quarta-feira, 11 de maio de 2011

A arca de Noé (versão Brasil) muito bom...

Noé brasileiro
Fim do mundo em 2012 – A arca de Noé (brasileira)

Um dia, o Senhor chamou Noé que morava no Brasil e ordenou-lhe:

- ANTES DE 21/12/2012, seis meses antes, (NOVO FIM DO MUNDO) farei chover ininterruptamente durante quarenta dias e quarenta noites, até que o Brasil seja coberto pelas águas. Os maus serão destruídos, mas quero salvar os justos e um casal de cada espécie animal. Vai e constrói uma arca de madeira.

No tempo certo, os trovões deram o aviso e os relâmpagos cruzaram o céu. Noé chorava, ajoelhado no quintal de sua casa, quando ouviu a voz do Senhor soar furiosa, entre as nuvens:

- Onde está a arca, Noé?
- Perdoe-me, Senhor suplicou o homem. Fiz o que pude, mas encontrei dificuldades imensas:

Primeiro tentei obter uma licença da Prefeitura, mas para isto, além das altas taxas para obter o alvará, me pediram ainda uma contribuição para a campanha para eleição do prefeito. Precisando de dinheiro, fui aos bancos e não consegui empréstimo, mesmo aceitando aquelas taxas de juros... O Corpo de Bombeiros exigiu um sistema de prevenção de incêndio, mas consegui contornar, subornando um funcionário. Começaram então os problemas com o IBAMA e a FEPAM para a extração da madeira. Eu disse que eram ordens SUAS, mas eles só queriam saber se eu tinha um "Projeto de Reflorestamento " e um tal de "Plano de Manejo ".

Neste meio tempo eles descobriram também uns casais de animais guardados em meu quintal... Além da pesada multa, o fiscal falou em "prisão Inafiançável "e eu acabei tendo que matar o fiscal, porque, para este crime, a lei é mais branda. Quando resolvi começar a obra, na raça, apareceu o CREA e me multou porque eu não tinha um engenheiro naval responsável pela construção. Depois apareceu o sindicato exigindo que eu contratasse seus marceneiros com garantia de emprego por um ano. Veio em seguida a Receita Federal, falando em " sinais exteriores de riqueza "e também me multou. Finalmente, quando a Secretaria Municipal do Meio Ambiente pediu o “relatório de impacto ambiental " sobre a zona a ser inundada, mostrei o mapa do Brasil.

Aí, quiseram me internar num hospital psiquiátrico! Sorte que o INSS estava em greve...

Noé terminou o relato chorando, mas notando que o céu clareava perguntou:

- Senhor, então não irás mais destruir o Brasil?

- Não! - respondeu a voz entre as nuvens

- Pelo que ouvi de ti, Noé, cheguei tarde!

O governo já se encarregou de fazer isso!

Compra do Skype é bem aceita no país

Valor Econômico - Moacir Drska-São Paulo
11/05/2011

A aquisição do Skype, com o qual a Microsoft planeja fortalecer sua atuação na comunicação via internet, aumenta a visibilidade do Brasil dentro da estratégia da maior companhia de software do mundo, segundo analistas. "O Skype tem uma aceitação muito grande no Brasil e o acesso a essa base é um dos grandes trunfos da Microsoft", diz Fernando Belfort, analista de mercado sênior da consultoria Frost & Sullivan.

O Skype não divulga dados do mercado local. Em termos globais, no último trimestre de 2010, o serviço tinha uma média mensal de 145 milhões de usuários conectados por mês.

Belfort diz que o Brasil já responde por um alto nível de consumo do portfólio de comunicação da Microsoft. Com 53 milhões de usuários, o país tem hoje a maior base global de usuários do MSN Messenger, serviço de mensagem instantânea da companhia.

Para a consultoria IDC, a marca Skype tem uma imagem forte, o que pode ajudar a Microsoft a impulsionar as vendas de seus produtos nesse segmento.

Entre os possíveis avanços, Belfort cita a integração dos serviços do Skype ao Windows Phone, sistema móvel da Microsoft. Outras sinergias estão no plano dos jogos e sistemas como o Lync, que reúne mensagens pela internet, chamadas por vídeo e de voz.

"A Microsoft mostra que quer recuperar o tempo perdido nos negócios via internet e, ao mesmo tempo, tem potencial para finalmente impulsionar o Skype, que até hoje foi apenas uma boa ideia", diz Olavo Henrique Furtado, da Trevisan Escola de Negócios.

Ministério da Justiça abre processo contra BR por alta de combustíveis

Ação antitruste abrange o Distrito Federal, mas pode envolver ofensiva maior
Valor Econômico-Juliano Basile-Brasília
11/05/2011
O Ministério da Justiça decidiu abrir um processo contra a BR Distribuidora por causa dos sucessivos aumentos de combustíveis no Distrito Federal. Esse processo deverá ser o primeiro de uma ofensiva dos órgãos antitruste do governo por mais concorrência na formação dos preços de gasolina.

A abertura de investigação contra a BR - distribuidora da Petrobras - publicada no "Diário Oficial da União" de hoje ocorre dois dias depois de o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, cobrar publicamente do Cade e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) ações contra os cartéis no setor de combustíveis. A cobrança de Lobão atende a uma preocupação da presidente Dilma Rousseff, que exigiu providências contra os sucessivos aumentos na gasolina.

O caso do DF é paradigmático, pois o Cade e a SDE investigam os aumentos há mais de dez anos e nunca chegaram a uma condenação. Durante esse período, as investigações sempre se deram sobre a rede de postos que lidera o mercado do DF - a Gasol. O problema é que os órgãos antitruste não podem condenar os postos com base em relatos de reajustes de preços feitos em datas e percentuais semelhantes por vários postos, o que vinha acontecendo no caso da Gasol. É preciso que a SDE saiba de alguma atividade prévia dos postos e de seus sindicatos, como, por exemplo, reuniões entre eles para fixar preços parecidos.

Agora, em vez de processar a rede que lidera o mercado local, a SDE concluiu que a BR Distribuidora tem responsabilidade nos aumentos porque negocia contratos em condições favoráveis à Gasol. Procurada, a BR informou que ainda não foi notificada e, portanto, não poderia dar declarações sobre o processo da SDE,

A Gasol paga aluguéis à BR pelos terrenos dos postos em preços muito mais baratos do que as demais redes do DF, segundo a SDE. Em alguns casos, segundo apurou a SDE, a Gasol paga R$ 700 por mês, enquanto outros postos pagam R$ 20 mil. A Gasol também não paga IPTU e não precisa seguir índices oficiais no reajuste de aluguéis dos terrenos dos postos da BR. Só que as demais redes e postos precisam seguir esses índices e têm de pagar IPTU. Por fim, os postos do DF são obrigados a vender uma cota mínima de combustíveis por mês para não terem de pagar adicionais à BR. Mas, a Gasol está fora dessa exigência.

Esse tratamento diferenciado ocorre em 67 postos da BR no DF. Desses, 29 são da Gasol e 38 de outras redes. Para a SDE, por causa desses benefícios, os outros postos não têm condições de baixar os combustíveis para competir com a Gasol. Eles saberiam que, se reduzissem seus valores, a Gasol teria condições de chegar a níveis ainda menores, capazes de quebrá-los, pois dispõe de um caixa maior dadas as condições que obtém da BR.

O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a proibir essas discriminações nos contratos da BR com a Gasol. A SDE teve acesso à investigação do TCU e decidiu analisar melhor entre as duas empresas. Agora, o Ministério da Justiça também vai investigar os contratos da BR com postos em outros Estados.

Hoje, o "Diário Oficial" deve trazer uma recomendação da SDE para que o Cade condene um cartel de postos de gasolina em Londrina, no Paraná. Em breve, o Ministério da Justiça deve concluir uma investigação de cartel de combustíveis na gaúcha Caxias do Sul.

Há investigações em curso em João Pessoa e Recife onde foram realizadas operações da Polícia Federal e do Ministério Público para identificar os cartéis. O problema é que, nesses casos, a Justiça suspendeu o uso de provas vindas de interceptações telefônicas, o que paralisou o andamento das investigações. A PF e o MP também fizeram uma grande operação para a apreensão de documentos que comprovariam um cartel dos postos de Cuiabá, mas a Justiça suspendeu o uso das provas.

A SDE recebe por dia quatro denúncias de cartel de postos de gasolina. Mas a maior parte é de pessoas se queixando de reajustes em datas e percentuais semelhantes, o que não comprova cartel. Por esse motivo, a SDE iniciou uma aproximação com a PF e a MP para realizar operações de apreensão de documentos nas sede de postos.

No caso do DF, o Ministério da Justiça acha que o Supremo Tribunal Federal pode ajudar a competição no setor de combustíveis, se derrubar uma lei local que proíbe os supermercados de ter postos em suas áreas. O julgamento ainda não está na pauta do tribunal.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Manual pode exigir padrão de roupa

Valor Econômico
De São Paulo
10/05/2011

A Justiça Trabalhista tem admitido o uso de manuais pelas companhias para estabelecer padrões de roupas para uso em ambientes de trabalho. Ao analisar o processo de uma digitadora da Brasilcenter Comunicações, prestadora de serviços de call center pertencente ao grupo Embratel, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime ao entender que a companhia, com o poder diretivo dado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode exigir que seus funcionários estejam vestidos de forma adequada ao serviços que prestam.

No caso, a funcionária alegou que a companhia exigia que ela usasse roupa social, sem determinação de cores, e sapatos fechados. Assim, pedia indenização para o pagamento de despesas com roupas. No entanto, os ministros entenderam que a própria funcionária admitiu que não era exigido uniforme - que daria direito ao pagamento dos valores gastos pela empresa - e que ela poderia utilizar essas roupas em outras ocasiões, fora do horário de trabalho. Segundo a decisão da relatora, ministra Rosa Maria Weber, "é razoável que a empresa proibisse o uso de decotes, alças, saias muito curtas, para que se construa um ambiente respeitável. Não há abuso de poder em tal atitude". A decisão é de outubro de 2009.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, essa decisão do TST sinaliza que a empresa tem poder para estabelecer regras em relação ao vestuário de seus funcionários. "Até porque isso pode interferir na imagem da companhia", diz. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Embratel e da Brasilcenter informou que as empresas não comentam decisões judiciais.

Justiça condena empresas por discriminação estética

Adriana Aguiar-Valor Econômico-São Paulo
10/05/2011

Sônia Mascaro: somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausívelFuncionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados. Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que "barbicha", não era coisa de homem". A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que "a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição". O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. "Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita", afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira. Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, "busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições". Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga "deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional".

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que "preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores" e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (CSLL, PIS e COFINS - 4,65%)

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.151 de 2011, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 459 de 2004, que dispõe sobre a retenção de CSLL, PIS e COFINS (4,65%), nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, a fim de dispensar as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários de efetuar a retenção na fonte das pessoas jurídicas que lhe prestem serviços. Além disso, a IN adaptou a redação que tratava da apresentação pelo optante pelo Simples Nacional, da declaração ao tomador de serviços. A redação anterior dispunha sobre o Simples, sem especificar se se tratava do antigo regime (Simples Federal) ou do atual (Simples Nacional).

IN RFB 1.151/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.151 de 03.05.2011

D.O.U.: 04.05.2011
Altera a Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 30, 31, 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 21 e 39 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 11 da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º (...)

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

(...)

§ 8º O disposto neste artigo não se aplica:

I - às entidades da administração pública federal de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

II - aos pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.

(...)" (NR)

"Artigo 11. Para fins do disposto no inciso II do art. 3º, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lei sobre apuração de IR é julgada constitucional

Maíra Magro - De São Paulo
Valor Econômico - 07/04/2011

Numa discussão judicial que se arrasta há duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei que impediu as empresas que apuraram prejuízo em 1991 de recolher o Imposto de Renda (IR), no exercício seguinte, pelo regime de estimativa semestral. O julgamento é considerado um precedente importante para os contribuintes que tiveram prejuízo na época. A análise se deu num recurso da empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha, do Paraná, contra a União.

A empresa questionava a constitucionalidade da Lei nº 8.383, editada em 1991, que alterou a legislação do IR. O artigo 86, parágrafo 2º, da norma proibiu as empresas que tiveram prejuízo naquele ano-calendário de optar pelo regime de estimativa semestral para o recolhimento do IR no exercício de 1992. Nesses casos, o lucro tinha que ser apurado mensalmente. O resultado é que, se a empresa registrasse lucros mensais, ela tinha que fazer desembolsos antecipados de caixa, ao invés de compensar valores semestralmente ou no fim do exercício.

A Nossa Senhora da Penha entrou com uma ação judicial para questionar a diferença de tratamento entre os contribuintes que apuraram lucro e os que tiveram prejuízo. Para o advogado da empresa, Arnaldo Conceição Júnior, do escritório G. A. Hauer e Advogados Associados, o critério usado para distinguir as formas de recolhimento do IR feriu o princípio da isonomia. A empresa, que registrou prejuízo em 1991, chegou a conseguir uma liminar na época autorizando o recolhimento em 1992 pelo regime de estimativa semestral. Mas as decisões de mérito foram contrárias em primeira e segunda instâncias.

No julgamento de ontem, os ministros do STF também rejeitaram a tese do contribuinte. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, foi o único voto vencido. A Fazenda Nacional argumentou que não há problemas no critério de distinção entre contribuintes que apuraram lucro ou prejuízo. "O tratamento diferente abarcou duas realidades distintas", afirma o procurador da Fazenda Nacional Getúlio de Aquino Júnior.

Para o advogado Dalton Miranda, da Advocacia Dias de Souza, a isonomia é tratada em lei. "Como a Lei 8.383 não admitiu a possibilidade para quem teve prejuízo, não há tratamento anti-isonômico", diz. Ao anunciar seu voto, o ministro Gilmar Mendes mencionou que o STF estaria legislando positivamente - ou seja, criando uma nova regra - caso autorizasse o contribuinte a recolher o IR pelo regime de estimativa semestral.