimos anos como a próxima fronteira de crescimento para as empresas de auditoria e consultoria.
Com a "migração" da Terco para o andar de cima, a BDO fica sozinha na zona intermediária do mercado. "Ainda é cedo para avaliar", disse Eduardo Pocetti, presidente da BDO. "Mas é possível que no futuro ser a única alternativa às grandes signifique uma vantagem competitiva."
O preço é a primeira coisa que vem à cabeça do cliente da Terco. Terepins admitiu que recebeu ligações com essa preocupação, mas disse que não haverá reajustes.
Um sócio de um das quatro grandes afirmou que a E&Y cobra cerca de R$ 150 a hora, comparado a R$ 100 da Terco. Segundo essa fonte, em algum momento haverá uma equalização.
O negócio da Terco com a Ernst & Young, cujas bases não foram relevadas, foi tratado como uma fusão pelas empresas.
Concorrentes ouvidos pelo Valor acreditam que houve uma aquisição, numa compra dos "passes" dos sócios atuais da Terco Grant Thornton. O valor de uma firma do setor seria equivalente ao seu faturamento, ou cerca de R$ 100 milhões, no caso da Terco.
A Terco foi fundada em 1982 por Mauro Terepins, que segue no comando da empresa desde então, e Raul Correa, que hoje é o principal sócio da Crowe Horwath RCS. O nome da Terco tem como origem os sobrenomes dos dois antigos parceiros.
Depois de ter se associado à MRI, BDO, CPA e finalmente à Grant Thornton, em 2004, a firma brasileira ganhou projeção desde que diversas de suas clientes do setor de incorporação imobiliária abriram capital na Bovespa. As três maiores do setor, PDG, Cyrela e Gafisa, são clientes da Terco. Terepins vem de uma família ligada à construção. Seu irmão gêmeo, Carlos, é o principal executivo da incorporadora Even, empresa que é auditada pela PwC.
A estratégia da Ernst & Young Terco, além do crescimento no segmento de pequenas e médias, passa também pelo reforço na área de consultoria, segundo Jorge Luiz Menegassi, principal executivo.
Depois de ter saído do segmento em 1999, com a venda de sua divisão para a Capgemini, a empresa ensaia uma volta, assim como seus concorrentes (com exceção da Deloitte, que não se desfez da sua). Desta vez, no entanto, ela ficaria no que ele chama de "transformação de processos", entre a estratégia (o que faz uma McKinsey, por exemplo) e a implementação (Accenture, entre outras).
Esta semana, a firma anuncia a aquisição da Sargas, empresa carioca de consultoria em logística e cadeia de fornecedores, com clientes em mineração, óleo, gás, e comunicação.
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Legislativo britânico abre terceira investigação sobre papel de contadores.
Domínio das quatro grandes volta à pauta
Por Rachel Sanderson, do Financial Times, de Londres
04/08/2010
O domínio das quatro grandes firmas mundiais de contabilidade, PricewaterhouseCoopers, Ernst & Young, KPMG e Deloitte, as "Big Four", como são conhecidas em inglês, voltou à agenda dos órgãos de regulamentação.
Nesta semana, a Câmara dos Lordes, no Reino Unido, tornou-se mais uma instituição a abrir investigação sobre o papel desempenhado pelos contadores especialmente das quatro grandes na crise financeira.
A Comissão Europeia já havia anunciado outra investigação sobre os trabalhos de auditoria e contabilidade, incluindo a questão do impacto que o "domínio" das quatro grandes pode ter na estabilidade financeira. Isso pode levar a mudanças na forma como as empresas são regulamentadas e até como são estruturadas.
Paralelamente, a Autoridade de Serviços Financeiros (FSA, órgão regulador do mercado britânico), intensificou sua retórica neste mês ao criticar os auditores por "uma preocupante falta de ceticismo" em algumas das auditorias de instituições financeiras.
Essas três investigações são observadas de perto por autoridades reguladoras nos Estados Unidos e Ásia, pois são consideradas como a vanguarda do que se pensa sobre a profissão após a crise financeira mundial. Suas conclusões deverão sair no quarto trimestre, o que traz a perspectiva de que os contadores seniores, após o recesso de verão, terão meses bem quentes pela frente.
Se toda essa situação parece ser familiar, é porque de fato o é. O debate sobre a credibilidade dos auditores e, em particular, o domínio das quatro grandes não é novo. Está em voga desde 2003, quando a quebra da Arthur Andersen, após ser acusada por seu papel na fraude contábil da Enron, reduziu as cinco grandes para quatro.
Tendo em vista as investigações subsequentes nos EUA e Europa que deixaram o status quo inalterado algumas das quatro grandes empresas de contabilidade sentem-se frustradas em terem virado alvo de outra série de investigações tão pouco tempo depois.
Argumentam que a concorrência e a disputa de preços é ferrenha e que o motivo de terem o domínio entre as multinacionais (trabalham com 96% das empresas do índice FTSE 350 no Reino Unido) é por terem a experiência internacional exigida pelos clientes.
Algumas das sugestões mais radicais cogitadas, como dar um prazo às quatro grandes, digamos de 18 meses, para desmembrarem suas operações em dois ou abolir completamente os informes de auditoria, são tão improváveis quanto impraticáveis.
Depois da crise, no entanto, alternativas como encorajar concorrências abertas mais frequentes, exigem consideração como forma de abrir um setor que parece alarmantemente estático.
Segundo informe do governo britânico divulgado em 2006, apenas 2,1% das empresas do FTSE 100 trocaram de auditor por ano, em média, de 1996 a 2004.
A introdução das auditorias conjuntas, como na França, poderia ser uma forma de abrir o mercado, embora continuem as preocupações sobre o custo acarretado às empresas e se isso realmente ampliaria a concorrência para mais de cinco ou seis firmas.
A Grant Thornton, umas das seis grandes, defende que as autoridades acabem com o que entende estar virando uma tendência entre os bancos. Exigir que as companhias às quais concedem empréstimos usem alguma das quatro grandes. As evidências disso são escassas, mas Steve Maslin, chefe de assuntos externos da Grant Thornton, diz que restrições desse tipo levaram sua firma a perder pelo menos um acordo recente.
O aumento na concorrência poderia surgir a partir das mudanças resultantes do novo cenário de regulamentação pós-crise.
Uma ideia mais nova é encorajar comissões de auditoria para distribuir, para mais de uma firma, as auditorias geograficamente ou de acordo com sua categoria. É uma ideia interessante até porque atende aos pedidos de investidores de ampliação da segmentação da contabilidade, para que tenham uma noção mais clara para onde o dinheiro vai.
Por Rachel Sanderson, do Financial Times, de Londres
04/08/2010
O domínio das quatro grandes firmas mundiais de contabilidade, PricewaterhouseCoopers, Ernst & Young, KPMG e Deloitte, as "Big Four", como são conhecidas em inglês, voltou à agenda dos órgãos de regulamentação.
Nesta semana, a Câmara dos Lordes, no Reino Unido, tornou-se mais uma instituição a abrir investigação sobre o papel desempenhado pelos contadores especialmente das quatro grandes na crise financeira.
A Comissão Europeia já havia anunciado outra investigação sobre os trabalhos de auditoria e contabilidade, incluindo a questão do impacto que o "domínio" das quatro grandes pode ter na estabilidade financeira. Isso pode levar a mudanças na forma como as empresas são regulamentadas e até como são estruturadas.
Paralelamente, a Autoridade de Serviços Financeiros (FSA, órgão regulador do mercado britânico), intensificou sua retórica neste mês ao criticar os auditores por "uma preocupante falta de ceticismo" em algumas das auditorias de instituições financeiras.
Essas três investigações são observadas de perto por autoridades reguladoras nos Estados Unidos e Ásia, pois são consideradas como a vanguarda do que se pensa sobre a profissão após a crise financeira mundial. Suas conclusões deverão sair no quarto trimestre, o que traz a perspectiva de que os contadores seniores, após o recesso de verão, terão meses bem quentes pela frente.
Se toda essa situação parece ser familiar, é porque de fato o é. O debate sobre a credibilidade dos auditores e, em particular, o domínio das quatro grandes não é novo. Está em voga desde 2003, quando a quebra da Arthur Andersen, após ser acusada por seu papel na fraude contábil da Enron, reduziu as cinco grandes para quatro.
Tendo em vista as investigações subsequentes nos EUA e Europa que deixaram o status quo inalterado algumas das quatro grandes empresas de contabilidade sentem-se frustradas em terem virado alvo de outra série de investigações tão pouco tempo depois.
Argumentam que a concorrência e a disputa de preços é ferrenha e que o motivo de terem o domínio entre as multinacionais (trabalham com 96% das empresas do índice FTSE 350 no Reino Unido) é por terem a experiência internacional exigida pelos clientes.
Algumas das sugestões mais radicais cogitadas, como dar um prazo às quatro grandes, digamos de 18 meses, para desmembrarem suas operações em dois ou abolir completamente os informes de auditoria, são tão improváveis quanto impraticáveis.
Depois da crise, no entanto, alternativas como encorajar concorrências abertas mais frequentes, exigem consideração como forma de abrir um setor que parece alarmantemente estático.
Segundo informe do governo britânico divulgado em 2006, apenas 2,1% das empresas do FTSE 100 trocaram de auditor por ano, em média, de 1996 a 2004.
A introdução das auditorias conjuntas, como na França, poderia ser uma forma de abrir o mercado, embora continuem as preocupações sobre o custo acarretado às empresas e se isso realmente ampliaria a concorrência para mais de cinco ou seis firmas.
A Grant Thornton, umas das seis grandes, defende que as autoridades acabem com o que entende estar virando uma tendência entre os bancos. Exigir que as companhias às quais concedem empréstimos usem alguma das quatro grandes. As evidências disso são escassas, mas Steve Maslin, chefe de assuntos externos da Grant Thornton, diz que restrições desse tipo levaram sua firma a perder pelo menos um acordo recente.
O aumento na concorrência poderia surgir a partir das mudanças resultantes do novo cenário de regulamentação pós-crise.
Uma ideia mais nova é encorajar comissões de auditoria para distribuir, para mais de uma firma, as auditorias geograficamente ou de acordo com sua categoria. É uma ideia interessante até porque atende aos pedidos de investidores de ampliação da segmentação da contabilidade, para que tenham uma noção mais clara para onde o dinheiro vai.
Ernst Young Terco anunciam fusão
Após fusão com Terco, empresa passa KPMG
Francine De Lorenzo e Fernando Torres, de São Paulo
Valor Econômico
04/08/2010
Anna Carolina Negri/Valor
Jorge Menegassi, da Ernst & Young: interesse nas pequenas e médias
A Ernst & Young e a Terco anunciaram ontem a fusão de suas operações. A empresa resultante, chamada de Ernst & Young Terco, passa a ser a terceira maior do segmento de auditoria e consultoria no Brasil em termos de receita, ficando à frente da KPMG, mas ainda atrás da PricewaterhouseCoopers e da Deloitte .
No último exercício, a Terco divulgou faturamento de R$ 113 milhões, enquanto a E&Y deve ter registrado receita próxima de R$ 480 milhões, tendo em conta elevação de 14% ante 2008.
"Vimos na Terco a chance de incrementar nossos negócios de pequenas e médias empresas", disse Jorge Menegassi, presidente da E&Y Brasil e que será o executivo-chefe da nova companhia, que terá 3,4 mil clientes e 3,5 mil colaboradores.
Com o novo acordo, a Terco, que já foi parceira da MRI, da BDO e da CPA, deixa também a Grant Thornton, sexta no ranking mundial. "Chegamos a um ponto em que precisávamos de um parceiro maior e mais forte, com uma estrutura internacional mais atuante", afirmou Mauro Terepins, presidente da Terco, que ocupará a vice-presidência de mercado da nova empresa.
Em nota, a Grant Thornton disse não ter recebido nenhuma informação prévia sobre a intenção da Terco em romper a parceria. "Não temos informações adicionais a respeito da natureza da aquisição e dos valores a serem pagos aos sócios", disse a firma.
Ao divulgar o negócio, as empresas destacaram o fato de que vão assumir a segunda posição no ranking da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por número de clientes entre as 532 companhias abertas do país.
Com base nos dados de dezembro, os 30 clientes da Terco se somam aos 64 da E&Y, no total de 94 companhias abertas. O número só fica atrás dos 99 clientes da KPMG, que assumiu a liderança pela primeira vez no fim de 2009. Assim, as duas menores entre as "Big Four" do mundo assumem as melhores posições no ranking da CVM. A Deloitte fechou o ano com 93 companhias abertas clientes, enquanto a PwC tinha 58 e a BDO, 54.
Francine De Lorenzo e Fernando Torres, de São Paulo
Valor Econômico
04/08/2010
Anna Carolina Negri/Valor
Jorge Menegassi, da Ernst & Young: interesse nas pequenas e médias
A Ernst & Young e a Terco anunciaram ontem a fusão de suas operações. A empresa resultante, chamada de Ernst & Young Terco, passa a ser a terceira maior do segmento de auditoria e consultoria no Brasil em termos de receita, ficando à frente da KPMG, mas ainda atrás da PricewaterhouseCoopers e da Deloitte .
No último exercício, a Terco divulgou faturamento de R$ 113 milhões, enquanto a E&Y deve ter registrado receita próxima de R$ 480 milhões, tendo em conta elevação de 14% ante 2008.
"Vimos na Terco a chance de incrementar nossos negócios de pequenas e médias empresas", disse Jorge Menegassi, presidente da E&Y Brasil e que será o executivo-chefe da nova companhia, que terá 3,4 mil clientes e 3,5 mil colaboradores.
Com o novo acordo, a Terco, que já foi parceira da MRI, da BDO e da CPA, deixa também a Grant Thornton, sexta no ranking mundial. "Chegamos a um ponto em que precisávamos de um parceiro maior e mais forte, com uma estrutura internacional mais atuante", afirmou Mauro Terepins, presidente da Terco, que ocupará a vice-presidência de mercado da nova empresa.
Em nota, a Grant Thornton disse não ter recebido nenhuma informação prévia sobre a intenção da Terco em romper a parceria. "Não temos informações adicionais a respeito da natureza da aquisição e dos valores a serem pagos aos sócios", disse a firma.
Ao divulgar o negócio, as empresas destacaram o fato de que vão assumir a segunda posição no ranking da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por número de clientes entre as 532 companhias abertas do país.
Com base nos dados de dezembro, os 30 clientes da Terco se somam aos 64 da E&Y, no total de 94 companhias abertas. O número só fica atrás dos 99 clientes da KPMG, que assumiu a liderança pela primeira vez no fim de 2009. Assim, as duas menores entre as "Big Four" do mundo assumem as melhores posições no ranking da CVM. A Deloitte fechou o ano com 93 companhias abertas clientes, enquanto a PwC tinha 58 e a BDO, 54.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
MP 497 impede indústrias de adotar planejamento tributário de PIS e Cofins
Laura Ignacio, de São Paulo
03/08/2010
Parte das indústrias de cosméticos, bebidas, fármacos, combustíveis, autopeças e outros setores tributados pelo regime monofásico - pelo qual a indústria paga o PIS e a Cofins por toda a cadeia de produção - deve aumentar o preço final de seus produtos. Isso pode ocorrer em razão do fato de muitos estabelecimentos terem que abrir mão do planejamento fiscal que realizavam para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins.
A estratégia para pagar menos contribuições, adotada pelos setores, foi vetada pela Medida Provisória nº 497. A MP equiparou atacadistas e produtores, ao cobrar PIS e Cofins dos atacadistas também. As alternativas ao aumento de preços são apenas duas: ou a equiparação é retirada da MP na conversão em lei ou a empresa que se sentir prejudicada entra na Justiça para contestar a mudança.
A MP determina que, na tributação pelo regime monofásico, será cobrado PIS e Cofins dos atacadistas quando estes adquirirem de empresa com a qual mantenha relação de interdependência. De acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), há relação de interdependência quando uma das empresas tiver participação de 15% ou mais na outra, quando uma mesma pessoa fizer parte de ambas como diretor ou sócio, ou quando a atacadista for a única adquirente da fabricante ou tiver contrato de exclusividade.
O planejamento tributário que muitas dessas companhias usam para aliviar a carga tributária começa com a criação de uma distribuidora para fazer parte do mesmo grupo econômico. Então, essa nova empresa passa a ser a única ou principal revendedora dos produtos fabricados pela indústria do grupo. Para pagar menos impostos, a indústria vende os produtos para a atacadista pelo preço de custo, sem a margem de lucro embutida. Assim, acaba por pagar PIS e Cofins sobre um valor muito menor, ainda que em nome da cadeia inteira.
Mas também há empresas que estão na situação de interdependência, segundo a lei, mas não usam a estratégia para recolher menos tributos, segundo a advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest e Almeida Advogados. Para algumas empresas, em razão da região onde se localizam, é necessário ter o próprio centro e distribuição por motivos de logística. "Essas distribuidoras deverão ir à Justiça para contestar a cobrança do PIS e da Cofins", afirma a advogada.
Apesar dos efeitos da equiparação entre atacadistas e fabricantes só entrarem em vigor a partir de novembro, Douglas Lopes, sócio da consultoria tributária Delloite, já prevê um impacto de 12% a 20% no preço final dos produtos tributados pelo regime monofásico. "Se a MP for convertida em lei do jeito que está hoje, a situação será essa", diz. Segundo Lopes, a MP pegou o mercado de surpresa. "As empresas reclamam que não foram abertas negociações antes da edição da medida provisória, e preparam-se para pressionar o governo e parlamentares."
O preço dos produtos pode aumentar porque o PIS e a Cofins passam a incidir sobre o valor agregado, com o lucro incluído. Levando-se em consideração um lucro de 10%, por exemplo, um lote com cem cervejas poderá custar R$ 3 a mais para o varejista. O advogado Edison C. Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, tem avisado os clientes dos segmentos afetados e que o planejamento tributário antigo não poderá mais ser usado. "Agora, para essas empresas, pode ser melhor ter centros de distribuição independentes", afirma.
Outra saída para as empresas que usam o planejamento tributário para obter proveito econômico é tentar esquivar-se da caracterização de interdependência. "Porém, com o risco de ser autuado pela prática de atos simulados", alerta o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Leite de Barros Zanin Advocacia.
A tributação monofásica foi instituída pela Lei Federal nº 10.147, de 2000. Segundo a exposição de motivos da MP 497, o objetivo da alteração da norma é evitar fraudes a essa legislação.
03/08/2010
Parte das indústrias de cosméticos, bebidas, fármacos, combustíveis, autopeças e outros setores tributados pelo regime monofásico - pelo qual a indústria paga o PIS e a Cofins por toda a cadeia de produção - deve aumentar o preço final de seus produtos. Isso pode ocorrer em razão do fato de muitos estabelecimentos terem que abrir mão do planejamento fiscal que realizavam para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins.
A estratégia para pagar menos contribuições, adotada pelos setores, foi vetada pela Medida Provisória nº 497. A MP equiparou atacadistas e produtores, ao cobrar PIS e Cofins dos atacadistas também. As alternativas ao aumento de preços são apenas duas: ou a equiparação é retirada da MP na conversão em lei ou a empresa que se sentir prejudicada entra na Justiça para contestar a mudança.
A MP determina que, na tributação pelo regime monofásico, será cobrado PIS e Cofins dos atacadistas quando estes adquirirem de empresa com a qual mantenha relação de interdependência. De acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), há relação de interdependência quando uma das empresas tiver participação de 15% ou mais na outra, quando uma mesma pessoa fizer parte de ambas como diretor ou sócio, ou quando a atacadista for a única adquirente da fabricante ou tiver contrato de exclusividade.
O planejamento tributário que muitas dessas companhias usam para aliviar a carga tributária começa com a criação de uma distribuidora para fazer parte do mesmo grupo econômico. Então, essa nova empresa passa a ser a única ou principal revendedora dos produtos fabricados pela indústria do grupo. Para pagar menos impostos, a indústria vende os produtos para a atacadista pelo preço de custo, sem a margem de lucro embutida. Assim, acaba por pagar PIS e Cofins sobre um valor muito menor, ainda que em nome da cadeia inteira.
Mas também há empresas que estão na situação de interdependência, segundo a lei, mas não usam a estratégia para recolher menos tributos, segundo a advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest e Almeida Advogados. Para algumas empresas, em razão da região onde se localizam, é necessário ter o próprio centro e distribuição por motivos de logística. "Essas distribuidoras deverão ir à Justiça para contestar a cobrança do PIS e da Cofins", afirma a advogada.
Apesar dos efeitos da equiparação entre atacadistas e fabricantes só entrarem em vigor a partir de novembro, Douglas Lopes, sócio da consultoria tributária Delloite, já prevê um impacto de 12% a 20% no preço final dos produtos tributados pelo regime monofásico. "Se a MP for convertida em lei do jeito que está hoje, a situação será essa", diz. Segundo Lopes, a MP pegou o mercado de surpresa. "As empresas reclamam que não foram abertas negociações antes da edição da medida provisória, e preparam-se para pressionar o governo e parlamentares."
O preço dos produtos pode aumentar porque o PIS e a Cofins passam a incidir sobre o valor agregado, com o lucro incluído. Levando-se em consideração um lucro de 10%, por exemplo, um lote com cem cervejas poderá custar R$ 3 a mais para o varejista. O advogado Edison C. Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, tem avisado os clientes dos segmentos afetados e que o planejamento tributário antigo não poderá mais ser usado. "Agora, para essas empresas, pode ser melhor ter centros de distribuição independentes", afirma.
Outra saída para as empresas que usam o planejamento tributário para obter proveito econômico é tentar esquivar-se da caracterização de interdependência. "Porém, com o risco de ser autuado pela prática de atos simulados", alerta o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Leite de Barros Zanin Advocacia.
A tributação monofásica foi instituída pela Lei Federal nº 10.147, de 2000. Segundo a exposição de motivos da MP 497, o objetivo da alteração da norma é evitar fraudes a essa legislação.
Contribuinte resgata teses fiscais
Empresas obtêm liminares com mudanças de entendimentos de Cortes superiores
Valor Econômico
Adriana Aguiar, de São Paulo
03/08/2010
Os contribuintes têm resgatado algumas teses tributárias que, até então, eram consideradas perdidas nos tribunais superiores. Conhecidos por mudar de opinião em casos emblemáticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alteram entendimentos a favor das empresas. Com a reviravolta, os contribuintes estão conseguindo liminares - em primeira e segunda instâncias - para excluir o terço de férias da base de cálculo das contribuições previdenciárias e não pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora.
Somente a exclusão da contribuição previdenciária do terço de férias pode gerar uma economia de aproximadamente 6% sobre o valor nominal de uma folha de salários, segundo cálculos do advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Ele tem oito novas ações discutindo o tema e já obteve duas liminares favoráveis em São Paulo. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, entrou com 15 processos e obteve quatro resultados favoráveis. Dessas decisões, duas são do Rio de Janeiro, uma de Juiz de Fora e outra de Minas Gerais. Segundo ele, faz pouco tempo que as empresas começaram a perceber a relevância financeira dessa tese.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava contra as empresas. E só alterou sua posição a partir de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou o recurso de uma associação representativa de servidores públicos, em 2006. Na época, os ministros declararam taxativamente que o terço constitucional não tem natureza salarial, e portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias. Com a posição do STF, os ministros do STJ decidiram alterar seu entendimento.
Segundo o advogado Leonardo Mazzillo, inicialmente as empresas tiveram receio de voltar a apostar nessa tese, pois o julgamento tratou da condição dos servidores públicos. No entanto, como a abrangência do julgamento ficou confirmada em outras decisões posteriores, muitas companhias resolveram investir na antiga argumentação. E neste ano, com o fim do prazo de dez anos para reclamar impostos pagos a mais, interessaram-se em resgatar o assunto na Justiça. O prazo terminou em 8 de junho.
E, mesmo agora com a possibilidade de reaver apenas cinco anos para cobrar o que foi pago a mais à Previdência, ainda há empresas interessadas em entrar com ação, segundo advogados. Isso porque, além de reaver os valores dos últimos cinco anos, podem pleitear a suspensão do pagamento de quantias futuras, segundo o advogado, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. De acordo com ele, ainda que existam diversas decisões judiciais a favor dos contribuintes, a Previdência insiste em cobrar esses valores e autua quem não os recolhe.
Decisões recentes do STJ contra a incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre os valores cobrados pelas empresas de seus devedores a título de juros moratórios também têm motivado companhias a voltar à Justiça. Há precedentes tanto da 1ª Turma quanto da 2ª Turma. Nesse caso, a mudança a favor do contribuinte se deu em razão do Código Civil de 2002. A norma estabeleceu que os valores recebidos a título de juros de mora têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, os ministros passaram a considerar que, como esses juros não podem ser classificados como renda, não poderia incidir IR e CSLL sobre eles.
Para Mazzillo, a tese é interessante para empresas que têm alta taxa de inadimplência, como concessionárias de energia elétrica, telefonia ou seguradoras. "Essas companhias podem reaver valores significativos", afirma. Ele obteve duas liminares favoráveis. Como ainda são poucas as decisões sobre o tema, o advogado afirma que a empresa deve medir os riscos do processo e colocar na balança os prejuízos que terá caso a tese não seja aceita, ou os benefícios financeiros se a tese continuar a ter sucesso. "Em geral, a discussão compensa para empresas que têm muitos clientes."
Procurada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição.
Mudanças são constantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudaram várias vezes nos últimos anos de entendimento sobre temas que já estavam consolidados nas Cortes. Um exemplo é a discussão sobre o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que por mais de 20 anos anos foi concedido às empresas exportadoras. Tanto o STJ, quanto o Supremo, reavaliaram a validade do benefício e o suspenderam. No caso do Supremo, a Corte entendeu que os créditos foram extintos em 1990.
Outro caso emblemático envolve a Cofins para as sociedades civis, que chegou a ter uma súmula do STJ favorável aos contribuintes para o não recolhimento da contribuição. O entendimento, porém, foi alterado após análise em contrário do Supremo em 2008. Em razão da mudança, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a cobrar o pagamento, por meio de ações rescisórias, de escritórios de advocacia e mesmo de entidades de classe que possuíam decisões transitadas em julgado - das quais não cabem recursos.
A Fazenda Nacional também conseguiu reverter no Supremo o direito dos contribuintes à compensação de créditos envolvendo mercadorias com alíquota zero do IPI. Por um placar de seis votos a cinco, os ministros da Corte decidiram em fevereiro de 2007 que não seria mais possível usar créditos gerados por matérias-primas tributadas pelo IPI que deram origem a um produto final isento. Em 2002, o Supremo havia julgado favoravelmente às empresas.
Valor Econômico
Adriana Aguiar, de São Paulo
03/08/2010
Os contribuintes têm resgatado algumas teses tributárias que, até então, eram consideradas perdidas nos tribunais superiores. Conhecidos por mudar de opinião em casos emblemáticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alteram entendimentos a favor das empresas. Com a reviravolta, os contribuintes estão conseguindo liminares - em primeira e segunda instâncias - para excluir o terço de férias da base de cálculo das contribuições previdenciárias e não pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora.
Somente a exclusão da contribuição previdenciária do terço de férias pode gerar uma economia de aproximadamente 6% sobre o valor nominal de uma folha de salários, segundo cálculos do advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Ele tem oito novas ações discutindo o tema e já obteve duas liminares favoráveis em São Paulo. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, entrou com 15 processos e obteve quatro resultados favoráveis. Dessas decisões, duas são do Rio de Janeiro, uma de Juiz de Fora e outra de Minas Gerais. Segundo ele, faz pouco tempo que as empresas começaram a perceber a relevância financeira dessa tese.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava contra as empresas. E só alterou sua posição a partir de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou o recurso de uma associação representativa de servidores públicos, em 2006. Na época, os ministros declararam taxativamente que o terço constitucional não tem natureza salarial, e portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias. Com a posição do STF, os ministros do STJ decidiram alterar seu entendimento.
Segundo o advogado Leonardo Mazzillo, inicialmente as empresas tiveram receio de voltar a apostar nessa tese, pois o julgamento tratou da condição dos servidores públicos. No entanto, como a abrangência do julgamento ficou confirmada em outras decisões posteriores, muitas companhias resolveram investir na antiga argumentação. E neste ano, com o fim do prazo de dez anos para reclamar impostos pagos a mais, interessaram-se em resgatar o assunto na Justiça. O prazo terminou em 8 de junho.
E, mesmo agora com a possibilidade de reaver apenas cinco anos para cobrar o que foi pago a mais à Previdência, ainda há empresas interessadas em entrar com ação, segundo advogados. Isso porque, além de reaver os valores dos últimos cinco anos, podem pleitear a suspensão do pagamento de quantias futuras, segundo o advogado, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. De acordo com ele, ainda que existam diversas decisões judiciais a favor dos contribuintes, a Previdência insiste em cobrar esses valores e autua quem não os recolhe.
Decisões recentes do STJ contra a incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre os valores cobrados pelas empresas de seus devedores a título de juros moratórios também têm motivado companhias a voltar à Justiça. Há precedentes tanto da 1ª Turma quanto da 2ª Turma. Nesse caso, a mudança a favor do contribuinte se deu em razão do Código Civil de 2002. A norma estabeleceu que os valores recebidos a título de juros de mora têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, os ministros passaram a considerar que, como esses juros não podem ser classificados como renda, não poderia incidir IR e CSLL sobre eles.
Para Mazzillo, a tese é interessante para empresas que têm alta taxa de inadimplência, como concessionárias de energia elétrica, telefonia ou seguradoras. "Essas companhias podem reaver valores significativos", afirma. Ele obteve duas liminares favoráveis. Como ainda são poucas as decisões sobre o tema, o advogado afirma que a empresa deve medir os riscos do processo e colocar na balança os prejuízos que terá caso a tese não seja aceita, ou os benefícios financeiros se a tese continuar a ter sucesso. "Em geral, a discussão compensa para empresas que têm muitos clientes."
Procurada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição.
Mudanças são constantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudaram várias vezes nos últimos anos de entendimento sobre temas que já estavam consolidados nas Cortes. Um exemplo é a discussão sobre o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que por mais de 20 anos anos foi concedido às empresas exportadoras. Tanto o STJ, quanto o Supremo, reavaliaram a validade do benefício e o suspenderam. No caso do Supremo, a Corte entendeu que os créditos foram extintos em 1990.
Outro caso emblemático envolve a Cofins para as sociedades civis, que chegou a ter uma súmula do STJ favorável aos contribuintes para o não recolhimento da contribuição. O entendimento, porém, foi alterado após análise em contrário do Supremo em 2008. Em razão da mudança, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a cobrar o pagamento, por meio de ações rescisórias, de escritórios de advocacia e mesmo de entidades de classe que possuíam decisões transitadas em julgado - das quais não cabem recursos.
A Fazenda Nacional também conseguiu reverter no Supremo o direito dos contribuintes à compensação de créditos envolvendo mercadorias com alíquota zero do IPI. Por um placar de seis votos a cinco, os ministros da Corte decidiram em fevereiro de 2007 que não seria mais possível usar créditos gerados por matérias-primas tributadas pelo IPI que deram origem a um produto final isento. Em 2002, o Supremo havia julgado favoravelmente às empresas.
Assinar:
Postagens (Atom)