terça-feira, 10 de maio de 2011

Justiça condena empresas por discriminação estética

Adriana Aguiar-Valor Econômico-São Paulo
10/05/2011

Sônia Mascaro: somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausívelFuncionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados. Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que "barbicha", não era coisa de homem". A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que "a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição". O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. "Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita", afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira. Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, "busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições". Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga "deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional".

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que "preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores" e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (CSLL, PIS e COFINS - 4,65%)

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.151 de 2011, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 459 de 2004, que dispõe sobre a retenção de CSLL, PIS e COFINS (4,65%), nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, a fim de dispensar as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários de efetuar a retenção na fonte das pessoas jurídicas que lhe prestem serviços. Além disso, a IN adaptou a redação que tratava da apresentação pelo optante pelo Simples Nacional, da declaração ao tomador de serviços. A redação anterior dispunha sobre o Simples, sem especificar se se tratava do antigo regime (Simples Federal) ou do atual (Simples Nacional).

IN RFB 1.151/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.151 de 03.05.2011

D.O.U.: 04.05.2011
Altera a Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 30, 31, 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 21 e 39 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 11 da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º (...)

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

(...)

§ 8º O disposto neste artigo não se aplica:

I - às entidades da administração pública federal de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

II - aos pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.

(...)" (NR)

"Artigo 11. Para fins do disposto no inciso II do art. 3º, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lei sobre apuração de IR é julgada constitucional

Maíra Magro - De São Paulo
Valor Econômico - 07/04/2011

Numa discussão judicial que se arrasta há duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei que impediu as empresas que apuraram prejuízo em 1991 de recolher o Imposto de Renda (IR), no exercício seguinte, pelo regime de estimativa semestral. O julgamento é considerado um precedente importante para os contribuintes que tiveram prejuízo na época. A análise se deu num recurso da empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha, do Paraná, contra a União.

A empresa questionava a constitucionalidade da Lei nº 8.383, editada em 1991, que alterou a legislação do IR. O artigo 86, parágrafo 2º, da norma proibiu as empresas que tiveram prejuízo naquele ano-calendário de optar pelo regime de estimativa semestral para o recolhimento do IR no exercício de 1992. Nesses casos, o lucro tinha que ser apurado mensalmente. O resultado é que, se a empresa registrasse lucros mensais, ela tinha que fazer desembolsos antecipados de caixa, ao invés de compensar valores semestralmente ou no fim do exercício.

A Nossa Senhora da Penha entrou com uma ação judicial para questionar a diferença de tratamento entre os contribuintes que apuraram lucro e os que tiveram prejuízo. Para o advogado da empresa, Arnaldo Conceição Júnior, do escritório G. A. Hauer e Advogados Associados, o critério usado para distinguir as formas de recolhimento do IR feriu o princípio da isonomia. A empresa, que registrou prejuízo em 1991, chegou a conseguir uma liminar na época autorizando o recolhimento em 1992 pelo regime de estimativa semestral. Mas as decisões de mérito foram contrárias em primeira e segunda instâncias.

No julgamento de ontem, os ministros do STF também rejeitaram a tese do contribuinte. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, foi o único voto vencido. A Fazenda Nacional argumentou que não há problemas no critério de distinção entre contribuintes que apuraram lucro ou prejuízo. "O tratamento diferente abarcou duas realidades distintas", afirma o procurador da Fazenda Nacional Getúlio de Aquino Júnior.

Para o advogado Dalton Miranda, da Advocacia Dias de Souza, a isonomia é tratada em lei. "Como a Lei 8.383 não admitiu a possibilidade para quem teve prejuízo, não há tratamento anti-isonômico", diz. Ao anunciar seu voto, o ministro Gilmar Mendes mencionou que o STF estaria legislando positivamente - ou seja, criando uma nova regra - caso autorizasse o contribuinte a recolher o IR pelo regime de estimativa semestral.

quinta-feira, 24 de março de 2011

KPMG anuncia compra da operação brasileira da BDO

Denise Carvalho - De São Paulo
24/03/2011

A KPMG, uma das quatro maiores firmas de contabilidade do mundo, comprou a operação brasileira da BDO depois de quase oito meses de negociações. Os valores da venda não foram revelados, mas pessoas próximas das duas empresas estimam o negócio em mais de R$ 150 milhões.

Juntas, KPMG e BDO somam faturamento de R$ 655 milhões, com cerca de 4.200 clientes. O volume de R$ 538 milhões foi o faturamento da KPMG apurado no ano fiscal encerrado em dezembro de 2010. BDO faturou R$ 117 milhões no exercício finalizado em dezembro do ano passado.

O movimento da KPMG é interpretado no mercado como uma reação ao avanço da rival Ernst & Young, que comprou a operação de Terco Grant Thornton em agosto do ano passado.


Com a aquisição da Terco, a Ernst & Young assumiu a terceira posição no ranking das firmas de contabilidade do Brasil e empurrou a KPMG para o quarto lugar.

O executivo Pedro Melo, presidente da KPMG e que continuará no comando da empresa, diz que a aquisição é uma estratégia para atender as demandas das empresas de médio e grande porte.

"O Brasil tem espaço para todo mundo. O que olhamos é a somatória de dois times de executivos para atender um mercado que demanda conhecimento", diz ele.

O executivo Jorge Luiz Menegassi, presidente da Ernst & Young Terco, avalia que foi acertada a estratégia da KPMG. "É um passo correto. Há uma guerra por talentos e é muito importante conseguir bons profissionais", afirma.

Apesar da aquisição da BDO, a KPMG não deve recuperar a posição no ranking brasileiro. O faturamento da Ernst & Young Terco deve ficar próximo de R$ 700 milhões em 2010, se a estimativa de crescimento de 25% a 30% da empresa se confirmar no ano.

A PricewaterhouseCoopers é a líder, seguida pela Deloitte, que faturaram, respectivamente, US$ 500 milhões (R$ 900 milhões, com dólar médio em 12 meses até junho de 2010) e R$ 738 milhões.

As comparações são feitas com base em números divulgados pelas empresas. Nenhuma delas divulga balanços auditados.

A transação encabeçada pela KPMG deve ser analisada no Cade (Conselho Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que regula a concorrência no Brasil.

A concentração das maiores empresas do setor é significativa. Antes das operações de compra realizadas pela Ernst & Young e KPMG, as quatro maiores firmas de contabilidade do país ficaram com 96% de toda a receita paga pelas 200 maiores contas entre as companhias abertas, em 2009.

Contabilizadas as aquisições, a concentração sobe para 99,9%, na mesma base de comparação.

A operação da KPMG adiou os planos da BDO International de se tornar uma firma de presença mais relevante no Brasil. Instalada no país há cerca de 30 anos, a BDO International apostou numa parceria com o empresário Toninho Marmo Trevisan em 2004, criando a BDO Trevisan. O empresário vendeu sua parte em 2006 para os demais sócios, que, agora, não resistiram à oferta da KPMG.

O presidente da BDO International, Jeremy Newman, declarou seu desapontamento ontem, quando revelou a notícia no site da empresa. "A BDO não é a primeira companhia a sofrer com as ações de grandes concorrentes, que utilizam sua posição financeira dominante para ampliar participação no mercado", diz ele. A BDO manifestará sua objeção a este cenário junto às autoridades brasileiras competentes."

O novo parceiro da BDO no país RCS Auditores, fundada por Raul Corrêa da Silva, em 2001. A nova operação começa bem menor do que a anterior: faturamento de R$ 30 milhões e cerca de 650 clientes. Segundo Silva, a operação deve dobrar de tamanho até 2013. (Colaborou Fernando Torres)

quarta-feira, 23 de março de 2011

Correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física

BRASÍLIA - A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa a valer em abril. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o governo deve baixar uma medida provisória (MP) ainda este mês, fixando a correção em 4,5%.

Com a medida, que aumenta o limite salarial de isenção do IR, a perda de arrecadação do governo foi reestimada para R$ 1,6 bilhão, em vez dos R$ 2,2 bilhões previstos para o ano inteiro.

Segundo Barreto, o contribuinte será beneficiado com a correção sobre o imposto pago em todo o ano de 2011. O acerto será feito na declaração de IR em abril de 2012.

- Seria muito complicado retroagir a janeiro - disse o secretário, pois implicaria mudanças nas prestações de contas pelas empresas.

Executivos valorizam qualidade de vida

Rafael Sigollo - De São Paulo - Valor Econômico
23/03/2011

Conseguir equilibrar melhor o tempo entre família, lazer e trabalho é o maior desejo dos executivos brasileiros. Essa é a principal conclusão de um estudo realizado pela Mariaca - Lee Hetch Harrisson, consultoria especializada em transição de carreira.

O item, chamado de estilo de vida, foi considerado o mais importante em uma lista de dez valores por cerca de 35% dos 303 gerentes, diretores e presidentes de grandes empresas que participaram do estudo. Em segundo lugar, com menos da metade dos votos, vem o desafio, seguido de liderança, com 13%. Completam a lista, em ordem descrescente, riqueza, autonomia, segurança financeira, relacionamento, serviço, especialização técnica e poder.

De acordo com Lúcia Costa, sócia-diretora da Mariaca, o estilo de vida mais equilibrado assumiu o topo da lista por ter entrado no foco de três grupos distintos: o das mulheres, que sempre deu atenção ao assunto e levou isso para a cúpula das organizações conforme ganhou força no mercado de trabalho; o dos homens, que cada vez mais tem se dedicado em conseguir tempo livre de qualidade; e o dos jovens, que entram hoje no mundo corporativo com essa preocupação.

"Os profissionais não estão mais dispostos a investir toda a sua energia apenas na carreira. A nova geração, por exemplo, tem obrigado as empresas a adotar horários flexíveis, benefícios e programas que visam melhorias na qualidade de vida", afirma. Prova disso é que o estilo de vida foi eleito o item mais importante por 72% dos executivos que estão entre 26 e 35 anos.

Tão cobiçado historicamente pelos homens de negócios, o poder é o quesito menos importante na vida de um executivo hoje, segundo o estudo. Para Lúcia, isso se explica pelo fato de as empresas estarem implementando estruturas organizacionais cada vez mais horizontais e menos hierárquicas. "Atualmente as companhias deixaram de ser engessadas e não copiam mais o modelo militar de promoção. Com relações matriciais mais próximas e líderes nomeados para projetos específicos, o poder passou a ser compartilhado."

Uma surpresa entre os itens menos valorizados, de acordo com Lúcia, foi a riqueza. Na opinião da sócia-diretora, os executivos mais seniores já atingiram um patamar financeiro confortável e atualmente dão prioridade a outros fatores, como novos desafios.

Os mais jovens, por sua vez, se preocupam mais com esse valor, mas ainda assim ele não figura entre os principais desejos da chamada geração Y. "Isso mostra que as empresas correm sérios riscos caso usem apenas a remuneração e os bônus em dinheiro como ferramentas para reter, motivar e recompensar seus talentos", afirma Lúcia.

Tabela para imposto de bebidas terá reajuste de 10% a 15%

Luciana Otoni - De Brasília - Valor Econômico
23/03/2011

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou ontem que o reajuste da tabela de preços de referência de cervejas, refrigerantes e água engarrafada sobre a qual incidem os tributos IPI, PIS e Cofins ficará entre 10% e 15%.

O percentual exato será definido em decreto a ser publicado nas próximas semanas. Ao fazer o ajuste da carga tributária de bebidas frias, a Receita alega que a tabela está sem correção desde o fim de 2008 e que nos dois anos seguintes o governo não reajustou a base de incidência dos tributos porque a economia estava em processo de recuperação após a retração decorrente da crise financeira global.

Questionado sobre o impacto da correção nos preços finais pagos pelo consumidor, o secretário disse ser esta uma questão relacionada à disputa de mercado e de concorrência entre os fabricantes. "Quem repassar o reajuste pode sofrer retração do seu mercado", comentou.

Os fabricantes de bebidas já detectaram, em janeiro e fevereiro, uma desaceleração importante nas vendas. As chuvas, em boa parte do país, não tem ajudado o setor. E a proposta do governo de um aumento na casa dos dois dígitos surpreendeu o setor.

O objetivo do governo é fazer um ajuste de carga através do preço de referência das bebidas. A partir disso, as alíquotas do IPI, PIS e Cofins passariam a incidir sobre uma base elevada, ampliando a arrecadação do setor. Em 2010, os fabricantes de cervejas, refrigerantes e água engarrafada recolheram R$ 5,2 bilhões em impostos e contribuições. Esse resultado foi 2,1% acima do montante pago em 2009 e o Fisco federal avalia, ainda sem apresentar projeções, que essa cifra pode ser bem maior.

O secretário disse ainda que o Ministério da Fazenda montou um grupo técnico para analisar o nível exato do reajuste. A carga tributária incide sobre preços que variam conforme a marca, o tipo e a embalagem das bebidas.