segunda-feira, 20 de junho de 2011

Computação em 'nuvem' ameaça o futuro do PC

Richard Waters e Chris Nuttall - Financial Times, de San Francisco
Valor Econômico - 20/06/2011

A ascensão da tecnologia para tablet e smartphone parece ser o prego no caixão do computador doméstico. A maioria dos usuários é hipnotizada pelos PCs há tanto tempo que tem dificuldade para imaginar o momento em que ele não será mais o centro de seu panorama tecnológico pessoal.

Mas vislumbrar esse futuro não tem sido um problema para muitos no setor de tecnologia, irritados com o prolongado domínio da Microsoft e da Intel, as potências gêmeas do mundo dos PCs. Isso ajuda a explicar por que tantos andam querendo recentemente declarar o fim da era do PC.

Sob a bandeira de um mundo "pós-PC", um grupo diversificado de companhias de tecnologia e de internet vem se movimentando em direção a uma postura diferente. Nela, uma grande variedade de aparelhos "inteligentes", de telefones a televisores, passa a ser o ponto de acesso à informação digital, que reside na "nuvem da computação" - um termo para os centros de dados em escala industrial que estão assumindo as funções de armazenagem de dados e processamento via web.

Depois de mostrar o caminho com aparelhos como o iPhone e o iPad, o presidente-executivo da Apple, Steve Jobs, deu um grande empurrão nas coisas na semana passada com o iCloud.

Assim como acontece com a maioria das declarações radicais, o termo "pós-PC" é ao mesmo tempo menos e mais do que parece. É um exagero de mau gosto do declínio do resistente computador pessoal, que após mais de 30 anos ainda permanece forte. Mas é também um lembrete oportuno de como a influência dominante do PC sobre a maneira como as pessoas vivem suas vidas digitais está rapidamente diminuindo.

A própria máquina está longe de morrer. As vendas (quase 400 milhões de unidades previstas para este ano) estão crescendo de forma constante, graças em parte à entrada, pela primeira vez, dos PCs em muitos lares nos países em desenvolvimento. No entanto, nas fronteiras de seu império, o PC está sob ataque.

Os computadores tablet, liderados pelo iPad, deverão vender algo entre 50 milhões e 80 milhões de unidades este ano - uma faixa ampla que demonstra os problemas que muitos analistas ainda estão tendo para decidir quão grande será o impacto provocado pelo aparelho e a velocidade com que isso vai acontecer.

Quanto dessas vendas ocorrerão em detrimento do PC é também motivo de muita discussão, e um dos principais motivos que levaram à formação de uma nuvem negra sobre o preço da ação da Microsoft nos últimos meses. Segundo a empresa de pesquisas Goldman Sachs, que está entre as mais pessimistas em relação à questão, 35% das vendas de tablets substituirão as vendas de PCs este ano, e a "canibalização" poderá ficar pior.

O PC já enfrentou ataques como este antes - mais recentemente, dos aparelhos de baixo custo, os netbooks, embora esses tenham entrado na arquitetura tecnológica dos PCs.

A Microsoft adotou uma estratégia parecida na resposta ao mais novo pretendente a invadir sua praia: ela quer redefinir o tablet como um PC. No começo deste mês, a companhia exibiu sua nova versão do sistema operacional Windows pela primeira vez, rodando em um tablet - com uma interface de usuário adaptada para o mundo das tecnologias móvel e toque de tela, mas o interior de um PC capaz de rodar todos os aplicativos voltados para um PC.

A Intel também vem tentando ampliar as fronteiras do PC. No fim de maio, a maior fabricante de chips do mundo apresentou o projeto "ultrabook" - uma máquina leve que, segundo ela, vai responder por 40% das vendas de laptops no ano que vem e é resultado de pesadas influências dos tablets e do McBook Air da Apple.

Segundo declarou recentemente Phil Schiller, diretor de comercialização de produtos da Apple, sobre esse pedaço fino e prateado de elegância em computação: "Todo o setor quer copiá-lo". Roger Kay, analista da área de tecnologia, afirma que no final das contas discussões como essas, sobre o tamanho físico dos computadores pessoais, são irrelevantes. "Trata-se de um problema semântico", diz ele. "A definição de PC torna-se irrelevante, ela desaparece."

Os PCs continuarão sendo vendidos em grandes números, mas sua influência vem diminuindo rapidamente. Este ano, pela primeira vez, eles não venderão mais que os smartphones, que nos últimos quatro anos, desde que a Apple lançou o iPhone, vêm tendo uma ascensão extraordinária.

Com um novo formato de aparelho de computação pessoal sendo vendido em grande escala, não surpreende que o foco das atenções esteja mudando. "O PC não é mais o vínculo de inovação da indústria tecnológica", afirma Pat Gelsinger, um ex-diretor de tecnologia da Intel. Os desenvolvedores pararam de criar programas para a máquina e estão agora produzindo aplicativos que podem ser rodados em uma variedade de aparelhos.

A mesmo mudança está ocorrendo entre os consumidores. "Sabemos que estamos vendendo para muitos lugares onde as famílias simplesmente não têm um computador", disse na semana passada Scott Forstall, diretor da divisão de softwares da Apple. Com o iCloud, acrescentou ele, a Apple quer tornar mais fácil a execução de novos aparelhos digitais sem a necessidade de prendê-los aos PCs. "Portanto, agora, se você quiser cortar o fio você pode." Para o estimado computador pessoal, isso soou como mais um prego em seu caixão. (Tradução de Mário Zamarian)

terça-feira, 14 de junho de 2011

Gasto com auditores cresce 33%

Adaptação ao novo padrão de contabilidade aumentou número de horas trabalhadas.

No total, firmas receberam R$ 414,6 milhões por checagem de balanços e outros serviços em 2010.

Valor Econômico - Fernando Torres - São Paulo
14/06/2011

Os gastos das empresas com auditores externos aumentaram em média 33% entre 2009 e 2010, tendo em conta as despesas com checagem dos balanços e a contratação de outros serviços, como assessoria tributária e pareceres especiais para emissões de ações ou títulos de dívida. Considerando apenas o trabalho de auditoria, o crescimento médio foi de 37%.

É o segundo ano em que os dados sobre pagamento aos auditores são divulgados no Brasil. Como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige apenas a informação sobre o valor pago em um ano, é a primeira vez que a comparação de crescimento dos pagamentos pode ser feita.

O levantamento foi feito pelo Valor com base em dados informados pelas 200 maiores companhias de capital aberto por valor de mercado.

O crescimento dos montantes pagos não se deve ao aumento do valor por hora trabalhada, garantem os auditores. Mas sim ao maior número de horas de trabalho, sendo que o principal "culpado" é o padrão internacional de contabilidade IFRS, que passou a ser adotado integralmente no Brasil no balanço de 2010.

Esse crescimento médio de 33% no gasto total e de 37% apenas com a auditoria dos balanços foi a alta percebida pelas empresas que contratam os serviços.

Do ponto de vista das auditorias, interessa não apenas a variação média por cliente, mas também os dados consolidados, já que o aumento de 50% nos honorários de um cliente pequeno pode não compensar a queda de 5% no que é pago por uma empresa de maior porte. A soma dos valores recebidos das 200 empresas foi de R$ 414,6 milhões em 2010, sendo R$ 367 milhões pela auditoria dos balanços e R$ 47,6 milhões por outros serviços.

O valor total de receitas com essa clientela teve alta de 7,9% sobre os R$ 384,3 milhões recebidos das mesmas empresas em 2009, enquanto o faturamento apenas com auditoria subiu 9,8% ante os R$ 334,3 milhões registrados há dois anos.

As quatro grandes do setor de auditoria - PricewaterhouseCoopers, Deloitte, KPMG (já incluindo os clientes da Trevisan) e Ernst & Young Terco - atenderam 199 das 200 empresas da amostra pesquisada, o que equivale a 99,5%. Apenas a Telebrás usou uma auditoria de fora desse grupo, a UHY Moreira.

Essa concentração é bem maior do que o índice de 76% que se observa nos dados compilados pela CVM, que incluíam 505 companhias abertas em junho de 2010 (último dado disponível) - muitas delas apenas empresas de participação, sem representatividade no mercado.

A relação entre o valor pago por outros serviços e o gasto com auditoria do balanço, que costuma ser observada para se atestar a independência do trabalho, caiu de 15% para 13% entre 2009 e 2010.

Apesar dos dados analisados em conjunto apontarem para um aumento dos pagamentos, isso não ocorreu com todas as empresas. Da amostra de 200 companhias, em 58% dos casos houve aumento do valor pago pelo serviço de auditoria, sendo que a alta foi maior que 10% em 43% das empresas.

Houve estabilidade em 12% dos contratos, enquanto 30% das companhias abertas conseguiram reduzir os honorários pagos. Empresas que baixaram esse custo em mais de 10% representam 20,5% da amostra analisada.

Pedro Melo, presidente da KPMG no Brasil, diz que o aumento médio dos valores está diretamente ligado à adoção do IFRS. "Foi o primeiro ano de implementação, o que toma mais tempo para identificar as práticas", afirma. Ainda assim, ele não acena com redução das cobranças a partir deste ano. Para ele, a contabilidade "mudou de patamar" e, como as novas regras preveem mais julgamento, a postura do auditor fica mais severa.

Sergio Romani, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco, também admite que houve aumento dos valores recebidos. "Mas é uma recuperação depois da queda dramática que ocorreu em função do rodízio (exigido na década passada pela CVM e que volta a valer em 2012)", afirma, dizendo que os pagamentos estão apenas voltando para o que se cobrava há dois ou três anos.

De acordo com o sócio da E&Y, é difícil fazer comparações internacionais para evidenciar que os honorários pagos no Brasil estão baratos. Mas ele destaca a questão cambial ao lembrar que se o valor de US$ 100 por hora representava de R$ 220 a R$ 230 em 2002 e 2003, hoje o mesmo preço em dólares significa R$ 160 de receita para a firma de auditoria. "Sem contar o aumento da relevância do trabalho, da exposição e da sofisticação das regras", diz.

Sobre esse último ponto, Romani diz que, por conta da adoção do IFRS, houve uma mudança no mix das equipes, que passaram a ter mais executivos experientes. "Envolve também mais gastos com atuários e com especialistas em avaliação, o que não ocorria com tanta ênfase", diz, ao se referir à necessidade de se calcular a provisão de gastos com planos de pensão de funcionários, programas de opção de ações e testes de valor recuperável de ativos.

Ao olhar para frente, Romani diz que a tendência é de aumento dos honorários, a não ser que no rodízio obrigatório as firmas de auditoria baixem as tarifas em busca de participação de mercado, o que afirma não considerar como o "posicionamento adequado".

Para o executivo da Ernst & Young, o mercado como um todo para as firmas de auditoria está aquecido, incluindo não apenas as empresas listadas em bolsa, mas também aquelas de menor porte que buscam abertura de capital e as companhias fechadas com receita acima de R$ 300 milhões que passaram a ter a obrigação de auditar os balanços.

Vale notar que os R$ 414,6 milhões recebidos pelas empresas de auditoria equivalem a apenas 15% do que as maiores companhias do setor dizem ter faturado no ano fiscal de 2010. O restante vem de auditoria de empresas fechadas, serviços de consultoria empresarial e tributária e terceirização de contabilidade.

É importante destacar também o peso dos grandes clientes no faturamento total. As dez melhores contas de 2010 representaram 44,8% do total pago pelas 200 empresas do levantamento, considerando auditoria e outros serviços.

O Itaú Unibanco seguiu na liderança como a empresa que mais pagou por esses serviços, num total de R$ 41,7 milhões. Bradesco, com R$ 34,1 milhões, e Petrobras, com R$ 28,5 milhões, aparecem em seguida. Os dois bancos foram auditados pela PwC em 2009 e 2010, enquanto a petroleira é cliente da KPMG.

Do total da amostra, 30 pagaram mais de R$ 3 milhões pelos serviços, enquanto 80 desembolsaram mais de R$ 1 milhão. Na ponta de baixo, 68 empresas pagaram menos de R$ 500 mil, sempre considerando o trabalho de auditoria e outros serviços.

Fcont - Prorrogação de prazo

Foi prorrogado o prazo de entrega do FCont relativo ao ano-calendário de 2010, para o dia 30 de novembro de 2011. Anteriormente, tal prazo terminava em 30 de junho de 2011.

Esse mesmo prazo aplica-se para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e de janeiro a junho de 2011.

IN RFB 1.164/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.164 de 13.06.2011

D.O.U.: 14.06.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Pequenas e médias empresas buscam ajuda de headhunters para contratar

Expansão dos negócios leva companhias a usar o serviço pela primeira vez.

Valor Econômico - Vívian Soares - São Paulo
13/06/2011

Desde o ano passado, buscar profissionais em feiras técnicas e universidades e recorrer às indicações de funcionários se tornou insuficiente para suprir a demanda da Eriez Minerals Group, fornecedora de equipamentos para mineração com escritório em Belo Horizonte. Com apenas dez funcionários, todos técnicos ou engenheiros, a subsidiária da multinacional americana começou a sentir dificuldade de encontrar talentos quando os negócios começaram a expandir.

"O nosso trabalho é fabricar equipamentos, não contratar pessoas", afirma o gerente geral Reginaldo Liberato. A solução encontrada foi recorrer aos serviços de uma empresa de recrutamento pela primeira vez. "Não é fácil encontrar o profissional que buscamos disponível no mercado. O headhunter atinge esse objetivo de forma rápida e eficiente, o que acaba gerando economia para a empresa", explica.

Recrutar em tempos de mercado aquecido é ainda mais difícil para as empresas de porte pequeno e médio. "Muitas vezes, elas têm marcas menos atrativas que as grandes e precisam se esforçar mais para atrair talentos", afirma Fernando Mantovani, diretor da Robert Half, onde 70% dos clientes são companhias com faturamento de até R$ 500 milhões.

Na consultoria Asap, as pequenas e médias vêm conquistando uma fatia cada vez maior dos projetos de recrutamento. Segundo o CEO Carlos Eduardo Ribeiro Dias, elas representam hoje 45% dos negócios da empresa. Há pouco mais de dez anos, esse índice não passava dos 15%. "São clientes que estão crescendo, se profissionalizando e precisam de executivos qualificados", diz.

Esse é o caso do grupo Hermes, conglomerado do mercado de vendas diretas e e-commerce que, desde 2007, cresce em um ritmo superior a 40% ao ano. Segundo a diretora de RH Silvana Dino, há menos de um ano a companhia, que é de controle familiar, precisou contratar uma equipe de diretores para suportar a expansão e estruturar a governança corporativa. "Costumamos fazer recrutamento interno e buscar candidatos por meio de indicações. Com o crescimento, porém, surgiu a necessidade de usar consultorias especializadas", afirma Silvana.

A agilidade para selecionar profissionais, segundo os consultores, é o principal benefício alegado pelas empresas para contratar os serviços terceirizados. A falta de conhecimento sobre esse tipo de recrutamento, porém, pode causar expectativas muito altas em relação aos prazos e muito baixas em relação aos preços. "É preciso educá-las sobre o que é o recrutamento executivo", afirma Adriana Prates, sócia da consultoria Dasein.

De acordo com ela, algumas companhias chegam a desistir do serviço por achá-lo caro. "Elas acabam contratando por conta própria e sem nenhuma técnica. Isso, no entanto, aumenta muito o risco de ter prejuízos com uma seleção errada."

Essa falta de conhecimento ainda é mais comum em empresas locais. "O recrutamento terceirizado é mais aceito fora do país, onde já existe essa cultura", afirma Fernando Mantovani, da Robert Half.

A CIF Mineração, multinacional com 110 funcionários no Brasil, por exemplo, tem carta branca da matriz para usar headhunters. Mesmo assim, a indicação de profissionais por parte de funcionários trazia bons resultados e a companhia não se preocupava em usar o serviço. Há um ano e meio, porém, uma reestruturação fez com que a empresa se tornasse a unidade mais importante do grupo no mundo. "Precisamos contratar novos diretores e decidimos optar pelas consultorias", afirma o diretor de operações Paulo Misk. "Sem essa ajuda, não conseguiria ter acesso aos melhores profissionais", diz.

Misk afirma que, no caso da CIF, voltada para exportação e com nome pouco conhecido no mercado brasileiro, o trabalho do headhunter facilita o processo de convencimento do candidato. "É fundamental a forma com que eles entram em contato e informam o executivo sobre as vantagens da vaga e da empresa."

Para Carlos Eduardo Dias, da Asap, o headhunter consegue "falar a língua" do candidato e expor as vantagens que as pequenas e médias oferecem. Remuneração competitiva, bônus agressivos, desafios e plano de carreira mais acelerado estão entre elas. "São empresas mais flexíveis e menos hierarquizadas, o que atrai muitos profissionais."

Foi graças ao contato de uma consultoria que Rodrigo Fonseca aceitou, há dois meses, o cargo de gerente de captação do Banco Gerador, instituição financeira de porte médio que atua no Norte e Nordeste do país. Ao receber a proposta de um headhunter que já conhecia, acabou trocando de emprego. "Além do pacote de benefícios e da promoção, o que me conquistou foi o perfil ágil da empresa e o desafio de fazer algo novo", afirma.

Profissional de finanças está entre os mais procurados

Executivos de áreas como controladoria, planejamento financeiro e tesouraria estão entre os mais demandados atualmente pelas pequenas e médias empresas. Segundo os consultores ouvidos pelo Valor, essas são posições-chave para colocar em prática os planos de crescimento das companhias, que também podem envolver fusões, aquisições ou abertura de capital.

"Elas estão tendo uma chance inédita de crescer. Algumas multinacionais vêm adquirindo pequenas companhias locais para conseguir entrar no país, e as pequenas e médias são o alvo perfeito", afirma Adriana Prates, sócia da consultoria Dasein, que destaca essa tendência em setores como o de mineração e em consultorias jurídicas.

A procura por profissionais de recursos humanos também é significativa, uma vez que as empresas estão redefinindo tanto o tamanho de suas equipes como as políticas corporativas.

Fernando Mantovani, diretor da Robert Half, explica que, no caso de multinacionais que estão entrando no Brasil e montando seus quadros, a demanda é notável em cargos comerciais. "São estruturas inicialmente muito enxutas. Normalmente, o primeiro profissional a ser contratado é um diretor comercial ou um diretor geral com esse perfil. Só depois é que saímos em busca de executivos para as áreas de finanças e de recursos humanos, por exemplo."

As indústrias - especialmente a de construção civil - e as companhias do setor de serviços são as que mais recorrem aos headhunters para atrair executivos. Segundo Carlos Eduardo Dias, CEO da empresa de recrutamento Asap, outros segmentos que se destacam na busca pelos serviços de hunting são os de tecnologia e bens de consumo.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Trabalhador é multado por má-fé

Decisões estabelecem punições de até 20% sobre o valor da causa
Valor Econômico - Adriana Aguiar - São Paulo
09/06/2011

O ex-funcionário de uma companhia do setor de mapeamentos, para a qual trabalhou por 17 anos, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil à empresa por ter entrado com uma ação trabalhista considerada temerária. Ele alegou não ter recebido as horas extras devidas, assim como o cancelamento indevido do plano de saúde ao qual teria direito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), no entanto, entendeu que as declarações do ex-funcionário foram contraditórias em relação à jornada de trabalho e que ele não teria direito ao plano de saúde, após a rescisão contratual.

Ainda são raras as punições de trabalhadores pela chamada litigância de má-fé - pela apresentação de acusações não comprovadas no Judiciário ou recursos desnecessários para protelar o resultado das decisões. Os juízes, em geral, costumam condenar com muito mais frequência empresas ou advogados. Mas já existem algumas condenações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As decisões baseiam-se no Código de Processo Civil, que estabelece como punição o pagamento de um percentual de até 20% sobre o valor da causa.

Na recente decisão analisada pela 9ª Turma do TRT paulista, a relatora, magistrada Riva Fainberg Rosenthal observou que vislumbrou "com a necessária nitidez, a intenção do trabalhador de alterar a verdade dos fatos e de induzir o juízo a erro" e que também teria ficado evidente a vontade de prejudicar a empresa. Por isso, manteve com os demais desembargadores da turma, a condenação fixada pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Segundo o advogado Eduardo Máximo Patrício, do GMP Advogados, que fez a defesa da companhia, a empresa não só pagou plano de saúde para o ex-empregado, como continuou oferecendo o benefício por mais dois anos após a rescisão. Para o advogado, essas condenações já mostram uma nova tendência. "Apesar da fama de proteger o trabalhador, a Justiça trabalhista tem reconhecido a má-fé", diz.

Em uma outra decisão do TRT paulista da qual já não cabe mais recurso, o sócio de uma cooperativa, que prestava serviço para uma empresa da área de informática, teve que arcar com R$ 1,8 mil de multa por má-fé. Ele afirmou que teria sido demitido pela empresa de tecnologia e entrou com ação pedindo verbas rescisórias. A empresa, porém, conseguiu comprovar que a demissão partiu dele - que já estava empregado em outro local e mesmo assim pediu seguro-desemprego.

A advogada que representou a empresa no processo, Daniela Beteto, do Trevisioli Advogados, afirma que ainda são poucos os casos em que se condenam trabalhadores. "A Justiça do Trabalho e a legislação trabalhista acabam sendo paternalistas, mas aos poucos isso está mudando", afirma. Para ela, essas condenações servem para "moralizar a Justiça do Trabalho e têm efeito didático para inibir condutas consideradas protelatórias e acusações inverídicas.

O interesse em retardar o desfecho de um processo trabalhista, ao contrário do que se pensa, não tem sido somente uma exclusividade do empregador. Há casos em que a Justiça tem entendido que a defesa do trabalhador tem utilizado meios para retardar a solução do processo. Foi o que ocorreu em um julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em março deste ano. Por maioria de votos, a Corte aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a um empregado que entrou com recurso de embargos, considerado manifestamente protelatório e descabido.

A 4ª Turma do TST também aplicou recentemente uma multa de 10% do valor da causa a um eletricitário de São Borja (RS) por má-fé. Os ministros entenderam que a má-fé ficou explícita, pois o empregado teria entrado em contradição. Na minuta do agravo de instrumento, ele fala em término do contrato de trabalho com uma empresa fornecedora de eletricidade. E, em outro momento, ele afirmou nunca ter havido extinção do contrato. Para os ministros, em razão da natureza pública do processo, "o juiz do trabalho deve velar pelo seu bom andamento, impondo sanções pecuniárias a quem incorra em atos de deslealdade processual, seja empregador, seja empregado".

O juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília, afirma, no entanto, ter o conhecimento de pouquíssimos casos nos quais se condena o trabalhador por litigância de má-fé. Já as empresas são condenadas pela prática tanto na Justiça Trabalhista, quanto na Justiça comum. Para ele, a gratuidade da Justiça para o trabalhador, facilita muitas vezes a existência de ações temerárias, pois ele não terá quer arcar com custas processuais e provavelmente só pagará honorários advocatícios se ganhar a ação. "Isso, teoricamente, não deveria representar carta branca para atos de má-fé", diz. Na prática, de acordo com o juiz, "há um esforço jurisprudencial e um amparo legislativo para que esses trabalhadores, muitas vezes, não sejam condenados".

Auditores planejam mudança em parecer

Divulgação de mais informações poderia reduzir expectativa sobre o trabalho dos profissionais.

Valor Econômico - Fernando Torres - São Paulo

09/06/2011

Os auditores têm consciência de que o alcance real de seu trabalho nem sempre é bem compreendido pelo público e que isso contribui para a existência do que eles chamam de "vão de expectativas" em relação à profissão. O termo se refere à distância que existe entre o que de fato é assegurado pela serviço de auditoria e o que os leitores de balanços esperam que um parecer sem ressalvas represente.

Em entrevista ao Valor, o presidente do Iaasb (órgão internacional que representa os auditores), Arnold Schilder, disse que parte desse vão de expectativas se explica pela falta de informação sobre o trabalho do auditor e cita como um exemplo a responsabilidade sobre fraudes, que sempre geram bastante polêmica.

Assim, o órgão que ele representa decidiu abrir uma discussão, em nível mundial, com intuito de mudar a comunicação com os usuários das demonstrações financeiras.

Com base em discussões conduzidas por órgãos reguladores, pesquisas acadêmicas e em resultados de consultas públicas, o Iaasb concluiu o que, na verdade, quase todo mundo já sabia: os usuários dão valor ao parágrafo de opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras, mas o resto do texto do parecer não é útil como poderia ser.

Como resposta, o Iaasb divulgou um texto de 35 páginas com discussões e sugestões sobre o que poderia mudar no relatório de auditoria ou, de forma mais ampla, na comunicação sobre o trabalho dos auditores. O órgão espera receber comentários do público até 16 de setembro.

Uma das propostas apresentadas, explica Schilder, envolveria a apresentação de um relatório elaborado não pelo auditor, mas pelo comitê de auditoria ou conselho de administração da companhia auditada sobre os temas debatidos com os auditores. "O conselho da empresa levaria para o público parte dessa discussão, que hoje é confidencial. E o auditor, por sua vez, faria um comentário para dizer se o relato apresentado é fiel ou não", afirma o presidente do Iaasb, que esteve em São Paulo nesta semana para a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria, em comemoração aos 40 anos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

Ele destaca que o Iaasb não teria como obrigar as empresas a fazer isso, já que só tem ligação direta com os auditores. Mas se a proposta for bem recebida durante a audiência pública ela pode ser levada a órgãos reguladores como sugestão.

No Brasil, os comitês de auditoria dos bancos divulgam um resumo de relatório sobre o trabalho realizado - sem muitos detalhes sobre eventuais discussões -, mas não existe obrigação semelhante para as companhias abertas de forma geral.

Outra proposta colocada em discussão pelo Iaasb tem como base o modelo usado na França. Além de dar a opinião sobre as demonstrações financeiras, os auditores franceses precisam justificar pontualmente, nota por nota, a avaliação e os testes feitos sobre as contas mais sensíveis dos balanços, que envolvam mais estimativas ou julgamentos. Isso vale para provisões e cálculo de valor recuperável de ativos ("impairment"), por exemplo.

Embora alguns leitores dos balanços de lá considerem relevantes as informações, há o entendimento de que a linguagem usada é muito técnica e pouco acrescenta para os "não iniciados" em normas contábeis.

Ao comentar o exemplo da França, Valdir Coscodai, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) no Brasil, diz que é preciso encontrar um equilíbrio. "Para alguns usuários, por mais que você divulgue mais informações, elas nunca serão o bastante", diz.

Em relação ao trabalho de auditoria, Coscodai destaca o fato de o Brasil ter adotado a partir deste ano as novas normas internacionais para a profissão, antes mesmo de países como França, Alemanha, Espanha e Itália. "Realmente isso é algo para nos orgulharmos", afirma.

Schilder foi questionado sobre a possibilidade de se pagar mais ao auditor e exigir que ele assegure que todas as informações do balanço são verdadeiras e corretas - em vez de dizer apenas que, nos aspectos relevantes, elas estão de acordo com as normas. E ele respondeu: "Mesmo se isso fosse possível, o balanço acabaria saindo atrasado, meses depois do que sai hoje, e continuariam as incertezas. Além disso, não somos polícia e não podemos obrigar a administração a nos mostrar documentos secretos."

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Receita abre consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2011

A Receita Federal abre hoje (9) consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. O Fisco também liberará lotes da malha fina de 2010, 2009 e 2008.
Ao todo, serão beneficiados 1.550.877 contribuintes, que receberão R$ 2 bilhões. Do total, 97% referem-se a declarações deste ano. Para o exercício de 2011, a Receita pagará R$ 1,9 bilhão a 1.509.186 pessoas físicas, das quais cerca de 1,3 milhão têm mais de 60 anos e têm prioridade no recebimento por causa do Estatuto do Idoso.
O dinheiro será depositado no próximo dia 15, nas contas bancárias informadas na declaração. Em relação ao exercício de 2011, a correção será de 1,99%. As restituições terão acréscimo de 12,14% para o lote de 2010, 20,60% para as declarações de 2009 e 32,67% para o lote de 2008. Em todos os casos, a correção corresponde à variação da taxa Selic (que mede os juros básicos da economia) desde maio do ano de entrega da declaração até este mês.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br). A consulta também pode ser feita pelo telefone 146. Caso a restituição não seja creditada, o contribuinte deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, a pessoa física deverá agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Advogados usam o Facebook para enviar notificações

Heather Smith - Bloomberg
08/06/2011

Dois anos depois de um advogado australiano ter causado um rebuliço ao mandar uma notificação de arresto de imóvel residencial por falta de pagamento via Facebook, a prática de transmitir notificações judiciais on-line está se disseminando como um meio para os tribunais manterem sua relação de processos pendentes em movimento.
Tribunais da Nova Zelândia, Canadá e Reino Unido adotaram o exemplo australiano para evitar que os processos fiquem parados quando as partes interessadas não podem ser localizadas e notificadas pessoalmente. Os advogados disseram que os Estados Unidos podem não estar muito atrás no uso do serviço, a rede social mais popular do mundo.
"Há pessoas que existem apenas on-line", disse Joseph DeMarco, copresidente do Comitê da Justiça Penal para Crimes Virtuais da Ordem dos Advogados dos EUA e advogado do escritório DeVore & DeMarco LLP, sediado em Nova York. Poder encaminhar documentos formalmente por redes de mídia social seria um instrumento útil, disse ele. Embora o Facebook esteja sendo monitorado por autoridades reguladoras e judiciais em países como Estados Unidos, Coreia do Sul e Alemanha, por deixar de proteger os dados de 694 milhões de usuários, os defensores dos direitos de privacidade disseram que a distribuição de notificações judiciais pelo correio ou pessoalmente já provoca, muitas vezes, reclamações sobre privacidade. Por isso, o emprego do Facebook não traria novos problemas.
"Haverá preocupações relativas à privacidade, mas, sob alguns aspectos, elas são quase inevitáveis", disse Mark Rotenberg, presidente do Centro de Informações de Privacidade Eletrônica de Washington. "Mas se as pessoas forem devidamente notificadas, a preocupação primordial da Justiça terá sido atendida, tenha a notificação chegado via Facebook ou não."
A empresa, sediada em Palo Alto, na Califórnia, pode considerar os documentos judiciais transmitidos por seu sistema um bem-vindo reconhecimento da segurança de sua função de transmissão de mensagens internas. Depois do caso do arresto de um imóvel residencial, o porta-voz Barry Schnitt disse que a empresa estava satisfeita de ver o tribunal australiano ratificar o Facebook como um meio de comunicação confiável, seguro e confidencial, informou a agência de notícias Associated Press.
"Nada mais do que lógico, atualmente, que instrumentos como o Facebook ou o Twitter sejam empregados para contatar pessoas que não podem ser localizadas pelos meios convencionais", disse Daniel Hamilton, diretor do Big Brother Watch de Londres, observando que essas iniciativas não infringem os direitos de privacidade pessoal. "Agora, isso é desejável? Não."
O juiz do caso de Canberra exigiu que os advogados entregassem a notificação de arresto de imóvel residencial a um casal em seu endereço residencial e em um endereço secundário, e também via Facebook, disse Archie Tsirimokos, sócio-executivo da Meyer Vandenberg Lawyers que representava a MKM Capital, a instituição credora.
Desde então, os tribunais ficaram mais liberais na aprovação do emprego do Facebook. Em março, Hilary Thorpe, advogada de East Sussex, Inglaterra, convenceu um tribunal britânico a permitir-lhe municiar uma cliente de documentos e avisos unicamente por meio da conta dela no Facebook, depois de demonstrar que ligações, fax e visitas não tinham chegado até ela.
As pessoas foram classificadas pelo tribunal como satisfatoriamente notificadas, tanto no caso do Reino Unido quanto no da Austrália, disseram os advogados. Tsirimokos declarou que "um dia depois" do envio do aviso, as configurações de privacidade do destinatário do processo australiano foram aprimoradas, o que demonstrou que os devedores tinham recebido o comunicado formal. A MKM conseguiu uma liminar no tribunal e arrestou e comercializou a casa.
A advogada Hilary Thorpe, que enviou a notificação pelo sistema de mensagem particular do Facebook, disse "que foi questão de minutos o devedor responder ao e-mail", o que permitiu que o processo passasse à fase seguinte. Os advogados americanos dizem que seria útil seus tribunais autorizarem a prática, e especialistas em privacidade não a veem como preocupação porque os documentos dos tribunais americanos já são públicos.
O desafio agora seria reunir número suficiente de provas para convencer um tribunal de que o detentor da conta é a pessoa certa e de que a página é verificada com frequência suficiente para assegurar que se trata de uma via de notificação lícita, disse Joseph DeMarco, da Ordem dos Advogados dos EUA. Isso precisa ser feito sem infringir os códigos de ética, que impedem os advogados de "ficarem amigos" dos destinatários por meios ilegais para contornar as configurações de segurança.
Nem todo mundo que tem página no Facebook visita o site regularmente, como foi constatado por estatística que compara o número de usuários, rastreado pelo site Socialbakers.com, ao número de visitas, monitorado pela ComScore. Dos 150 milhões de usuários americanos, houve pouco mais de 145 milhões de visitantes exclusivos ao site. No Reino Unido, o terceiro maior mercado do Facebook, com 29,5 milhões de usuários, foram computados 27,8 milhões de visitas, segundo a ComScore. "À primeira vista, nada impede a prática na legislação do Estado de Nova York ou na lei federal", disse DeMarco.

Empresas investem mais na avaliação dos funcionários

Conhecido como assessment, serviço tem aumento de demanda em razão da necessidade das empresas de identificarem e reterem talentos cada vez mais cedo.
Valor Econômico - Paola de Moura - Do Rio
08/06/2011

O crescimento econômico e a busca por melhores profissionais estão aumentando a demanda por avaliações de funcionários dentro das empresas brasileiras. A expansão da procura por assessments, como são chamadas as avaliações no jargão utilizado pelas empresas de recursos humanos, tem o objetivo de descobrir potenciais líderes e oferecer a eles planos de desenvolvimento, resultando na retenção de talentos.
Jefferson Cheriegate, gerente de negócios da consultoria Across, afirma que as organizações estão preocupadas em identificar os talentos cada vez mais cedo para poder estimulá-los e mantê-los na empresa. "O movimento ocorre principalmente em setores nos quais a competição por mão de obra qualificada está mais acirrada como no varejo e na construção civil", explica.
Segundo Cheriegate, a época em que o assessment era usado para avaliar funcionários com o intuito de decidir quais seriam demitidos ficou no passado. "Hoje, essa é uma ferramenta para desenvolver os funcionários e preparar coordenadores e lideranças", ressalta.
Na opinião do gerente, as avaliações são essenciais para que o gestor tenha condição de fazer promoções mais justas. "Poder medir a progressão do colaborador ajuda a reduzir a influência política dentro das corporações", garante.
A movimentação não ocorre só nos grandes centros econômicos do país. Empresas instaladas no interior ou filiais de grandes corporações também estão encomendando esse serviço. Para se ter uma ideia, a Prepona Sistemas de Testagem e Avaliação, especializada em montar e aplicar diversos tipos de testes, cresceu quase 80% de 2009 para 2010 em função do aquecimento da demanda no interior.
A empresa fechou uma parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2004 e já aplica as avaliações em 70 centros da instituição pelo país. De acordo com o diretor-superintendente da Prepona, Marco Tyler-William, muitas companhias contratam o serviço para profissionais que estão baseados fora da sede. Para atingir locais onde a FGV ainda não tem um centro de estudos, a Prepona montou um sistema pelo qual é possível aplicar os testes por meio de computadores. O Banco do Brasil, por exemplo, fechou um contrato no ano passado no Amazonas. "Como não havia um centro da FGV por lá, mandamos alguns técnicos com os notebooks", explica Tyler-William. Nos últimos dois anos, o volume de avaliações aplicadas cresceu de 45 mil para 80 mil e a previsão é de que, em 2011, alcance 200 mil.
A consultoria Fellipelli também registrou aumento na demanda por seu serviço de assessment. Ricardo Jacobina Rabello, diretor de avaliações e diagnósticos da empresa, diz que o crescimento de 2009 para 2010 foi da ordem de 20%. A maior procura vem do setor bancário, das indústrias e do setor de TI, além de redes hospitalares. "A profissionalização nos grupos de hospitais está aumentando. Antes, eles eram geridos por médicos, mas com as fusões e aquisições, cada vez mais os administradores exigem o conhecimento comprovado".
Rabello acrescenta que outra preocupação que tem ganhado força nas corporações é a sucessão de líderes e gestores. "Antigamente, havia sucessão familiar ou indicação direta. Atualmente, o conselho ou os próprios executivos indicam uma série de nomes para serem testados".
Além de conhecer bem a empresa, o candidato precisa estar alinhado com as diretrizes dadas pelo conselho de administração. "De cinco anos para cá, aumentamos exponencialmente esse tipo de atendimento para os mais diversos postos", diz o diretor da Fellipelli.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

O vice mais forte de nossa história

Renato Janine Ribeiro é professor titular de ética e filosofia política na Universidade de São Paulo. Escreve às segundas-feiras
E-mail rjanine@usp.br
06/06/2011

Nunca antes na história deste país, tivemos um vice-presidente poderoso quanto Michel Temer. Outros alcançaram poder depois da Vice-Presidência, como João Goulart, José Sarney e Itamar Franco, que se tornaram presidentes graças à renúncia, morte ou impeachment do titular. Mas Sarney e Itamar, como vices, foram apagados. No final da ditadura militar, Jô Soares nos divertia com um sketch em que um político se recusava terminantemente a ser vice. Indagava: "Alguém já viu uma avenida Vice-presidente Fulano? Uma praça Vice-presidente Beltrano?" Dizia-se que era uma piada com Marco Maciel, ex-governador nomeado de Pernambuco que, como presidente da Câmara dos Deputados, ajudara o ditador Geisel a redigir as emendas constitucionais baixadas com o nome de "pacote de abril", em 1977.

Assim, quando Sarney aceitou a Vice-Presidência, ele provavelmente não esperava ser sequer nome de rua. Encerrava sua carreira. A ironia é que, com a morte de Tancredo Neves, esse vice conseguiu uma sobrevida de três décadas, bem como a continuidade de seu mando no Maranhão, acrescido do Amapá, enquanto Marco Maciel veio a ser vice-presidente, sim, mas de Fernando Henrique Cardoso - um vice honrado e inexpressivo.

Na verdade, antes de Temer, o único vice importante como vice foi João Goulart. Em 1955, ele se elegeu com o presidente Juscelino, do PSD, trazendo-lhe os votos dos sindicatos e do PTB. Nesse mandato, foi influente. Mas em 1960 ele se elegeu vice de Jânio, sem ser seu parceiro de chapa. Só que, em sua segunda vez, ele foi o contrário de Michel Temer. Longe de ter poder, Goulart foi um vice esvaziado.

Temer, um grande articulador, pode ofuscar Dilma
O que temos hoje com Temer? Há fatos e há rumores. Os fatos são que ele conseguiu manter a bancada do PMDB coesa, a favor de Dilma quando se votou o salário mínimo, contra ela quando se aprovou o código do desflorestamento. Os rumores são que Dilma ameaçou demitir todos os ministros do PMDB - ameaça que, não sendo cumprida, corre o risco de desmoralizar a Presidência - e que Temer e Palocci mantiveram um bate-boca. São quatro vitórias para o vice. O que não tivemos, nos vices eleitos pelo povo em nossa história, foram personagens que, de seu cargo pouco destacado, mostrassem uma capacidade de articulação tão grande quanto a sua.

Some-se que um vice pode ser isolado, excluído, o que se quiser; mas não pode ser demitido. Ele, na pior das hipóteses, é o nada que pode virar tudo. Collor tentou reduzir Itamar a um nada. Itamar acabou presidente. Portanto, se Dilma rompesse com Temer, demitindo por exemplo todos os ministros pemedebistas, ela não poderia ficar doente, viajar nem, muito menos, ter uma moléstia grave, renunciar ou morrer. Veja-se, a título de comparação, José Alencar, nosso último vice. Sabíamos todos que ele discordava completamente da política econômica de Lula, mas jamais mexeu com ela, em suas muitas interinidades. Já Temer, se presidente, fará o governo que ele quiser.

Daí, seguem-se duas consequências. A primeira é que o PMDB pode mudar de perfil. Não é provável, mas se torna remotamente possível. A força do PMDB, desde o fim da ditadura, esteve em não ter identidade. Ele reúne gente digna e gente interesseira, políticos de direita e de esquerda. Mas Temer está conseguindo articular esses líderes tão distintos entre si. Até agora, o PMDB se mostrou poderoso na medida em que renunciou, há 20 anos, a lutar pela hegemonia que representa a Presidência da República, investindo em vez disso em bancadas numerosas no Congresso e numa vasta população de governadores e prefeitos. O que os une não tem sido nenhum ideal, mas o interesse: ele é um amplíssimo lobby. Hoje, porém, começa a ser possível, embora ainda muito improvável, uma disputa do PMDB pela hegemonia política.

A segunda é que Dilma Rousseff precisa, mais que nunca, tornar-se uma imagem de marca, imprimir seu estilo à política. Comentei, meses atrás, que ela não mostrava um estilo, ao contrário de seus dois antecessores, ambos políticos sedutores. Fernando Henrique conquistava pela fala racional - ainda, ressalva ele com humor, que fosse uma razão "no nível do senso comum". Lula chegava aos corações e mentes pelas metáforas e pela linguagem da experiência cotidiana. Talvez Dilma não precise, tanto quanto eles, de um estilo - porque eles, a despeito de suas diferenças, fizeram o trabalho que tinha de ser feito, consolidando a democracia, mudando a economia, tornando prioritárias as políticas sociais.

Dificilmente Dilma, ou qualquer outro político sensato, terá hoje a propor algo tão inovador em nossos costumes quanto seus predecessores. A grande mudança já ocorreu. Seu papel é o de dar continuidade. Mas, mesmo assim, o estilo lhe faz falta. Num comício na Bahia, ela só foi (muito) aplaudida quando mencionou Lula. Entende-se que, perto do mais carismático de nossos presidentes, Dilma empalideça. Lula ofuscaria qualquer um. Mas ela não pode se empalidecer diante de seu próprio vice, Michel Temer. Se Dilma jogar o papel da técnica competente na Presidência, ajudada no Congresso pelos operadores que temos visto, sem ter por trás algo como o apelo de FHC à opinião pública ou de Lula ao povo, ela pode perder. Temer conhece muito melhor do que ela o Parlamento. O que fortaleceu Fernando Henrique e Lula foi a capacidade que demonstraram de ir além do Executivo e do Legislativo, para falar com a sociedade. Respeitaram os poderes constituídos, mas souberam cultivar o povo soberano. Como Dilma vai fazer isso, como vai conseguir ser líder, não sei. Mas, se a liderança presidencial ficar vazia, alguém a ocupará.

Trabalho em feriado só com autorização

Para o TST, abertura de supermercados depende de convenção coletiva e legislação municipal

Valor Econômico - Bárbara Pombo - De São Paulo
06/06/2011

O comércio varejista - principalmente os supermercados - tem perdido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma disputa com os trabalhadores sobre o funcionamento das lojas em domingos e feriados. O entendimento majoritário da Corte é de que o trabalho nesses dias depende de autorização em convenção coletiva - mesmo o domingo, não previsto em lei - e cumprimento de legislação municipal.

Recentemente, a 8ª Turma do TST manteve decisão que condenou a empresa Enxuto Supermercados, de Campinas, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por desrespeitar convenção coletiva e obrigar seus empregados a trabalhar em feriado. A decisão prevê ainda multa de R$ 800 por empregado. Os ministros não conheceram de um recurso apresentado pelo supermercado em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP).

De acordo com o advogado da Enxuto Supermercados, Victor Russomano Júnior, do escritório Russomano Advocacia, já foram apresentados embargos declaratórios no TST para tentar anular a multa por dano moral. "A empresa já pagou a multa devida a cada trabalhador. Consideramos que isso seja suficiente", afirma.

A disputa entre trabalhadores e varejistas começou em 2007, com a edição da Lei nº 11.603 - que alterou e trouxe novos dispositivos à Lei nº 10.101, de 2000. A última norma autoriza o trabalho do comercio em domingos e feriados. No primeiro caso, exige apenas previsão em lei municipal. No outro, acrescentou-se a necessidade de convenção coletiva. O setor supermercadista alega, no entanto, que o caso deles deveria ser analisado conforme a Lei Federal nº 605, de 1949, e o Decreto 27.948, de 1940, que não impõe qualquer restrição ao funcionamento do comércio varejista - entre eles o de gêneros alimentícios - em domingos e feriados.

Mas os ministros do TST têm aplicado a nova legislação. Em um caso julgado em março, a 7ª Turma negou recurso apresentado pelas redes Carrefour e Walmart. As empresas foram condenadas em ação apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria, no Rio Grande so Sul, que contesta a imposição de trabalho em feriados. Para a relatora do caso, Maria Doralice Novaes, a legislação é clara ao permitir o funcionamento do comércio em feriados desde que haja autorização em convenção coletiva e seja observada a lei municipal. Em nota, o Carrefour informou que não comenta processos em tramitação. O Walmart já recorreu da decisão.

O supermercado G. Barbosa Comercial também teve recentemente um recurso negado no TST. Na ação, o Sindicato dos Empregados em Supermercados do Sergipe questiona a abertura de lojas em domingos e feriados, não prevista em convenção coletiva. Nesse caso, os ministros consideraram que a lei de 2007 não poderia ser ignorada e o dispositivo de 1949 aplicado diante da mudança da sociedade e da situação dos trabalhadores ao longo dos últimos 60 anos. "No caso dos supermercados, o interesse público prevalece sobre o do empregado", defende o advogado da rede, Valton Pessoa.

O caso da rede G. Barbosa está para ser incluído na pauta da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, onde há um precedente favorável aos supermercadistas. Em 2008, os ministros acataram um recurso de um supermercado de Florianópolis, em ação impetrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do município. Na ocasião, considerou-se que esses estabelecimentos estão listados no decreto de 1949 e podem funcionar, sem restrição, em feriados. O caso, no entanto, não chegou a analisar a lei de 2007, apenas a de 2000.

"Sendo específica, a lei de 1949 teria mais força", diz o advogado Igor Lima, do escritório Brasil Salomão e Matthes. Para a advogada Sônia Mascaro, a atual legislação acaba engessando as empresas. "Elas precisam estar na relação do decreto, apresentar uma série de documentos ao Ministério do Trabalho, entre eles o acordo coletivo, e respeitar legislação municipal", afirma.

domingo, 5 de junho de 2011

Uso de incentivo fiscal vetado pelo STF pode gerar processo penal

Tribunal definirá situação de contribuintes que obtiveram os créditos quando eles eram legais

Valor Econômico - Juliano Basile - De Brasília
03/06/2011

Após declarar inconstitucionais leis e decretos de Estados que concederam benefícios fiscais em detrimento de outros, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá novo desafio: julgar processos penais contra empresas e contribuintes que obtiveram esses benefícios. O STF também terá de definir a situação das empresas que usaram os créditos quando eles eram válidos. Sem essa resposta, muitas empresas não sabem se poderão ser cobradas no futuro por créditos que, quando foram utilizados, no passado, eram lícitos, mas, agora, não valem mais por força da decisão tomada na semana passada.

Pelo menos dois Estados já utilizaram ações penais contra empresas que conseguiram benefícios fiscais de ICMS: Minas Gerais e São Paulo. Um desses casos já chegou ao STF. Nele, uma empresa de baterias automotivas do interior de Minas obteve um crédito de ICMS ao adquirir produtos de uma companhia de Pernambuco. O crédito foi concedido pelo sistema de substituição tributária, no qual a empresa de Pernambuco, após atingir um determinado nível de incremento em sua produção, obteve um desconto no imposto, dentro de um programa de incentivos locais à indústria. A empresa mineira, ao comprar produto da companhia pernambucana, ficou com um crédito - em torno de 12% da alíquota de ICMS.


O problema é que o Ministério Público de Minas Gerais concluiu que a empresa cometeu um crime tributário ao usar esse desconto. Para o MP, a sistemática de substituição tributária gerou, nesse caso, um prejuízo de R$ 21,8 mil aos cofres mineiros. O MP entrou com ação penal contra três sócios da empresa mineira. A ação do MP poderia levar os sócios a cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão. O caso chegou ao STF sob a forma de um habeas corpus, para evitar que os sócios sejam presos.

"Há um reflexo penal da guerra fiscal", afirmou a advogada Heloisa Estellita, do escritório Toron, Torihara e Szafir, que defendeu os sócios da empresa mineira. Segundo ela, o Ministério Público mineiro poderia até achar que a empresa não tinha direito a um crédito de ICMS, mas esse é um problema entre Minas e Pernambuco, e não um caso de crime tributário. "No Brasil, não pagar tributo não é crime. Só é crime se você procurar fraudar a fiscalização", diferenciou a advogada.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus, deferiu a liminar para suspender a ação penal contra os sócios. O caso ainda não foi julgado pelos demais dez ministros do STF.

Para Estellita, ainda é esperado novo posicionamento do STF, que indique que os problemas da guerra fiscal não podem ser cobrados dos contribuintes. "Os Estados que briguem entre eles, mas o contribuinte não pode ser atingido, muito menos penalmente", concluiu a advogada.

Até aqui, os ministros declararam que os Estados e o Distrito Federal não podem conceder benefícios de ICMS sem prévia celebração de acordo entre eles. Mas algumas questões ficaram pendentes após o julgamento. O tribunal não esclareceu se as empresas que obtiveram créditos no passado, por força dessas leis e decretos estaduais, terão de devolver esses valores, agora que essas normas não valem mais.

"A empresa que utilizou o crédito pode ser obrigada a devolver, a não ser que o STF module os efeitos da decisão", afirmou o advogado tributarista Marcos Joaquim, do escritório Mattos Filho, referindo-se à possibilidade de o STF declarar a partir de qual momento os decretos e leis não devem ser aplicados - a partir da decisão de quarta-feira ou desde a edição desses dispositivos legais.

Se o tribunal não der essa declaração, os Estados podem cobrar de volta esses benefícios. Para o tributarista Marcos Catão, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a devolução dos valores dos benefícios seria um problema. "Significaria que o Estado que deu teria agora que cobrar", disse Catão.

Outro problema é o caso de empresas que aderiram a programas de parcelamento de créditos, como o Pró-DF, e tiveram perdão de suas dívidas. Agora, elas podem ser acionadas para pagá-los. Na avaliação de Marcos Joaquim, a decisão do STF foi positiva ao pôr um fim na guerra fiscal, mas piorou a situação para o contribuinte. "O contribuinte ficou numa baita insegurança", lamentou.

Caso o julgamento do STF tenha efeito retroativo para os contribuintes, o tributarista Paulo Sigaud, do escritório Aidar SBZ Advogados, prevê que haja novas disputas judiciais, desta vez entre os Estados e os contribuintes. São Paulo, por exemplo, é um Estado que já rejeita créditos de ICMS originados de incentivos fiscais não aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz). Há muitas decisões desfavoráveis às empresas no tribunal administrativo no Estado mas, para Sigaud, é possível que as decisões do Judiciário sejam mais favoráveis aos contribuintes.

Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que outra possibilidade é uma negociação via Confaz para que os Estados que tiveram medidas julgadas como inconstitucionais pelo Supremo sejam desobrigados de fazer a contribuição do benefício usado no passado. Ele lembra que já há um precedente no Confaz, no qual o Pará conseguir fazer um acordo nesse sentido, depois de ter incentivos fiscais concedidos pelo Estado julgados inconstitucionais pelo Supremo.

A tributarista Marissol Sanchez Madriñan não acredita, porém, que a decisão do STF resolva imediatamente a guerra fiscal. Ela lembra que muitos Estados que tiveram normas consideradas inconstitucionais substituíram os dispositivos anteriores por novos ou criaram benefícios diferentes. "Os Estados costumam achar brechas novas, como a concessão de incentivos financeiros, que possam sair do enquadramento de benefício fiscal ou até por meio de regimes especiais concedidos especificamente a alguns contribuintes ou para um setor." Para Sigaud, a disputa entre os Estados precisa ser solucionada por meio de mudança na legislação de ICMS em conjunto com políticas de desenvolvimento regional. (Colaborou Marta Watanabe, de São Paulo)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico

A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

EUA planejam mudar padrão contábil de modo lento e gradual

Transição de uma única vez é chamada de abordagem big-bang pelo regulador americano.

Fernando Torres - Valor Econômico - São Paulo
03/06/2011

Enquanto não diz oficialmente se e quando os Estados Unidos vão adotar o padrão internacional de contabilidade, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado americano, já dá sinais de que, se a resposta for positiva, o processo de transição para o IFRS deverá ser lento e gradual, dentro de cinco a sete anos.

A possibilidade de trocar todo o sistema contábil de uma única vez, como ocorreu no Brasil num período de três anos, é chamada pela área técnica de contabilidade da SEC de abordagem big-bang, que seria mais traumática.

Conforme documento divulgado pela SEC na semana passada, uma transição em fases permitiria que as empresas e os investidores americanos se adaptassem a menos normas novas em um determinado período, diminuindo a severidade da curva de aprendizagem do IFRS e possibilitando um processo educacional mais amplo sobre as regras.

No Brasil, após a publicação da Lei 11.638 no dia 28 de dezembro de 2007, com vigência a partir do ano seguinte - ou quatro dias depois -, boa parte das mudanças teve que ser feita em um curto período, com a edição de 14 novas normas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ao longo de 2008. As outras mais de 40 regras - entre pronunciamentos, interpretações e orientações - foram traduzidas e adaptadas em 2009, mas com vigência obrigatória apenas para o balanço do exercício de 2010.

"Nós acabamos fazendo em duas fases. Uma bem em seguida da outra, o que é quase numa tacada só", resume Edison Arisa, sócio da PricewaterhouseCoopers e um dos dois representantes dos auditores dentro do CPC.

Na visão de Arisa, talvez o melhor cenário seria que tivesse havido um prazo maior para adaptação das empresas, o que não foi possível em decorrência da lei. Entretanto, ele vê vantagens na transição completa. "Quando se faz tudo de uma vez a dor é mais forte, mas é mais rápida", afirma.

Ele conta que o CPC pensou em fazer uma convergência gradual para o IFRS, mas notou que muitas normas estão relacionadas com outras, o que dificultaria a adoção de um pronunciamento de forma isolada. "Talvez uma saída seja organizar por blocos, sendo um de instrumentos financeiros, outro de investimentos, por exemplo. Mas ainda assim existe o risco de escapar alguma coisa."

Nos EUA, a SEC reconhece esses riscos ao apresentar a proposta de adoção do IFRS em fases. Os técnicos pedem que os agentes do mercado comentem a sugestão e diz que as respostas serão mais úteis se enviadas até 31 de julho. O estabelecimento desse prazo sinaliza que a decisão final da SEC sairá em breve.

Na proposta apresentada, o termo US Gaap, que representa o modelo contábil dos EUA, continuaria a existir, por conta das inúmeras referências a ele em leis, normas e contratos, que não precisariam ser alterados. No entanto, ao longo do tempo o US Gaap incorporaria todas as regras do IFRS, usadas hoje em mais de cem países, incluindo o Brasil e os países que compõem a União Europeia.

O processo de incorporação seria feito em etapas. Na primeira leva entrariam normas do IFRS consideradas estáticas, com poucas chances de serem alteradas no curto prazo. A ideia é evitar um trabalho duplo, com a adaptação das empresas a um novo normativo hoje, para ter que mudar novamente daqui um ou dois anos - como ocorrerá no Brasil para a regra de classificação de instrumentos financeiros.

Outro pacote reuniria normas que já são objeto de memorando de entendimentos e que estão sendo revistas em conjunto pelo Fasb e pelo Iasb, como reconhecimento de receita e leasing.

Um terceiro grupo reuniria normas que não fazem parte do memorando, mas que já estão na agenda de revisão do Iasb. Nesse caso, somente quando o novo pronunciamento fosse emitido a norma seria incorporada.

A SEC entende que, "sempre que possível", as normas devem ser adotadas prospectivamente, sem que os balanços passados tenham que ser alterados. Dessa forma, é possível que as empresas não possam dizer que estão seguindo o IFRS de cara, mas talvez depois de dois ou três anos.

Nessa nova estrutura, o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb, na sigla em inglês), órgão responsável hoje pelo US Gaap, ganharia outro papel. Comandado por Leslie Seidman, o Fasb deixaria de desenvolver sozinho novas normas ou modificações no padrão americano e passaria a trabalhar em conjunto com o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), com sede em Londres, que emite as regras IFRS.

O Fasb ficaria, então, responsável por garantir que os interesses americanos fossem defendidos nas discussões no Iasb, seria o responsável pelo "endosso", nos EUA, de cada novo pronunciamento emitido pelo órgão internacional e assumiria também o papel educacional sobre o processo de convergência.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Contribuintes reclamam de falhas no Refis da Crise

Bárbara Pombo - Valor Econômico - São Paulo
01/06/2011

Começa no dia 7 uma nova fase de consolidação de débitos tributários inscritos no Refis da Crise, que inclui os grandes contribuintes. Até lá, advogados esperam que sejam resolvidos alguns problemas detectados no sistema da Receita Federal. Entre eles, a falta de cruzamento das dívidas com os depósitos judiciais.

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, a empresa tem a opção de desistir de uma ação judicial e usar o valor depositado como garantia para cobrir a dívida com a União. A previsão está na Lei do Refis - nº 11.941, de 2009. Mas o sistema da Receita não estaria computando esses valores, de acordo com advogados. Sem o cruzamento, o saldo devedor, conforme Valdirene, fica maior do que deveria, elevando o valor das prestações. "A Receita já foi comunicada do problema e esperamos que até lá seja solucionado. Muitas empresas estão esperando por isso", diz.

Contribuintes questionam também o fato de o sistema ter aceitado, na fase que aconteceu em abril, o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal apenas para pagamentos à vista. Segundo o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, os créditos deveriam ser aceitos também para a opção de parcelamento. "Juridicamente, a restrição não se sustenta, e a Receita não se manifesta a respeito", diz.

Nessa nova fase de consolidação, dois grupos de contribuintes deverão escolher os débitos a serem incluídos no Refis da Crise, que abriu a possibilidade de parcelamento de dívidas em até 180 meses. O primeiro inclui todas as empresas que, em 2009, apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro presumido, independentemente da data de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A previsão está na Portaria nº 4, publicada na semana passada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma portaria anterior, de fevereiro, determinava a participação somente dos contribuintes que haviam entregado a DIPJ até 30 de setembro de 2009.

Grandes contribuintes que possuem acompanhamento fiscal diferenciado e especial também farão a consolidação de seus débitos nessa fase, que termina em 30 de junho. São empresas com receita bruta anual superior a R$ 90 milhões, folha salarial de, no mínimo, R$ 15 milhões por ano ou que tenham carga tributária anual de pelo menos R$ 9 milhões. "Calculo que mais de 50% dos contribuintes estão incluídos nessa etapa", afirma Valdirene

EFD- PIS/COFINS e PER/DCOMP – Prorrogação do prazo de apresentação e ordem de processamento

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.161 de 2011 o prazo para a transmissão da EFD – PIS/COFINS foi prorrogado para o dia 7 de fevereiro de 2012 para: a) as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; b) as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
O prazo para as instituições financeiras, empresas de seguros privados e de capitalização, operadoras de plano de assistência à saúde, entidades de previdência privada, empresas de vigilância e transporte de valores e pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas não foi alterado, mantendo-se a obrigatoriedade para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, com entrega até o dia 7 de março de 2012.
Além disso, a Instrução Normativa incluiu o art. 5º-A à Instrução Normativa nº 1.052 de 2010, a fim de fixar que o processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/COFINS transmitidas antes do dia 7 de fevereiro de 2012.

IN RFB 1.161/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.161 de 31.05.2011

D.O.U.: 01.06.2011
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei Nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º (...)

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)

"Artigo 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 22 de outubro de 2001.

Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:

"Artigo 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO